Eduardo Biffi Neto

Eduardo Biffi Neto

Número da OAB: OAB/SP 124655

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRF3, TJPR, TRT15, TJSP
Nome: EDUARDO BIFFI NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000624-89.2024.8.26.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Djalma Francisco da Silva e outro - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - - Shps Tecnologia e Servicos Ltda. - Vistos. Expeça-semandado de levantamento eletrônico (MLE)em favor do autor, nos termos do formulário apresentado à fl. 256, e certidão de honorários ao defensor nomeado (fls. 257/258). Após, anote-se a satisfação da obrigação e a extinção do feito, com o consequente encaminhamento dos autos ao arquivo permanente. P. Int. - ADV: PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), EDUARDO BIFFI NETO (OAB 124655/SP), EDUARDO BIFFI NETO (OAB 124655/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000013-85.2025.8.26.0040 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Américo Brasiliense - Recorrente: Angela Maria dos Santos - Recorrido: Vni Cobranças Ltda - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE ÁLBUM DE FORMATURA REALIZADA FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DIREITO DE ARREPENDIMENTO QUE PODERIA TER SIDO EXERCIDO NO PRAZO DE 07 DIAS. PARTE, PORÉM, QUE NÃO COMPROVOU A TENTATIVA DE DEVOLUÇÃO DO BEM NO PRAZO LEGAL. SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA R. SENTENÇA HOSTILIZADA NÃO ARROSTADOS - MANUTENÇÃO DO DECISUM, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Biffi Neto (OAB: 124655/SP) - Bruno Francisco Ferreira (OAB: 58131/PR)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000286-81.2025.8.26.0040 (processo principal 1000614-33.2021.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - A.A.S.S. - F.B.A. - Vistos. Concedo ao executado a gratuidade de justiça. Anote-se. Homologo os termos do acordo de f. 59/64. Consigno que as prestações que se vencerem no curso do cumprimento do acordo deverão continuar sendo pagas, mensalmente, além do valor acordado. Em caso de não pagamento de qualquer prestação ou descumprimento do acordo, será imediatamente expedido mandado de prisão do devedor, por até 90 dias. Com fundamento no artigo 922 do CPC, declaro a suspensão do andamento da ação para cumprimento da avença. Em 30 dias, contados do termo final do acordo, se não houver provocação, intimem-se as partes, através de seus procuradores, pela imprensa oficial, para informar se o acordo foi cumprido, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Expeça-se certidão de honorários parciais. Caso o executado não cumpra o acordo, ou não pague as prestações que se vencerem no período do acordo, deverá o exequente informar e apresentar planilha de cálculo do valor devido e, desde já determino a imediata expedição de mandado de prisão do executado pelo prazo de 03 (três) meses, encaminhando-se por mensagem eletrônica. Ciência ao MP. Intime-se e aguarde-se. - ADV: EDUARDO BIFFI NETO (OAB 124655/SP), MARTHA BARBOZA SAMPAIO DE GOUVEA (OAB 350497/SP), LETICIA CRISTINA FRIGERE (OAB 418986/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000983-85.2025.8.26.0040 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.S.M. - - A.L.S.M. - - D.P.S. - Vistos. Concedo à parte autora a Gratuidade de Justiça. Anote-se. Trata-se de pedido de alimentos provisórios. Ante a existência de prova pré-constituída - certidão de nascimento (f. 12/13), a consideração de que se tratam de duas alimentandas e com fundamento no art. 4º da Lei 5.478/68 arbitro alimentos provisórios em: (a) 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, incluídos comissões, prêmios, gratificações e horas extras habituais, décimo terceiro e terço constitucional de férias (STJ, tema repetitivo n. 192) e excluindo-se indenizações rescisórias, FGTS, PDV, vale-alimentação, cesta alimentação, férias indenizadas e horas extras eventuais e participação nos lucros, quando estiver trabalhando com vinculo formal; ou (b) 50% do salário-mínimo nacional, nos casos de (i) ausência de vinculo formal de emprego ou (ii) desemprego. Os depósitos deverão ocorrer até o dia 10 de cada mês, iniciando-se o primeiro pagamento no próximo dia 10 após a intimação. Providencie a parte autora a abertura de conta para depósito dos alimentos, devendo informar o Juízo com urgência. Após, oficie-se à empregadora para desconto e depósito dos alimentos. Em caso de depósito judicial, desde já autorizo o levantamento através de guia, em nome da representante legal da autora ou seu procurador, se com poderes para tanto, ou caso tenha informado dados bancários, a transferência eletrônica para a conta indicada. CPC, Artigo 906 parágrafo único - A expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. Diante da possibilidade de pôr fim ao litígio de forma mais célere, necessária a designação de audiência, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil. Conforme certidão retro, designo o dia 10 de Julho de 2025 às 15:00 horas, para realização de audiência de conciliação, que será realizada na Sala Virtual deste Cejusc, por meio da Plataforma Digital Microsoft Teams, cujo link para participação é: https://acesse.one/0OZQR Consigno que a aglomeração de pessoas deve ser evitada, devendo as partes e advogados manterem o isolamento social durante a vigência das medidas tomadas para contenção da COVID-19. Dessa forma, não reputo recomendado que se reúnam de forma presencial para participação da audiência designada. As partes e respectivos advogados, para realização da audiência por meio de videoconferência (teleaudiência), nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020, 323/2020 e 581/2020, deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. O link de acesso para participação da audiência encontra-se na certidão de f. 21. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, pela imprensa oficial, para que, em 05 dias, manifestem ciência da data agendada e informem endereço de e-mail e contato telefônico, caso não informado anteriormente. As partes ficam cientes de que se NÃO tiverem o direito ao benefício da justiça gratuita, deverão arcar com a remuneração do conciliador no valor de R$ 41,21 (quarenta e um reais e vinte e um centavos). Para ter direito ao benefício da justiça gratuita, caso ainda não apreciado, e NÃO pagar o referido valor de R$ 41,21, a parte deverá comparecer com documento de identidade, carteira de trabalho ou comprovante de salário, ou qualquer documento que comprove o valor da sua renda. Anoto que os bens devem ser atribuídos a cada uma das partes, sempre que possível, em sua integralidade, e não em fração, em percentual ou em parte, exceto se se tratar de bem único. Como se observa na experiência das lides, a divisão dos bens em fração prejudica a parte que não está em sua posse, arrasta o cumprimento da sentença por anos a fio sem se vislumbrar a solução efetiva para as partes, desvaloriza o patrimônio familiar, afasta eventuais interessados em negociação e pode aumentar o risco de débito fiscal, porque apenas a parte que está na posse contribui para o pagamento dos tributos. Cite-se e intime-se o réu, com as advertências do artigo 344 do CPC e, inclusive para depósito dos alimentos aqui fixados provisoriamente. Intimem-se o autor e seu advogado, ambos pela imprensa oficial. CPC, Art. 334, § 3o: A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. Caso o réu não tenha condições de constituir Advogado, deverá solicitar à OAB a nomeação gratuita, IMEDIATAMENTE APÓS O RECEBIMENTO DESTA. Os mandados deverão ser cumpridos com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data designada, nos termos do Art. 334, do CPC. Para adequar o processo às NSCGJ, o Oficial de Justiça constará na certidão de citação os números do CPF e RG da parte requerida. Deverá ainda o Oficial de Justiça colher os dados da carteira de trabalho do requerido, certificando se está empregado. Em caso positivo, certificar o nome e o endereço da empregadora. Neste caso, oficie-se à empregadora para desconto e depósito de alimentos. Cientifique-se o réu que não havendo acordo na audiência designada, poderá apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, após a audiência, nos termos do artigo 335, inciso I, do CPC. Se requerida, desde já autorizo pesquisas nos sistemas eletrônicos para tentativa de localização de endereços, bens e valores para bloqueio e, com as respostas, deverá a serventia providenciar o andamento até ultimação do feito, intimando-se as partes dos respectivos atos para que se manifestem. De tudo sempre se dará ciência ao Ministério Público. Senhor Escrivão: I - Vindo a contestação, intime a parte autora para replicar, em 15 (quinze) dias (arts. 437, § 1º, do NCPC), oportunidade em que, em atenção ao art. 10 do NCPC, deverá, também, se manifestar acerca de eventual inversão do ônus da prova, a ser determinado pelo juízo, se entender cabível, em momento oportuno. II - Se com a réplica for apresentado documento novo, intime a parte ré para manifestar-se a respeito deste, caso queira, em até 15 (quinze) dias. III - Após, especifiquem as partes, querendo, no prazo comum de cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir, indicando, desde logo, que fatos jurídicos buscam demonstrar com cada modalidade probatória requerida sob pena, de indeferimento (art. 130 do CPC),se pericial demonstrar e especificar a modalidade, o objetivo e o alcance.Na mesma oportunidade expressem a possibilidade de acordo. IV - Após, dê-se vista ao Ministério Público para alegações finais e tornem conclusos para a fila cls minuta. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Servirá o presente, por cópia digitada acompanhada de folha de rosto, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDUARDO BIFFI NETO (OAB 124655/SP), EDUARDO BIFFI NETO (OAB 124655/SP), EDUARDO BIFFI NETO (OAB 124655/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500157-02.2025.8.26.0040 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - N.S.C.N. - 1) Fl. 176: Requisitem-se da Autoridade Policial competente informações sobre o depósito do valor apreendido em conta judicial vinculada ao presente feito, para fins de transferência ao FUNAD. Prazo: 10 (dez) dias. 2) Considerando a existência de bens apreendidos com adolescente, sem decreto de perdimento, aguarde-se o prazo de 90 dias para que reclame a restituição, a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 123 do CPP, aqui aplicado por analogia. Na inércia, comunique-se à Delegacia de Polícia de origem a disponibilização para destruição dos objetos. Servirá o presente, assinado digitalmente, como OFÍCIO. Dilig. - ADV: EDUARDO BIFFI NETO (OAB 124655/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000286-81.2025.8.26.0040 (processo principal 1000614-33.2021.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - A.A.S.S. - F.B.A. - Dê-se Vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int.. - ADV: EDUARDO BIFFI NETO (OAB 124655/SP), LETICIA CRISTINA FRIGERE (OAB 418986/SP), MARTHA BARBOZA SAMPAIO DE GOUVEA (OAB 350497/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3000209-41.2013.8.26.0040 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.V.M.G. - H.H.G. - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o leilão efetuado (f. 300/304). Intime-se. - ADV: EDUARDO BIFFI NETO (OAB 124655/SP), ROSICLER APARECIDA PADOVANI BIFFI (OAB 105979/SP), ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP)
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