Tertuliano Paulo
Tertuliano Paulo
Número da OAB:
OAB/SP 121530
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR, TJRJ
Nome:
TERTULIANO PAULO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024620-06.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jardim Olímpico - Dayane Ferreira Ramirez Pavez - Aguarda-se manifestação do exequente, em cinco dias, se houve integral satisfação do seu crédito, nos termos da parte final da decisão de fls. 68/69. - ADV: APARECIDO VALENTIM IURCONVITE (OAB 121620/SP), TERTULIANO PAULO (OAB 121530/SP), MARIA ANGÉLICA DELFAVERO LOPES OSÓRIO (OAB 193437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015157-67.2018.8.26.0071 (processo principal 1104672-82.2013.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Orlando Castello Filho - ACUMULADORES AJAX LTDA - V FACCIO ADMINISTRAÇÕES - Vistos. Diante do teor da certidão retro, intime-se pessoalmente o requerente para se manifestar sobre o prosseguimento da ação, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485, III e §1º c.c 771, parágrafo único). Intime-se. - ADV: JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO (OAB 274989/SP), SANDRA NASCIMENTO (OAB 284799/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), LUCIANO ROGERIO QUESSADA (OAB 229824/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 1302651-41.1996.4.03.6108 / 1ª Vara Federal de Bauru EXEQUENTE: EDMUNDO DE MELO Advogados do(a) EXEQUENTE: APARECIDO VALENTIM IURCONVITE - SP121620, MARCELO RODRIGUES MADUREIRA - SP119938, REYNALDO AMARAL FILHO - SP122374, TERTULIANO PAULO - SP121530 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Após o pagamento de precatório e o cumprimento da obrigação de fazer por parte do INSS, a parte exequente retorna aos autos para proceder à execução complementar, aduzindo “erro material” consistente em inclusão de período base de cálculo indevido e exclusão de período de base de cálculo devido. Tudo resultou em redução descabida da RMI, ofendendo a coisa julgada (id. 304163469). Em resposta, a Autarquia defendeu a rejeição do pleito, pois, houve a preclusão consumativa e lógica ante a anuência da parte autora com a liquidação invertida apresentada (id. 336333203). Nova fala do Exequente no id. 353471604. É o relatório. DECIDO. Entendo que a irresignação do INSS deve prosperar, seja porque houve a preclusão lógica, seja porque a prescrição executória deve ser reconhecida. Por oportuno, apresenta-se breve relatório temporal do feito. O título executivo transitou em julgado em 13/06/2016 (id. 285510536 – pág. 13), intimado, o INSS efetivou a obrigação de fazer e trouxe o cálculo dos atrasados (id. 285510536 – pág. 14), com os quais anuiu a parte autora em 21/10/2016 (id. 285510536 – pág. 46). Os requisitórios foram expedidos e pagos (id. 285510533 – pág. 4-29) e o feito fora arquivado em 30/05/2018 (id. 285510533 – pág. 31). Em 20/01/2022 sobreveio pedido de desarquivamento da demanda e em 02/05/2023, o Autor juntou as cópias digitalizadas do feito, mas sem requerimentos (id. 285510506). Somente em 17/10/2023, Edmundo propôs execução complementar da sentença. Inicialmente, rememore-se que o instituto da prescrição visa extinguir obrigação por inércia da parte interessada na movimentação processual. O que, efetivamente, ocorreu no caso. Segundo a súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”. Como dito acima, a parte autora anuiu com os cálculos do INSS em 21/10/2016 (id. 285510536 – pág. 46), sendo que após mais de 7 anos desta manifestação pretende rever a homologação judicial que se deu em seguida. O argumento de erro material não tem vez, porque o Autor teve total condições de analisar a correção dos atos perpetrados pelo INSS, mas acabou concordando com eles. Não bastasse isso, por estes mesmos fundamentos, a preclusão consumativa também prospera. Assim, considero que a execução ficou paralisada sem motivação idônea por prazo superior ao legalmente estabelecido e “de acordo com o disposto no art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão executória sobre créditos nas ações previdenciárias, caracterizando-se a prescrição intercorrente quando, por inércia da parte, o feito ficar absolutamente sobrestado por igual prazo após a prática do último ato processual, restando afastada a aplicação de qualquer legislação estranha à matéria” (TRF3 - AI 5014701-26.2018.4.03.0000 - Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO – Data: 03/04/2020). Nestes termos, reconheço a prescrição do cumprimento da sentença e a preclusão consumativa. Intimem-se e, decorrido o prazo recursal, arquivem-se com baixa-findo. Bauru, data da assinatura eletrônica. Joaquim E. Alves Pinto Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008054-88.2018.8.26.0271 (processo principal 0001931-26.2008.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - J.C.A.S. - - G.B.S. - J.P.V.S. - Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos planilha atualizada do débito alimentar existente, com a devida dedução dos valores efetivamente pagos, sob pena de extinção por abandono. Após, encaminhe-se os autos ao Ministério Público para vista. Intime-se. - ADV: MAYRA REGINA RUCHINSKI (OAB 121530/PR), DAYVISON VIEIRA DE LIMA (OAB 116831/PR), FÁBIO LEANDRO SANTANA MARTINS (OAB 354041/SP), FÁBIO LEANDRO SANTANA MARTINS (OAB 354041/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006486-11.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1023991-71.2020.8.26.0071) (processo principal 1023991-71.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Barroso Fontelles Barcellos Mendonça e Advogados – Escritório de Advocacia - Maria Salete Dariva - ME - VISTOS. Em face do conteúdo da petição de fls. 105, da exequente, afirmando que "junta o Fomulário MLE, para levantamento do valor depositado" - levantamento esse que aqui será determinado -, e externando que, "uma vez que tal valor satisfaz o crédito perseguido", "pelo que requer a extinção do feito" JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da obrigação. Presente a hipótese do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado, expedindo-se, nos moldes do formulário apresentado às fls. 106, observando-se, porém, o contido no Comunicado CG nº 12/2024, mandado de levantamento do valor depositado às fls. 99/100 em favor da exequente. Ato contínuo, à apuração de eventuais custas em aberto, que ficarão a cargo da executada para pagamento até o trânsito em julgado desta, sob pena de inscrição da dívida. Isso não se verificando, notifique-se pessoalmente a responsável para o pagamento do débito, mediante carta registrada, mas sem a modalidade mãos próprias. Não atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se a competente certidão para fins de inscrição da dívida, observando-se as diretrizes estabelecidas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019. Oportunamente, inclusive com a informação acerca do cumprimento do mandado de levantamento a ser expedido, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), TERTULIANO PAULO (OAB 121530/SP), APARECIDO VALENTIM IURCONVITE (OAB 121620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011087-43.2025.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.E.G.F. - Apresente a autora termo de anuência do irmão e sobrinhos da parte requerida. - ADV: TERTULIANO PAULO (OAB 121530/SP), APARECIDO VALENTIM IURCONVITE (OAB 121620/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002115-47.2025.4.03.6325 AUTOR: KAREN REZENDA RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: TERTULIANO PAULO - SP121530 ADVOGADO do(a) AUTOR: APARECIDO VALENTIM IURCONVITE - SP121620 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação pela qual se pede concessão judicial de benefício previdenciário de pensão por morte. Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada em pedidos de pensão por morte, cujo ponto controvertido seja exclusivamente a comprovação da relação de união estável, nos termos da Resolução Conjunta nº. 9/2024, do Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, da Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região e da Procuradora Regional Federal da 3ª Região, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada, que possibilitará tramitação e julgamento mais célere da demanda. Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. Nos termos do art. 6.º da citada Resolução, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 5.º da mesma Resolução. Além das gravações dos depoimentos a serem juntadas, a parte autora deve atentar-se para seu ônus probatório de carrear aos autos início de prova material contemporânea aos fatos, conferindo se há documentos produzidos tanto no período não superior a 24 meses do óbito como no período anterior a 2 anos deste, nos termos do art. 16, §§ 5.º e 6.º, da Lei n.º 8.213/91, tendo como exemplo o rol previsto no art. 22, § 3.º, do Decreto n.º 3.048/99 e no art. 4.º, § 1.º, da referida Resolução. O fluxo da Instrução Concentrada possibilita maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. Caso a parte não aceite o procedimento, cite-se a parte ré para a apresentação de resposta, no prazo de 30 dias úteis (Ofício-circular nº 12/2016-DFJEF/GACO), devendo consignar expressamente, em contestação, se há ou não interesse na composição consensual. Se a parte ré arguir preliminares ou defesas de mérito indiretas, ou juntar documentos, abra-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 dias úteis (arts. 350, 351 e 437 do CPC). Oportunamente, tornem os autos conclusos para saneamento. Bauru/SP, na data da assinatura eletrônica. MICHEL CUNHA TANAKA Juiz federal substituto