Jose Eduardo Fernandes

Jose Eduardo Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 128877

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 116
Total de Intimações: 148
Tribunais: TJMG, TRF3, TJSP
Nome: JOSE EDUARDO FERNANDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2322651-79.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itanhaém - Embargte: Sispumi Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Itanhaém e Mongagua - Embargdo: Município de Itanhaém - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUTÁRQUICOS DE ITANHAÉM E MONGAGUÁ - SISPUMI CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DO DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E NÃO APLICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DO DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E (II) A POSSIBILIDADE DE REDISCUTIR A COISA JULGADA EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. INEXISTEM OMISSÕES NO JULGADO, POIS O ACÓRDÃO APRECIOU TODA A MATÉRIA, CONCLUINDO QUE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEVE SE LIMITAR AO DECIDIDO NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, QUE NÃO PREVÊ PAGAMENTO DE VERBAS RETROATIVAS. 4. A COISA JULGADA IMPEDE A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA, CONFORME ARTIGO 502 DO CPC, E A AMPLIAÇÃO DO OBJETO DA CONDENAÇÃO VIOLARIA O ART. 5º, XXXVI, DA CF. NORMAS CITADAS NÃO AUTORIZAM MODIFICAÇÃO DA COISA JULGADA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 6. TESE DE JULGAMENTO: “1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO MEIO ADEQUADO PARA ALTERAR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. 2. PREQUESTIONAMENTO NÃO EXIGE MENÇÃO EXPRESSA DE DISPOSITIVOS LEGAIS.” ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fábio Santos da Silva (OAB: 190202/SP) - Jose Eduardo Fernandes (OAB: 128877/SP) (Procurador) - Sergio Alexandre Menezes (OAB: 163767/SP) (Procurador) - 1º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504857-56.2023.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - MANOEL FERRAZ DOS SANTOS - Vistos. Chamo o feito à ordem! A defesa constituída manifestou-se fora do prazo legal. Por primeiro, observo que o réu tinha sido pessoalmente citado desde 02/12/2024 (certidão de fl. 98). Foi certificado na fl. 99 o decurso "in albis" de prazos na inercia do réu e sem apresentação de qualquer petição de advogado (25/02/2025). Assim, a Defensoria Publica ingressou nos autos (em 28/02/2025) com a primeira defesa escrita de fl. 102. Sobreveio, assim, a decisão judicial de fl. 110-111 (de 04/06/2025), a qual DESIGNOU-SE AUDIENCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO para o próximo dia 11 DE JULHO DE 2025 ÀS 15 HORAS. O réu foi intimado da audiência por mandado, conforme certidão de fl. 152 (de 24/06/2025). O réu contratou advogados de sua confiança, que apresentaram peça defensiva de fls. 127-146, protocolizada 11/06/2025. Ocorre que, conforme se verifica do acima, a petição defensiva de fls. 127-146 é INTEMPESTIVA, extemporânea, encontrando obstáculo da preclusão (preclusão temporal, e preclusão consumativa); - porquanto é dos autos que o réu tinha ciência inequivoca da existência da presente ação penal em seu desfavor desde que foi pessoalmente citado no dia 02/12/2024 (fl. 98); todavia, o réu somente constituiu advogados particulares em junho/2025, mais de seis meses depois de sua citação, - e somente depois que já marcada a audiência de instrução virtual do próximo dia 11/07/2025 (15h). A marcha processual não pode ficar paralisada aguardando a boa-vontade do réu solto em se dignar atuar nos autos. Havendo decurso dos prazos regulares e razoáveis que regem a legalidade processual, o feito precisa ter prosseguimento, de tal modo que reconheço que o réu tinha perdido o prazo para apresentar resposta escrita por advogado. Feitas as considerações acima, pondero que os requerimentos defensivos de fl. 142-145 encontram-se claramente prejudicados pela PRECLUSÃO. INDEFIRO, portanto, o pedido defensivo de realização de perícia e expedição de oficios com diligencias já prejudicadas pela intempestividade. Observo que os fatos aconteceram nos idos de 13/12/2023, e já passados mais hum ano e meio desde então, dificilmente seria passível de recuperação de imagens de câmeras de segurança (eis que, pela experiencia em geral, sabe-se que normalmente se apagam registros antigos após alguns meses para sobreposição de novas imagens no sistema); e a pretensa perícia veicular ou de local está também prejudicada pelo decurso de longo tempo desde então, levando a modificações no estado das coisas, que não mais se apresentariam do mesmo modo que na época do fato. Em caráter de excepcionalidade, e por liberalidade do juízo, defiro tão-somente que as três testemunhas indicadas na fl. 143-144 possam ser ouvidas na Audiência virtual de 11/07/2025 (15 h), sem qualquer clausula de imprescindibilidade, e desde que se apresentem pontualmente na conexão da videoconferência de fl. 110, atendendo solicitação telefônica da serventia deste juízo nos numeros de watzap informados pela Defesa na fl. 143-144; podendo o Juízo cancelar a oitiva dessas pessoas em caso de não-apresentação de quaisquer deles na conexão quando do momento da realização da audiência virtual/videoconferência. Não cabendo a este Juízo o onus de expedir mandados de intimação para intimar testemunhas intempestivas. Finalmente, como diligencia do Juízo, na busca da verdade real, oficie-se ao DETRAN/SP solicitando "prontuário do histórico de CNH", tanto do réu M.F.D.S., quanto da vitima J.D.S.A., relativamente aos ultimos cinco anos. Rogando-se resposta em 5 dias. Observo que, com relação a diligencia de CNH do réu, o proprio interessado e sua Defesa constituída também podem pesquisá-lo por seus meios próprios, no site poupatempo ou detran do governo de São Paulo, não sendo imprescindível intervenção judicial para o réu obter dados sobre o cadastro de sua propria pessoa. Anote-se o ingresso dos causídicos, dr. FERNANDO TADEU GRACIA (OAB/SP nº. 104.465); e dr. JOSÉ EDUARDO FERNANDES (OAB/SP nº. 128.877); - ficando desde logo intimados, pela imprensa, para acompanhar o réu na Audiência virtual de fl. 110-111 (próximo 11/07/2025 - 15h). Ciência ao MP. Publique-se para os advogados. Prossiga-se para audiência de fl. 110. Cumpra-se. Guarujá, 01 de julho de 2025. - ADV: FERNANDO TADEU GRACIA (OAB 104465/SP), JOSE EDUARDO FERNANDES (OAB 128877/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003748-75.2008.8.26.0223 (223.01.2008.003748) - Inventário - Inventário e Partilha - Maximo Elisiano da Silva - Maria Nascimento Silva - MAURICIO ELISIABO DA SILVA - - MURILO ELISIANO DA SILVA - - MARCIA NASCIMENTO DA SILVA - Vistos. Inicialmente, providencie o herdeiro Murilo Elisiano da Silva a regularização de sua representação processual. Fls. 169/186: Manifestem-se as partes sobre o pedido de nomeação do inventariante. Após, tornem conclusos para análise das questões pendentes Intime-se. - ADV: HILDEGARD GUIDI FERNANDES LIPPE (OAB 254307/SP), FERNANDO TADEU GRACIA (OAB 104465/SP), JOSE EDUARDO FERNANDES (OAB 128877/SP), PABLO CARVALHO MORENO (OAB 162948/SP), PABLO CARVALHO MORENO (OAB 162948/SP), PABLO CARVALHO MORENO (OAB 162948/SP), HILDEGARD GUIDI FERNANDES LIPPE (OAB 254307/SP), JOSE CARLOS DE MENDONCA (OAB 50002/SP), HILDEGARD GUIDI FERNANDES LIPPE (OAB 254307/SP), LEIDIANNI DO CARMO SANTOS (OAB 413653/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 7ª Unidade Jurisdicional Cível - 21º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 9081742-23.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SILEX SISTEMAS LTDA - ME CPF: 04.170.575/0001-03 ART - AR CONDICIONADO LTDA - ME CPF: 02.165.669/0001-69 e outros Fica a parte exequente intimada para fornecer o atual endereço do executado para sua devida intimação quanto ao bloqueio parcial realizado pela pesquisa SISBAJUD, tendo em vista o contido na Certidão do Sr. Oficial de Justiça de ID 10433247950. Prazo de 5 dias úteis. SIMONE DE CAMARGOS ROCHA E SOUSA Belo Horizonte, 2/7/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004051-78.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Beatriz Matias Balthasar da Cruz - Prefeitura Municipal de Itanhaém - As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Não havendo vícios, o feito encontra-se em ordem, razão pela qual declaro-o SANEADO. Fixo como pontos controvertidos: - A existência de exposição da parte autora, no exercício das suas funções, a agentes insalubres em grau máximo;- A efetiva caracterização técnica da atividade desempenhada como insalubre em grau superior ao atualmente reconhecido pela municipalidade. Diante da controvérsia e da necessidade de prova técnica para o deslinde da causa, defiro a produção de prova pericial. Nomeio como perito o Sr. André Massao Abe, profissional regularmente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça deste E. Tribunal. Intime-se o perito por e-mail, no endereço eletrônico andre.mabe@yahoo.com.br, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto à aceitação do encargo. Sendo a parte interessada na realização da prova beneficiária da assistência judiciária gratuita, a remuneração do experto realizar-se-á nos termos da Resolução CSDP nº 92/2008. Ocorrendo a anuência do perito, deverá ser providenciada a requisição, à Defensoria Pública Estadual, do provisionamento dos respectivos honorários. Fixo os honorários periciais em 15 (quinze) UFESPs, nos termos da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As partes deverão apresentar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, quesitos complementares e nomeação de assistentes técnicos, se desejarem. Ficam desde já formulados os seguintes quesitos do juízo: As atividades desempenhadas pela parte autora envolvem exposição a agentes insalubres? Em caso positivo, qual o grau de insalubridade aferido? Quais agentes físicos, químicos ou biológicos estão presentes no ambiente laboral da parte autora? Os equipamentos de proteção individual fornecidos (se houverem) são suficientes para neutralizar os riscos identificados? Há variação das condições de insalubridade conforme os locais de atuação do(s)(s) servidor(a)(s)? Caso o perito solicite documentação complementar, informações ou diligências específicas, intime-se a parte correspondente, via imprensa oficial ou portal eletrônico, conforme o caso, para que, no prazo que for fixado, atenda às determinações técnicas, sem necessidade de nova conclusão dos autos. As partes deverão ser intimadas, via imprensa oficial ou portal eletrônico, da data, horário e local designados para a realização da perícia, bem como para que compareçam e disponibilizem os meios e documentos eventualmente solicitados pelo perito, inclusive acesso aos locais de trabalho e fichas funcionais, se necessário. icando a cargo do(a) patrono(a) comunicar seu cliente. Ficam desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado acarretará a preclusão quanto à prova. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Anote-se que, após a entrega do laudo e estando preenchidos os requisitos legais, a z. serventia deverá adotar as providências necessárias para a liberação dos honorários periciais, nos termos da requisição expedida. Intime-se a Fazenda Pública do Município de Itanhaém via portal eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC. Intime-se. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO FERNANDES (OAB 128877/SP), LANA DE AGUIAR ALVES (OAB 321647/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004048-26.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Thayna Vitoria Ferreira Carvalho - Prefeitura Municipal de Itanhaém - As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Não havendo vícios, o feito encontra-se em ordem, razão pela qual declaro-o SANEADO. Fixo como pontos controvertidos: - A existência de exposição da parte autora, no exercício das suas funções, a agentes insalubres em grau máximo;- A efetiva caracterização técnica da atividade desempenhada como insalubre em grau superior ao atualmente reconhecido pela municipalidade. Diante da controvérsia e da necessidade de prova técnica para o deslinde da causa, defiro a produção de prova pericial. Nomeio como perito o Sr. André Massao Abe, profissional regularmente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça deste E. Tribunal. Intime-se o perito por e-mail, no endereço eletrônico andre.mabe@yahoo.com.br, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto à aceitação do encargo. Sendo a parte interessada na realização da prova beneficiária da assistência judiciária gratuita, a remuneração do experto realizar-se-á nos termos da Resolução CSDP nº 92/2008. Ocorrendo a anuência do perito, deverá ser providenciada a requisição, à Defensoria Pública Estadual, do provisionamento dos respectivos honorários. Fixo os honorários periciais em 15 (quinze) UFESPs, nos termos da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As partes deverão apresentar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, quesitos complementares e nomeação de assistentes técnicos, se desejarem. Ficam desde já formulados os seguintes quesitos do juízo: As atividades desempenhadas pela parte autora envolvem exposição a agentes insalubres? Em caso positivo, qual o grau de insalubridade aferido? Quais agentes físicos, químicos ou biológicos estão presentes no ambiente laboral da parte autora? Os equipamentos de proteção individual fornecidos (se houverem) são suficientes para neutralizar os riscos identificados? Há variação das condições de insalubridade conforme os locais de atuação do(s)(s) servidor(a)(s)? Caso o perito solicite documentação complementar, informações ou diligências específicas, intime-se a parte correspondente, via imprensa oficial ou portal eletrônico, conforme o caso, para que, no prazo que for fixado, atenda às determinações técnicas, sem necessidade de nova conclusão dos autos. As partes deverão ser intimadas, via imprensa oficial ou portal eletrônico, da data, horário e local designados para a realização da perícia, bem como para que compareçam e disponibilizem os meios e documentos eventualmente solicitados pelo perito, inclusive acesso aos locais de trabalho e fichas funcionais, se necessário. icando a cargo do(a) patrono(a) comunicar seu cliente. Ficam desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado acarretará a preclusão quanto à prova. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Anote-se que, após a entrega do laudo e estando preenchidos os requisitos legais, a z. serventia deverá adotar as providências necessárias para a liberação dos honorários periciais, nos termos da requisição expedida. Intime-se a Fazenda Pública do Município de Itanhaém via portal eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC. Intime-se. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO FERNANDES (OAB 128877/SP), LANA DE AGUIAR ALVES (OAB 321647/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003606-60.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Sahra Germanna Henrique Liviero - Prefeitura Municipal de Itanhaém - As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Inexistem preliminares pendentes de apreciação, tampouco se constatam nulidades ou irregularidades processuais. Assim, declaro o processo saneado. Pontos controvertidos: - A existência de exposição do(a)(s) autor(a)(es) a agentes insalubres no desempenho de suas atividades;- O grau de insalubridade eventualmente caracterizado;- A suficiência dos equipamentos de proteção individual fornecidos. Justificativa da prova pericial: A prova pericial mostra-se necessária e adequada para a apuração das condições de trabalho às quais se encontra(m) submetido(a)(s) o(a)(s) autor(a)(es), por se tratar de matéria de natureza técnica, cujo exame exige conhecimentos especializados para a constatação de eventual exposição habitual a agentes insalubres, bem como para aferição da eficácia de eventuais medidas de neutralização adotadas pelo empregador. Diante da controvérsia e da imprescindibilidade da prova técnica para o deslinde da causa, defiro a produção de prova pericial. Nomeio como perito o Sr. André Massao Abe, profissional regularmente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça deste E. Tribunal. A parte autora fica incumbida da antecipação do custeio dos honorários periciais, nos termos do artigo 82 do Código de Processo Civil. Após a apresentação dos quesitos pelas partes, intime-se o perito, via e-mail (andre.mabe@yahoo.com.br), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação e, sendo o caso, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os dados profissionais, currículo e documentação do perito encontram-se disponíveis para consulta em cartório. Havendo escusa, tornem os autos conclusos para nova nomeação. Aceita a nomeação, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre a proposta apresentada. Ocorrendo oposição, intime-se o perito para que se manifeste em 5 (cinco) dias, com posterior conclusão para arbitramento. Não havendo impugnação, homologo desde logo a proposta de honorários, fixando a quantia conforme apresentada, e intime-se a parte responsável para efetuar o depósito no prazo de 10 (dez) dias. Efetuado o depósito, comunique-se o perito, por e-mail, para início dos trabalhos, cabendo-lhe o contato direto com as partes, procuradores e assistentes técnicos. As partes deverão apresentar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, quesitos complementares e nomear assistentes técnicos, se desejarem. Quesitos do juízo: O(a)(s) autor(a)(es) está(ão) exposto(a)(s) a agentes insalubres no exercício de suas atividades? Em caso positivo, qual o grau de insalubridade aferido? Quais agentes físicos, químicos ou biológicos estão presentes no ambiente laboral? Os equipamentos de proteção individual fornecidos são eficazes para neutralizar os riscos? Há variações de exposição conforme o local, setor ou função desempenhada? Caso o perito solicite documentação complementar, informações ou diligências específicas, intime-se a parte correspondente, via imprensa oficial ou portal eletrônico, conforme o caso, para que, no prazo fixado, atenda às determinações técnicas, sem necessidade de nova conclusão. As partes deverão ser intimadas da data, horário e local designados para a realização da perícia, bem como para que compareçam e disponibilizem os meios e documentos eventualmente solicitados, inclusive acesso a dependências e registros, ficando a cargo do(a) patrono(a) comunicar seu cliente. Ficam desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado acarretará a preclusão quanto à prova. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberação. Anote-se que a liberação dos honorários periciais ocorrerá somente após a apresentação do laudo e manifestação das partes. Caso não haja pedido de complementação, autoriza-se a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) ou; Havendo requerimento, intime-se o perito para apresentar laudo complementar em 15 (quinze) dias. O MLE será expedido após a juntada. A eventual necessidade de produção de prova oral será avaliada após a apresentação e análise do laudo. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se a Fazenda Pública via portal eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC. Intimem-se. - ADV: JOSE EDUARDO FERNANDES (OAB 128877/SP), LEANDRO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 402024/SP), ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 0002635-92.2024.8.26.0266; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Público; KLEBER LEYSER DE AQUINO; Foro de Itanhaém; 3ª Vara; Cumprimento de sentença; 0002635-92.2024.8.26.0266; IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física; Apelante: Município de Itanhaém; Advogado: Jose Eduardo Fernandes (OAB: 128877/SP) (Procurador); Apelada: Eliane Cristina Ricomi; Advogado: Fábio Santos da Silva (OAB: 190202/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0117738-25.2008.8.26.0100 (100.08.117738-8) - Procedimento Comum Cível - Recuperação judicial e Falência - Giuliano Cruz Barochelo e outros - Maxlife Seguradora do Brasil S/A - - Ronald Fernandes - Giseli Viviani Amorim Stefani - M Ramos Serviços de Apoio Empresarial - José Antonio Perugini - - Kinberley S/A - Vistos. No derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de destituição, manifeste-se o administrador judicial. Com ou sem manifestação, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ TRONCOSO (OAB 97672/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), ANDRE LUIZ TRONCOSO (OAB 97672/SP), JOSÉ ROBERTO NEVES FERREIRA (OAB 384996/SP), GUILHERME BUENO MUTTI FERREIRA (OAB 423081/SP), FERNANDO TADEU GRACIA (OAB 104465/SP), LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB 232820/SP), JOSE EDUARDO FERNANDES (OAB 128877/SP), HELIO COSTA VEIGA DE CARVALHO (OAB 128271/SP), SORAYA CADOR ZENDIN DE SOUZA (OAB 111968/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004839-61.2023.8.26.0223 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Laurindo Luiz Charbel Moura - - Gladys Charbel Zemar - Vana Charbel Moura - Carla Chabel Stephanini - - Ignez Charbel Stephanini - - Luiza Maria Charbel - Sociedade Beneficente de Senhores Hospital Sírio Libanês - Vistos. Fls. 283: Ciente. À parte incumbe dar andamento ao feito. Diante da inércia do(a) inventariante, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Int. - ADV: ELIAS FARAH JUNIOR (OAB 176700/SP), JOSE EDUARDO FERNANDES (OAB 128877/SP), FERNANDO TADEU GRACIA (OAB 104465/SP), FÁBIO AUGUSTO ASSIS ANDREASI (OAB 9662/MS), FÁBIO AUGUSTO ASSIS ANDREASI (OAB 9662/MS), TIAGO BANA FRANCO (OAB 9454/MS), VINICIUS CARLOTTO GONÇALVES (OAB 19955/MS), DORVIL AFONSO VILELA NETO (OAB 9666/MS), DORVIL AFONSO VILELA NETO (OAB 9666/MS), DORVIL AFONSO VILELA NETO (OAB 9666/MS), JOÃO CÉSAR FADUL (OAB 4541/MT), TIAGO BANA FRANCO (OAB 9454/MS), VINICIUS CARLOTTO GONÇALVES (OAB 19955/MS), VINICIUS CARLOTTO GONÇALVES (OAB 19955/MS), TIAGO BANA FRANCO (OAB 9454/MS), TIAGO BANA FRANCO (OAB 9454/MS), DANILO AUGUSTO RUIVO (OAB 195310/SP), FÁBIO AUGUSTO ASSIS ANDREASI (OAB 9662/MS)
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