Joao Batista Guimaraes

Joao Batista Guimaraes

Número da OAB: OAB/SP 095207

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 135
Total de Intimações: 177
Tribunais: TJSP, TRF3, TRF6, TJBA, TJMG
Nome: JOAO BATISTA GUIMARAES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 177 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000159-87.2008.8.05.0214 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: ANTENALVO VITORINO DOS SANTOS Advogado(s): JOAO BATISTA GUIMARAES (OAB:SP95207), JOSE CARLOS DA ROCHA registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS DA ROCHA (OAB:SP96030), GERALDO RUMAO DE OLIVEIRA (OAB:SP78163) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s):    DESPACHO Trata-se de processo parada há muito tempo (mais de cem dias), por ausência de impulsionamento deste Juízo ou impulsionamento da parte autora. Observa-se ainda que é processo que precisa ser julgado com brevidade, por se tratar de Meta 2 do CNJ ou processo que tramita nesta unidade há mais de 01 ano. Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito. Determino, portanto, a intimação da parte Autora, para que atualize os autos informando se ainda persiste o interesse processual, se entrou em acordo com a parte Requerida, se há pendências processuais a serem sanadas antes da audiência ou se o processo encontra-se maduro para a sentença. Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamento ou realização de audiência de instrução, com o objetivo de findar o feito de forma célere e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.   Intime-se. Cumpra-se. Brumado, data do sistema. ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000298-33.2005.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: MANOEL MESSIAS PAULA DOS SANTOS Advogado(s): GERALDO RUMAO DE OLIVEIRA (OAB:SP78163), JOAO BATISTA GUIMARAES (OAB:SP95207), JOSE CARLOS DA ROCHA registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS DA ROCHA (OAB:SP96030), PAULO SERGIO DA SILVA BARROS registrado(a) civilmente como PAULO SERGIO DA SILVA BARROS (OAB:BA19843) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s):    DESPACHO  Trata-se de processo parada há muito tempo (mais de cem dias), por ausência de impulsionamento deste Juízo ou impulsionamento da parte autora. Observa-se ainda que é processo que precisa ser julgado com brevidade, por se tratar de Meta 2 do CNJ ou processo que tramita nesta unidade há mais de 01 ano. Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito. Determino, portanto, a intimação da parte Autora, para que atualize os autos informando se ainda persiste o interesse processual, se entrou em acordo com a parte Requerida, se há pendências processuais a serem sanadas antes da audiência ou se o processo encontra-se maduro para a sentença. Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamento ou realização de audiência de instrução, com o objetivo de findar o feito de forma célere e destacando os processos da Meta 2 do CNJ. Intime-se. Cumpra-se. Brumado, data do sistema. ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO   Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequitinhonha / Vara Única da Comarca de Jequitinhonha Rua Coronel Ramiro Pereira, 225, Jequitinhonha - MG - CEP: 39960-000 PROCESSO Nº: 0027839-34.2015.8.13.0358 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio-Doença Acidentário, Restabelecimento] AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA CPF: 298.418.016-04 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DESPACHO Fixo como pontos controvertidos sobre os quais recairão a prova produzida: a (in)existência de deficiência (art. 20, §2º da Lei 8.742/93) e a (in)capacidade socioeconômica /vulnerabilidade social da parte autora (art. 20, §3º, da Lei 8.742/93).] Considerando que o perito anteriormente nomeado, apesar de devidamente intimado para responder aos quesitos complementares, não manifestou no prazo legal, desconstituo-o do múnus e nomeio como perito o(a) médico(a) Dr(a) LUIZ HUMBERTO PEREIRA FRANCO, que servirá escrupulosamente o encargo, independentemente de compromisso (art.466 do CPC). A realização de perícia ocorrerá no dia 25/07/25, às 14:00 horas, no Fórum local, localizado na rua Coronel Ramiro, n° 225, Centro, Jequitinhonha/MG, devendo apresentar o laudo em até 20 (vinte) dias da realização do ato. Requisite-se a secretaria do juízo as providências necessárias para regularizar a nomeação do perito no sistema AJG. O perito deverá assegurar aos assistentes das partes eventualmente indicados o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, nos termos do art.466, §2º do CPC. Insta salientar que os quesitos a serem respondidos são os do questionário padrão de quesitos elaborado pela Coordenação do Juizado Especial Federal/MG, e, caso as partes queiram, poderão ter vista dos quesitos na secretaria do juízo, facultando-se às partes a apresentação de outros quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465 do CPC. Intimem-se as partes para comparecerem. Intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer levando toda a documentação pertinente ao caso (exames pré, pós-operatórios, receituários médicos, exames de imagem, sumários de alta, etc.), bem como documento de identidade válido (carteira de identidade, carteira de trabalho, CNH, etc.), sob pena de preclusão da prova pericial. Com a juntada do laudo, requisite-se a Secretaria o pagamento dos honorários periciais, imediatamente, no sistema AJG, ficando advertido o perito que deverá prestar esclarecimentos ao laudo, se necessário. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem acerca do laudo apresentado. Jequitinhonha, data da assinatura eletrônica. CAROLINA MOREIRA GONZALEZ FONSECA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Jequitinhonha
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