Ademar Pereira

Ademar Pereira

Número da OAB: OAB/SP 103463

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ademar Pereira possui 159 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 68 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TST, TRT24, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 159
Tribunais: TST, TRT24, TRF3, TJRJ, TJSP, TRT15
Nome: ADEMAR PEREIRA

📅 Atividade Recente

68
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
159
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (48) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATSum 0010251-22.2025.5.15.0014 AUTOR: LUIS HENRIQUE MENEZES RÉU: R.A. SILLMANN LIMPEZA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b70dabf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS HENRIQUE MENEZES
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATSum 0011619-37.2023.5.15.0014 AUTOR: ANDREIA PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: S & S PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e8dbdd proferida nos autos. DECISÃO 1. Tendo em vista a natureza indenizatória dos valores devidos em virtude da estabilidade provisória, foi procedida à retificação do laudo contábil Id e87d3a0, com a exclusão das contribuições fiscais e previdenciárias incidentes sobre as referidas verbas. Assim, homologo os cálculos retificados anexados pela Contadoria da Vara (Id 8f26692), pois fidedignos ao(s) título(s) judicial(is) transitado(s) em julgado, fixando, por conseguinte, o(s) valor(es) devido(s), que deverá(ão) ser corrigido(s) até a data do efetivo pagamento, conforme abaixo:   - crédito líquido da(o)(s) reclamante(s), incluindo FGTS: R$ 33.204,29; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregado: R$ 101,19; - honorários advocatícios sucumbenciais devidos à(ao) Dra.(Dr.) ADEMAR PEREIRA: R$ 3.328,76; - custas judiciais: recolhidas (Id 3af80f0).   Os valores referidos estão atualizados até 31/05/2025.   Ainda, considerando a complexidade dos cálculos elaborados, bem como o zelo e a diligência costumeiros na confecção do laudo e na prestação dos esclarecimentos pertinentes, arbitro honorários em favor da(o) Perita(o) Contábil, GABRIELE CASSIA SORIA, no importe de R$ 1.800,00, para a data de 31/05/2025, que deverão ser suportados pela(o)(s) reclamada(o)(s).   2. Intime-se a primeira reclamada para pagamento da(s) quantia(s) fixada(s) na liquidação, devidamente atualizada(s) e acrescida(s) de eventuais juros, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. No mesmo prazo, a(o)(s) devedora(or)(es), caso não efetue(m) o pagamento, poderá(ão) garantir o Juízo mediante depósito, para viabilizar a oposição de embargos à execução, na forma do artigo 884, da CLT.  A responsabilidade da segunda reclamada foi definida na r. sentença. 3. Registre-se que o(s) valor(es) homologado(s) anteriormente não contempla(m) o abatimento de eventual(is) depósito(s) recursal(is) já recolhido(s), pois, quando realizado(s) o foi(foram) com a finalidade de garantia do Juízo e preenchimento de pressuposto de admissibilidade recursal, não importando em pagamento. De igual forma, a ausência de referido abatimento não servirá de óbice de qualquer ordem ao cumprimento das demais determinações constantes da presente decisão. 4. Em observância aos termos da Recomendação CR nº. 06/2017, deverá(ão) a(o)(s) reclamada(o)(s) efetuar o pagamento do(s) valor(es) devido(s) ao(s) sua(eu)(s) respectiva(o)(s) credora(or)(es) em sua(s) conta(s) bancária(s), cujos dados poderão ser obtidos diretamente, e/ou por meio de guia(s) própria(s). Para tanto, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a(o)(s) reclamante(s) deverá(ão) informar seus dados bancários ou de sua(eu)(s) patrona(o)(s) com poderes para o ato diretamente à parte contrária, sua(eu) representante legal ou advogada(o)(s) regularmente constituída(o)(s), por e-mail ou outro modo de comunicação direta. Não dispondo de informação suficiente para o estabelecimento de comunicação direta, no mesmo prazo, poderá(ão) indicar os dados bancários por meio de petição protocolada nos autos, da qual a parte devedora tomará ciência independentemente de notificação. Na hipótese de a(o)(s) reclamante(s) ou sua(eu)(s) patrona(o)(s) não informar(em) seus dados bancários no prazo fixado, deverá(ão) a(o)(s) devedora(or)(es) depositar o(s) valor(es) devido(s) por meio de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S. A. (agência 0216) ou à Caixa Econômica Federal (agência 2977), com a discriminação nos autos do(s) valor(es) para cada beneficiária(o)(s), cujo(s) boleto(s) poderá(ão) ser gerados a partir do seguinte endereço eletrônico: https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial 5. Guias e Códigos para Recolhimento de Contribuições Previdenciárias, Custas, Emolumentos e Imposto de Renda:   CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser realizado nos termos da Recomendação N.º 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, da seguinte forma: "I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb; e II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR no 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei no 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP."   CUSTAS E EMOLUMENTOS: GUIA GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO) CÓDIGO DA UNIDADE GESTORA (UG): 080011 CÓDIGO DA GESTÃO: 00001 - TESOURO NACIONAL CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO: SE FOREM CUSTAS: 18740-2 - STN-CUSTAS JUDICIAIS SE FOREM EMOLUMENTOS: 18770-4 – STN-EMOLUMENTOS   IMPOSTO DE RENDA: GUIA DARF – CÓDIGOS: 1889 – RENDIMENTOS ACUMULADOS – ART. 12-A DA LEI Nº. 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 Rendimentos pagos de forma acumulada decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundas das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do pagamento. 5936 – RENDIMENTOS DECORRENTES DE DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO, EXCETO O DISPOSTO NO ARTIGO 12-A DA LEI Nº. 7.713, DE 1988. – Rendimentos pagos em cumprimento de decisão ou acordo homologado pela Justiça do Trabalho, inclusive atualização monetária e juros, a pessoas físicas ou jurídicas, quando: a) não sejam pagos acumuladamente; ou b) pagos acumuladamente, sejam relativos ao ano-calendário do recebimento. Pagamento de remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial trabalhista. 6. Os dados bancários para pagamento dos valores devidos à(ao)(s) Perita(o)(s) Judicial(is), se aplicáveis ao caso, encontram-se discriminados abaixo: Perita: GABRIELE CASSIA SORIACNPJ: 54.165.524/0001-61Banco: Banco Nubank (260)Agência: 0001Conta corrente: 780098696-8 7. Destaca-se que o artigo 6º, do Código de Processo Civil, estabelece que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Assim, a inobservância pela(o)(s) reclamada(o)(s) das orientações para pagamento fixadas na presente decisão poderá caracterizar litigância de má-fé, nos termos do artigo 793-B, IV, da CLT, com as consequências previstas no artigo 793-C, do mesmo diploma legal. 8. As orientações para pagamento deverão ser observadas, caso a(o)(s) reclamada(o)(s) venha a requerer o parcelamento do débito na forma do artigo 916, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que, por interpretação analógica compatível com a natureza das verbas objeto das reclamatórias em geral, na hipótese de parcelamento, a(o)(s) reclamada(o)(s) deverá comprovar o depósito de 30% do valor devido à(ao)(s) reclamante(s) acrescido da totalidade das custas processuais, honorários advocatícios e de outras parcelas, tais como, exemplificativamente, contribuições previdenciárias, imposto de renda e honorários periciais. 9. Dispensa-se a ciência da União da presente decisão, nos termos da Recomendação GP-CR 03/2011, do TRT da 15ª Região e da Portaria Normativa PGF/AGU nº. 47/2023. Int. Cumpra-se. LIMEIRA/SP, 02 de julho de 2025. ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta MCL Intimado(s) / Citado(s) - NEOPAV ENGENHARIA PAVIMENTACAO E INFRA - ESTRUTURA LTDA. - S & S PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. - EPP
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATSum 0011619-37.2023.5.15.0014 AUTOR: ANDREIA PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: S & S PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e8dbdd proferida nos autos. DECISÃO 1. Tendo em vista a natureza indenizatória dos valores devidos em virtude da estabilidade provisória, foi procedida à retificação do laudo contábil Id e87d3a0, com a exclusão das contribuições fiscais e previdenciárias incidentes sobre as referidas verbas. Assim, homologo os cálculos retificados anexados pela Contadoria da Vara (Id 8f26692), pois fidedignos ao(s) título(s) judicial(is) transitado(s) em julgado, fixando, por conseguinte, o(s) valor(es) devido(s), que deverá(ão) ser corrigido(s) até a data do efetivo pagamento, conforme abaixo:   - crédito líquido da(o)(s) reclamante(s), incluindo FGTS: R$ 33.204,29; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregado: R$ 101,19; - honorários advocatícios sucumbenciais devidos à(ao) Dra.(Dr.) ADEMAR PEREIRA: R$ 3.328,76; - custas judiciais: recolhidas (Id 3af80f0).   Os valores referidos estão atualizados até 31/05/2025.   Ainda, considerando a complexidade dos cálculos elaborados, bem como o zelo e a diligência costumeiros na confecção do laudo e na prestação dos esclarecimentos pertinentes, arbitro honorários em favor da(o) Perita(o) Contábil, GABRIELE CASSIA SORIA, no importe de R$ 1.800,00, para a data de 31/05/2025, que deverão ser suportados pela(o)(s) reclamada(o)(s).   2. Intime-se a primeira reclamada para pagamento da(s) quantia(s) fixada(s) na liquidação, devidamente atualizada(s) e acrescida(s) de eventuais juros, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. No mesmo prazo, a(o)(s) devedora(or)(es), caso não efetue(m) o pagamento, poderá(ão) garantir o Juízo mediante depósito, para viabilizar a oposição de embargos à execução, na forma do artigo 884, da CLT.  A responsabilidade da segunda reclamada foi definida na r. sentença. 3. Registre-se que o(s) valor(es) homologado(s) anteriormente não contempla(m) o abatimento de eventual(is) depósito(s) recursal(is) já recolhido(s), pois, quando realizado(s) o foi(foram) com a finalidade de garantia do Juízo e preenchimento de pressuposto de admissibilidade recursal, não importando em pagamento. De igual forma, a ausência de referido abatimento não servirá de óbice de qualquer ordem ao cumprimento das demais determinações constantes da presente decisão. 4. Em observância aos termos da Recomendação CR nº. 06/2017, deverá(ão) a(o)(s) reclamada(o)(s) efetuar o pagamento do(s) valor(es) devido(s) ao(s) sua(eu)(s) respectiva(o)(s) credora(or)(es) em sua(s) conta(s) bancária(s), cujos dados poderão ser obtidos diretamente, e/ou por meio de guia(s) própria(s). Para tanto, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a(o)(s) reclamante(s) deverá(ão) informar seus dados bancários ou de sua(eu)(s) patrona(o)(s) com poderes para o ato diretamente à parte contrária, sua(eu) representante legal ou advogada(o)(s) regularmente constituída(o)(s), por e-mail ou outro modo de comunicação direta. Não dispondo de informação suficiente para o estabelecimento de comunicação direta, no mesmo prazo, poderá(ão) indicar os dados bancários por meio de petição protocolada nos autos, da qual a parte devedora tomará ciência independentemente de notificação. Na hipótese de a(o)(s) reclamante(s) ou sua(eu)(s) patrona(o)(s) não informar(em) seus dados bancários no prazo fixado, deverá(ão) a(o)(s) devedora(or)(es) depositar o(s) valor(es) devido(s) por meio de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S. A. (agência 0216) ou à Caixa Econômica Federal (agência 2977), com a discriminação nos autos do(s) valor(es) para cada beneficiária(o)(s), cujo(s) boleto(s) poderá(ão) ser gerados a partir do seguinte endereço eletrônico: https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial 5. Guias e Códigos para Recolhimento de Contribuições Previdenciárias, Custas, Emolumentos e Imposto de Renda:   CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser realizado nos termos da Recomendação N.º 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, da seguinte forma: "I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb; e II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR no 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei no 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP."   CUSTAS E EMOLUMENTOS: GUIA GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO) CÓDIGO DA UNIDADE GESTORA (UG): 080011 CÓDIGO DA GESTÃO: 00001 - TESOURO NACIONAL CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO: SE FOREM CUSTAS: 18740-2 - STN-CUSTAS JUDICIAIS SE FOREM EMOLUMENTOS: 18770-4 – STN-EMOLUMENTOS   IMPOSTO DE RENDA: GUIA DARF – CÓDIGOS: 1889 – RENDIMENTOS ACUMULADOS – ART. 12-A DA LEI Nº. 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 Rendimentos pagos de forma acumulada decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundas das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do pagamento. 5936 – RENDIMENTOS DECORRENTES DE DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO, EXCETO O DISPOSTO NO ARTIGO 12-A DA LEI Nº. 7.713, DE 1988. – Rendimentos pagos em cumprimento de decisão ou acordo homologado pela Justiça do Trabalho, inclusive atualização monetária e juros, a pessoas físicas ou jurídicas, quando: a) não sejam pagos acumuladamente; ou b) pagos acumuladamente, sejam relativos ao ano-calendário do recebimento. Pagamento de remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial trabalhista. 6. Os dados bancários para pagamento dos valores devidos à(ao)(s) Perita(o)(s) Judicial(is), se aplicáveis ao caso, encontram-se discriminados abaixo: Perita: GABRIELE CASSIA SORIACNPJ: 54.165.524/0001-61Banco: Banco Nubank (260)Agência: 0001Conta corrente: 780098696-8 7. Destaca-se que o artigo 6º, do Código de Processo Civil, estabelece que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Assim, a inobservância pela(o)(s) reclamada(o)(s) das orientações para pagamento fixadas na presente decisão poderá caracterizar litigância de má-fé, nos termos do artigo 793-B, IV, da CLT, com as consequências previstas no artigo 793-C, do mesmo diploma legal. 8. As orientações para pagamento deverão ser observadas, caso a(o)(s) reclamada(o)(s) venha a requerer o parcelamento do débito na forma do artigo 916, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que, por interpretação analógica compatível com a natureza das verbas objeto das reclamatórias em geral, na hipótese de parcelamento, a(o)(s) reclamada(o)(s) deverá comprovar o depósito de 30% do valor devido à(ao)(s) reclamante(s) acrescido da totalidade das custas processuais, honorários advocatícios e de outras parcelas, tais como, exemplificativamente, contribuições previdenciárias, imposto de renda e honorários periciais. 9. Dispensa-se a ciência da União da presente decisão, nos termos da Recomendação GP-CR 03/2011, do TRT da 15ª Região e da Portaria Normativa PGF/AGU nº. 47/2023. Int. Cumpra-se. LIMEIRA/SP, 02 de julho de 2025. ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta MCL Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA PEREIRA DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023892-36.2009.8.26.0320 (320.01.2009.023892) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Valdecir Gonçalves - - Natal Laurindo dos Santos e outros - Vistos. Considerando a manifestação do representante do Ministério Público, providencie a serventia, via CRCJud. Após, considerando as alegações apresentadas, em relação aos corréus, tornem conclusos para sentença. - ADV: ADEMAR PEREIRA (OAB 103463/SP), LEOVEGILDO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR (OAB 107380/SP), PEDRO VALTER CLIMENI JUNIOR (OAB 246404/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004818-95.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União Paraná São Paulo - SICREDI União PR/SP - Almir Lopes Coelho e outro - Ante a apresentação dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC, manifeste-se a parte embargada no prazo de cinco dias. Após tornem para apreciação. Intime-se. - ADV: ADEMAR PEREIRA (OAB 103463/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011337-28.2025.5.15.0014 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Limeira na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200301503000000263860728?instancia=1
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª CÂMARA Relatora: ROSEMEIRE UEHARA TANAKA ROT 0011280-44.2024.5.15.0014 RECORRENTE: CELSO THOBIAS PINTO E OUTROS (1) RECORRIDO: CELSO THOBIAS PINTO E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
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