Maria Do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto

Maria Do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto

Número da OAB: OAB/SP 102723

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto possui 136 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT9 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 93
Total de Intimações: 136
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT9, TRT1, TJPR, TJRJ
Nome: MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI GASPAROTO

📅 Atividade Recente

41
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
136
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (29) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (19) APELAçãO CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 0036048-90.2023.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Público; ISABEL COGAN; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 12ª Vara de Fazenda Pública; Cumprimento de sentença; 0036048-90.2023.8.26.0053; Gratificações e Adicionais; Apelante: Zacarias Candido da Silva (E outros(as)); Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP); Advogada: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP); Apelante: Marcos Ferreira; Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP); Advogada: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP); Apelante: Wagner Gasperovit da Silva; Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP); Advogada: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP); Apelante: Sergio Batista; Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP); Advogada: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP); Apelante: Ricardo Rossi; Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP); Advogada: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP); Apelante: Marcelo Dias Vieira; Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP); Advogada: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP); Apelante: Joao Joilson Alves da Silva; Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP); Advogada: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP); Apelante: Jander Roberto dos Santos; Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP); Advogada: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP); Apelante: Fernando Procópio Alves; Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP); Advogada: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP); Apelante: William Batista da Cruz; Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP); Advogada: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogada: Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1023508-61.2021.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 9ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1023508-61.2021.8.26.0053; Assunto: Gratificações e Adicionais; Recorrente: Juízo Ex Officio; Recorrida: Maria Aparecida da Cruz Silva; Advogado: Marcos Roberto Cavalcante (OAB: 447518/SP); Interessado: Estado de São Paulo; Advogada: Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) (Procurador)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2103668-79.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Cristiano Ramiro da Silva - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Rejeitaram os embargos. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE JULGADO. RECÁLCULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DECISÃO AGRAVADA QUE EXCLUIU OS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) E OPERACIONAL DE LOCALIDADE (AOL) DA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO. INTELIGÊNCIA DO TEMA 47 DE IRDR DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR FIRMADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EXEQUENDO. PRECEDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Yamashita Alves de Mello (OAB: 391370/SP) - Bruno Roberto Rocha Gonçalves Leite (OAB: 267613/SP) - Elianai de Andrade Couto (OAB: 487687/SP) - Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Paulo Henrique Carneiro Barreiros (OAB: 77413/SP) - Vítor Henrique Léri Barreiros (OAB: 452937/SP) - Rodrigo Akira Nozaqui (OAB: 314712/SP) - Valéria Patrícia Pinheiro Rodrigues (OAB: 377529/SP) - Everson Lima da Silva (OAB: 407213/SP) - Valeria Patricia Pinheiro Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 39584/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002498-16.2024.8.26.0071 (processo principal 0021145-45.2013.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Stelio Donizete Zacarin - - Ricardo Jose Marconato - - Marcos Rogerio Zanon - - Paulo Antonio Sacco - - Kleber de Almeida Souza - - Rogerio Bezerra de Souza - - Marcio Alexandre Betti - - Paulo Cesar Coutinho - - Marcio Andre Martins - - Maria Angela Turri Brufatto - - Marcelo William de Oliveira - - Ricardo de Campos Serandio - - Marcia Helena Olivão Alberto - - Zelia Ribeiro da Silva Costa - - Welinton Ricardo Pereira Lima - - Gercino Oliveira Filho - - Edna Sizuka Takahama - - Amauri Beraldo de Almeida - - Antonio Sergio Pacanhella - - Eduardo Roberto Martins - - Joaquim Vicente Ortega - - Humberto Luiz Braga Camacho - - Marcos Antonio Sanches - - Jurandir Jose Rosa - - Jamil Aparecido Alberto - - Cesar Augusto Gonçalves de Aquino - - Claudio Roberto Fidelis Gervazoni - - Paulo Sergio da Silva - - Marcelo de Souza - - Antonio Cezar Vale dos Santos - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda do Estado de São Paulo FESP, nos autos em que vinte e seis autores executam multa cominatória (astreintes) no valor total de R$ 514.000,00, em razão do alegado descumprimento da obrigação de fazer referente à implantação da vantagem prevista no artigo 133 da Constituição Estadual. A executada requer, em síntese, a redução do valor das astreintes, por considerar que não houve inércia injustificada de sua parte; que o descumprimento se deu em contexto de relevante controvérsia jurídica, com decisão favorável à Administração desde que manejado agravo de instrumento processado sob o nº 30042766220198260000, em que foi obtido efeito suspensivo em 3 de dezembro de 2019, gerando decisão transitada em julgado e que somente foi revertida em sede de acórdão proferido em ação rescisória movida pelos autores (sob nº 2000721-49.2022.8.26.0000); que o valor executado revela-se excessivo e desproporcional, destoando da finalidade coercitiva da multa, podendo representar enriquecimento sem causa. De fato, os autos revelam que a multa teria começado a incidir em 11 de maio de 2018, até a concessão de efeito suspensivo em 3 de dezembro de 2019 (Agravo de Instrumento n. 3004276-62.2019.8.26.0000), voltando a ser exigível apenas em 2 de junho de 2023, com o julgamento de ação rescisória movida pelos autores, sendo a obrigação finalmente cumprida em 17 de janeiro de 2024. Os exequentes calcularam, nesse intervalo, 514 dias úteis de descumprimento, ao valor diário de R$ 1.000,00. A multa encontra previsão no artigo 536 do Código de Processo Civil. Sua imposição é autorizada como forma de assegurar o cumprimento da tutela específica no cumprimento de sentença que reconheça e exigibilidade de obrigação de fazer ou não fazer. Busca assim, garantir a efetividade do processo mediante a observância da tutela concedida, de modo que deve ser fixada em patamar suficiente para que seja preferível ao devedor cumprir a determinação, nos moldes especificados, a pagá-la. Não obstante, o sequente artigo 537 do CPC, consoante a simples leitura do texto legal, complementando-o, referentemente ao seu limite, traz, como fatores quantitativos, a insuficiência ou a excessividade da multa coercitiva. É lógico que tais limites quantitativos estão intrinsecamente ligados ao montante da multa, isto é, ao quantum que ela se transformou ao tempo da execução, bem como à sua finalidade. Segundo decorre da exegese do texto legal, em havendo qualquer um desses fatores, o juiz alterará o valor ou a periodicidade da multa. Esta pode ser diminuída, ainda, caso o obrigado demonstre cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para seu descumprimento. Por isso a redução do valor, posto que já não mais atrelada à multa diária, isto é, já há algum tempo, a seus legítimos fins. Assevere-se que a finalidade coativa é elemento nuclear do suporte fático da multa coercitiva. Nos termos do artigo 537, §1º, do Código de Processo Civil, o valor da multa fixada pode ser revisto a qualquer tempo, inclusive na fase de cumprimento de sentença, sempre que se mostrar excessivo ou incompatível com a finalidade coercitiva da medida, o que se verifica no presente caso: Art. 537, §1º. O valor da multa poderá ser alterado posteriormente, inclusive na fase de cumprimento de sentença, se verificado que se tornou excessivo ou insuficiente, ou incompatível com a finalidade coercitiva da medida. Vale pôr em relevo que, se a própria Lei prevê, como fator de redução, o excesso, significa que pré-concebe hipóteses em que o valor da multa destoa de sua finalidade. Aqui, localiza-se o enriquecimento sem causa jurídica no excesso disfuncional. No presente caso, observo que a Administração não permaneceu inerte. Pelo contrário, adotou providências processuais cabíveis, venceu a ação desde que manejado agravo de instrumento processado sob o nº 30042766220198260000, em que foi obtido efeito suspensivo em 3 de dezembro de 2019 (fls. 113/116 daqueles autos), com decisão transitada em julgado e que somente foi revertida em sede de acórdão proferido em ação rescisória movida pelos exequentes (acórdão de fls. 357/390 da ação n. 2000721-49.2022.8.26.0000). Não se pode imputar, portanto, conduta dolosa ou de má-fé à executada, mas sim o exercício legítimo da ampla defesa e do contraditório em razão de matéria complexa e controvertida. No mais, conforme já explanado, a natureza da multa é assegurar o cumprimento da tutela específica pelo obrigado, com a finalidade de dar efetividade às decisões judiciais. Deve ser fixada em valor significativo, de modo a preservar o caráter inibitório, mas não de forma excessiva, a culminar no enriquecimento sem causa de seu destinatário. Assim, embora não haja obrigatoriedade da astreinte relacionar-se com o valor da obrigação, podendo até mesmo ultrapassá-lo, poderá ser modificada pelo magistrado, de ofício ou a requerimento, caso se revele excessiva. Nesse diapasão, ressalta-se que o montante fixado a título de astreintes não preclui, nem faz coisa julgada (STJ, Resp 1.333.988/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, j. em 9 de abril de 2014). No caso, entendo que o valor cobrado a título de multa se revela excessivo à luz do caráter meramente coercitivo da multa, assumindo contornos sancionatórios ou indenizatórios, o que é vedado. Embora a inobservância, pela executada, dê ensejo à cobrança das astreintes cominadas, estas devem ser reduzidas para montante que seja consentâneo ao caráter de penalidade e, ao mesmo tempo, não importe em enriquecimento sem causa para a parte autora. Nesse diapasão, entendo que a quantia de R$ 10.000,00 a cada um dos exequentes atende aos objetivos elencados, na medida em que atende às necessidades do caso concreto, sendo suficiente e compatível com a obrigação. ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação de fls. 126/136 e reduzo, de ofício e com fundamento no artigo 537, §1º do CPC, o valor das astreintes de R$ 514.000,00 para R$ 260.000,00 a serem divididos igualmente entre os exequentes, quantia que se mostra razoável diante da função coercitiva da multa e das peculiaridades do caso concreto. Com o trânsito em julgado desta decisão, o pagamento deverá ser requisitado digitalmente pelos credores. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios (Súmula 519, STJ). Publique-se e intimem-se. - ADV: FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI GASPAROTO (OAB 102723/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: pg-16vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013382-11.2025.8.16.0019 Processo:   0013382-11.2025.8.16.0019 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Prestação de Serviços Valor da Causa:   R$3.517,89 Exequente(s):   SOARES FIGUEIREDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Executado(s):   JOÃO MIGUEL LUCIANO   Vistos etc. I – Conforme declarado pelo executado (certidão de item 48.1) e comprovado pelos documentos juntados aos autos (item 48.2), tem-se que o bloqueio ocorreu em conta poupança junto à Caixa Econômica Federal (identificador da conta 1288). Além disso, verifica-se, aparentemente, que parte substancial dos valores bloqueados na conta poupança de sua titularidade, mantida junto à Caixa Econômica Federal, seriam oriundos de benefício previdenciário, transferidos mensalmente para essa conta com a finalidade de facilitar a aquisição de medicamentos de uso contínuo. O bloqueio judicial, portanto, recaiu sobre conta poupança, cujo saldo é inferior a 40 salários mínimos, circunstância que atrai a proteção conferida pelo artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, que estabelece a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança até esse limite, independentemente da origem ou movimentação da conta. Nesse sentido, é firme o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE AFASTOU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS PELO SISTEMA SISBAJUD. IRRESIGNAÇÃO DA DEVEDORA. PENHORA EM CONTA POUPANÇA. COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATA DE VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE CONFIGURADA. ARTIGO 833, X, DO CPC. IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NA CONTA POUPANÇA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA CÍVEL. IMPENHORABILIDADE DOS VALORES RECONHECIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0108946-11.2024.8.16.0000 - Maringá - Rel.: Des. Fabio Andre Santos Muniz - j. 07.02.2025) RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE VALORES INFERIORES A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS MANTIDOS EM CONTA POUPANÇA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 833, INCISO X, DO CPC/2015. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDENTE PROCESSUAL AFETO AO PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO HOMOLOGADO. INSURGÊNCIAS QUE SÃO PASSÍVEIS MEDIANTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO PRECLUSIVO. DICÇÃO DO ART. 525 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0000010-80.2017.8.16.0049 - Astorga - Rel.: Juiz Irineu Stein Junior - j. 17.12.2024) Diante disso, revejo a decisão anterior e defiro o pedido de desbloqueio dos valores depositados na conta poupança do executado junto à Caixa Econômica Federal (item 16.1). II – À Secretaria para expedição da respectiva minuta de desbloqueio. III – Mantenham-se, por ora, os demais bloqueios eventualmente efetivados em outras contas ou instituições. IV – Intime-se a parte exequente para manifestação. V – Expeça-se alvará, nos moldes requeridos pelo executado. VI – Cumpra-se.   João Campos Fischer Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2165654-44.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Nathália Zambonato Maceri de Souza - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e diante das decisões proferidas, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 120-39, interposto de acordo com o Tema 1114/STF. Int. São Paulo, 3 de julho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) - José Carlos Capossi Junior (OAB: 318658/SP) - Diego Doretto (OAB: 317776/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Exclua-se da autuação a advogada que consta com sua inscrição cancelada junto à OAB, permanecendo os demais. Fl. 2.000. Anote-se com as cautelas de praxe. Cumpra-se o V. Acórdão. A sentença foi reformada em sede recursal para acolher a preliminar de perda superveniente do interesse processual em relação à quarta ré (Tecnogera) e julgar extinto o processo, sem resolução do mérito. Condenou a autora ao pagamento dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor do patrono da quarta ré, TECNOGERA. Em sede de Recurso Especial, houve majoração dos honorários advocatícios em 10 % sobre o valor já arbitrado. Venha a planilha atualizada do débito , na forma do art. 524 do NCPC, a fim de que se promova adequadamente o cumprimento do julgado. Nada sendo requerido em 30 dias, dê-se baixa e arquive-se, procedendo-se nos termos das leis estaduais 3350/1999 e 7127/2015, se necessário.
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