Jose Luiz De Souza Filho
Jose Luiz De Souza Filho
Número da OAB:
OAB/SP 106313
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Luiz De Souza Filho possui 78 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TST, TRT3
Nome:
JOSE LUIZ DE SOUZA FILHO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
AGRAVO DE PETIçãO (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA AP 0136600-54.2004.5.02.0051 AGRAVANTE: MOACIR DOS SANTOS VILELA AGRAVADO: VIACAO SAO CAMILO LTDA E OUTROS (10) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:15d9ccb, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição do agravante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão agravada, determinando que eventual reconhecimento da prescrição intercorrente observe exclusivamente o regramento específico do art. 11-A, § 1º, da CLT, afastando-se a aplicação do Tema Repetitivo 568 do STJ à execução trabalhista, nos termos da fundamentação do voto do Relator. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO PARELHEIROS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA AP 0136600-54.2004.5.02.0051 AGRAVANTE: MOACIR DOS SANTOS VILELA AGRAVADO: VIACAO SAO CAMILO LTDA E OUTROS (10) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:15d9ccb, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição do agravante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão agravada, determinando que eventual reconhecimento da prescrição intercorrente observe exclusivamente o regramento específico do art. 11-A, § 1º, da CLT, afastando-se a aplicação do Tema Repetitivo 568 do STJ à execução trabalhista, nos termos da fundamentação do voto do Relator. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROMERO TEIXEIRA NIQUINI
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA AP 0136600-54.2004.5.02.0051 AGRAVANTE: MOACIR DOS SANTOS VILELA AGRAVADO: VIACAO SAO CAMILO LTDA E OUTROS (10) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:15d9ccb, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição do agravante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão agravada, determinando que eventual reconhecimento da prescrição intercorrente observe exclusivamente o regramento específico do art. 11-A, § 1º, da CLT, afastando-se a aplicação do Tema Repetitivo 568 do STJ à execução trabalhista, nos termos da fundamentação do voto do Relator. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PATRIMONIAL VERA CRUZ LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA AP 0136600-54.2004.5.02.0051 AGRAVANTE: MOACIR DOS SANTOS VILELA AGRAVADO: VIACAO SAO CAMILO LTDA E OUTROS (10) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:15d9ccb, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição do agravante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão agravada, determinando que eventual reconhecimento da prescrição intercorrente observe exclusivamente o regramento específico do art. 11-A, § 1º, da CLT, afastando-se a aplicação do Tema Repetitivo 568 do STJ à execução trabalhista, nos termos da fundamentação do voto do Relator. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS TEIXEIRA NIQUINI
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA AP 0136600-54.2004.5.02.0051 AGRAVANTE: MOACIR DOS SANTOS VILELA AGRAVADO: VIACAO SAO CAMILO LTDA E OUTROS (10) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:15d9ccb, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição do agravante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão agravada, determinando que eventual reconhecimento da prescrição intercorrente observe exclusivamente o regramento específico do art. 11-A, § 1º, da CLT, afastando-se a aplicação do Tema Repetitivo 568 do STJ à execução trabalhista, nos termos da fundamentação do voto do Relator. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ARRAIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA AP 0136600-54.2004.5.02.0051 AGRAVANTE: MOACIR DOS SANTOS VILELA AGRAVADO: VIACAO SAO CAMILO LTDA E OUTROS (10) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:15d9ccb, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição do agravante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão agravada, determinando que eventual reconhecimento da prescrição intercorrente observe exclusivamente o regramento específico do art. 11-A, § 1º, da CLT, afastando-se a aplicação do Tema Repetitivo 568 do STJ à execução trabalhista, nos termos da fundamentação do voto do Relator. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BALTAZAR JOSE DE SOUSA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA AP 0136600-54.2004.5.02.0051 AGRAVANTE: MOACIR DOS SANTOS VILELA AGRAVADO: VIACAO SAO CAMILO LTDA E OUTROS (10) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:15d9ccb, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição do agravante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão agravada, determinando que eventual reconhecimento da prescrição intercorrente observe exclusivamente o regramento específico do art. 11-A, § 1º, da CLT, afastando-se a aplicação do Tema Repetitivo 568 do STJ à execução trabalhista, nos termos da fundamentação do voto do Relator. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - METRA-SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA