Caetano Cavicchioli Junior
Caetano Cavicchioli Junior
Número da OAB:
OAB/SP 121310
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001591-76.1997.8.26.0236 (apensado ao processo 0000009-32.1983.8.26.0236) (236.01.1997.001591) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A.A.B. - L.C.B. - Vistos. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR (OAB 121310/SP), JOAO LUIZ PINHEIRO DE FREITAS (OAB 135770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006566-34.2003.8.26.0236 (apensado ao processo 0000664-03.2003.8.26.0236) (236.01.2003.006566) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A.A.B.A.M.M.A.C. - L.C.B. - Vistos. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR (OAB 121310/SP), JOAO LUIZ PINHEIRO DE FREITAS (OAB 135770/SP), IVANA CHRISTINA COMINATO (OAB 140372/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500295-43.2025.8.26.0274 (apensado ao processo 1500019-46.2024.8.26.0274) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - G.R.G. - V.G.A.O. - Fl. 42: torno sem efeito a nomeação do Dr. Jair Luís do Amaral, posto que realizada equivocadamente nestes autos. - ADV: CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR (OAB 121310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003450-56.2010.8.26.0274 (274.01.2010.003450) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Eliana Tiesso - Vandalice Aparecida Tiesso Franque - - Marcela Brunaldi Tiesso - - Romulo Valcir Brunaldi Tiesso - Antenor Donizete Sauin - Fls. 361: Para emissão do formal, providencie a inventariante, o recolhimento das despesas processuais devidas. - ADV: UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR (OAB 121310/SP), CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR (OAB 121310/SP), CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR (OAB 121310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000358-84.2021.8.26.0274 (processo principal 1003094-29.2019.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Ibitintas Comércio de Tintas Ltda Epp - Vistos. Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte requerida, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. Caso a pesquisa traga vários endereços diferentes, intime-se a parte requerente para que diligencie previamente, indicando com exatidão o correto endereço da parte requerida, no prazo de trinta (30) dias. Se a pesquisa resultar em um único endereço diverso daquele constante dos autos, ou a parte requerente indicar o endereço correto no prazo acima assinalado, a serventia deverá providenciar o necessário ao andamento processual conforme o caso, seja novo agendamento de audiência de tentativa de conciliação, seja expedição mandado ou de correspondência para citação ou intimação. Caso não sejam localizados endereços ou se a parte requerente quedar-se inerte, ou, ainda, indicar endereço incorreto após as pesquisas, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR (OAB 121310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000530-38.2023.8.26.0274 - Guarda de Família - Guarda - V.N. - V.G.K. - Relação: 0392/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de regularização do direito de visitas, através do qual pretende a requerida sejam sua filha menor e genitora, respectivamente irmã e avó materna do menor, autorizadas a acompanhá-las nas visitações e, por conseguinte, também a visitar o menor, filho das partes, a fim de assegurar-lhe o pleno exercício da convivência familiar ampliada. Não obstante as alegações de estreitos laços familiares e afetivos, como bem observou o Ministério Público em seu parecer, a avó materna e irmã do menor P. não são partes no presente feito. Ademais, a própria requerida noticiou que vem exercendo regularmente o seu direito de visitas ao filho P, devendo eventual concessão do direito de visitas às interessadas ser ser por elas pleiteado em nome próprio e em autos próprios, não cabendo à requerida, por si, pleiteá-los. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 226/269. Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida a fls 198/199, cuja devolução devidamente cumprida já fora solicitada a fls. 272 e 276. Intime-se. Advogados(s): Caetano Cavicchioli Junior (OAB 121310/SP), Julia Folkis Theodoro (OAB 471293/SP) - ADV: KELLY SKARLATH MARQUES FERREIRA GARCIA (OAB 501397/SP), CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR (OAB 121310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000530-38.2023.8.26.0274 - Guarda de Família - Guarda - V.N. - V.G.K. - Relação: 0392/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de regularização do direito de visitas, através do qual pretende a requerida sejam sua filha menor e genitora, respectivamente irmã e avó materna do menor, autorizadas a acompanhá-las nas visitações e, por conseguinte, também a visitar o menor, filho das partes, a fim de assegurar-lhe o pleno exercício da convivência familiar ampliada. Não obstante as alegações de estreitos laços familiares e afetivos, como bem observou o Ministério Público em seu parecer, a avó materna e irmã do menor P. não são partes no presente feito. Ademais, a própria requerida noticiou que vem exercendo regularmente o seu direito de visitas ao filho P, devendo eventual concessão do direito de visitas às interessadas ser ser por elas pleiteado em nome próprio e em autos próprios, não cabendo à requerida, por si, pleiteá-los. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 226/269. Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida a fls 198/199, cuja devolução devidamente cumprida já fora solicitada a fls. 272 e 276. Intime-se. Advogados(s): Caetano Cavicchioli Junior (OAB 121310/SP), Julia Folkis Theodoro (OAB 471293/SP) - ADV: KELLY SKARLATH MARQUES FERREIRA GARCIA (OAB 501397/SP), CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR (OAB 121310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028176-55.2020.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Denise Sinara de Barros Murgolo Simão - - Naim Simão Filho - Sérgio Tufik - Vistos. 1. Oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários periciais aprovisionados às fls. 975, com o registro de que o laudo foi elaborado a contento. 2. Sem prejuízo, na esteira do que restou deliberado às fls. 993, expeça-se a competente certidão de crédito em favor do perito judicial, no valor de R$ 31.517,00 (trinta e um mil, quinhentos e dezessete reais), alusivo à quantia faltante dos honorários periciais definitivos, para fins de execução a ser intentada contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo perante o Juízo Especializado. 3. Laudo pericial de fls. 1023/1056 e documentos a ele acostados: Digam as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Dilig. Int. - ADV: CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR (OAB 121310/SP), PEDRO HENRIQUE LOPES LEME (OAB 448340/SP), LEANDRO LORDELO LOPES (OAB 252899/SP), CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR (OAB 121310/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - INPAR PROJETO LAGOA DOS INGLESES SPE LTDA.; Apelado(a)(s) - CONDOMINIO MIRANTE DO SOL; Relator - Des(a). Evandro Lopes da Costa Teixeira Autos distribuídos e conclusos ao Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira em 23/06/2025 Adv - ANNA CRISTINA DA SILVA E SOUZA, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, FREDERICO AUGUSTO CURY, JOAO PEDRO DE OLIVEIRA CITA, RODOLFO LUIS DAMASCENO FREITAS.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005350-39.2008.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: AIRTON GARNICA - SP137635, DANIELLI FERNANDA PINTO - SP475926, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARIA SATIKO FUGI - SP108551, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 EXECUTADO: RAFHAEL HENRIQUE BERNARDO DOS SANTOS COGO, JOSE CARLOS COGO, JOSE CARLOS COGO JUNIOR, THIAGO HENRIQUE CELESTINO COGO, ANAHY HELENA CELESTINO COGO MERCE SUCEDIDO: ELIZABETH DE PAULA CELESTINO Advogado do(a) SUCEDIDO: CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR - SP121310 Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO AUGUSTO MAZZONI MASSARI - SP417770, UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR - SP62297 Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO AUGUSTO MAZZONI MASSARI - SP417770, RENI CONTRERA RAMOS CAMARGO - SP269261 D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem. Em 25.08.2022 foi proferido despacho (id 260890156) intimando a Caixa para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, o qual foi anexo no id 263381647, no montante de R$ 71.905,23, atualizado até 20.09.2022, contemplando as parcelas vencidas e não pagas entre 15.08.2007 e 15.03.2016. Em 24.01.2023 foi expedida Carta Precatória para intimação dos executados JOSÉ CARLOS COGO JÚNIOR, THIAGO HENRIQUE CELESTINO COGO e ANAHY HELENA CELESTINO COGO MERCE (sucessores da executada ELIZABETH DE PAULA CELESTINO) para pagamento da quantia de R$ 71.905,23, no prazo de 15 dias (id 273354569). Os executados foram intimados em 13.02.2023 (fls. 09/13 do id 280168722) e a Carta Precatória, devidamente cumprida, foi anexa aos presentes autos em 27.03.2023 (id 280168720). Não havendo notícias acerca do pagamento voluntário do débito, em 12.06.2023 a Caixa foi intimada a manifestar-se (id 290679095), oportunidade em que requereu a penhora de bens dos executados via sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud (id 394134085), o que foi deferido pelo Juízo em 23.10.2023 (id 304434573). No entanto, nesta mesma data, o executado RAPHAEL HENRIQUE BERNARDO DOS SANTOS COGO manifestou-se nos autos (id 304806337), informando que já quitara integralmente o débito em 11 de abril de 2023, juntando comprovante de depósito no valor de R$ 71.905,23 (id 304806348) e requerendo a extinção do feito. Intimada, a Caixa requereu a apropriação do valor depositado nos autos, providência que foi deferida no id 318789103 e comprovada com as guias anexas no id 328582177 (R$ 69.547,85 de principal, R$ 1.738,70 de “honorários advocatícios – recebimentos” e R$ 1.738,69 de “honorários advoc-terc de serviços jurídicos”). Por fim, intimada para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação, a Caixa juntou novas planilhas, com saldo devedor de R$ 10.487,56 posicionado para 18.06.2024 (id 329855708) e de R$ 10.662,80 para 16.12.2024 (id 350334593), sendo que no demonstrativo do id 350334592 constam como “não pagas” as parcelas devidas entre maio de 2014 e março de 2016. Manifestação do executado Raphael Henrique Cogo (id 368097275), relatando que quitou integralmente o valor informado pela Caixa em abril de 2023, no montante de R$ 71.905,23. É o relatório. Decido. Consoante o artigo 231, inciso VI, do Código de Processo Civil, salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta. Por sua vez, o art. 232 do CPC dispõe que, nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante. No caso dos autos, a despeito de os executados terem sido intimados em 13.02.2023 para pagarem a importância de R$ 71.905,23, no prazo de 15 (quinze) dias, as certidões do Oficial de Justiça foram emitidas somente em 20.03.2023, sendo que a devolução da Carta Precatória, via Malote Digital, deu-se em 27.03.2023 (fl. 15 do id 280168722), mesma data em que a referida deprecata foi juntada aos autos. Portanto, não havendo qualquer informação, por meio eletrônico, acerca do cumprimento da Carta Precatória antes de sua devolução a este Juízo, o prazo para pagamento do débito teve início em 27.03.2023. Logo, considerando que o executado depositou integralmente o valor constante na Carta Precatória 02/2023 em 11.04.2023 (conforme guia anexa no id 304806348), não há que se falar em incidência de multa de 10% e de honorários de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). Por consequência, entendo que não remanescem quaisquer valores a serem pagos pelos executados, em que pese a Caixa tenha destinado parte da quantia depositada para custear honorários advocatícios, verba que não havia sido incluída na conta apresentada/elaborada em 20.09.2022 (id 263381647). Preclusa esta decisão, providencie a Secretaria o levantamento de eventuais restrições/penhoras efetuadas nos autos (confira-se, sobretudo, o Termo de Penhora de fl. 73 do id 20174556 – imóvel de matrícula nº 6.619 do Cartório de Registro de Imóveis de Itápolis, cópia em anexo). Em seguida, não havendo novos requerimentos das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Araraquara, data da assinatura eletrônica. OSIAS ALVES PENHA Juiz Federal