Miguel Dario De Oliveira Reis

Miguel Dario De Oliveira Reis

Número da OAB: OAB/SP 111133

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 102
Total de Intimações: 130
Tribunais: TJMG, TRF3, TJSP
Nome: MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003089-15.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luciane Reghini - Anderson Luiz Santos Morato - Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, para o fim de condenar o requerido ao pagamento de aluguéis mensais à autora nos termos supramencionados, devidos a partir da citação (10/01/2025) e enquanto perdurar a utilização exclusiva dos frutos do imóvel pelo réu ou até a efetiva alienação do bem. Sobre cada parcela vencida deverá incidir, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §§1º e 2º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n. 14.905/2024, salvo disposição contratual em contrário, correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre Taxa Selic e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024), ambos a contar de cada vencimento. Orientações para a elaboração do cálculo poderão ser acessadas em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Por consequência, EXTINGUE-SE O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca (CPC, art. 86), condenam-se ambas as partes ao pagamento das despesas processuais, a serem arcados na proporção de 70% (setenta por cento) pela parte autora e de 30% (trinta por cento) pela parte ré, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados da seguinte forma: em 10% (dez por cento) do valor da condenação como valor devido pela parte ré em favor dos advogados da parte autora, e em 10% (dez por cento) do proveito econômico (valor da causa menos valor da condenação) como valor devido pela parte autora em favor dos advogados da parte ré, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC. Suspensa a exigibilidade dos encargos diante da gratuidade de justiça a ambos deferida. Anote-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP), MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002247-63.2022.8.26.0266 (apensado ao processo 1005118-25.2017.8.26.0266) (processo principal 1005118-25.2017.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Nilson Antonio Leal - Construherbis Emprendimentos e Construtora Ltda - Vistos. 1) Págs. 570/572: os embargos de declaração da executada devem ser acolhidos, a decisão embargada equivocadamente entendeu que a parte exequente era beneficiária da gratuidade processual. Assim, os embargos são acolhidos para dar à parte dispositiva da decisão embargada a seguinte redação: "Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, ACOLHO a impugnação, julgando extinto o cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente. Por força da sucumbência, arbitro honorários advocatícios em favor da executada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com suporte no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil." Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos pela executada. 2) Págs. 573/580: REJEITO os embargos opostos pelo exequente, ois não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Não se trata de hipótese de contradição, valendo esclarecer que "a contradição que autoriza embargos de declaração é a contradição interna, aquela contradição entre proposições do próprio julgado. Contradição externa, entre o julgado e o que pensa a parte, não dá ensanchas a embargos declaratórios." (TJSP, EDecl nº 0112607-83.2005.8.26.0000/5002, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. ANTONIO VILENILSON, J. 04.02.2014), o que inocorreu na decisão embargada. Impende observar que os presentes embargos declaratórios foram opostos mediante repetição das alegações já manifestadas anteriormente nos autos. Diante disso, o que pretende o embargante, sem qualquer sombra de dúvida, é que seja prolatado novo julgado, agora atendendo aos pedidos que formulou, ao invés de simplesmente declarar eventual omissão, obscuridade ou contradição da sentença embargada, não sendo, pois, adequada, a via de embargos declaratórios, eis que não vislumbro, data maxima venia, a presença de qualquer dos vícios que possam, quando presentes e após declarados pelo julgador, ensejar a modificação do julgado. Assim, evidencio que a irresignação da parte embargante fora manifestada em via inadequada, sendo descabida em sede de declaratórios. Ante ao exposto, conheço dos embargos, mas os REJEITO. 3) Int. - ADV: NILSON ANTONIO LEAL JUNIOR (OAB 350517/SP), MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP), NILSON ANTONIO LEAL (OAB 195245/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001610-74.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - M.T.S. - Y.V.A.Y.N. - - S.L.N. - Vistos. Cobre-se a entrega do Laudo pericial pelo IMESC, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme Comunicado Conjunto 415/2020. Int. - ADV: ANDERSON COSTA E SILVA (OAB 176445/SP), ANDERSON COSTA E SILVA (OAB 176445/SP), MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1063311-52.2023.8.26.0224 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Frigoangus Comercio de Carnes Ltda Me - Vistas dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em cinco dias, acerca do(s) AR de citação, que retornou/retornaram negativo(s). - ADV: MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1064787-41.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Mc Empreendimentos Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. A concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas é possível (art. 98 do CPC) quando presente relevante interesse social ou situação excepcional, mesmo que seja entidade filantrópica, de benemerência ou escasso patrimônio, cuja existência é voltada ao bem social. A Súmula 481 do STJ estabelece que Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Frise-se, no entanto, que a simples natureza jurídica da instituição não autoriza, por si só, a concessão da benesse. Isto porque, o benefício da assistência judiciária gratuita deve ser concedido aos que efetivamente não tiverem condições de suportar as custas processuais, sem prejuízo do prosseguimento de suas atividades. Nesse sentido: ASSISTÊNCIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE. - Ainda que se trata de pessoa jurídica sem fins lucrativos ou beneficentes, é imprescindível a comprovação cabal da capacidade financeira para arcar os custos da demanda. Precedentes da Corte Especial. (AgRg no REsp 997899/MG AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2007/0246299-9 - Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS 3ª Turma - j. 12/02/2008) PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CARÁTER INFRINGENCIAL RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL FUNGIBILIDADE RECURSAL POSSIBILIDADE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PESSOA JURÍDICA HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVAÇÃO NECESSIDADE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA SÚMULA N. 7/STJ. (...) II A pessoa jurídica, sem distinção se possui ou não fins lucrativos, pode desfrutar dos benefícios da assistência judiciária, devendo demonstrar, porém, a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria manutenção. In casu, tendo o Tribunal local considerado que não foi feita a devida comprovação da condição de necessidade, ultrapassar tal entendimento demandaria o incontornável e inevitável reexame de matéria fático-probatória, vedado nesta sede recursal. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Precedentes. Grifos nossos (EDcl no Ag 748004/MG EMBARGOSDE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2006/0035232-2, Ministro MASSAMI UYEDA, 4ª Turma, j. 07/02/2008). PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO JULGADO. INOCORRÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, BENEFICENTES OU FILANTRÓPICAS. 1. Não há violação ao artigo 535, II, do CPC, se o órgão julgador se manifesta expressamente sobre a matéria posta à analise. 2. "Cabe à pessoa jurídica, que comprovar não ter condições de suportar os encargos do processo, não relevando se ela possui fins lucrativos ou beneficentes, o benefício da justiça gratuita" (EREsp n.º 321.997/MG, Corte Especial, Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 16.08.2004). 3. Precedentes da Corte Especial: EREsp n.º 653.287/RS, Min. Ari Pargendler, DJ de 19.09.2005 e EREsp n.º 409.077/RS, Min. Laurita Vaz, DJ de 25.09.2006. 4. Recurso especial a que se nega provimento. (Resp 648042/SC RECURSO ESPECIAL 2004/0040766-6, Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, 1ª Turma, j. 06/11/2007). No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Outrossim, os argumentos dispostos na inicial não se mostram aptos a evidenciar o direito da autora à concessão do benefício, posto exercer atividade remunerada cuja contraprestação não abarca estritamente os custos do serviço prestado. De outro lado, que a citada presunção de miserabilidade não é aplicável às pessoas jurídicas, que devem fazer prova da hipossuficiência econômica (Art. 99, §3º do CPC). Ademais, não apresentou a autora prova inequívoca das dificuldades econômicas ou prejuízos suportados, que importem em falta de condições de custear o pagamento das despesas processuais necessárias. Em suma, no caso vertente não há nenhuma circunstância especial que justifique a concessão da gratuidade, razão pela qual indefiro-a, devendo ser recolhidas as custas no prazo de 05 dias (art. 101, §1º do CPC), sob pena de extinção sem resolução do mérito (Art. 102, §único do CPC). Desde já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. Intime-se. - ADV: MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002741-22.2024.8.26.0309 (processo principal 1008255-46.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Miguel Dario de Oliveira Reis - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, dando-se por transitada em julgado a presente sentença nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), arquivem-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas, ressalvada eventual informação de saldo remanescente em aberto. P. R. I. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA (OAB 158268/SP), MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000193-62.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria Lucia Alves da Silva - Sancetur Santa Cecilia Turismo Ltda - Vistos. Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando, de forma objetiva sua pertinência, sob pena de indeferimento. Nos termos do artigo 434 do CPC, a petição inicial e a contestação devem vir instruídas com os documentos destinados a provar suas alegações, desse modo, fica desde já indeferida a produção de prova documental, com exceção apenas da hipóteses prevista no artigo 435, do mesmo diploma. Por fim, sendo requerida a produção de prova testemunhal, para melhor adequação da pauta, deverão os advogados informar nos autos os endereços eletrônicos (e-mail) e /ou telefone das partes, bem como das testemunhas eventualmente arroladas, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados. Caso o advogado não informe no prazo concedido o endereço eletrônico da testemunha, será declarada a preclusão da prova oral. Por derradeiro, no mesmo prazo, digam se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, sendo o silêncio interpretado como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento, consignando-se que as partes podem, a qualquer tempo, se conciliar e informar o juízo, para homologação. Intime-se. - ADV: MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014026-17.2021.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - José Thomaz Neto - Alex Ander Jose Farias Thomaz - - Maria Lucia Oliveira Giglio e outro - All Bank Invest - Investimentos e Servicos Ltda - Vistos. 1 - Fls. 556/658: Manifeste-se o inventariante sobre o teor da petição e documentos apresentados. 2 - Fls. 659: Aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de fls. 536/538 (fls. 660/672). 3 - Fls. 675: Anote-se a penhora realizada no rosto dos autos, dando ciência aos interessados. Informo ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos (processo vosso nº 1512235-53.2021.8.26.0562), servindo-se do presente como ofício, que a penhora foi devidamente anotada na autuação e que, por ora, os autos não se encontram em fase de pagamento de débitos. Encaminhe a Serventia o presente oficio. 4 - Apresente o inventariante plano de partilha constando todas as penhoras anotadas neste processo, bem como informe como pretende pagar as dívidas do espólio. 5 - Aguarde-se cumprimento dos itens 1 e 4 pelo inventariante pelo prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem conclusos os autos. Cumpra-se e Intime-se. - ADV: MATHEUS MUNIZ DE ÁVILA RODRIGUES (OAB 426200/SP), DIOGO ALVES CRUZ DUARTE (OAB 386094/SP), MONIQUE OLIVEIRA ALVERS (OAB 385038/SP), MATEUS CATALANI PIRANI (OAB 358958/SP), JOSE NETO FERNANDES (OAB 263918/SP), GIOLIANNO DOS PRAZERES ANTONIO (OAB 241423/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1067462-74.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rede de Supermercado Mini Preço Peruibe Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1028981-42.2025.8.26.0100. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Intimem-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1068223-08.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rede de Supermercado Mini Preço Peruibe Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1028981-42.2025.8.26.0100. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Intimem-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP)
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