Jose Antonio Balieiro Lima
Jose Antonio Balieiro Lima
Número da OAB:
OAB/SP 103745
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Antonio Balieiro Lima possui 71 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF1, TRF2, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRF1, TRF2, TRF3, TJSP, TJPR, TST, TJGO
Nome:
JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (8)
RECUPERAçãO JUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022949-91.2016.8.26.0405 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Massa Falida de J. RUFINU´S DIESEL LTDA - - JR Serviços e Caminhões Ltda (Massa Falida) - Mario Cesar Bonfa - ITAU UNIBANCO SA - - : M & M Produtos Siderúrgicos Ltda - - Zago Engediesel Retífica de Motores Ltda - Epp - - CRED ALPHA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - - Rapido Anhanguera Transportes e Logistica Eirele Epp - - Auxter Soluções Em Maquina e Equipamentos Ltda - - BANCO BRADESCO S.A. - - White Martins Gases Industriais Ltda - - Invista Crédito e Investimento S.a. e outros - Mario Cesar Bonfa - Caixa Economica Federal - - Caixa Economica Federal - - Auto Sueco São Paulo - Concessionária de Veículos Ltda - - Hannud e Velloza Advogados e outros - João José Pereira e outros - Banpar Fomento Comercial e Serviços Ltda - - LIBRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS - - Star Factoring Fomento e Serviços Ltda - - Ws Frotamix Distribuidora de Tintas Ltda e outros - Fundo de Invest. Em Direitos Creditórios da Ind. - Exodus I e outros - Transamericana Fomento Mercantil Ltda e outros - Cristine Munaro de Leão - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - de Nigirs Distribuidora de Veiculos Ltda - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisetorial Empresarial Lp - - Meinberg Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Lp - - Hjc Meinberg Fomento Mercantil Ltda e outros - Felipe Costa Ferreirinha - - Thiago Gomes - - Flavia Filgueira Alves - - Di Giaimo Transportes e Logistica Ltda - - Invista Crédito e Investimento SA - - Litus Investimentos Ltda - - Priscila Cristina Aparecida Rufino - - Gmc Grupo Economico Mercantil de Credito Ltda e outros - Maria Emília Zanetti dos Santos (credores trabalhistas) e outros - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Balaska Equipe Industria e Comercio Ltda - - Ivan Araujo Facholi e outros - Luiz Antonio Pellegrini Transportes Me e outros - Ruth Gonçalves Moniz dos Santos - - Trufer Comércio de Sucatas Ltda - - Sul América Companhia de Seguro Saúde e outros - JSL SA - - Movida Participações S.a. - - Movida Locadora de Veículos S/A - - Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S/A (Jsl Locação de Máquinas e Veículos Pesados Ltda). e outros - Arcor do Brasil Ltda - Isau Antonio Dos Santos Macedo - - Espólio de Claudemir Ulisses Pereira e outros - Brasil Trustree Assessoria e Consultoria Ltda - - FK CONSULTING PROCONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - Marcio Adriano Aparecido Ferraz e outros - Marlene Matias Rufino - - Geraldo Aristides Rufino - Transportes Luft Ltda - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Empresarial Ltda - - Tecitec Filtração e Tratamento de Efluentes Ltda e outros - Vibra Energia S/A - atual denominação de Petrobras Distribuidora S/A e outros - FVS Administração e Gestão Judicial - Jobinvest Fomento Mercantil Ltda - Epp e outros - Viação Santa Brígida Ltda - - Urubupungá Transportes e Turismo LTDA - - Primebus Comercialização de Veículos Ltda e outros - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outros - ACFB Adminstração Judicial Ltda. - Luiz Silveira Sociedade de Advogados - - Raphae do Amaral de Vecchio - - Banco Afinz S/A - Banco Multiplo (Sorocred – Crédito, Financiamento e Investimento SA) e outros - Antonio Geraldo Barreiros e outros - Fls. 19.661/19.662: "Vistos. 1. Fls. 19.159/19.162: dê-se vista dos autos à União, por meio eletrônico, para ciência dos esclarecimentos prestados pelo AJ. 2. Fls. 19.168/19.214: Trata-se de manifestação dos sócios da Falida e J. Rufinus Diesel Ltda para juntada do "1º Relatório Técnico de Perícia Investigativa Defensiva" pugnando pela declaração de ineficácia dos relatórios elaborados pela FK CONSULTING.PRO, pois elaborados por empresa e sócio sem regular inscrição junto ao CFA. O Ministério Público requereu a reconsideração da decisão que convolou a recuperação judicial em falência com comunicação nos agravos de instrumento relativos à matéria (fls. 19.269/19.271). O pedido é prematuro e deve ser analisado com respeito ao contraditório. Assim, por ora, manifeste-se o antigo Gestor Judicial sobre as alegações dentro de 15 (quinze) dias. Para tanto, habilitem-se novamente os patronos da FK CONSULTING. PRO CONSULTORIA LTDA para que tenham ciência desta decisão e possam se manifestar (fls. 10.057). Após, intime-se o Administrador Judicial para que se manifeste sobre a questão, assim como os demais credores/interessados, querendo, no prazo de 15 dias. Oportunamente, conclusos para deliberação. 3. Fls. 19.258/19.260: providencie o peticionante Antonio Geraldo Barreiro a distribuição da ação em apartado, sob pena de não conhecimento dos pedidos. Com a publicação desta, fica intimado o peticionante na pessoa de seu advogado, Dr. Osmar Ananias Martos (OAB 470067/SP). 4. Fls. 19.269/19.271 - item 5: providencie o Gestor Judicial a juntada dos documentos conforme requerido pelo Ministério Público dentro de 15 dias. Após, nova vista ao MP. 5. Fls. 19.274/19.280: ciente. 6. Fls. 19.281/19.652: Trata-se de manifestação do Gestor Judicial com informações e esclarecimentos sobre a ação monitória nº 1016155-03.2024.8.26.0590 ajuizada contra Daniel dos Santos Soares Júnior - ME. Manifeste-se o AJ sobre os pedidos, no prazo de quinze dias. 7. Fls. 19.653/19.660: defiro a prorrogação dos prazos conforme requerido pelo prestador de serviços no e-mail de 02/06/2025 (análise preliminar da minuta até dia 09/06; Discussão do sumário de valores até dia 13/06; e Relatório e laudo de avaliação e ajustes finais até 16/06). 8. Fls. 19.257: Ciência da instauração do inquérito policial autos nº 1509489-62.2025.8.26.0405, conforme determinação anterior. Ciência ao AJ. Intime-se.". - ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), VITOR MAY XAVIER (OAB 281330/SP), DANILO ROSSI (OAB 282542/SP), GABRIELA DE JESUS CAPUANO (OAB 282814/SP), EDUARDO SCARABELO ESTEVES (OAB 297604/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), PRISCILA DE TOLEDO LEME (OAB 272356/SP), ALINE FIGUEIREDO BEGOSSO (OAB 305768/SP), TULIO MONEGATTO TONHEIRO (OAB 323255/SP), THAIS DE SOUZA FRANÇA (OAB 311978/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), PEDRO SIQUEIRA HERTH DE MELO (OAB 316904/SP), BRUNO PEREZ SANDOVAL (OAB 324700/SP), LUIS MARCELO BARTOLETTI DE LIMA E SILVA (OAB 324000/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), STELA RODIGHIERO PACILEO PALAZZO (OAB 249297/SP), JAIR TAVARES DA SILVA (OAB 46688/SP), MARIO LUIZ PEREIRA CARREIRA MIGUEL (OAB 47367/SP), LUIZ ANTONIO RIQUEZA (OAB 63765/SP), PATRICIA FELISBERTO COELHO (OAB 261762/SP), PRISCILA DE TOLEDO LEME (OAB 272356/SP), SABRINA MELO SOUZA ESTEVES (OAB 268498/SP), THAYNAH ELIS TEIXEIRA GALVÃO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 275065/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), PRISCILA DE TOLEDO LEME (OAB 272356/SP), JULIANA MARTHA POLIZELO (OAB 244823/SP), FELIPE HENRIQUE MIRANDA MARÇAL (OAB 458991/SP), DANILO APARECIDO CORREIA NUNES (OAB 434033/SP), JULIANO RODRIGUES (OAB 439695/SP), GEOVANA CRISTINA RODRIGUEZ PAZINI (OAB 440773/SP), DANIELLA CARIONI DE SOUZA LUQUE (OAB 446070/SP), KAINAH DAL CORSO DOS SANTOS (OAB 453244/SP), JOANA D'ARC VICTORINO COLONHESE (OAB 416064/SP), OSMAR ANANIAS MARTOS (OAB 470067/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), WAGNER BASTOS BEZERRA (OAB 826A/SE), NATALIA MEDEIROS LEMBO (OAB 491946/SP), JAQUELINE CRUZ KAISER ELBERT (OAB 491206/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), RODRIGO PEREIRA CUNHA (OAB 331959/SP), GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 409115/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), CRISTINE MUNARO DE LEÃO (OAB 80494/RS), LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB 156721/RJ), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 403067/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA (OAB 142981/SP), KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), FABIO LUIS AMBROSIO (OAB 154209/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), VANESSA CRISTINA FERREIRA (OAB 165394/SP), LUCILENA DE MORAES BUENO PIMENTA (OAB 170811/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA (OAB 103745/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), MARIO CESAR BONFA (OAB 108647/SP), KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP), ANTONIO GUSMAO DA COSTA (OAB 114843/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), PEDRO PAULO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 117626/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), CARLOS EDUARDO LAPA PINTO ALVES (OAB 240573/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), EMERSON BORTOLOZI (OAB 212243/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), PAULA REGINA DE FRANÇA (OAB 239235/SP), PAULA REGINA DE FRANÇA (OAB 239235/SP), PAULA REGINA DE FRANÇA (OAB 239235/SP), PAULA REGINA DE FRANÇA (OAB 239235/SP), ALBERTO CORDEIRO (OAB 173096/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), MARIA EMÍLIA ZANETTI DOS SANTOS (OAB 176968/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), PATRÍCIA DI GESU DO COUTO RAMOS (OAB 202919/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), SANDRA RODIGHIERO PACILEO (OAB 205824/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005725-34.2025.8.26.0053 (processo principal 1075404-46.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Suspensão da Exigibilidade - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Providencie(m) o(s) exequente(s), em 30 dias, a instauração do incidente digital para expedição do ofício requisitório na classe correspondente (pequeno valor ou precatório). Anote-se, outrossim, que com o início da adequação dos módulos de Ofícios Requisitórios no sistema SAJ, o respectivo incidente deverá ser instruído com a documentação necessária à comprovação das informações inseridas nos ofícios de requisição, com a devida nomenclatura no "tipo de documento" (Exemplo: Petição, Sentença, Certidão, Acórdão, Trânsito em Julgado, Planilha de Cálculos, Decurso de Prazo etc). - ADV: EDUARDO FERRARI LUCENA (OAB 243202/SP), JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA (OAB 103745/SP)
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5007659-63.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : CONSTRUCAP - CCPS ENGENHARIA E COMÉRCIO S.A. ADVOGADO(A) : SARAH PADILHA GONCALVES (OAB SP406230) ADVOGADO(A) : VIVIANE MOREIRA (OAB SP354722) ADVOGADO(A) : JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA (OAB SP103745) RÉU : CONSTRUCAMP OBRAS E PROJETOS LTDA ADVOGADO(A) : CELINO BENTO DE SOUZA (OAB SP108745) SENTENÇA Por todo o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. P. I.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0013712-22.2010.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: M. P. F. -. P., U. F. REU: M. C. D. L. B., M. S. P., N. R. D. C., C. B., G. R. P. B., G. S. D. V. E. S. L., G. S. G. L. E. R. J., C. S. D. V. E. S. L., J. S., M. E. E. P. L., C. E. P. L. L. Advogados do(a) REU: ANDRE VINICIUS MONTEIRO - SP296665, DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793 Advogados do(a) REU: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA - SP161995, SAULO VINICIUS DE ALCANTARA - MG88247-A Advogado do(a) REU: N. R. D. C. - SP194699-A Advogados do(a) REU: BRUNA GOMES DE OLIVEIRA - SP431342, CLOVIS DE GOUVEA FRANCO - SP41354 Advogado do(a) REU: JONEY SILVA ROEL - SP96502 Advogados do(a) REU: ANTONIO ALBERTO RONDINA CURY - SP356143, ANTONIO MARCOS GAVAZZONI - SC13240, DONALDO ARMELIN - SP9417, FRANKLIN ANDRADE RIBEIRO DE SOUZA - SP350965, JULIANA ROCCO NUNES - SP378477, LUIZ FLAVIO BORGES D URSO - SP69991, MARCOS HIME FUNARI - SP345075, MARCUS VINICIUS LOPES CASSAWARA - SP391684, MARIANA NEGRI LOGIODICE REAL AMADEO - SP286665, PAMELA SILVEIRA LEITE - SP285778, UMBERTO LUIZ BORGES D URSO - SP112969 Advogados do(a) REU: FLAVIO LUIZ YARSHELL - SP88098, GUSTAVO PACIFICO - SP184101, VIVIANE SIQUEIRA RODRIGUES - SP286803 Advogados do(a) REU: FELIPE RICETTI MARQUES - SP200760-B, M. S. P. - SP156299-A D E C I S Ã O Vistos. Sob o Id nº 362524251 requereu a ré, M. C. D. L. B., que a ordem de desentranhamento de documentos, determinada pelo Juízo (id nº 361053201) alcançasse todos os atos processuais e documentos do processo, desde a inicial do processo, uma vez que a própria propositura da demanda estaria fundada em elementos probatórios declaradamente nulos. Subsidiariamente, pugnou para que todas as manifestações e documentos trazidos pelo autor fossem tarjados naquilo que contivessem referência às interceptações telefônicas, ou às provas delas derivadas, seja na esfera criminal, seja na esfera administrativa. Determinada a vista dos autos ao Ministério Público Federal (id nº 364808963), sobreveio a manifestação do Id nº 367485708. Aduziu o Parquet Federal que a decisão proferida no âmbito do Habeas Corpus nº 206.288/SP, que declarou a ilicitude das provas produzidas a partir da interceptação das linhas telefônicas de MARIA CRISTINA BARONGENO, bem como, das provas dela derivadas, nos termos do artigo 157,§1º, do CPP, não é definitiva. E que, nesse passo, reitera seu entendimento de que o julgamento do feito antes da decisão colegiada acerca da validade das interceptações é prematuro, posto que elas corroboram as demais provas constantes dos autos. Mas que, não obstante, acata a decisão desse Juízo, de julgar imediatamente o feito, por entender que o conjunto probatório remanescente, que permanece hígido, é suficiente à condenação dos requeridos. Reiterou os termos de suas alegações finais e demais manifestações nos autos, pugnando pela condenação dos réus MARIA CRISTINA BARONGENO e M. S. P. pela prática da conduta tipificada no artigo 9º, da Lei nº 8.429/92, nos termos da inicial (id nº 367485708). Vieram os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Indefiro o pedido da ré, MARIA CRISTINA DE LUNA BARONGENO, constante do Id nº 362524251, para desentranhamento de todos os atos processuais e documentos do processo, desde a inicial do processo, uma vez que a própria propositura da demanda estaria fundada em elementos probatórios declaradamente nulos. Ou mesmo que, subsidiariamente, todas as manifestações e documentos trazidos pelo autor sejam tarjados naquilo que contenham referência às interceptações. Observo que tais determinações feririam o Princípio da Colaboração, também chamado de Princípio da Cooperação (artigo 6º, do CPC), um princípio jurídico fundamental no Processo Civil, que impõe que todos os envolvidos, incluindo o as partes, trabalhem juntos para alcançar uma decisão justa e efetiva em tempo razoável. No caso, este Juízo determinou, á luz da decisão proferida no Habeas Corpus nº 206.288/SP, que declarou a ilicitude das provas produzidas a partir da interceptação das linhas telefônicas de MARIA CRISTINA BARONGENO, bem como, das provas dela derivadas, que a Secretaria providenciasse o desentranhamento/cancelamento dos documentos extraídos da ação penal nº 0084397-74.2007.403.6100, compartilhado pelo MPF, s.m.j, a partir do Id nº 23770347 (fls.14.860 e ss), até o Id nº 23776664, pag.09. Assim, cabendo ao Juízo a análise das provas, e, sem dúvida, levar em conta as decisões das Superiores Instâncias, desnecessário determinar-se à Secretaria o desentranhamento de peças alusivas à ação penal (documentos e outros atos a ela ligados), ou que a ela façam referência, sob pena de eventualmente desentranhar-se documentos essenciais do próprio feito, não atinentes à prova em questão, o mesmo, em relação a eventual tarjamento de peças, que demandaria, ainda, maior cuidado, e acompanhamento, pelas partes. Vislumbra-se, assim, que a decisão proferida por este Juízo, restrita ao desentranhamento dos documentos extraídos apenas da própria ação penal compartilhada, é a que se coaduna, de forma mais efetiva, com a ordem emanada do referido HC nº 206/288/SP. Assim, cumpra a Secretaria a ordem de desentranhamento em questão, e, inexistindo outras questões a serem decididas, venham os autos conclusos, para sentença. Intimem-se. São Paulo, 17 de junho de 2025. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS JUÍZA FEDERAL
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0013712-22.2010.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: M. P. F. -. P., U. F. REU: M. C. D. L. B., M. S. P., N. R. D. C., C. B., G. R. P. B., G. S. D. V. E. S. L., G. S. G. L. E. R. J., C. S. D. V. E. S. L., J. S., M. E. E. P. L., C. E. P. L. L. Advogados do(a) REU: ANDRE VINICIUS MONTEIRO - SP296665, DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793 Advogados do(a) REU: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA - SP161995, SAULO VINICIUS DE ALCANTARA - MG88247-A Advogado do(a) REU: N. R. D. C. - SP194699-A Advogados do(a) REU: BRUNA GOMES DE OLIVEIRA - SP431342, CLOVIS DE GOUVEA FRANCO - SP41354 Advogado do(a) REU: JONEY SILVA ROEL - SP96502 Advogados do(a) REU: ANTONIO ALBERTO RONDINA CURY - SP356143, ANTONIO MARCOS GAVAZZONI - SC13240, DONALDO ARMELIN - SP9417, FRANKLIN ANDRADE RIBEIRO DE SOUZA - SP350965, JULIANA ROCCO NUNES - SP378477, LUIZ FLAVIO BORGES D URSO - SP69991, MARCOS HIME FUNARI - SP345075, MARCUS VINICIUS LOPES CASSAWARA - SP391684, MARIANA NEGRI LOGIODICE REAL AMADEO - SP286665, PAMELA SILVEIRA LEITE - SP285778, UMBERTO LUIZ BORGES D URSO - SP112969 Advogados do(a) REU: FLAVIO LUIZ YARSHELL - SP88098, GUSTAVO PACIFICO - SP184101, VIVIANE SIQUEIRA RODRIGUES - SP286803 Advogados do(a) REU: FELIPE RICETTI MARQUES - SP200760-B, M. S. P. - SP156299-A D E C I S Ã O Vistos. Sob o Id nº 362524251 requereu a ré, M. C. D. L. B., que a ordem de desentranhamento de documentos, determinada pelo Juízo (id nº 361053201) alcançasse todos os atos processuais e documentos do processo, desde a inicial do processo, uma vez que a própria propositura da demanda estaria fundada em elementos probatórios declaradamente nulos. Subsidiariamente, pugnou para que todas as manifestações e documentos trazidos pelo autor fossem tarjados naquilo que contivessem referência às interceptações telefônicas, ou às provas delas derivadas, seja na esfera criminal, seja na esfera administrativa. Determinada a vista dos autos ao Ministério Público Federal (id nº 364808963), sobreveio a manifestação do Id nº 367485708. Aduziu o Parquet Federal que a decisão proferida no âmbito do Habeas Corpus nº 206.288/SP, que declarou a ilicitude das provas produzidas a partir da interceptação das linhas telefônicas de MARIA CRISTINA BARONGENO, bem como, das provas dela derivadas, nos termos do artigo 157,§1º, do CPP, não é definitiva. E que, nesse passo, reitera seu entendimento de que o julgamento do feito antes da decisão colegiada acerca da validade das interceptações é prematuro, posto que elas corroboram as demais provas constantes dos autos. Mas que, não obstante, acata a decisão desse Juízo, de julgar imediatamente o feito, por entender que o conjunto probatório remanescente, que permanece hígido, é suficiente à condenação dos requeridos. Reiterou os termos de suas alegações finais e demais manifestações nos autos, pugnando pela condenação dos réus MARIA CRISTINA BARONGENO e M. S. P. pela prática da conduta tipificada no artigo 9º, da Lei nº 8.429/92, nos termos da inicial (id nº 367485708). Vieram os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Indefiro o pedido da ré, MARIA CRISTINA DE LUNA BARONGENO, constante do Id nº 362524251, para desentranhamento de todos os atos processuais e documentos do processo, desde a inicial do processo, uma vez que a própria propositura da demanda estaria fundada em elementos probatórios declaradamente nulos. Ou mesmo que, subsidiariamente, todas as manifestações e documentos trazidos pelo autor sejam tarjados naquilo que contenham referência às interceptações. Observo que tais determinações feririam o Princípio da Colaboração, também chamado de Princípio da Cooperação (artigo 6º, do CPC), um princípio jurídico fundamental no Processo Civil, que impõe que todos os envolvidos, incluindo o as partes, trabalhem juntos para alcançar uma decisão justa e efetiva em tempo razoável. No caso, este Juízo determinou, á luz da decisão proferida no Habeas Corpus nº 206.288/SP, que declarou a ilicitude das provas produzidas a partir da interceptação das linhas telefônicas de MARIA CRISTINA BARONGENO, bem como, das provas dela derivadas, que a Secretaria providenciasse o desentranhamento/cancelamento dos documentos extraídos da ação penal nº 0084397-74.2007.403.6100, compartilhado pelo MPF, s.m.j, a partir do Id nº 23770347 (fls.14.860 e ss), até o Id nº 23776664, pag.09. Assim, cabendo ao Juízo a análise das provas, e, sem dúvida, levar em conta as decisões das Superiores Instâncias, desnecessário determinar-se à Secretaria o desentranhamento de peças alusivas à ação penal (documentos e outros atos a ela ligados), ou que a ela façam referência, sob pena de eventualmente desentranhar-se documentos essenciais do próprio feito, não atinentes à prova em questão, o mesmo, em relação a eventual tarjamento de peças, que demandaria, ainda, maior cuidado, e acompanhamento, pelas partes. Vislumbra-se, assim, que a decisão proferida por este Juízo, restrita ao desentranhamento dos documentos extraídos apenas da própria ação penal compartilhada, é a que se coaduna, de forma mais efetiva, com a ordem emanada do referido HC nº 206/288/SP. Assim, cumpra a Secretaria a ordem de desentranhamento em questão, e, inexistindo outras questões a serem decididas, venham os autos conclusos, para sentença. Intimem-se. São Paulo, 17 de junho de 2025. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS JUÍZA FEDERAL
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1081341-61.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Direção Financiamento Fomento Mercantil Ltda - Hélio Jurandir Worcman - - Adela Worcman - - Dory Worcman Barninka - - Lilian Worcman Schmiliver e outro - Vista à parte requerida para manifestação, por 10 dias. - ADV: JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA (OAB 103745/SP), LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA (OAB 142981/SP), FÁBIO TEIXEIRA (OAB 164013/SP), FÁBIO TEIXEIRA (OAB 164013/SP), CESAR CORTEZ AMARAL (OAB 401172/SP), FÁBIO TEIXEIRA (OAB 164013/SP), FÁBIO TEIXEIRA (OAB 164013/SP), FÁBIO TEIXEIRA (OAB 164013/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5021258-52.2024.4.03.6100 IMPETRANTE: INDUSTRIA DE MALHAS FINAS HIGHSTIL LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: EMMANOEL DE LUCCA PAGGIARO - SP307085, JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA - SP103745 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Ante o recurso de apelação interposto pela parte autora, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal (artigos 1.009 e 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas legais (artigo 1.010, parágrafo 3º, do referido Código). Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. dcj