Jose Luiz Martins Coelho

Jose Luiz Martins Coelho

Número da OAB: OAB/SP 097726

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Luiz Martins Coelho possui 103 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 103
Tribunais: TRF3, TJRJ, TJSP
Nome: JOSE LUIZ MARTINS COELHO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) APELAçãO CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001668-06.2025.8.26.0236 (processo principal 1001672-26.2025.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Neusa Gameiro Mascanhi - BANCO BRADESCO S.A. - 1.- Intime-se a parte executada para pagar o débito, no valor de R$ 11.450,61, no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95. 2.- Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. 3.- Sem prejuízo, tendo em vista a instauração deste incidente de cumprimento de sentença, remetam-se os autos principais ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplina o Comunicado CG 1789/2017, observando-se que, de ora avante, as futuras petições deverão ser endereçadas ao presente incidente para apreciação. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001498-68.2024.8.26.0236 (processo principal 1000140-10.2019.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Cheque - Sergio da Silva Prado - - Guilherme Bonifácio Hernandes - Kleber Rodrigues da Silva - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP), GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2189179-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibitinga - Agravante: Cláudio Ramos Pereira - Agravante: Sidinei Aparecido Simini - Agravante: Silmara Simini Ramos Pereira - Agravante: Sônia Aparecida Simini Paschoalino - Agravado: Antenor da Silva - Interessado: Claudinei Paschoalino - Interessado: Luzia Salva Simini - Interessado: José Luiz Martins Coelho - Interessado: Cesar Augusto Bosetti - Interessado: Carlos Alberto Borsetti - Interessada: Celia Maria da Silva Ferraz - Interessado: Eugênio Costa Ferraz - Interessada: Sebastiana da Silva Petrucelli - Interessada: Sandra Maria da Silva - Interessado: Antenor da Silva Filho - Interessada: Sandra Donizete Petrucelli da Silva - Interessado: Valdir José da Silva - Interessado: Tiago Roncada da Silva - Interessado: Rafael Roncada da Silva - Interessado: Leandro Roncada da Silva - Interessada: Patrícia da Silva Petrocelli - Interessado: Paulo Henrique da Silva Petrucelli - Interessado: Iramara da Silva Petrucelli - Interessado: Leonardo Petrucelli Filho - Interessado: Maria Bandeira da Silva - Interessado: Juliana Ballestero - Interessado: Geremias da Silva Flois - Interessado: Francisco Rodrigues Neto - Interessado: Jaqueline Petrochelli - Interessado: Natal Aparecido Bonini - Vistos. 1) Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 1.966/1.971 dos originais, que, em incidente de cumprimento de sentença, deferiu reserva de honorários sucumbenciais e contratuais em favor do Dr. JOSÉ LUIZ MARTINS COELHO, advogado cujo mandato anteriormente concedido pelos agravantes fora revogado, nos seguintes termos: (...) É o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de pedido de levantamento de valores depositados em juízo, oriundos da arrematação de bem imóvel, formulado pelos exequentes (Família Simini), e de pedido de reserva de honorários advocatícios formulado pelo antigo patrono dos exequentes. Inicialmente, cumpre analisar o pedido de reserva de honorários formulado pelo Dr. Jose Luiz Martins Coelho (fls. 1866-1867). O causídico pleiteia a reserva de 10% a título de honorários sucumbenciais, fixados às fls. 206/207, e 15% a título de honorários contratuais sobre a quota-parte da Sra. Luzia Salva Simini, com base no contrato de fls. 557. Os honorários de sucumbência, por sua natureza, pertencem ao advogado que atuou na causa e logrou êxito para a parte que representava, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil e do art. 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Assim, a reserva dos honorários sucumbenciais fixados às fls. 206/207 em favor do Dr. Jose Luiz Martins Coelho é medida de direito. Quanto aos honorários contratuais, o contrato de prestação de serviços advocatícios juntado às fls. 557 (fl. 143 do Processo nº 1003288-07.2023.8.26.0236), firmado com a Sra. Luzia Salva Simini, prevê em sua cláusula 3ª: "3º) A título de remuneração pelos serviços prestados, independente do que vier a ser fixado em Juízo, o(s) contratado(s) receberá(ão) da(s) contratante(s) o valor correspondente a 15% DOS VALORES RECEBIDOS no Pagamento". A Ação de Cobrança nº 1003288-07.2023.8.26.0236, ajuizada pelo Dr. Jose Luiz Martins Coelho, foi extinta sem resolução do mérito (fls. 1876-1880) justamente porque, à época, a condição para o pagamento dos honorários "valores recebidos" pelos contratantes ainda não havia se implementado, pois o montante da arrematação estava depositado em juízo e com levantamento suspenso. Com o atual pedido de levantamento de valores pelos exequentes (fls. 1855-1857), a condição suspensiva para a exigibilidade dos honorários contratuais referentes à quota-parte da Sra. Luzia Salva Simini (sucedida por seus herdeiros neste feito) está prestes a se concretizar. Dessa forma, afigura-se cabível a reserva dos honorários contratuais pleiteados sobre a respectiva quota-parte, nos termos pactuados. A revogação do mandato não retira do advogado o direito aos honorários proporcionais ao serviço prestado e, no caso de contrato com cláusula ad exitum, ao implemento da condição. Passo à análise do pedido de levantamento de valores formulado pela Família Simini (fls.1855-1862). Conforme noticiado, a Ação Anulatória de Arrematação nº 1002844-42.2021.8.26.0236 foi julgada improcedente em relação ao arrematante Natal Aparecido Bonini, e esta decisão foi confirmada em grau de apelação pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme Acórdão de fls.1817-1854. A decisão liminar proferida naqueles autos, que suspendia o levantamento do valor da arrematação (fls. 300), perdeu sua eficácia com o julgamento de improcedência da ação, conforme o disposto no art. 309, III, do CPC. Os herdeiros do executado interpuseram Agravo de Instrumento nº 2006840-21.2025.8.26.0000 contra a decisão de fls. 1783-1784 (que deferiu a imissão total do arrematante na posse). Embora tenha sido concedido efeito suspensivo inicialmente (fls. 1793-1794), o referido agravo teve seu provimento negado pelo E. TJSP, conforme Acórdão de fls. 1884-1892. A informação de que pende Recurso Especial interposto pelos herdeiros do executado na Ação Anulatória (conforme consulta ao andamento processual do Processo nº 1002844-42.2021.8.26.0236) não obsta, por si só, o levantamento dos valores, uma vez que os recursos para as instâncias superiores, em regra, não possuem efeito suspensivo automático (art. 995, CPC). Não há nos autos notícia de concessão de efeito suspensivo ao Recurso Especial. O crédito exequendo é incontroverso e o valor da arrematação (fls. 1161/1162) visa à sua satisfação. Considerando que o imóvel arrematado pertencia ao executado Antenor da Silva e sua esposa Maria Bandeira da Silva (meeira), 50% do produto da arrematação deve ser destinado aos exequentes para satisfação do crédito e os outros 50% à meeira. Assim, defiro o pedido de levantamento de 50% do valor depositado nos autos (fls.1161/1162), devidamente atualizado, em favor dos exequentes, observando-se, contudo, a reserva dos honorários advocatícios do Dr. Jose Luiz Martins Coelho. Em todo o caso, deve ser observada a penhora no rosto dos autos, conforme termo de penhora de fls.564. Ante o exposto: 1. DEFIRO o pedido de reserva de honorários formulado pelo Dr. Jose Luiz Martins Coelho (fls. 1866-1867), para determinar que, do montante a ser levantado pelos exequentes (Família Simini), seja previamente destacada a quantia correspondente a: a. 10% (dez por cento) sobre a totalidade do crédito dos exequentes, a título de honorários sucumbenciais, conforme fixado às fls. 206/207. b. 15% (quinze por cento) sobre a quota-parte que caberia à Sra. Luzia Salva Simini (já falecida e sucedida nos autos), a título de honorários contratuais, conforme contrato de fls. 557. Os valores deverão ser pagos diretamente ao Dr. Jose Luiz Martins Coelho, mediante expedição de mandado de levantamento eletrônico em seu favor. 2. DEFIRO o pedido de levantamento formulado pelos exequentes (Família Simini) às fls. 1855-1862, para que lhes seja pago 50% (cinquenta por cento) do valor total da arrematação depositado às fls. 1161/1162, devidamente atualizado, deduzidos os valores dos honorários advocatícios reservados no item 1 supra. Deverá a parte credora apresentar cálculos, no prazo de 15 dias, observadas as diretrizes acima estabelecidas. 1. Intime-se o arrematante Natal Aparecido Bonini para que se manifeste, querendo, sobre o prosseguimento do feito quanto à sua imissão na posse da totalidade do imóvel, considerando o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2006840-21.2025.8.26.0000 (fls. 1884-1892). 2. Proceda a serventia à anotação do falecimento do coautor Claudinei Paschoalino, que passa a ser representado por sua viúva Sônia Aparecida Simini Paschoalino, conforme documentos de fls. 1860-1861. Exclua-se o Dr. Jose Luiz Martins Coelho do cadastro de patronos dos exequentes para futuras publicações, mantendo-se apenas o Dr. João Pedro Simini Ramos Pereira, conforme requerido às fls. 1868-1872. Int. (destaques no original) 2) Insurge-se a parte exequente (FAMÍLIA SIMINI), sustentando, em síntese, que a discussão acerca de honorários contratuais devidos ao advogado cujo mandato foi revogado deve se dar em ação autônoma, conforme jurisprudência deste E. TJSP e do C. STJ, ressaltando que o ex-patrono nem mesmo é parte na demanda originária. Aduz que o ex-patrono nem mesmo possui direito aos valores em relação aos quais pleiteou a reserva, pois a FAMÍLIA SIMINI já pagou todos os valores devidos. Além disso, o contrato apresentado não é de seu conhecimento, contendo apenas assinatura de LUZIA SIMINI, já falecida, em relação à qual seria necessária perícia grafotécnica para aferição de veracidade. Ademais, pontua que os honorários contratuais devem ser fixados de forma módica, sendo certo que, nos termos em que requerido pelo ex-patrono, este receberia mais do que seus clientes, contrariando o Código de ética da Ordem dos Advogados do Brasil. E os honorários contratuais de 30% destoam do padrão estabelecido pelo Tribunal de Ética da OAB/SP. Alega, ainda, que com a destituição do patrono, os honorários ad exitum deveriam ser reduzidos proporcionalmente, o que não ocorreu. Sustenta, por fim, que os honorários de sucumbência somente poderiam ser pagos após a satisfação do crédito principal, de acordo com a jurisprudência, o que tampouco ocorreu. Requer a concessão do efeito suspensivo, a fim de evitar o levantamento de valores pelo ex-patrono. 3) Para evitar prejuízo de difícil reparação, defiro o efeito suspensivo, a fim de evitar o levantamento de valores pelo ex-patrono dos exequentes/agravantes, Dr. JOSÉ LUIZ MARTINS COELHO. 4) Dê-se ciência ao MM. Juiz de Direito, autorizado o encaminhamento de cópia desta decisão. 5) Processe-se o recurso, intimando-se a parte contrária para apresentação de contraminuta. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: João Pedro Simini Ramos Pereira (OAB: 452150/SP) - Eduardo Fernandes Canicoba (OAB: 104461/SP) - Benedito Antonio Tobias Vieira (OAB: 106208/SP) - Marília Helena Ramos (OAB: 429202/SP) - Jose Luiz Martins Coelho (OAB: 97726/SP) - Bruno Martelli Mazzo (OAB: 202784/SP) - Carlos Roberto Sestare Junior (OAB: 220448/SP) - Luiz Antonio Custodio Garcia (OAB: 321967/SP) - Fernando Emanuel da Fonseca (OAB: 154916/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000061-55.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1003619-96.2017.8.26.0236) (processo principal 1003619-96.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcio dos Santos - - Marcelo dos Santos - - Murilo dos Santos - Companhia Mutual de Seguros - - Leandro Sanches Basalea - - José Roberto de Souza - - Transportes Coletivos Jaboticabal Turismo Ltda - - Valmir Aldino Basalea - - Eliane Aparecida Sanches Basalea - Vistos. 1) Fls. 197/198: Informe o requerente, mediante apresentação de planilha, os valores que pretende o parcelamento. 2) Após, tornem conclusos. 3) Intimem-se. Ibitinga, 26/06/2025. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), JOEL BERTUSO (OAB 262666/SP), JOEL BERTUSO (OAB 262666/SP), LEANDRO GALICIA DE OLIVEIRA (OAB 266950/SP), LEANDRO GALICIA DE OLIVEIRA (OAB 266950/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), MARIO JOSE LOPES FURLAN (OAB 136926/SP), MARIO JOSE LOPES FURLAN (OAB 136926/SP), MARIO JOSE LOPES FURLAN (OAB 136926/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003123-17.1999.8.26.0236 (236.01.1999.003123) - Inventário - Inventário e Partilha - O.T. - Carlos Cesar Peron - Gislaine Aparecida Reame Sbragi - - Fernando José Ramos Borges - - Fernando Emanuel da Fonseca e outros - Hospital Aliança Ltda - - Danadiel Santarelli e outros - Vistos. 1) Fls. 2185/2190, 2294/2295: Ao CRI para conferência. 2) Fls. 2299/2300: Manifeste-se o inventariante, no prazo final de 05 dias. 3) Após, tornem conclusos. 4) Intimem-se. Ibitinga, 26/06/2025. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), CARLOS CESAR PERON (OAB 74761/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), GIOVANA PEREIRA FRANZÉ (OAB 485550/SP), DANADIEL SANTARELLI (OAB 77116/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008485-43.2012.8.26.0236 (apensado ao processo 0002432-37.1998.8.26.0236) (processo principal 0002432-37.1998.8.26.0236) (236.01.1998.002432/2) - Cumprimento de sentença - Claudinei Paschoalino - - Claudio Ramos Pereira - - Sidinei Aparecido Simini - - Silmara Donizete Simini Ramos Pereira - - Sonia Aparecida Simini e outros - Cesar Augusto Bosetti - - Natal Aparecido Bonini e outro - Antenor da Silva - Valdir José da Silva e outros - Fls. 2024/2032: Ciência às partes da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento de nº 2189179-45.2025.8.26.0000 que deferiu o efeito suspensivo pleiteado. - ADV: JOÃO PEDRO SIMINI RAMOS PEREIRA (OAB 452150/SP), JOÃO PEDRO SIMINI RAMOS PEREIRA (OAB 452150/SP), MARÍLIA HELENA RAMOS (OAB 429202/SP), MARÍLIA HELENA RAMOS (OAB 429202/SP), JOÃO PEDRO SIMINI RAMOS PEREIRA (OAB 452150/SP), JOÃO PEDRO SIMINI RAMOS PEREIRA (OAB 452150/SP), JOÃO PEDRO SIMINI RAMOS PEREIRA (OAB 452150/SP), EDUARDO FERNANDES CANICOBA (OAB 104461/SP), BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP), BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 106208/SP), BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 106208/SP), FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP), BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002979-88.2020.8.26.0236 - Monitória - Pagamento - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - LUZIA CASSIANO PONCHE - - Isael Ponche - Isael Ponche e outro - Vistos. Ciência do retorno dos autos. Intimem-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, pra, no prazo de 15 dias, regularizar a representação processual, juntando procuração devidamente assinada. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, o interessado, o que entender necessário. De acordo com o Provimento CG nº 05/2019, as partes interessadas deverão dar início à execução por meio eletrônico.O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: a) opção: "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) categoria: "Execução de Sentença"; c) selecionar classe: conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda"; d) o cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. Em 30 dias, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ROQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP)
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