Jose Luiz Martins Coelho
Jose Luiz Martins Coelho
Número da OAB:
OAB/SP 097726
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Luiz Martins Coelho possui 107 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP
Nome:
JOSE LUIZ MARTINS COELHO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
APELAçãO CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001552-17.2024.8.26.0236 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roseli Neres Gracioli - Vistos. Homologo a partilha para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ficam ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros, bem como das fazendas públicas. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os necessários, formal de partilha, inclusive alvarás se o caso de bens móveis ou valores depositados em nome do falecido. Em caso de não ser a parte beneficiária da assistência judiciária deverá recolher a taxa do formal de partilha e a taxa para impressão das cópias para instruir o formal. Nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, fica dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil. Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ. No caso de inventário, intime-se a Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ (DRT15ARARAQUARA) para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos eventualmente existentes nos autos de Inventário. Observando-se que, por ora, não há dispensa do cumprimento, pelas partes ou advogados, das disposições constantes da Portaria CAT-15/2003 da Secretaria da Fazenda. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000834-03.2025.8.26.0236 (processo principal 1002203-25.2019.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de Sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Francisco de Assis Arduim - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender necessário ao prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001271-44.2025.8.26.0236 (processo principal 1001889-06.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marivaldo Antonio Januário - F. 23: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão pela qual dou por transitada em julgado, nesta data, a presente decisão, certificando-se. Providencie o Cartório a análise de eventuais custas judiciais devidas e, oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003732-55.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - DANIELA MICHELETO - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Preparados, arquivem-se. Ciência ao INSS. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), MARIA DE LOURDES SOARES (OAB 142188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000887-64.2025.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rone Stuqui Lopes da Silva - Vistos. Defiro a dilação de prazo postulada. Transcorrido, diga a parte autora e conclusos. No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000006-69.2020.4.03.6120 / 2ª Vara Federal de Araraquara EXEQUENTE: ESPÓLIO DE THIAGO ALVES - CPF 347.570.568-00 REPRESENTANTE: ANA PAULA ROMAO FLOHLISH Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE LUIZ MARTINS COELHO - SP97726, EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: CAROLINE ROSINELLI DE MORAES - SP389114, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO 340501841 – Trata-se de cumprimento de sentença com pedido expedição de carta de quitação e pagamento de honorários no valor de R$ 9.141,50. A CEF juntou o Termo de Quitação (356989563), depositou o valor postulado pela exequente (357137535) e apresentou impugnação do cumprimento de sentença dizendo que inexiste título executivo judicial em favor da Exequente que justifique a execução nos valores por ela apresentados, tendo em vista estar ausente os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do presente processo (359504355). A exequente replicou a impugnação dizendo que não foi apresentado o valor devido. A CEF depositou o valor que entende devido de R$410,04. Pois bem. Inicialmente, verifico a tempestividade da impugnação da CEF. Por outro lado, tendo depositado o valor postulado, fica prejudicada a afirmação de que não apresentado o valor que se entendia devido. Ocorre que, de fato, assiste razão à CEF quanto a inexistir título que ampare a cobrança dos honorários na forma calculada pela exequente, com base no valor da causa de R$ 69.685,04 Ora, o julgado condenou a CEF a efetuar a quitação do saldo devedor do contrato de financiamento a partir da data do óbito do mutuário condenando-a ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Acontece que no valor de R$ 69.685,04 dado à causa, também estavam incluídos os R$30.000,00 de danos morais postulados e indeferidos. Na planilha de evolução do financiamento, ademais, consta que na data do óbito – 30/12/2018 – o saldo devedor era de R$ 40.415,63 (27921301), sendo este o valor da quitação. De outra parte, nota-se que o cálculo da exequente é corrigido de acordo com a atualização do Tribunal de Justiça de São Paulo (340502498) o que também não procede eis que embora o acórdão tenha silenciado a respeito, a Justiça Federal tem Manual de Cálculos próprio que deve ser observado. Dito isso, evidenciado o excesso de execução, acolho a impugnação feita pela CEF, mormente por estar garantida pelo deposito do valor postulado. Ademais, nessa fase também cabe fixação de honorários. Assim, condeno a exequente ao pagamento de honorários que fixo em 10% da diferença controvertida, ficando a obrigação suspensa em razão da concessão da gratuidade da justiça nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Dê-se ciência ao MPF desta decisão. Na sequência, dê-se vista à exequente do depósito do valor indicado pela CEF (370211232). Sendo impugnado, remetam-se os autos à CECALC para verificação do valor indicado pela CEF (370211232) nos termos do julgado e as considerações acima quanto ao valor da quitação e a correção monetária. Após a vista às partes e ao MPF, tornem conclusos. Havendo concordância, manifeste-se a exequente se tem interesse na transferência dos valores creditados nos autos, informando Banco, Agência, Número da Conta com Dígito Verificador, Tipo de Conta, CPF/CNPJ do titular da conta. Sem prejuízo, fica a CEF autorizada e se apropriar do valor da garantia depositada (357137535). Oficie-se. Tudo cumprido, considerando o pagamento voluntário, remetam-se os autos ao arquivo findo. Intimem-se. Cumpra-se. Araraquara, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000747-35.2022.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Adão Aparecido Bernardo - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)