Regina Marcia Fernandes

Regina Marcia Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 098574

📋 Resumo Completo

Dr(a). Regina Marcia Fernandes possui 175 comunicações processuais, em 140 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 140
Total de Intimações: 175
Tribunais: TJSP
Nome: REGINA MARCIA FERNANDES

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
130
Últimos 30 dias
175
Últimos 90 dias
175
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (57) PETIçãO CíVEL (31) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (29) AGRAVO DE INSTRUMENTO (23) PRECATÓRIO (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 175 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038698-58.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Sidney Bernardinelli - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para condenar a ré a pagar à parte autora o quinquênio a que faz jus, completado até 31/10/2017, calculado nos moldes dos artigos 209 e 210 da Lei Municipal nº 3.181/76, inclusive sobre as verbas denominadas "vencimentos" e "Gratificação LC n° 2765/16", com reflexos no 13º salário, férias e demais verbas, em complementação aos cálculos atuais; bem como a pagar as diferenças atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária pelo IPCA-E,a partir da data em que os pagamentos deveriam ter sido realizados até a data da citação e, a partir de então, para fins de atualização monetária e remuneração do capitalos valores serão atualizados somente pela taxa SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021). Julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). O prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões à Turma Recursal, conforme estabelece o art.17 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 41, §1º, da Lei nº 9.099/95. A interposição injustificada de embargos de declaração ensejará aplicação de multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV: REGINA MARCIA FERNANDES (OAB 98574/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009942-22.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1005132-21.2024.8.26.0506) (processo principal 1005132-21.2024.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Nelson Azevedo Cardoso - Considerando a instauração do presente cumprimento de sentença, arquive-se o processo de conhecimento, cadastrando a Serventia o Código 61615 (Comunicado CG nº 1789/2017). Observem as partes que todos os atos processuais referentes ao cumprimento de sentença (até o deferimento do peticionamento eletrônico de requisição do pagamento) deverão se dar exclusivamente neste incidente. Fls.01/04:Intime(m)-se o(a) Município de Ribeirão Preto, para que comprove(m), no prazo de 15 dias, o cumprimento integral da sentença/acórdão, nos termos do art. 536 do CPC. Comprovada a obrigação de fazer, intime-se a parte autora para que requeira o que de direito no prazo de quinze dias, observando que, havendo necessidade de apresentação das fichas financeiras pela parte ré, a parte credora deverá demonstrar a impossibilidade de obtenção pelas vias próprias. - ADV: REGINA MARCIA FERNANDES (OAB 98574/SP), MARIA FERNANDA FALCAI NARDOCCI (OAB 456801/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015692-85.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Liliane Colman Cajuelas - Especifiquem as partes, no prazo de dez dias, as provas que porventura pretendam produzir, justificando expressa e adequadamente sua necessidade e pertinência em relação ao fato probando, ficando desde já cientes que a inércia será interpretada como concordância com o julgamento do feito no estado em que se encontra, com as consequências legais a ele relativas, não havendo, destarte, que se falar em cerceamento de defesa no futuro. - ADV: REGINA MARCIA FERNANDES (OAB 98574/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066651-94.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Sandra Boschini Bermudes - Especifiquem as partes, no prazo de dez dias, as provas que porventura pretendam produzir, justificando expressa e adequadamente sua necessidade e pertinência em relação ao fato probando, ficando desde já cientes que a inércia será interpretada como concordância com o julgamento do feito no estado em que se encontra, com as consequências legais a ele relativas, não havendo, destarte, que se falar em cerceamento de defesa no futuro. - ADV: REGINA MARCIA FERNANDES (OAB 98574/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035287-41.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Ana Gabriela Gramani Say - Diante da certidão de fls. 138, reitera-se a intimação do credor para que providencie a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com novos campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Precatório Nova Portaria. - ADV: REGINA MARCIA FERNANDES (OAB 98574/SP), FERNANDA KAORI TANAKA (OAB 462683/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019870-65.2023.8.26.0506 (processo principal 0028203-36.2005.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Luiz Carlos Bellinazzi - Vista à parte requerente para elaboração dos cálculos objetos da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: REGINA MARCIA FERNANDES (OAB 98574/SP), CLAUDIA ROBERTA BEZERRA DE SOUZA SIESSERE (OAB 217131/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1064980-36.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Juliana Cristina da Silva Morandini dos Santos - Especifiquem as partes, no prazo de dez dias, as provas que porventura pretendam produzir, justificando expressa e adequadamente sua necessidade e pertinência em relação ao fato probando, ficando desde já cientes que a inércia será interpretada como concordância com o julgamento do feito no estado em que se encontra, com as consequências legais a ele relativas, não havendo, destarte, que se falar em cerceamento de defesa no futuro. - ADV: REGINA MARCIA FERNANDES (OAB 98574/SP)
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