Ciclair Brentani Gomes
Ciclair Brentani Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 106475
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ciclair Brentani Gomes possui 177 comunicações processuais, em 125 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TJGO, TJMG, TRT3 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
125
Total de Intimações:
177
Tribunais:
TJGO, TJMG, TRT3, TRT15, TJSP, TRF3, TJMS, TRF6, TRT2
Nome:
CICLAIR BRENTANI GOMES
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
177
Últimos 90 dias
177
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (80)
APELAçãO CíVEL (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AGRAVO DE PETIçãO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 177 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2184903-68.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 14ª Câmara de Direito Público; REZENDE SILVEIRA; Foro de Santa Fé do Sul; 1ª Vara; Execução Fiscal; 1000563-08.2020.8.26.0541; Municipais; Agravante: Caio Cesar Dos Santos Fernandes; Advogado: David Morato Teixeira (OAB: 419544/SP); Agravado: Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul Funec; Advogado: Ciclair Brentani Gomes (OAB: 106475/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005816-69.2023.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fundação Municipal de Educação e Cultura - Funec - Rhavilla Vitoria Lemes Xavier - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes à p. 175/177, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, aguardando-se o seu cumprimento. Decorrido, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LETICIA ROBERTA PEREIRA MARTINS (OAB 58045/GO), CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000645-68.2022.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fundação Municipal de Educação e Cultura - Funec - Vistos. Embora a parte exequente tenha peticionado à p. 96, não foi movimentação útil ao deslinde da execução. Considerando que já houve(ram) tentativa(s) de bloqueio(s) pelo SISBAJUD, a(s) qual(is) restou(ram) infrutífera(s) (p.25/26 e 43/44); Considerando o ínfimo valor (R$ 192,40) bloqueado pelo SISBAJUD (p. 67/68) com relação ao débito exequendo e diante da manifestação do parte autora ( p. 96), determino o seu desbloqueio, retornando-se a(s) conta(s) primitiva(s) da parte executada, julgo que há ausência de interesse processual, já que, conforme se observa dos autos, a presente execução fiscal é de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando do ajuizamento, não houve movimentação útil do processo há mais de 12 meses e, mais, não houve nenhum avanço concreto no sentido do pagamento da dívida. Desse modo, a presente execução fiscal movida pelo(a) FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNEC, em face de SARA FEITOSA BATISTA, distribuída em 17/02/2022, na qual foi dado o valor de R$ 9.938,20 à causa, preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. O caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Extinção em decorrência do Tema 1.184 do STF e da Resolução 547 do CNJ: Não há que se falar em condenação relativa à sucumbência. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas no presente feito. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.. - ADV: CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006059-13.2023.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fundação Municipal de Educação e Cultura - Funec - Vistos. Ciência, às partes, acerca do retorno dos autos da Segunda Instância. Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá atender ao Comunicado CG nº 1789/2017 (Disponibilização: quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2401 20/23). Certifique-se a existência de eventuais custas processuais em aberto e notifique-se a parte para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). Com o recolhimento das custas ou expedida certidão, o que fica desde já determinado em caso de inadimplência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006059-13.2023.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fundação Municipal de Educação e Cultura - Funec - Vistos. Ciência, às partes, acerca do retorno dos autos da Segunda Instância. Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá atender ao Comunicado CG nº 1789/2017 (Disponibilização: quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2401 20/23). Certifique-se a existência de eventuais custas processuais em aberto e notifique-se a parte para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). Com o recolhimento das custas ou expedida certidão, o que fica desde já determinado em caso de inadimplência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006059-13.2023.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fundação Municipal de Educação e Cultura - Funec - Vistos. Ciência, às partes, acerca do retorno dos autos da Segunda Instância. Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá atender ao Comunicado CG nº 1789/2017 (Disponibilização: quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2401 20/23). Certifique-se a existência de eventuais custas processuais em aberto e notifique-se a parte para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). Com o recolhimento das custas ou expedida certidão, o que fica desde já determinado em caso de inadimplência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP)