Jose Domingos Duarte

Jose Domingos Duarte

Número da OAB: OAB/SP 121176

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Domingos Duarte possui 96 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 96
Tribunais: TRF3, TJMG, TJSP, TRT15
Nome: JOSE DOMINGOS DUARTE

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006734-94.2024.8.26.0302 (processo principal 1007883-11.2024.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Miriam Gonçalves Campanha - Município de Jahu - Vistos. Ante a manifestação da Fazenda Pública homologo os cálculos de fls. 09. Em face do Comunicado DEPRE nº 394/2015 que instituiu o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, e consoante orientação firmada no Comunicado SPI nº 64/2015, promova a parte autora o devido peticionamento eletrônico visando a expedição de oficio requisitório, no prazo de 30 dias. Tendo em vista a adequação do módulo de Ofícios Requisitórios (Precatório e RPV), com inclusão de novos campos para preenchimento, dúvidas poderão ser dirimidas no seguinte endereço eletrônico: "https://www.tjsp.Jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/como fazer". Providenciado, aguarde-se informações quanto a sua quitação. Se decorridos em branco, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), ROMARIO ALDROVANDI RUIZ (OAB 336996/SP), JOSE DOMINGOS DUARTE (OAB 121176/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007500-50.2024.8.26.0302 (processo principal 1008896-45.2024.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Frederico Antonio de Marchi - Município de Jahu - Vistos. Ante o silêncio da Fazenda Pública homologo os cálculos de fls. 12. Em face do Comunicado DEPRE nº 394/2015 que instituiu o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, e consoante orientação firmada no Comunicado SPI nº 64/2015, promova a parte autora o devido peticionamento eletrônico visando a expedição de oficio requisitório, no prazo de 30 dias. Tendo em vista a adequação do módulo de Ofícios Requisitórios (Precatório e RPV), com inclusão de novos campos para preenchimento, dúvidas poderão ser dirimidas no seguinte endereço eletrônico: "https://www.tjsp.Jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/como fazer". Providenciado, aguarde-se informações quanto a sua quitação. Se decorridos em branco, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), JOSE DOMINGOS DUARTE (OAB 121176/SP), ROMARIO ALDROVANDI RUIZ (OAB 336996/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001182-87.2023.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú AUTOR: JOSE ANGELO MARTINS Advogados do(a) AUTOR: JOSE DOMINGOS DUARTE - SP121176, ROMARIO ALDROVANDI RUIZ - SP336996 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Acolho o requerimento do INSS. PERÍCIA TÉCNICA EM EMPRESAS ATIVAS – IMPOSSIBILIDADE Não se admite a realização de perícia técnica para aferir as condições ambientais do trabalho em empresas que se encontram ativas. Nesses casos, é dever do segurado promover reclamação trabalhista em face do tomador de serviços, a fim de lhe obrigar a emitir ou retificar informações constantes do PPP e/ou LTCAT; somente depois de obter o referido documento se deve propor a demanda previdenciária, uma vez que não cabe à Justiça Federal realizar perícia técnica para contradizer ou superar os dados que constam dos documentos emitidos pelo empregador. Este é o entendimento do TRF da 3ª Região e das Turmas Recursais dos JEFs da 3ª Região: “[...] No caso de empresas ainda ativas, cabe ao autor instruir o processo com os documentos exigidos pela legislação aplicável à época, como laudos técnicos e PPPs, não cabendo ao Judiciário produzir provas em favor das partes. [...] Cabe ao autor o ônus de apresentar provas documentais em relação às empresas ainda ativas, em conformidade com a exigência da legislação da época, não sendo dever do Judiciário produzir prova em benefício de quaisquer das partes dos autos, salvo comprovada impossibilidade. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5020675-34.2024.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL INES VIRGINIA PRADO SOARES, julgado em 12/12/2024, DJEN DATA: 19/12/2024); “[...] Questão do cerceamento do direito de produzir prova pericial em relação aos períodos em que as empresas ativas não emitiram PPPs. Também não assiste razão à parte autora também neste capítulo. O PPP é o meio legal de prova exigido pela legislação previdenciária para demonstrar as condições especiais da atividade. Descabe realizar perícia se a controvérsia pode ser solucionada pela análise de documento a ser emitido pelo empregador. A obrigação legal de emitir o PPP é do empregador e este deve ser fiscalizado pelos sindicatos e pelos trabalhadores, que podem denunciar as omissões às Delegacias Regionais do Trabalho. É do empregador, segundo a norma extraível do texto do artigo 58, § 1º, da Lei 8.213/1991, a obrigação de produzir o laudo pericial e emitir o PPP de acordo com as normas técnicas de medição de agentes nocivos, sujeita à fiscalização das Delegacias do Trabalho. O argumento de que o empregado não poder ser prejudicado pelo erro ou omissão do empregador, é irrelevante, com o devido e máximo respeito de quem adota compreensão diversa. Se o houve omissão do empregador, cabia ao empregado adotar as medidas judiciais cabíveis em face dele, a fim de produzir corretamente a prova técnica, bem como proceder à sua exibição em juízo, na presente lide, no momento processual oportuno, na fase de instrução processual, perante o Juizado Especial Federal de origem. Eventual ilegalidade ou irregularidade cometida pelo empregador não implica o reconhecimento do tempo especial sem a comprovação da efetiva exposição ao agente nocivo. De resto, esta demanda previdenciária não pode ser utilizada para correção de inexatidão, omissão ou erro de PPP ou laudo técnico, nos termos do Enunciado 204/XVI-FONAJEF: “Não compete à Justiça Federal solucionar controvérsias relacionadas à ausência e/ ou à inexatidão das informações constantes de PPP e/ou LTCAT para prova de tempo de serviço especial”. (TRF 3ª Região, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5006932-34.2022.4.03.6302, Rel. Juiz Federal CLECIO BRASCHI, julgado em 09/10/2024, DJEN DATA: 16/10/2024). Com efeito, nas situações em que os períodos controvertidos foram trabalhados em empresas que se encontram ativas, a causa será julgada com base no que consta no PPP e/ou LTCAT exibido, sem designação de perícia técnica no processo judicial; caso não tenha havido exibição, o pedido será julgado com base no ônus da prova (art. 373, I, CPC). Assim, retrato-me em relação à decisão anterior, de modo a INDEFERIR a realização de perícia técnica em relação aos períodos mencionados na petição ID nº 320264883. Intimadas as partes, e decorrido o prazo para a interposição do recurso de agravo de instrumento, venham os autos conclusos para sentença. Jaú, datado e assinado eletronicamente.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007719-63.2024.8.26.0302 (processo principal 1009426-49.2024.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Luiz Goettclher - Município de Jahu - Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOSE DOMINGOS DUARTE (OAB 121176/SP), GLAUCE MANUELA MOLINA (OAB 208103/SP), ROMARIO ALDROVANDI RUIZ (OAB 336996/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007696-20.2024.8.26.0302 (processo principal 1009458-54.2024.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Josivandro de Freitas Menezes - Município de Jahu - Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOSE DOMINGOS DUARTE (OAB 121176/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), ROMARIO ALDROVANDI RUIZ (OAB 336996/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005503-66.2023.8.26.0302 (apensado ao processo 1007095-36.2020.8.26.0302) (processo principal 1007095-36.2020.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.A.M.O. - Ato gerado para informar o solicitante que o(s) documento(s) está(ão) pronto(s) para impressão e encaminhamento. - ADV: JOSE DOMINGOS DUARTE (OAB 121176/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504531-90.2021.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sandra Regina Lisboa Vieira - Vistos. 1. Regularmente citado(a), deixou o(a) devedor(a) transcorrer in albis o prazo para pagamento do débito ou indicar à penhora bem(ns) de seu patrimônio suficiente(s) à garantia da execução fiscal. Assim, considerando o lapso temporal transcorrido e a fim de viabilizar eventual diligência junto ao sistema Sisbajud, concedo ao(à) credor(a) o prazo de 30 (trinta) dias para que traga aos autos planilha atualizada do(s) crédito(s) exigido(s) nesta demanda, bem como informe o número do CPF/CNPJ do(a) devedor(a) - imprescindível à realização da diligência -, se o caso. Na sequência, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora online. 2. Decorridos sem manifestação do(a) credor(a), a execução fiscal automaticamente permanecerá suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, contado da intimação do(a) credor(a) público(a) via portal eletrônico, conforme entendimento fixado por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia nº. 1.340.553/RS. 3. Esgotado o prazo anual de suspensão sem qualquer providência apta a efetivar a citação e/ou penhora, os autos serão encaminhados, também de maneira automática, ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, da Lei nº. 6.830/80, desta feita, independentemente de nova vista ao exequente. 4. Com o decurso do prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 5. Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso. Intime-se. - ADV: JOSE DOMINGOS DUARTE (OAB 121176/SP)
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