Jose Antonio Saraiva Da Silva
Jose Antonio Saraiva Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 097206
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Antonio Saraiva Da Silva possui 35 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJCE, TJDFT, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJCE, TJDFT, TJSP, TJMG, TJGO
Nome:
JOSE ANTONIO SARAIVA DA SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
INVENTáRIO (4)
APELAçãO CRIMINAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: 1varacivel.vparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn ATO ORDINATÓRIO - Informar Endereço Atualizado (Inconsistência Correios) Processo nº 5288174-49.2024.8.09.0162 Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço completo e atualizado do(a) requerido(a) com o respectivo CEP, uma vez que a carta expedida constou a pendência de Inconsistência Correios (endereço errado/incompleto). Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). Jucimar dos Santos Araújo Analista Judiciário 1- Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2- Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: 1varacivel.vparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn ATO ORDINATÓRIO - Informar Endereço Atualizado (Inconsistência Correios) Processo nº 5288174-49.2024.8.09.0162 Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço completo e atualizado do(a) requerido(a) com o respectivo CEP, uma vez que a carta expedida constou a pendência de Inconsistência Correios (endereço errado/incompleto). Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). Jucimar dos Santos Araújo Analista Judiciário 1- Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2- Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA (ART. 129, §13, CP). AMEAÇA (ART. 147, CP). LEI MARIA DA PENHA. RECURSO DEFENSIVO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E AGRESSÕES RECÍPROCAS. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESCARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância probatória, especialmente quando se apresenta coerente e encontra respaldo em outros elementos de prova, como o laudo de exame de corpo de delito e os depoimentos de policiais que atenderam à ocorrência. 2. O conjunto probatório harmônico, formado pelo depoimento detalhado da vítima nas fases inquisitorial e judicial, laudo pericial que atesta as lesões compatíveis com a narrativa, e o testemunho policial, comprova a materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal qualificada e ameaça, afastando o pleito absolutório por insuficiência de provas. 3. A tese de que o conflito gerou agressões recíprocas não isenta o apelante de responsabilidade, mormente diante da desproporcionalidade da ação e da iniciativa agressiva do réu. 4. Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando o acusado apresenta versão exculpatória dos fatos, negando as ameaças e atribuindo as lesões a um contexto acidental ou de legítima defesa, sem admitir, de forma voluntária e integral, a prática dos delitos imputados. 5. Apelação conhecida e não provida.
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: 1varacivel.vparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0258521-73.2013.8.09.0162 Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte autora/exequente via advogado e pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover os atos necessários ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). Amanda Castelo Rodrigues Analista Judiciário 1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: 1varacivel.vparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0258521-73.2013.8.09.0162 Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte autora/exequente via advogado e pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover os atos necessários ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). Amanda Castelo Rodrigues Analista Judiciário 1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0709276-23.2025.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Repetição de indébito (6007) REQUERENTE: ANITA ARAUJO SARAIVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte recorrida para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte recorrente. Brasília - DF, 23 de junho de 2025 15:29:23. ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004481-50.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DALTON GUILHERME DA COSTA, DARIO LUIZ DA COSTA, MARIA IOMAR DA COSTA PEIXOTO, JESSIA MARIA DA SILVA FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: HELOISA DA SILVA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o processo n. 2004.01.1.118181-8 tramitou perante outro juízo, a expedição de ofício ao BRB para informar o saldo da conta vinculada àquele processo não se mostra possível, assim, o ofício deverá ser remetido diretamente à Quinta Vara de Família de Brasília para que remeta a informação. Diante o exposto, oficie-se ao juízo da Quinta Vara de Família de Brasília solicitando informações sobre o número da conta judicial e o saldo existente na conta vinculada ao aos autos número 2004.01.1.118181-8. Com a resposta, JÉSSIA MARIA DA SILVA FREITAS para que se manifeste no prazo de 05 dias. Após manifestação, dê-se vista o Ministério Público. Intimem-se. Brasília-DF, 14 de junho de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)