Jose Luiz De Souza Filho
Jose Luiz De Souza Filho
Número da OAB:
OAB/SP 106313
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Luiz De Souza Filho possui 72 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRT3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRT2, TST, TRT3, TRF3, TJSP
Nome:
JOSE LUIZ DE SOUZA FILHO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
AGRAVO DE PETIçãO (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0232300-81.2005.5.02.0064 RECLAMANTE: CICERO MENDES PONCIANO RECLAMADO: CLIBA LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba767e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Petição de id. 259e290: Defere-se a pesquisa junto ao Infojud para obtenção de informações existentes junto ao E-FINANCEIRA, DIMOB e DECRED dos executados abaixo elencados CLIBA LTDA, CNPJ: 02.607.809/0001-01; J.C. COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ: 01.783.290/0001-50; AUTO VIACAO SANTA BARBARA LTDA, CNPJ: 04.707.341/0001-52; EXPRESSO PARELHEIROS LTDA, CNPJ: 04.834.448/0001-61; TRANSPORTE COLETIVO SAO JUDAS LTDA, CNPJ: 05.055.649/0001-23; JOSE LUIZ DE SOUZA FILHO, CPF: 059.289.418-54; LUCAS DE SOUZA PEREIRA, CPF: 353.182.298-59; ROMERO TEIXEIRA NIQUINI, CPF: 195.165.686-53; BELEM AMBIENTAL S/A, CNPJ: 04.548.785/0001-92; EXPRESSO SANTO EXPEDITO LTDA., CNPJ: 05.270.747/0001-83; TROLEBUS SAO JUDAS LTDA, CNPJ: 04.877.235/0001-17 A resposta deverá ser juntada em sigilo, com visibilidade ao autor após a juntada do termo de confidencialidade. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CICERO MENDES PONCIANO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA AP 0136600-54.2004.5.02.0051 AGRAVANTE: MOACIR DOS SANTOS VILELA AGRAVADO: VIACAO SAO CAMILO LTDA E OUTROS (10) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:15d9ccb, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição do agravante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão agravada, determinando que eventual reconhecimento da prescrição intercorrente observe exclusivamente o regramento específico do art. 11-A, § 1º, da CLT, afastando-se a aplicação do Tema Repetitivo 568 do STJ à execução trabalhista, nos termos da fundamentação do voto do Relator. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MOACIR DOS SANTOS VILELA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA AP 0136600-54.2004.5.02.0051 AGRAVANTE: MOACIR DOS SANTOS VILELA AGRAVADO: VIACAO SAO CAMILO LTDA E OUTROS (10) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:15d9ccb, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição do agravante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão agravada, determinando que eventual reconhecimento da prescrição intercorrente observe exclusivamente o regramento específico do art. 11-A, § 1º, da CLT, afastando-se a aplicação do Tema Repetitivo 568 do STJ à execução trabalhista, nos termos da fundamentação do voto do Relator. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO SAO CAMILO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA AP 0136600-54.2004.5.02.0051 AGRAVANTE: MOACIR DOS SANTOS VILELA AGRAVADO: VIACAO SAO CAMILO LTDA E OUTROS (10) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:15d9ccb, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição do agravante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão agravada, determinando que eventual reconhecimento da prescrição intercorrente observe exclusivamente o regramento específico do art. 11-A, § 1º, da CLT, afastando-se a aplicação do Tema Repetitivo 568 do STJ à execução trabalhista, nos termos da fundamentação do voto do Relator. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO PARELHEIROS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA AP 0136600-54.2004.5.02.0051 AGRAVANTE: MOACIR DOS SANTOS VILELA AGRAVADO: VIACAO SAO CAMILO LTDA E OUTROS (10) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:15d9ccb, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição do agravante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão agravada, determinando que eventual reconhecimento da prescrição intercorrente observe exclusivamente o regramento específico do art. 11-A, § 1º, da CLT, afastando-se a aplicação do Tema Repetitivo 568 do STJ à execução trabalhista, nos termos da fundamentação do voto do Relator. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO PARELHEIROS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA AP 0136600-54.2004.5.02.0051 AGRAVANTE: MOACIR DOS SANTOS VILELA AGRAVADO: VIACAO SAO CAMILO LTDA E OUTROS (10) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:15d9ccb, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição do agravante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão agravada, determinando que eventual reconhecimento da prescrição intercorrente observe exclusivamente o regramento específico do art. 11-A, § 1º, da CLT, afastando-se a aplicação do Tema Repetitivo 568 do STJ à execução trabalhista, nos termos da fundamentação do voto do Relator. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROMERO TEIXEIRA NIQUINI
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA AP 0136600-54.2004.5.02.0051 AGRAVANTE: MOACIR DOS SANTOS VILELA AGRAVADO: VIACAO SAO CAMILO LTDA E OUTROS (10) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:15d9ccb, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição do agravante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão agravada, determinando que eventual reconhecimento da prescrição intercorrente observe exclusivamente o regramento específico do art. 11-A, § 1º, da CLT, afastando-se a aplicação do Tema Repetitivo 568 do STJ à execução trabalhista, nos termos da fundamentação do voto do Relator. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PATRIMONIAL VERA CRUZ LTDA