Joao Marcus De Luca
Joao Marcus De Luca
Número da OAB:
OAB/SP 114528
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Marcus De Luca possui 99 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT1, TJPR, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TRT1, TJPR, TJBA, TJMG, TJPA, TJSP
Nome:
JOAO MARCUS DE LUCA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
INVENTáRIO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018985-85.2019.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Gustavo Paladino - - Giulia Paladino - - RENATA PAIVA PALADINO - Marco Antonio Parisi Lauria - Filipe Paladino Guazelli - William Fabio Moreira Santos - Imobiliária Metropolitana Administração de Imóveis - - Geraldo Jose Pereira - - Cleide Paiva Paladino - - Maria da Silva Ribeiro - - Rivadavia Rosa Ribeiro - - Paddock Estacionamento Ltda Me - Vistos. Considerando os documentos juntados, bem como a concordância de todos os interessados, a informação de que o imóvel estaria em situação de deterioração e sendo alvo constante de invasões bem como a concordância de todos os interessados, que são maiores e capazes, AUTORIZO o espólio de Luiz Vanderlei Paladino, representado pela inventariante Marco Antonio Parisi Lauria, acima qualificados, a proceder a alienação, e a quem convier, do imóvel localizado na rua a Rua João Pacheco Filho, 355, Alto dos Caiçaras, Patos de Minas-MG, objeto da matrícula nº 23.165, pelo valor mínimo de R$ 558.000,00 reais), podendo o inventariante apresentar e retirar documentos, prestar esclarecimentos e informações, enfim praticar todos os atos necessários ao cabal cumprimento desta. Outras características do imóvel, tais como medidas, confrontações e forma de aquisição, serão fornecidas pelos interessados no respectivo ato. Considerando o motivo que restou como determinante para a presente a concessão, a quantia total auferida com a alienação deverá ser depositada em conta judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil S/A., agência desta Cidade Judiciária, em nome do espólio, e à disposição deste juízo. Deverá o inventariante apresentar ao senhor Oficial da Serventia Extrajudicial competente, no ato da subscrição da escritura respectiva a guia de depósito judicial da quantia auferida com a alienação, em nome do espólio, o que deverá ser expressamente consignado na escritura. A alienação apenas produzirá seus efeitos com a apresentação do depósito judicial referido, devidamente certificada pelo tabelião, sob as penas da lei. Prestação de contas no prazo de trinta dias, contados do término do alvará. Uma cópia desta decisão, por mim assinada digitalmente, valerá como alvará e terá prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. Fls. 2.854: defiro o levantamento, pelo inventariante, a título de reembolso, do valor de 979,40, daquele depositado junto a conta judicial nº 1200119109971. Expeça-se mandado, desde logo, observando-se o formulário preenchido a fls. 2.857. Fls. 2.858/2.859: ciência a todos os interessados da penhora lavrada no rosto destes autos. Anote-se e observe-se. Intimem-se. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB 267687/SP), JOÃO APARECIDO BERTI (OAB 320677/SP), WILLIAM FABIO MOREIRA SANTOS (OAB 375859/SP), MARIA REGINA DA SILVA NORONHA GUSTAVO (OAB 209317/SP), CHRISTOPHER WAY LUNG WU (OAB 396992/SP), WILLIAM NUNES DE MAGALHÃES (OAB 151261/MG), WILLIAM NUNES DE MAGALHÃES (OAB 151261/MG), JULIANO CESAR ALVES (OAB 113242/MG), NELSON DE ARRUDA NORONHA GUSTAVO JUNIOR (OAB 158418/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), CARLA MARCIA PERUZZO (OAB 170908/SP), CARLA MARCIA PERUZZO (OAB 170908/SP), NELSON DE ARRUDA NORONHA GUSTAVO JUNIOR (OAB 158418/SP), JOAO MARCUS DE LUCA (OAB 114528/SP), ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 100057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009197-59.2022.8.26.0114 (processo principal 1016852-07.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Carlos Roberto Marcondes Gonçalves - - Meire de Fátima Lellis Gonçalves - Ademir Felipe - Ciência às partes acerca da designação do dia 27 de junho de 2025, às 10:00 horas, para realização da perícia, na RUA 10 DE SETEMBRO, Nº 38, NO BAIRRO CENTRO DA CIDADE DE CAMPINAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, matrícula n° 79.476 do 2° Registro de Imóveis de Campinas/SP. - ADV: RICARDO LEME PASSOS (OAB 164584/SP), RICARDO LEME PASSOS (OAB 164584/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), JOAO PIVA JUNIOR (OAB 103711/SP), JOAO MARCUS DE LUCA (OAB 114528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036697-62.2006.8.26.0114 (114.01.2006.036697) - Cumprimento de sentença - Administração - Mario Celso Padovan de Almeida - Imobiliaria e Administradora Vate Ltda. - Brasil Trustree Assessoria e Consultoria Ltda - Vistos. Pp. 801/803: Defiro integralmente. Proceda-se; Pp. 813/814: Anote-se o novo patrono. Indefiro a devolução de prazo requerida, considerando que a última vez que a ré foi instada a se manifestar foi mais de um ano antes do falecimento comunicado (p. 793 e 815). Intime-se. - ADV: FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), JOAO MARCUS DE LUCA (OAB 114528/SP), NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO (OAB 104431/SP), VICTOR TALHETA DE LUCA (OAB 381149/SP), JOAO JURANDIR DIAN (OAB 83645/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048691-40.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marco Aurelio Sotto - Carlos Henrique Teixeira Costa - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu, Carlos Henrique Teixeira Costa, a pagar ao autor, Marco Aurélio Sotto, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescido de juros de mora conforme a taxa do artigo 406, § 1º, do Código Civil, a contar da data do evento danoso, qual seja, 09 de maio de 2024 (Súmula 54, STJ). - ADV: JOAO MARCUS DE LUCA (OAB 114528/SP), JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), CAMILA GOMES MARTINEZ (OAB 166652/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030766-65.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Giovanni Cesar Emmanoelli Ortuso - Vistos. 1. Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita (página 131), JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2. Intime-se a executada para apresentar o formulário MLE. Após, expeça-se em seu favor mandado de levantamento referente aos valores disponíveis na conta judicial vinculada a este processo (páginas 26, 117 e 122). 3. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc, Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOAO MARCUS DE LUCA (OAB 114528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008888-67.2024.8.26.0114 (processo principal 1007050-48.2019.8.26.0114) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Dissolução - S.F.R.V. - R.T.V. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, providenciando o recolhimento da primeira parcela dos honorários periciais, previamente fixados, conforme autorizado o parcelamento às fls. 237. Prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: VICTOR TALHETA DE LUCA (OAB 381149/SP), FLÁVIO LUIZ TRENTIN LONGUINI (OAB 196463/SP), JOAO MARCUS DE LUCA (OAB 114528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002661-19.2023.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - 5g Transportes Ltda - Vistos. Acerca da certidão retro (fl. 159), manifeste-se a parte requerente no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: JOAO MARCUS DE LUCA (OAB 114528/SP), VICTOR TALHETA DE LUCA (OAB 381149/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)