Marcelo Cortona Ranieri
Marcelo Cortona Ranieri
Número da OAB:
OAB/SP 129679
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
881
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJMG, TJSC, TJPR, TJGO, TJMS, TJRS, TJDFT, TJSP
Nome:
MARCELO CORTONA RANIERI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015373-14.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Rita Alves - Banco Daycoval S.A. - ISTO POSTO, julgo improcedente a ação. A parte autora arcará integralmente com as despesas processuais e honorários advocatícios fixados dez por cento do valor da causa, com correção monetária, dos honorários a partir do ajuizamento e do mais da sucumbência na forma da Lei n. 6899/81 e seu Regulamento. Quanto à parte autora, sucumbência com as ressalvas próprias da assistência judiciária. P. R. I. Nota : Vara com distribuição de quase 4.000 feitos novos em 2022, idem em 2023 e em 2024. - ADV: ALLISON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 503724/SP), JOÃO VITOR TEIXEIRA (OAB 446539/SP), LAERCIO FALEIROS DINIZ (OAB 63280/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013816-40.2025.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - Vistos. 1. Homologo o pedido de desistência e, em consequência, julgo extinto o processo entre as partes acima mencionadas, com fundamento nos artigos 316 e 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Ciência ao autor de que o bloqueio da transferência do veículo junto ao Detran não foi efetivado, por falta de recolhimento das respectivas custas. 2. Taxa judiciária e despesas processuais pelo(a)(s) autor(a)(e)(s) (artigo 90 do Código de Processo Civil), sem arbitramento de honorários advocatícios, por não existir impugnação. Não existindo despesas processuais em aberto, arquive-se com anotações e a comunicação de praxe. 3. Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. 4. Após, arquive-se com as anotações e a comunicação de praxe. P.I.C. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013414-32.2024.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado negativo do(s) mandado(s) expedido(s) retro juntado(s). Observação 1: em caso de indicação de novo endereço ou de requerimento de pesquisas, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das custa(s)/taxa(s)/diligência(s) respectiva(s), salvo se beneficiário da justiça gratuita. Observação 2: petições nomeadas corretamente e de acordo com o pedido, facilitam na sua identificação auxiliando no bom andamento e celeridade do processo. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022717-36.2025.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Antonio Costa - Vistos. Tratando-se de composição direta entre as partes, maiores e capazes, compete ao Juízo tão somente verificação de requisitos formais de homologação, sem avaliação do conteúdo da avença. Por isso, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos e nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, constituindo título executivo judicial. Ficam superadas todas as questões anteriores à avença e limitada aos signatários. Em caso de descumprimento das cláusulas, cabe execução do título e de acordo com o avençado, em procedimento de cumprimento de sentença peticionado pela parte interessada. Quanto a Honorários, observa-se o que foi pactuado. A taxa judiciária inicial já foi recolhida. Reembolso é questão afeta às partes conforme acordo. Considerando-se que o acordo ocorre antes de sentença final do feito não há custas finais (Art. 90, §3º do CPC). Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença. Remetam-se ao arquivo. PRIC - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033901-81.2024.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto à busca de endereços/bens, devendo requerer em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, bem como indicar o(s) endereço(s) cuja(s) diligencia(s) pretende. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - 8273 - Pedido de intimação por edital de penhora de valores - 8289 - Pedido de penhora de imóvel - 8293 - Pedido de penhora de veículo - 38046 - Pedido de penhora on-line - 8280 - Pedido de penhora on-line - Recolhimento de custas - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016021-81.2025.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Tratando-se de composição direta entre as partes, maiores e capazes, compete ao Juízo tão somente verificação de requisitos formais de homologação, sem avaliação do conteúdo da avença. Por isso, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos e nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, constituindo título executivo judicial. Ficam superadas todas as questões anteriores à avença e limitada aos signatários. Em caso de descumprimento das cláusulas, cabe execução do título e de acordo com o avençado, em procedimento de cumprimento de sentença peticionado pela parte interessada. Quanto a Honorários, observa-se o que foi pactuado. A taxa judiciária inicial já foi recolhida. Reembolso é questão afeta às partes conforme acordo. Considerando-se que o acordo ocorre antes de sentença final do feito não há custas finais (Art. 90, §3º do CPC). Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença. Remetam-se ao arquivo. PRIC - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027261-77.2024.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - Vistos. Face ao que constou da manifestação da parte autora às fls. 91, que homologo como desistência da ação, JULGO EXTINTO o feito, art. 485, VIII do CPC, partes supra indicadas. Sem desbloqueio do veículo, tendo em vista que, por este Juízo e processo, não foi efetuado bloqueio. Sem ofício a Serasa e SCPC, porque sem ofício para incluir, podendo interessado enviar diretamente certidão, cuja expedição não depende de despacho. Indevidas custas finais. No mais, arquivar, diligenciando o Cartório quanto ao necessário, INCLUSIVE constar extinção em registros/distribuição. P. R. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019562-25.2025.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação retro apresentada pela parte autora e JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 485, inc. VIII do CPC. Sem custas finais. Declaro o trânsito em julgado da presente. Arquivem-se. P. R. I. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019149-12.2025.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão retro do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000786-86.2025.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Fls 67. Vista às partes acerca da certidão do sr(a). Oficial de Justiça. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)