Jairo Jacinto De Moraes
Jairo Jacinto De Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 129461
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRT15
Nome:
JAIRO JACINTO DE MORAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034116-03.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - K.M.J. - - R.J.S. - - C.M.S. - S.J.S.C. - - A.S.P.B. e outro - Autos nº 2019/001682. Considerando que o incidente de cumprimento de sentença já foi regularmente instaurado e que o processo principal está arquivado deverá a parte exequente promover os peticionamentos eletrônicos no respectivo incidente ora mencionado, caso ainda não o tenha feito. Nada Mais. Campinas, 25 de junho de 2025. - ADV: JAIRO JACINTO DE MORAES (OAB 129461/SP), JAIRO JACINTO DE MORAES (OAB 129461/SP), JAIRO JACINTO DE MORAES (OAB 129461/SP), PEDRO NOGUEIRA DA COSTA NETO (OAB 318110/SP), IVAN CAPPELLI MARCONDES DE ALMEIDA (OAB 354095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1167137-44.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1058782-37.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Alexander Humberto Rosa - - Omi - Serviços de Lavanderia Ltda - Sindicato Intermunicipal Trabalhadores Em Empresas Lavanderia e Similares Estado Sao Paulo - Ante o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos à execução opostos por OMI - SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA e ALEXANDER HUMBERTO ROSA em face de SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE LAVANDERIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINTRALAV. Determino o prosseguimento da execução para a satisfação do crédito do embargado. Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, considerando a natureza da demanda e o grau de zelo profissional demonstrado. - ADV: JAIRO JACINTO DE MORAES (OAB 129461/SP), JAIRO JACINTO DE MORAES (OAB 129461/SP), NELSON BENEDITO GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 346548/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0822380-28.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DOS SANTOS ESTRUTURAS METALICAS RÉU: UNILOGISTICA BUSINESS PARK S/A, SGO CONSTRUCOES LTDA Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Ficam advertidas de que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPercebe-se que o motivo pelo não atendimento, exposto na resposta de fl. 546, pauta-se na impossibilidade de a autarquia efetuar a limitação, mas tão somente a suspensão dos valores. Nesse contexto, esclareça a parte autora o petitório de fl. 552, tendo em vista que a resposta de fl. 546 refere-se a este feito, requerendo o que entender de direito. Após, voltem imediatamente haja vista que o feito encontra-se saneado e com determinação para remessa ao Grupo de Sentenças (fl. 537).
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058782-37.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sindicato Intermunicipal Trabalhadores Em Empresas Lavanderia e Similares Estado Sao Paulo - Omi - Serviços de Lavanderia Ltda - - Alexander Humberto Rosa - Vistos. 1- Fls. 107: Recolha o exequente as custas da pesquisa solicitada, considerando o recolhimento individual por pesquisa e por pesquisado. Prazo: 5 dias. Intime-se. - ADV: NELSON BENEDITO GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 346548/SP), JAIRO JACINTO DE MORAES (OAB 129461/SP), JAIRO JACINTO DE MORAES (OAB 129461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015751-85.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Raul Rodrigo Bordin Braz - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RAUL RODRIGO BORDIN BRAZ em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema Eproc e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema Eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo/Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD) e, por fim, a remuneração do conciliador (que deverá ser depositada diretamente na conta bancária do conciliador, informada no termo da audiência de conciliação). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95). Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado. Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. - ADV: JAIRO JACINTO DE MORAES (OAB 129461/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008883-38.2014.8.26.0650 - Execução de Alimentos - Alimentos - N.T. - M.C.T.D. - Vistos. Providencie a serventia a intimação pessoal, por carta com aviso de recebimento, para que supra a falta no prazo de 05 dias úteis, sob pena de arquivamento, uma vez que o feito já foi extinto (fls. 157). Intime-se. - ADV: JAIRO JACINTO DE MORAES (OAB 129461/SP), SELMA JACINTO DE MORAES (OAB 199694/SP), CONCEICAO PARRA QUECADA (OAB 119091/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010776-71.2024.8.26.0114 (processo principal 0019502-39.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Representação comercial - Garibe e Molez Neto Advogados Associados - RAUL RODRIGO BORDIN BRAZ - Autos nº 2023/001774. Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da satisfação integral da obrigação, importando o silêncio presunção de concordância e consequente extinção do feito. Prazo de 15 dias. Int. Campinas, 09 de junho de 2025. - ADV: JAIRO JACINTO DE MORAES (OAB 129461/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003589-95.2018.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ivanilde Alves do Rego - Alexandro Fernandes dos Anjos Pedro - Trata-se de execução de título extrajudicial distribuída em 2018. Desde então, foram realizadas todas as diligências cabíveis para localização de bens passíveis de penhora, sem êxito, resultando todas infrutíferas. Apesar da homologação do acordo celebrado entre as partes, o devedor deixou de cumprir as obrigações assumidas, restando caracterizado o descumprimento, motivo pelo qual a execução deve prosseguir. Considerando o acima exposto , tendo em vista que não foram encontrados outros bens do devedor e que o atual Código de Processo Civil suprimiu o termo "absolutamente impenhorável" do art. 833, IV, do CPC, o atual entendimento é de que as verbas de natureza salarial não são mais absolutamente impenhoráveis. Ademais, considerando que o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar os Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.518.169/DF, entendeu que é possível penhorar salário do devedor,mesmo não se tratando de execução forçada de obrigação de pagar alimentos,é o caso de penhorar 20% dos vencimentos líquidos do salário do executado. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. ANÁLISE DA SITUAÇÃO EM CONCRETO. 1. Ação de despejo e cobrança de aluguel residencial, em fase de cumprimento de sentença. 3. A regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família (Súmula 568/STJ). 4. Ausência no acórdão recorrido de elementos concretos suficientes que permitam afastar, neste momento, a impenhorabilidade de parte dos vencimentos do recorrente. 3. Agravo não provido. (AgInt no REsp 1828388/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2020, DJe 19/02/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Execução de verba honorária sucumbencial. Penhora de percentual de salário das executadas. Possibilidade. Relativização da impenhorabilidade. O art. 833 do CPC/15 suprimiu a palavra "absolutamente" do seu texto e que estava inserida no art. 649 do CPC/73, seu correspondente revogado. Penhora de 20% do salário da executada. Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2119281-81.2021.8.26.0000; Relator (a): Soares Levada; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/07/2021; Data de Registro: 21/07/2021). No presente caso, considerando que o executado mantém vínculo empregatício, revela-se razoável a penhora de 20% dos valores recebidos a título de verba salarial. Outrossim, de se lembrar também que a norma legal protege a dignidade da pessoa humana, mas, não deve servir como ferramenta para evitar o pagamento de dívidas outrora contraídas pelo devedor. Posto isso, defiro a penhora de 20% dos vencimentos do executado. Oficie-se ao Pastifício Selmi S.A - CNPJ Nº 46.025.722/0001-00 - Avenida Renato Selmi, 185, Parque da Amizade (Nova Veneza), cep. 13177-355, Sumaré-SP, para que proceda a penhora de "20% dos vencimentos líquidos , assim entendidos como aqueles descontados a previdência oficial e imposto de renda e eventuais verbas indenizatórias", do funcionário: Alexandro Fernandes Pedro - CPF Nº 402.858.668-26, transferindo para o Banco do Brasil , agência 6503-X, à disposição deste juízo, até o limite de R$8.551,32. ESTA DECISÃO ASSINADA VALERÁ COMO OFÍCIO, a ser encaminhado pelo exequente. - ADV: JAIRO JACINTO DE MORAES (OAB 129461/SP), LUANA CRISTINA CORREA (OAB 428783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503247-85.2021.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - I.G.S. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de págs. 354/364. 1- Considerando o trânsito em julgado da condenação ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto, expeça-se a guia de execução definitiva do réu IGOR GALHARDI SPERANDIO, remetendo-a, na sequência, ao r. Juízo das Execuções Criminais competente, a fim de serem tomadas as providências cabíveis (Comunicado CG nº 612/2024), uma vez que o reeducando se encontra em liberdade, conforme informação constante em sua folha de antecedentes (págs. 371/372). Providencie a serventia a alteração da competência da guia de recolhimento junto ao BNMP, caso se faça necessário. 2- No caso de réu não beneficiário da gratuidade da justiça, intime-se-o para que, no prazo de 60 dias, efetue o recolhimento das custas judiciais no valor de 100 UFESPs, nos termos da Lei 11.608/03, atentando-se ao disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50, nos casos de Justiça Gratuita, sob pena de inscrição do nome na dívida ativa da Fazenda Pública. Dados para depósito: Guia DARE-SP (Documento de arrecadação de receitas estaduais - SP) Código 230-6. Banco do Brasil, devendo ser observado que qualquer familiar ou mesmo o defensor poderão efetuar o recolhimento das custas, apresentando o comprovante em cartório, dentro do mesmo prazo. Infrutífera a intimação, expeça-se edital com prazo de 10 dias. Transcorrido o prazo de 60 dias, contado da intimação pessoal ou editalícia, sem a comprovação do pagamento, expeça-se a certidão de inscrição de dívida ativa para a comunicação eletrônica com a Procuradoria Geral do Estado. 3- Comunique-se o desfecho da ação penal ao IIRGD, à Justiça Eleitoral local e à vítima ou a seus familiares, conforme o caso. No mais, certifique a serventia acerca da existência de fiança recolhida e ainda sem destinação, cujo valor servirá ao pagamento da multa penal e das custas processuais (artigo 336 do CPP), bem como a existência de valor que permanece aprendido nestes autos, a fim de ser determinada a sua destinação ao FUNAD/FUNPEN, conforme o caso, e, ainda, de objetos apreendidos, abrindo-se vista ao Ministério Público para manifestação. Int. Campinas, 06 de junho de 2025. - ADV: TALISSA HELLEN SANTOS CALDONAZO (OAB 438507/SP), JAIRO JACINTO DE MORAES (OAB 129461/SP), ROGÉRIO BATISTA GABBELINI (OAB 176163/SP)