Andrea De Barros Correia Cavalcanti
Andrea De Barros Correia Cavalcanti
Número da OAB:
OAB/SP 095498
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
ANDREA DE BARROS CORREIA CAVALCANTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001053-37.2012.8.26.0247 (247.01.2012.001053) - Inventário - Inventário e Partilha - M.F.D.B. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Leandro Dimasi Buck - Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento há mais de 30 dias em razão da inércia do (a) advogado (a), devidamente intimado, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ANDREA DE BARROS CORREIA CAVALCANTI (OAB 95498/SP), TERESA CRISTINA FORNONI (OAB 106617/SP), CARLOS FELIPE TOBIAS (OAB 176303/SP), KELLER CHRISTINA FERREIRA (OAB 160857/SP), JORGE ALEXANDRE SATO (OAB 130814/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015381-75.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Maria Olivia Paes Sanita - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, confirmo o indeferimento da liminar e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). O prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões à Turma Recursal, conforme estabelece o art.17 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 41, §1º, da Lei nº 9.099/95. A interposição injustificada de embargos de declaração ensejará aplicação de multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. P.I.C.. - ADV: ANDREA DE BARROS CORREIA CAVALCANTI (OAB 95498/SP), IGOR GOMES LUPINO GONÇALVES (OAB 298039/SP), GIULLIANO BASOLLI MAÇONETTO (OAB 277897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005460-70.2011.8.26.0587 (587.01.2011.005460) - Inventário - Inventário e Partilha - Josemaria Bezerra de Melo - Rachel Matheus - Ciência sobre a juntada de print referente aos valores dos depositos judiciais no Banco do Brasil, vinculados a estes autos. - ADV: CATIA MARIA PERUZZO ROSEIRO (OAB 100208/SP), VERA MATHEUS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 139839/SP), DIRCE PAES ATHÚ PALHARI (OAB 185756/SP), JOSE ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 61938/SP), ANDREA DE BARROS CORREIA CAVALCANTI (OAB 95498/SP), ALEJANDRO DA SILVA FRANÇA (OAB 499580/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012413-98.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Magali Sandra Pasini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Por se tratar de beneficiário da gratuidade, inviável a execução de verba honorária. Arquivem-se os autos. - ADV: ANDREA DE BARROS CORREIA CAVALCANTI (OAB 95498/SP), JULIANA BARBINI DE SOUZA (OAB 263075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2138029-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: de Nigris Distribuidora de Veiculos Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Francisco Bianco - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM DIREITO TRIBUTÁRIO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL COBRANÇA DOS ÔNUS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA BLOQUEIO DE VALOR PENHORADO E RETIDO EM CONTA CORRENTE BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA SISTEMA SISBAJUD PRETENSÃO DA MESMA PARTE EXECUTADA AO LEVANTAMENTO DA REFERIDA CONSTRIÇÃO INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO PRETENSÃO RECURSAL DA REFERIDA PARTE EXECUTADA À LIBERAÇÃO DO OBJETO DA PENHORA IMPOSSIBILIDADE PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA MESMA PARTE LITIGANTE AO PARCELAMENTO DO VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO ARTIGO 916 DO CPC/15 IMPOSSIBILIDADE. 1. A PENHORA DEVE SER REALIZADA NO INTERESSE DO CREDOR, OBSERVADA A ORDEM ESTABELECIDA NO ARTIGO 805 DO CPC/15. 2. NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO EFETIVA, NA HIPÓTESE DOS AUTOS, QUE O VALOR PENHORADO, EM CONTA CORRENTE BANCÁRIA, SERIA DESTINADO AO SEGUINTE: A) PLENO DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL; B) PAGAMENTO DE SALÁRIOS DOS RESPECTIVOS COLABORADORES DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. 3. ÔNUS DA PARTE AGRAVANTE DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA IMPENHORABILIDADE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 854, § 3º, I, DO CPC/15, DESCUMPRIDO. 4. PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA AO PARCELAMENTO DO VALOR DA DÍVIDA EXEQUENDA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 916, “CAPUT”, DO CPC/15, REJEITADA. 5. PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ. 6. EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO: A) CONVERSÃO, EM PENHORA, DO BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS, DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA, REALIZADO POR MEIO DO SISTEMA SISBAJUD; B) DETERMINAÇÃO, TENDENTE À TRANSFERÊNCIA DO REFERIDO MONTANTE, PARA A CONTA VINCULADA AO D. JUÍZO DE ORIGEM; C) INDEFERIMENTO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DOS REQUERIMENTOS DA MESMA PARTE DEVEDORA, TENDENTES AO SEGUINTE: C.1) DESBLOQUEIO DO MESMO VALOR PENHORADO E RETIDO EM CONTA CORRENTE BANCÁRIA, DA RESPECTIVA TITULARIDADE; C.2) PARCELAMENTO DA REFERIDA DÍVIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 916, “CAPUT”, DO CPC/15. 7. DECISÃO, RECORRIDA, RATIFICADA. 8. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, APRESENTADO PELA PARTE EXECUTADA, DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luis Carlos Gomes da Silva (OAB: 180745/SP) - Andrea de Barros Correia Cavalcanti (OAB: 95498/SP) - Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002726-41.2025.8.26.0625 (processo principal 0016159-06.2011.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ford Motor Company Brasil Ltda - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 30 dias úteis, sobre a petição da executada de fls.13. Intimem-se. - ADV: GABRIEL VICTOR DE OLIVEIRA GOMES (OAB 358724/SP), RUBEN TOLEDO DAMIAO (OAB 21474/SP), ANDREA DE BARROS CORREIA CAVALCANTI (OAB 95498/SP), LEONARDO GALLOTTI OLINTO (OAB 150583/SP), ALCINA MARA RUSSI NUNES (OAB 118307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005460-70.2011.8.26.0587 (587.01.2011.005460) - Inventário - Inventário e Partilha - Josemaria Bezerra de Melo - Rachel Matheus - Vistos. Oficie-se nos termos requeridos. Int. - ADV: JOSE ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 61938/SP), DIRCE PAES ATHÚ PALHARI (OAB 185756/SP), VERA MATHEUS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 139839/SP), CATIA MARIA PERUZZO ROSEIRO (OAB 100208/SP), ANDREA DE BARROS CORREIA CAVALCANTI (OAB 95498/SP), ALEJANDRO DA SILVA FRANÇA (OAB 499580/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010230-68.2010.8.26.0126 (126.01.2010.010230) - Usucapião - Propriedade - João Máximo de Freitas - - Joana Aparecida dos Santos - Fazenda do Estado - - Fazenda Municipal - Vistos. Fls. 692/698 e 699/702 e 703/720: Intime-se a Fazenda Pública Municipal para manifestação. Int. - ADV: JOÃO BOSCO PIMENTA DA SILVA (OAB 438393/SP), BÁRBARA APARECIDA DE LIMA BALDASSO FERRAZ (OAB 302834/SP), BÁRBARA APARECIDA DE LIMA BALDASSO FERRAZ (OAB 302834/SP), ANDREA DE BARROS CORREIA CAVALCANTI (OAB 95498/SP), DORIVAL DE PAULA JUNIOR (OAB 159408/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4000682-18.2013.8.26.0587 - Inventário - Inventário e Partilha - R.V.P. - M.F.L.P. - - S.V.P. - - F.E.S.P. - - R.C.D.T.M.M. e outro - Trata-se de pedido de homologação de partilha formulado por sucessores maiores e capazes. A inventariante declarou os herdeiros, arrolou e atribuiu valores aos bens deixados pelo falecido, e esboçou o plano de partilha amigável, instruindo-ascomos documentos e certidões pertinentes. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Assim, tendo em vista a regularidade formal das declarações e dos documentos apresentados, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e efeitos legais, a partilha apresentada às 1098/1106 , o que faço para atribuir a cada um dos herdeiros o seu respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas. Em consequência, julgo extinta esta ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. A celebração da transação é ato incompatível com a vontade de recorrer desta sentença (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data, dispensando-se a elaboração de certidão. Autorizo a expedição do formal de partilha, se requerido. Devendo os interessados providenciar tanto o recolhimento da taxa devida à suaexpedição(Comunicado SPI 306/2013) quanto as despesas pertinentes à impressão das peçasdoprocesso pelo Cartório Judicial, indicando-as (Comunicado CG 638/2013), bem como indicar os números das páginas. Esclareço à(o) Patrono(a,s) da(s) parte(s) interessada que poderá requerer a expedição nos termos do provimento CG 14/2O2O, publicado no DJE do dia 09/06/2020, que alterou o artigo Art. 1.273 das Normas de Serviços Judicias para constar a seguinte redação: "Art. 1.273-A. A requerimento da parte, o formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, observando-se o seguinte procedimento: ) I - emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 14/2020) II - assinatura eletrônica dos termos de abertura e deencerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 14/2020) III - liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 14/2020) IV - intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 14/2020)" Neste caso comprovar o recolhimento da taxa devida à suaexpedição(Comunicado SPI 306/2013), não sendo necessário recolher as despesas pertinentes à impressão das peças. Ressalto por outro lado, que caso o(a) patrono(a) não queira fazer uso destas faculdades, poderá ainda nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, que dispensa a expedição do Formal de Partilha ou Carta de Sentença/Adjudicação por esta serventia, poderá submeter o exame do processo junto ao Tabelião de Notas competente para a formação do mesmo. Em sendo os autos digitais, o(a) patrono(a) das partes deverá franquear-lhe o acesso ao processo digital eletrônico. Saliento que o formal de partilha é documento hábil para que se efetue qualquer transação imobiliária, transferência de veículos, levantamento de valores e encerramento das contas de titularidade do(a) inventariado(a), assim caso necessite de expedição de alvará(s) para venda/transferência de veículos e/ou levantamento de valores deverá fazer pedido expresso neste sentido, relacionando os veículos e/ou valores que pretende levantar por meio de alvará(s), ficando desde já autorizada a expedição pela serventia, com prazo de trezentos e sessenta dias. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, após observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RICARDO EIDELCHTEIN (OAB 337873/SP), CATIA MARIA PERUZZO ROSEIRO (OAB 100208/SP), RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/SP), RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/SP), ANDREA DE BARROS CORREIA CAVALCANTI (OAB 95498/SP), CLAUDIO ALBERTO EIDELCHTEIN (OAB 187478/SP), CLAUDIO ALBERTO EIDELCHTEIN (OAB 187478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 2176086-15.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 11ª Câmara de Direito Público; RICARDO DIP; Foro de Ubatuba; 3ª Vara; Cumprimento de sentença; 0000412-71.2025.8.26.0642; ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Supimpa Comercio de Alimentos Ltda.; Advogado: Bruno Baruel Rocha (OAB: 206581/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogada: Andrea de Barros Correia Cavalcanti (OAB: 95498/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.