Leonardo Donizeti Bueno
Leonardo Donizeti Bueno
Número da OAB:
OAB/SP 123572
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Donizeti Bueno possui 123 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
LEONARDO DONIZETI BUENO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000153-47.2021.8.26.0309 (processo principal 1006594-03.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - E.B.S. - F.C.P.S. - Vistos. Fls. 309/312: ciência às partes. Procedam-se às devidas anotações quanto à interposição de agravo de instrumento, pelo executado, contra a decisão de fl. 290, bem como quanto à concessão de efeito suspensivo ao recurso, o que impede o levantamento de valores, determinado no 3º parágrafo da decisão agravada, bem como no 2º parágrafo da decisão de fl. 305. No mais, cumpra-se o decidido no 1º e 3º parágrafos da decisão de fl. 305. Int. - ADV: LEONARDO DONIZETI BUENO (OAB 123572/SP), TALITA PEREIRA DE SOUZA (OAB 386933/SP), EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001277-90.2023.8.26.0434 - Guarda de Família - Fixação - C.A.J.R. - M.F.M. - Diante da comprovação quanto à notificação do seu mandante, fica homologada a renúncia ao mandato. Considerando a renúncia pela Advogada da parte requerida, de rigor a suspensão do processo nos termos do art. 76 do CPC, para regularização da representação processual. Arbitro os honorários no valor máximo previsto em tabela do convênio OAB / PGE, para o caso (atuação parcial), expedindo-se a certidão respectiva. A certidão, após a expedição, estará disponível para impressão. Nos termos do art. 76, § 1º, inciso II, do CPC, determino a intimação pessoal do requerido para que constitua ou obtenha junto à OAB a nomeação de novo Defensor para defender seus interesses, com regularização de sua representação processual nos autos, no prazo de 15 dias. Com a regularização da representação processual, atualize-se junto ao sistema SAJ e intime-se o novo Procurador para ratificar os atos do processo, dando prosseguimento ao feito, conforme já determinado nos autos. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: GABRIELA BRANQUINHO DE ARAÚJO (OAB 477560/SP), LEONARDO DONIZETI BUENO (OAB 123572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2180610-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: F. C. P. de S. - Agravada: E. B. dos S. - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento de decisão (fls. 11) mantendo decisão anterior (fls. 280) que, em cumprimento de sentença, diante da inércia do executado para juntar o formulário MLE para levantamento de valores constritos de suas contas bancárias, deferiu o levantamento em favor da exequente, dos valores depositados judicialmente, por entender que tais valores perderam a natureza de subsistência e de impenhorabilidade. Sustenta o agravante, em resumo, que não houve desinteresse no levantamento dos valores constritos, mas apenas equívoco quanto à iniciativa do levantamento dos valores. Alega que, tais valores são necessários à sua subsistência, como admito pelo MM. Juiz ao deferir a liberação de 80% dos valores bloqueados. Argumenta com o risco de dano irreparável caso o levantamento seja efetivado pela exequente. Requer assim, a concessão do efeito suspensivo e ao final a reforma da r. decisão. 2. Em perfunctória análise, como própria ao momento processual, sem prejuízo de posterior reanálise da questão pelo I. Desembargador Relator prevento, vislumbro presentes os requisitos para concessão do efeito pretendido. A constrição efetuada nas contas bancárias do agravante foi limitada a 20%, ocasião em que determinado o levantamento eletrônico dos 80% restantes em seu favor (fls. 12). Assim, eventual inércia do agravante para apresentar formulário para levantamento do valor, justificada como 'equívoco do patrono que o representa', demanda análise mais detida, sendo razoável obstar eventual levantamento até julgamento final deste recurso. Defiro, assim, o efeito suspensivo. Comunique-se ao MM. Juiz a quo. 3. Intime-se a parte agravada para querendo, apresentar resposta (art. 1.019, II do CPC). Int. São Paulo, 16 de junho de 2025. RAMON MATEO JÚNIOR No impedimento eventual do Relator prevento - Advs: Leonardo Donizeti Bueno (OAB: 123572/SP) - Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB: 297935/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001400-88.2023.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - André Luis de Almeida - Roberto César Gabriel - *Fica Vossa Senhoria, parte autora, ciente/intimada de que foi expedido mandado de levantamento, conforme determinado - ADV: LEONARDO DONIZETI BUENO (OAB 123572/SP), DANIEL SILVA FARIA (OAB 241805/SP), FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000262-52.2024.8.26.0434 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Maíra Beatriz Ricieri - - Silvio Recieri Junior - Davi Alves de Oliveira - Vistos. Cumpra-se a r. sentença/acórdão, com ciência as partes. Vencida a parte autora (beneficiários da AJG). Nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J., certifique a serventia se foram devidamente pagas as taxas judiciárias/honorários/multa com a respectiva vinculação da(s) guia(s) DARE junto ao Sistema Portal de Custas, elaborando-se o cálculo conforme planilha de cálculo do TJSP e intimando-se o responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, CPC (por carta caso não representado por Advogado) e, não havendo pagamento, no prazo de 60 dias da notificação, extraia-se certidão e encaminhe-se à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. Observe a serventia, conforme Comunicado Conjunto nº 862/2023, a apuração de custas pendentes, antes do arquivamento dos processos: art. 1098, § 5º e 6º, das NSCGJ, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos art. 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas. Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão de dívida ativa prevista no caput do respectivo artigo. Eventual cumprimento de sentença, deverá ser distribuído como incidente a este processo principal, com o respectivo recolhimento da taxa judiciária. Oportunamente, providencie baixa no sistema. Intimem-se. - ADV: CÍNTIA DE PAULA COSTA (OAB 459458/SP), LEONARDO DONIZETI BUENO (OAB 123572/SP), CÍNTIA DE PAULA COSTA (OAB 459458/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020651-17.2003.8.26.0562 (562.01.2003.020651) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Flavio Goncalves Ricci - Em relação a penhora sobre imóvel em Bauru (fls.943), intime-se o executado devidamente constituído nos autos, devendo o exequente esclarecer quanto a avaliação do referido, em 15 dias. Intime-se. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), LEONARDO DONIZETI BUENO (OAB 123572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1012820-28.2023.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Vanessa Aparecida Lopes Marques (Justiça Gratuita) - Apelada: Tatiane Rodrigues - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: William Vinicius Machado Tristão (OAB: 318245/SP) - Leonardo Donizeti Bueno (OAB: 123572/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512