Flavio Do Amaral Sampaio Doria
Flavio Do Amaral Sampaio Doria
Número da OAB:
OAB/SP 124893
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavio Do Amaral Sampaio Doria possui 200 comunicações processuais, em 133 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
133
Total de Intimações:
200
Tribunais:
TRT15, TRT2, TRF3, TJSP, TJAL, TJBA, TJSC
Nome:
FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
120
Últimos 30 dias
200
Últimos 90 dias
200
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (71)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (59)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 200 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014717-26.2008.8.26.0361 (361.01.2008.014717) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Banco do Brasil S/A - Ana Carolina da Silva Felix Bueno Ferramentas Epp - - Ana Carolina da Silva Felix Bueno - - Pedro Felix Bueno - Irani Flores (Leilão Brasil) - Leiloeiro - Deferido o prazo requerido para 10 dias. - ADV: FLAVIO SAMPAIO DORIA (OAB 84697/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), MURILO PAES LOPES LOURENÇO (OAB 324196/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), JULIA ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 444541/SP), FLAVIO SAMPAIO DORIA (OAB 84697/SP), FLAVIO SAMPAIO DORIA (OAB 84697/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062772-85.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - PLUG MEIOS E ESTRATÉGIAS DE COMUNICAÇÃO LTDA - - RENATO CARLOS LEME DO PRADO - - LIGIA MARIA LE FOSSE LEME DO PRADO - Luiz Arthur Leme do Prado - - Vitória Régia Amazonas Leme do Prado - Maria Elizabeth Caruso - Paulo Afonso Tavares Rodrigues - CONDOMINIO EDIFICIO LUFERREIRA - Trata-se de Execução de Título Extrajudicial onde houve arrematação do imóvel matriculado sob o nº 37.426 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, de propriedade de LUIZ ARTHUR LEME DO PRADO e VITORIA REGIA AMAZONAS LEME DO PRADO, dado em hipoteca para garantia de operação de crédito da empresa executada PLUG MEIOS E ESTRATÉGIAS DE COMUNICAÇÃO LTDA. Passo a decidir as questões pendentes. O condomínio requereu sua habilitação no feito como terceiro interessado às fls. 778/782, alegando possuir crédito condominial no valor de R$ 130.726,03 (cento e trinta mil, setecentos e vinte e seis reais e três centavos), e pleiteando preferência na distribuição do produto da arrematação. O exequente, inicialmente às fls. 807/810, insurgiu-se contra a pretensão do condomínio, alegando inexistência de preferência automática e necessidade de comprovação dos valores. Posteriormente, às fls. 855/856, retratou-se, requerendo o desentranhamento da manifestação anterior e declarando estar ciente da preferência do terceiro interessado. O arrematante, às fls. 811/821 e novamente às fls. 857/867, manifestou-se a favor da preferência do crédito condominial sobre o produto da arrematação. Analisando a questão, verifico que o crédito condominial possui natureza propter rem, vinculando-se diretamente ao imóvel. A jurisprudência, notadamente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2059278/SC), reconhece que tal crédito possui preferência sobre demais ônus, inclusive hipotecários, uma vez que se relaciona à preservação da própria coisa. Diante disso, DEFIRO a habilitação do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LUFERREIRA como terceiro interessado e RECONHEÇO a preferência de seu crédito condominial sobre o produto da arrematação, observada a ordem legal de preferência estabelecida no art. 908 do CPC. Para fins de pagamento, deverá o condomínio apresentar, no prazo de 15 dias, planilha atualizada do débito, com discriminação detalhada dos valores, bem como informar dados bancários para transferência. Os proprietários do imóvel hipotecado, LUIZ ARTHUR LEME DO PRADO e VITORIA REGIA AMAZONAS LEME DO PRADO, apresentaram às fls. 823/831 pedido de suspensão da execução em relação ao imóvel arrematado, alegando que ajuizaram ação declaratória de nulidade do acórdão que reformou decisão anterior deste juízo sobre impenhorabilidade do bem de família, sustentando suposta ocorrência de supressão de instância. O pedido não merece acolhimento. O acórdão que determinou o prosseguimento da execução sobre o imóvel hipotecado transitou em julgado, conforme certificado às fls. 584/585, estando o feito em fase avançada de execução, com arrematação já concretizada. A ação declaratória de nulidade mencionada não tem o condão de suspender automaticamente este feito executivo, sobretudo após a realização da alienação judicial. Ademais, conforme documentação acostada pelo exequente às fls. 889/890, a ação declaratória de nulidade não obteve êxito na obtenção de tutela de urgência. Assim, não há óbice ao prosseguimento do feito executivo. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão da execução. Verifica-se que o imóvel objeto da matrícula nº 37.426 do 5º CRI de São Paulo/SP foi arrematado em leilão judicial realizado em 12/12/2024 por PAULO AFONSO TAVARES RODRIGUES, pelo valor de R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil reais), conforme auto de arrematação acostado às fls. 717/719. Não tendo sido apresentada impugnação à arrematação no prazo legal, nos termos do art. 903 do CPC, HOMOLOGO a arrematação, declarando-a perfeita, acabada e irretratável. DETERMINO a expedição de carta de arrematação em favor do arrematante, na forma do art. 901, §1º, do CPC, a ser expedida pelo Tabelionato de Notas, em conformidade com o Provimento nº 31/2013 da CGJ. Considerando que a arrematação judicial constitui modo de aquisição originária da propriedade, não persistindo os ônus anteriores sobre o bem, e tendo em vista o disposto no art. 1.499, VI, do Código Civil, que estabelece que a hipoteca extingue-se pela arrematação ou adjudicação, DETERMINO o cancelamento da hipoteca gravada sob a AV.12 da matrícula nº 37.426 do 5º CRI de São Paulo/SP. Da mesma forma, DETERMINO o cancelamento da penhora averbada sob a AV.14 da mesma matrícula, oriunda destes autos. Para tanto, EXPEÇA-SE ofício ao 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP para que proceda aos cancelamentos determinados, servindo esta decisão como ofício. Considerando a existência de débitos tributários incidentes sobre o imóvel, conforme informado pelo arrematante (IPTU no montante de R$ 91.964,51), e em observância ao disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN, que estabelece que no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço, DETERMINO a reserva do valor correspondente ao crédito tributário. OFICIE-SE à Municipalidade de São Paulo para que, no prazo de 15 dias, apresente planilha atualizada do débito tributário incidente sobre o imóvel e informe os dados para transferência do valor correspondente. Considerando a homologação da arrematação e o pedido do arrematante, DETERMINO a expedição de mandado de imissão na posse do imóvel arrematado, autorizando, se necessário, o auxílio de força policial e ordem de arrombamento, nos termos do art. 212, §2º, do CPC. Tendo em vista a arrematação do imóvel pelo valor de R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil reais), e considerando as preferências legais, DETERMINO que o produto da arrematação seja distribuído na seguinte ordem: a) Pagamento das despesas da execução e custas judiciais; b) Pagamento do crédito tributário municipal (IPTU); c) Pagamento do crédito condominial; d) Pagamento do crédito do exequente, até o limite do saldo remanescente. Para viabilizar o levantamento dos valores, deverão os credores apresentar, no prazo de 15 dias, seus respectivos dados bancários. ANOTE-SE para que as futuras intimações do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Dr. Jorge Donizeti Sanchez, OAB/SP 73.055. ANOTE-SE para que as futuras intimações do arrematante PAULO AFONSO TAVARES RODRIGUES sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada Dra. Marcia Cristiane Sacchetto, OAB/SP 295.708. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CRISTIANO DE OLIVEIRA AUGUSTO (OAB 299846/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), FLAVIO SAMPAIO DORIA (OAB 84697/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ROBERTO MARKOVITS (OAB 79375/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), FLAVIO SAMPAIO DORIA (OAB 84697/SP), FLAVIO SAMPAIO DORIA (OAB 84697/SP), CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 272619/SP), CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 272619/SP), MARCIA CRISTIANE SACCHETTO (OAB 295708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002804-92.2024.8.26.0100 (processo principal 1011385-50.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - Fernando Jose Garcia - Auto Posto Zurick Eireli - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, "no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente". - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB 186862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015737-79.2024.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mpf Nova União Alimentos Ltda - Crv Alimentos Ltda - Vistos. Certifique-se quanto ao decurso do prazo para manifestação da parte executada. Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a presente execução de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Efetue-se a transferência do valor bloqueado e expeça-se MLE conforme formulário juntado. Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. PRIC. Devidamente conferido o pagamento das custas, arquivem-se os autos. - ADV: MOZART MENDES BESSA (OAB 262273/SP), IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB 186862/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001724-26.2016.8.26.0116 (processo principal 0002437-40.2012.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Espólio Joel Nogueira de Sá Junior - Caixa Economica Federal - - Maria Valéria Estefam Nogueira de Sá e outros - Intimar a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento (intimação), no prazo de 10 (dez) dias, haja vista a ausência de êxito na diligência realizada, conforme consta do Aviso de Recebimento devolvido, sob pena de extinção. - ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), IZABELLA PEDROSO GODOI PENTEADO BORGES (OAB 171204/SP), FLAVIO SAMPAIO DORIA (OAB 84697/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), IZABELLA PEDROSO GODOI PENTEADO BORGES (OAB 171204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026522-19.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A - Maek Magazine dos Eletrônicos Ltda - - Marcos Roberto Moussa Khalil - - Elias Khalil Junior - - Lucimary Khalil - - NC Franchise Franqueadora Ltda - - NC Store Comércio de Eletônicos Ltda. - - NC Games & Arcades Com Importação, Exportação e Locação de Máquinas e Fitas Ltda. - Vistos. 1) Fls. 3092: Providencie a parte executada a distribuição do ofício de fls. 3076/3079 ou recolha as custas necessárias para distribuição de cada um dos ofícios. 2) Fls. 3092: Oficie-se ao setor de Execuções contra a Fazenda Pública - Foro Central da Comarca da Capital, comunicando o levantamento das penhoras determinadas nos processos: n. 0412048-74.1994.8.26.0053; n. 0406934-81.1999.8.26.0053; n. 0424722-79.1997.8.26.0053; n. 0009736-49.2001.8.26.0053. Servirá a presente decisão, com a devida assinatura digital, como ofício deste Juízo a ser encaminhado pela parte interessada. 3) Fls. 312/314 e fls. 3116/3118: Ciência às partes dos ofícios. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: LINCOLN RENATO LAUTENSCHLAGER MORO (OAB 296482/SP), FLAVIO SAMPAIO DORIA (OAB 84697/SP), LINCOLN RENATO LAUTENSCHLAGER MORO (OAB 296482/SP), FLAVIO SAMPAIO DORIA (OAB 84697/SP), LINCOLN RENATO LAUTENSCHLAGER MORO (OAB 296482/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), AMAURI JACINTHO BARAGATTI (OAB 120267/SP), AMAURI JACINTHO BARAGATTI (OAB 120267/SP), FLAVIO SAMPAIO DORIA (OAB 84697/SP), FLAVIO SAMPAIO DORIA (OAB 84697/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), AMAURI JACINTHO BARAGATTI (OAB 120267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001854-15.2014.8.26.0004/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Adriana Novi Cristóvão - - Caminho de Abrolhos Empreendimento Imobiliário Ecológico Ltda. - Vistos. Diga em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP)