Ruy Oscar Dos Santos
Ruy Oscar Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 105587
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ruy Oscar Dos Santos possui 46 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMS, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJMS, TJSP
Nome:
RUY OSCAR DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
USUCAPIãO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO FISCAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001346-24.2025.8.26.0191 (processo principal 1001766-17.2022.8.26.0191) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - D.S.N. - I.L.S.N. - Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, contados da intimação deste despacho no Diário Oficial (art. 513, § 2º, inciso I do C.P.C. Vigente), comprovar o pagamento do valor indicado, sob pena da incidência de multa e honorários, ambos fixados no patamar de 10%, sobre o valor da dívida, além de custas de satisfação de 1% sobre o total. Decorrido o prazo, a parte exequente deverá manifestar-se em prosseguimento, providenciando cálculos atualizados, incluindo as custas de satisfação nos cálculos, sob pena de ter de suportá-las por ocasião de cada levantamento. O executado fica ciente de que transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 dias para apresentação de impugnação que independe de penhora (artigo 525 do C.P.C. Vigente). Intime-se.. - ADV: ARTHUR DE OLIVEIRA MELO (OAB 462617/SP), RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001786-37.2024.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Camila Karine Dutra do Nascimento Silva - Grinaldo Ferreira dos Santos - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 10 dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Int. - ADV: VAGNER TADEU FIORILLO (OAB 504633/SP), RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP), JOSAFA ALVES GENUINO (OAB 52458/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002465-90.2025.8.26.0006 (processo principal 1000810-42.2020.8.26.0006) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.R.S. - Vistos. Defiro os beneficios da justiça gratuita. Determino à exequente correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de J.S.S. no polo ativo ( como representante legal); 2) Inclusão de R.R.S., no polo passivo; 4) Aditar à inicial nos termos do artigo 320 do C.P.C. ( documento das partes ); Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001272-04.2024.8.26.0191 (processo principal 1004095-65.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - QFGV SOLUÇOES EMPRESARIAIS - DIONISIO APARECIDO DA SILVA XAVIER - Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, contados da intimação deste despacho no Diário Oficial (art. 513, § 2º, inciso I do C.P.C. Vigente), comprovar o pagamento do valor indicado, sob pena da incidência de multa e honorários, ambos fixados no patamar de 10%, sobre o valor da dívida, além de custas de satisfação de 1% sobre o total. Decorrido o prazo, a parte exequente deverá manifestar-se em prosseguimento, providenciando cálculos atualizados, incluindo as custas de satisfação nos cálculos, sob pena de ter de suportá-las por ocasião de cada levantamento. O executado fica ciente de que transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 dias para apresentação de impugnação que independe de penhora (artigo 525 do C.P.C. Vigente). Intime-se. - ADV: JOSAFA ALVES GENUINO (OAB 52458/SP), RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP), GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0504813-71.2013.8.26.0191 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Ruy Oscar dos Santos - Ruy Oscar dos Santos apresentou impugnação à penhora que recaiu sobre imóvel de sua propriedade, descrito na matrícula 48.646 do Registro de Imóveis da Comarca de Poá, alegando tratar-se de bem de família impenhorável. Requer que a penhora seja afastada (fl. 66/67). Intimada, a Fazenda Municipal se opôs à liberação da constrição (fl. 92). O pedido deve ser deferido. Com efeito, não obstante, o executado não residir no imóvel penhorado, conforme certificado pela Oficial de Justiça em fl. 86, tal circunstância não afasta a impenhorabilidade do bem. No caso, foi constatado que o imóvel serve de residência à ex-esposa do executado (fl.86). O C. Superior Tribunal de Justiça tem entendido persistir a impenhorabilidade na hipótese de o devedor não residir no imóvel, que se encontre cedido a familiares: "AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. EMBARGOS DE TERCEIROS. PENHORA INCIDENTE SOBRE IMÓVEL NO QUAL RESIDEM A IRMÃO E SOBRINHOS DO EXECUTADO. DISCUSSÃO QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. CONCEITO AMPLO DE ENTIDADE FAMILIAR. DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL. URGÊNCIA DA MEDIDA. RECONHECIMENTO. PEDIDO DEFERIDO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme assentado na decisão agravada, em juízo de cognição sumária, reconheceu-se que a parte requerente logrou êxito em demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da presente medida de urgência. 1.1 Há, de fato, julgados desta Corte de Justiça que albergam a tese defendida pela recorrente/embargante de terceiro, reconhecendo a impenhorabilidade de bem de família, no qual residem familiares próximos do devedor. 1.2 Em relação à premência da presente medida, reconheceu-se, de igual modo, sua presença, na medida em que o imóvel, em relação ao qual se discute incidir a impenhorabilidade do bem de família, será levado à leilão, com hasta pública designada para o próximo dia 9/5/2022, a evidenciar a urgência do provimento cautelar ora postulado, sob pena, inclusive, de tornar sem objeto o recurso especial, pendente de julgamento. 2. Agravo interno improvido. (AgInt na TutPrv no AREsp n. 2.046.365/SP, Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª T., j. 15.8.2022)." No mesmo sentido, já decidiu o TJSP: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. RECURSO DESPROVIDO. I.Caso em Exame Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução fiscal, reconhecendo a impenhorabilidade do imóvel de matrícula 12093 do CRI de Leme. O imóvel é utilizado como residência da genitora do executado e seu companheiro. II.Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se o imóvel, utilizado como residência pela genitora do executado, pode ser considerado bem de família e, portanto, impenhorável. III.Razões de Decidir O bem de família é impenhorável conforme a Lei Federal nº 8.009/90, salvo exceções que não se aplicam ao caso, uma vez que a cobrança versa sobre ISS. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal reconhece que a proteção do bem de família se estende a imóveis cedidos a familiares, mesmo que o proprietário não resida no local. IV.Dispositivo e Tese Recurso desprovido. Tese de julgamento:1. A impenhorabilidade do bem de família se aplica mesmo quando o imóvel é cedido a familiares do proprietário. 2. As exceções à impenhorabilidade previstas na Lei nº 8.009/90 são taxativas e não se aplicam ao caso em questão. Legislação Citada: Lei nº 8.009/90, arts. 1º, 3º, 5º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.851.893/MG; STJ, EREsp 1.216.187/SC; TJSP, Apelação Cível 1012680-18.2022.8.26.0361.(TJSP; Apelação Cível 1002255-61.2022.8.26.0318; Relator (a):Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Leme -SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 14/05/2025; Data de Registro: 14/05/2025). Assim, o imóvel sobre o qual recaiu a penhora é, de fato, bem de família, e está protegido pela impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90. As pesquisas do juízo demonstraram que o executado não tem outro imóvel na região (fl. 31/36) e, não sendo a dívida nenhuma das previstas no art. 3.º da Lei 8.009/90, o imóvel põe-se impenhorável. Posto isso, acolho o pedido, reconhecendo a impenhorabilidade do imóvel em questão (Matrícula n.º 48.646/Registro de Imóveis de Poá) e declaro levantada a penhora de fl. 85. Venham conclusos nos embargos. Intime-se. - ADV: RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003675-26.2024.8.26.0191 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rafael Soares do Nascimento - - Liliane Lima Santos Nascimento - Cassia Sheila Paula Pereira - - Erasmo Alves de Alencar Lima - Manifestem-se os requeridos trazendo aos autos informações acerca do andamento do processo nº 1501436-89.2024.8.26.0191, no prazo de 15 dias - ADV: FERNANDA ALVES NUNES DA SILVA (OAB 504159/SP), RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 344643/SP), RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 344643/SP), RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001545-34.2022.8.26.0191 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ruy Oscar dos Santos - Vistos. Trata-se de embargos do devedor propostos por RUY OSCAR DOS SANTOS contra o MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS. Alega que nos autos da execução fiscal houve constrição de bem de família impenhorável. Requer a procedência dos embargos para que a penhora seja afastada. Decido. Observo que nos autos da execução o embargante formulou o mesmo pedido e a penhora apontada foi liberada. Assim, estes embargos perderam o objeto. Posto isso, extingo estes embargos e determino o prosseguimento da execução. Sem honorários, porquanto admite-se que a impenhorabilidade do imóvel residencial seja arguida em simples petição, não se sujeitando, portanto, ao procedimento dos embargos à execução. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV: RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP)