Orlando Dias Pereira
Orlando Dias Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 097318
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TJSP
Nome:
ORLANDO DIAS PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054131-86.2024.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Marcos Renato Martinez Pereira - Visto certidão supra, manifeste a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026257-92.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pedro Pereira - - Izaulinda Martins Pereira - Vistos. Defiro a gratuidade, bem como prioridade na tramitação processual. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º do CPC), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Expeça-se carta para citação do(a) executado(a) com AR digital. Intime-se. - ADV: ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP), ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026257-92.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pedro Pereira - - Izaulinda Martins Pereira - Vistos. Defiro a gratuidade, bem como prioridade na tramitação processual. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º do CPC), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Expeça-se carta para citação do(a) executado(a) com AR digital. Intime-se. - ADV: ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP), ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003097-60.2025.8.26.0154 (processo principal 0000162-47.2025.8.26.0154) - Agravo de Execução Penal - Regime inicial - Semi-aberto - Carlos Eduardo Flores Filho - Vistos. Intime-se a defesa, pela Imprensa Oficial, para que instrua o presente agravo com as cópias necessárias. Int. São José do Rio Preto, 24 de junho de 2025. - ADV: ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003946-95.2023.8.26.0576 (processo principal 0032777-08.2013.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Lara Arcanjo Pereira - Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para que o autor se manifestasse conforme ato ordinatório - despacho - decisão de fls. 219. /////------/////-----////// Ante a certidão retro: ao autor para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052754-85.2021.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gentil Marcato - Vistos. Para análise do pedido retro, deverá a parte executada trazer aos autos o extrato detalhado dos últimos 3 meses da conta na qual afirma foi bloqueada a quantia referente a salário, visto que o documento de fls. 155/158 não comprova tal fato, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se o executado com a merecida urgência. Int. - ADV: ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007690-30.2025.8.26.0576 (processo principal 1029664-14.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.R.M. - V.A.A. - Vistos. 1- Recebo o aditamento de fls. 32/44. Anote-se. 2- Analisando os autos, verifica-se que a gratuidade da justiça restou concedida à parte exequente no processo da fase de conhecimento e, por conseguinte, goza ela de tal benesse também nesta fase processual (cumprimento de sentença). 3- Nos termos do que dispõe o artigo 523, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado pela imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito encartado às fls. 44 (R$29.027,95), que deverá ser acrescido de custas, se houver, sob pena de, não o fazendo, incidir multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também à base de 10% (dez por cento), além de ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo em epígrafe, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC, com especial atenção para os seus §§ 4º e 5º. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANNA CAROLINA GONÇALVES AMARO (OAB 440285/SP), ANDRE LUIS CAMPANHA (OAB 152382/SP), ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP)