Ronaldo Henriques De Assis

Ronaldo Henriques De Assis

Número da OAB: OAB/SP 132297

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRF6, TJSP, TRT2
Nome: RONALDO HENRIQUES DE ASSIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000623-54.2018.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - Luiz Sergio Checchia - Vistos. Homologo a desistência da oitiva da vítima Gabriela. Anote-se. Aguarde-se a realização a audiência designada. Intime-se. - ADV: RONALDO HENRIQUES DE ASSIS (OAB 132297/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017576-47.2021.8.26.0068 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Decio José Ferreira Galdeano - Ante a certidão supra, deverá a parte autora, representada por seu(a) advogado(a), em 15(quinze) dias, promova novo peticionamento (agora intermediário) para realizar a inutilização/queima das guias DARE emitidas neste processo. - ADV: RONALDO HENRIQUES DE ASSIS (OAB 132297/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1525760-18.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Maus Tratos - CAIQUE EDUARDO DA SILVA - Pela folha de antecedentes ora encartada aos autos, o sentenciado encontra-se em liberdade. Assim, atendendo aos termos do Comunicado CG nº 67/2025, item 2, expeça-se guia de recolhimento, ofícios e comunicações necessárias, arquivando-se os autos, com ciência ao Ministério Público. - ADV: WALQUIRIA MIRANDA DE CARVALHO (OAB 134350/SP), RONALDO HENRIQUES DE ASSIS (OAB 132297/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000623-54.2018.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - Luiz Sergio Checchia - Vistos. Cobre-se a devolução, devidamente cumprida, da carta precatória expedida às fls. 4813/4814. Intime-se. - ADV: RONALDO HENRIQUES DE ASSIS (OAB 132297/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021885-63.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - Leonardo Monteiro Moja - - RUBENS ALEXANDRE BEZERRA e outros - ELISSON DE ASSIS - - ANTONIO CARLOS AMORIM OLIVEIRA - - RENATA OLIVA DE FREITAS SCORSAFAVA - JANAÍNA DA CONCEIÇÃO CERQUEIRA XAVIER - - VALDECY MESSIAS DE SOUZA e outros - Comercio de Aparas de Papel Ary Villena Ltda - - Condomínio Edifício Renda - - C.M. RECICLAGEM - - Comércio de Aparas de Papel Liberdade Ltda. - - MARCELO CARAMES - - MOHAMAD ABDUL HASSAN RKAIN - - Novelis do Brasil Ltda. - - Márcio Amim Damasceno Chalhoub - - CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA - - Hotel Neon Ltda e outros - EDNO SOUSA DA SILVA - - ELIAS SILVESTRE DA SILVA - - EDNALDO DE ALMEIDA PASSOS e outros - TIAGO MOREIRA DA SILVA - Jmm Sucatas Ltda Epp - - Hotel Manaus Ltda - - Anderson Anielo Giamundo - - Casa do Celular Sp Eireli - - Universon Comercial Eletronica Ltda - - Fabiana Marques Teixeira Fernandes - - W.m.d. Republica Hostel Ltda - - Hospedaria Barao de Piracicaba Ltda - - Hotel Imperia Ltda – Me - - Condomínio Edifício Itatiaia - - David de Godoy - - A.c.a Sp Empreendimentos e Participações Eireli - - Hotel Fliper Ltda Me - - La Plata Hotel Ltda - - Hotel Vectra Limitada e outros - PAULO MARCIO TEIXEIRA - - JOSE UBERLANIO GOMES - - RENATA OLIVA DE FREITAS SCORSAFAVA - - José Onofre de Jesus - - SCHEILA REGINA COSTA e outros - ALBERTO MONTEIRO MOJA - - MARCELO ADRIANO DA SILVA - - Marcello Rodrigues Da Silva e outros - Minas Fer Reciclagem Ltda - Representada Por Marcelo Adriano da Silva - - Ado Reciclagem Ltda - - Allan Rangel Barros de Oliveira Barros - - Alfredo da Silva Bertelli Prado - - WELLINGTON TAVARES PEREIRA - - JOSÉ DA SILVA SARDINHA - - Casa do Celular Sp Eireli e outros - 1. Fls. 11180/11184: intimem-se os requerentes para, querendo, opor os embargos de terceiro em apartado, a fim de se evitar maiores tumultos processuais. 2. Fl. 11262: tendo em vista que os presentes autos serviram de base a diversas denúncias já ofertadas, informe o Ministério Público qual(is) a diligência(s) investigativa(s) produzida(s) neste feito ainda não foi(ram) concluída(s), a justificar a impossibilidade de arquivamento da presente cautelar, e o prazo para sua conclusão se o caso. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA DA SILVA FRANCISCONI (OAB 360728/SP), GILBERTO QUINTANILHA PUCCI (OAB 360552/SP), KELLY CRISTINA DA SILVA FRANCISCONI (OAB 360728/SP), CINTHIA YURIKO SAITO (OAB 171390/SP), CARLOS ASSUB AMARAL (OAB 164529/SP), DANILO MARINS ROCHA (OAB 377611/SP), DANILO MARINS ROCHA (OAB 377611/SP), VALDEMIR LUCENA DE ARAUJO (OAB 192344/SP), VALTER BARBOSA SILVA (OAB 351343/SP), VALTER BARBOSA SILVA (OAB 351343/SP), VALTER BARBOSA SILVA (OAB 351343/SP), VALTER BARBOSA SILVA (OAB 351343/SP), VALDEMIR LUCENA DE ARAUJO (OAB 192344/SP), NARRIMAN BEATRIZ CARVALHO SOUZA (OAB 512864/SP), ROBERTA RUIZ DONHA (OAB 186500/SP), JORGE CRISTIANO LUPPI (OAB 353625/SP), LUIZA BRIANEZ URRUTIA (OAB 512391/SP), PAULO CÉSAR DUARTE JUNIOR (OAB 513626/SP), MARIA CELINA GIANTI DE SOUZA (OAB 176965/SP), MAURI CESAR MACHADO (OAB 174818/SP), VALTER BARBOSA SILVA (OAB 351343/SP), GUSTAVO FUREGATO MATSUO (OAB 418387/SP), LUIS CARLOS DIAS TORRES (OAB 131197/SP), MARCOS DE DEUS DA SILVA (OAB 129071/SP), MANOEL OLIVEIRA CAMPOS (OAB 126055/SP), CRISTIANO AVILA MARONNA (OAB 122486/SP), GIOVANA MILANEZ (OAB 413022/SP), RONALDO HENRIQUES DE ASSIS (OAB 132297/SP), BÁRBARA KELLY SCHMEING (OAB 426110/SP), MIRIAN DE OLIVEIRA BORGES (OAB 426287/SP), DOMINGOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 430928/SP), DOMINGOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 430928/SP), VALTER LINS ISCOL (OAB 435577/SP), ELISABETE AVELAR DE SOUZA (OAB 116926/SP), MIGUEL KUPERMANN (OAB 519775/SP), RODRIGO ANTUNES BENETTI (OAB 387104/SP), VICTORIA AMARAL PORTES VIEIRA (OAB 385874/SP), FABIO MACHADO DE ALMEIDA DELMANTO (OAB 146720/SP), REINALDS KLEMPS MARTINS BEZERRA (OAB 392722/SP), REINALDS KLEMPS MARTINS BEZERRA (OAB 392722/SP), REINALDS KLEMPS MARTINS BEZERRA (OAB 392722/SP), WALQUIRIA MIRANDA DE CARVALHO (OAB 134350/SP), WILSON DA SILVA SOARES (OAB 394608/SP), MARIA SELMA BRASILEIRO RODRIGUES (OAB 142997/SP), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), LIZIÊ CRISTINA MONTANHOLI KASSAB (OAB 402722/SP), VALMIR BARBOSA DA SILVA (OAB 404254/SP), LINCOLN RENATO DE FREITAS HIDALGO (OAB 440458/SP), AHMAD LAKIS NETO (OAB 294971/SP), SAMUEL CANIZARES MADI (OAB 245052/SP), JOSÉ WÉLITON PESSOA SETUBAL (OAB 482138/SP), JOSÉ WÉLITON PESSOA SETUBAL (OAB 482138/SP), ELAINE CRISTINA DE SOUZA SAKAGUTI (OAB 292111/SP), ELAINE CRISTINA DE SOUZA SAKAGUTI (OAB 292111/SP), AHMAD LAKIS NETO (OAB 294971/SP), PAULA MARGARETH DA SILVA SALGADO (OAB 269147/SP), BRUNO HUMBERTO NEVES (OAB 299571/SP), LEONARDO VICENTE DOS SANTOS (OAB 481772/SP), LEONARDO VICENTE DOS SANTOS (OAB 481772/SP), PAULO OTÁVIO SOUZA AGUIAR (OAB 460020/SP), NAIARA MOURA (OAB 309876/SP), RODRIGO JESUS DA SILVA (OAB 222059/SP), ANDRE LOZANO ANDRADE (OAB 311965/SP), MARCELA CRISTINA GIACON SERAFIM (OAB 261380/SP), MARIA LUZIA FERRARI (OAB 85132/SP), PRISCILA CORREIA (OAB 468720/SP), YURI IACOVISSI ZANON (OAB 459158/SP), CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS (OAB 260933/SP), CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS (OAB 260933/SP), MARCELA CRISTINA GIACON SERAFIM (OAB 261380/SP), CECILIA GALICIO BRANDÃO (OAB 252775/SP), MARCELA CRISTINA GIACON SERAFIM (OAB 261380/SP), MARCELA CRISTINA GIACON SERAFIM (OAB 261380/SP), MARCELA CRISTINA GIACON SERAFIM (OAB 261380/SP), EDNA ALVES DA COSTA (OAB 252806/SP), LEONARDO RODRIGUES DE GODOY (OAB 270880/SP), BRUNA RESEK CALIL FERREIRA (OAB 275992/SP), VALTER BARBOSA SILVA (OAB 351343/SP), EMERSON DE ALBUQUERQUE (OAB 346936/SP), FRANCISCO HENRIQUE SEGURA (OAB 195020/SP), WENNDELL WAGNER GOMES PORTO (OAB 342271/SP), GABRIELLA ARIMA DE CARVALHO (OAB 390913/SP), ALEXANDRE AUGUSTO CAMILO PILEGGI (OAB 196603/SP), CAMILO MACEDO TAVARES (OAB 453947/SP), PATRICIA MARIA DA FONSECA (OAB 201275/SP), LUCIENNE RIBEIRO ALVES (OAB 487315/SP), FELIPE PEREIRA FARIAS (OAB 483515/SP), BRUNO MARTINS VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB 451858/SP), WENNDELL WAGNER GOMES PORTO (OAB 342271/SP), VALTER BARBOSA SILVA (OAB 351343/SP), FELIPE PEREIRA FARIAS (OAB 483515/SP), MARCELLO PRIMO MUCCIO (OAB 221418/SP), ANA CAROLINA ROZENDO BARRANQUERA (OAB 349867/SP), MARCELLO PRIMO MUCCIO (OAB 221418/SP), CARLA GERDZIJAUSKAS CAMPOS (OAB 220256/SP), KLEBER DONATO CARELLI (OAB 325517/SP), KLEBER DONATO CARELLI (OAB 325517/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023185-33.2018.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gerardo Alves Araujo - - Vicença Ferreira de Araujo - Acropole S/A Engenharia e Construções e outros - * CARTA DE SENTENÇA DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO E PROVIDENCIAS - ADV: KAREN CHRYSTIN SCHERK CICCACIO (OAB 219364/SP), RONALDO HENRIQUES DE ASSIS (OAB 132297/SP), WALQUIRIA MIRANDA DE CARVALHO (OAB 134350/SP), KAREN CHRYSTIN SCHERK CICCACIO (OAB 219364/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1135551-91.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio Edifício Constancia - Espolio de Susana Nelida Trettel - Manifeste-se a parte contrária acerca dos documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VINICIUS SALLES SAMORA MELLO CARVALHO (OAB 343911/SP), RONALDO HENRIQUES DE ASSIS (OAB 132297/SP)
  8. Tribunal: TRF6 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL Nº 0008930-23.2016.4.01.3802/MG RÉU : VALMI PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA NELI DE ALMEIDA INOCENCIO LEITE (OAB CE013722) ADVOGADO(A) : ADRIANO SALLES VANNI (OAB SP104973) ADVOGADO(A) : RONALDO HENRIQUES DE ASSIS (OAB SP132297) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I –  Considerando a obrigatoriedade de centralização e unificação do controle da execução penal nacionalmente, através do Sistema Eletrônico de Execução Unificada – SEEU, nos termos da Resolução CNJ nº 280/2019, analogicamente aplicável, à Secretaria do juízo, para providências necessárias à implantação das condições do acordo de não persecução penal homologado pelo Sodalício, no sistema informatizado próprio, nos exatos termos do Código de Processo Penal, art. 28-A, § 6º. II – À defesa constituída, para habilitação nos autos, através do Sistema Eletrônico de Execução Unificada – SEEU, nos termos da Resolução CNJ nº 280/2019. III – Cumprida a providência assinalada no item anterior, sobreste-se a tramitação no âmbito do sistema Eproc, até o integral cumprimento das condições assinaladas ou eventual revogação do benefício por motivo de inadimplência. IV – Intimem-se. Uberaba (MG), 07 de junho de 2025. ​ Élcio Arruda Juiz Federal da 1ª Vara
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2163874-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Kauan Willian Cerqueira Xavier - Impetrante: Walquiria Miranda de Carvalho - Impetrante: Ronaldo Henriques de Assis - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Habeas Corpus Criminal Processo nº 2163874-59.2025.8.26.0000 Relator(a): MARCOS ZILLI Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelos advogados Ronaldo Henrique de Assis e Walquiria Miranda de Carvalho, em favor de Kauan Willian Cerqueira Xavier, fundado nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal, em razão de suposto constrangimento ilegal atribuído ao Juízo da 16ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, consistente na decisão que manteve a prisão preventiva do paciente nos autos do processo nº 1511873-44.2025.8.26.0228. Segundo os impetrantes, o paciente foi preso em flagrante no dia 1º de maio por suposto envolvimento no delito de furto, sendo esta prisão convertida em preventiva. Afirmam que a defesa requereu a liberdade provisória na qual foi negada pela autoridade apontada como coatora. Alegam que a decisão, ora atacada, fundamentou-se no fato de o paciente responder por outro delito da mesma natureza. Esclarecem que o paciente foi devidamente citado e, na oportunidade, apresentou resposta escrita à acusação. Destacam as condições subjetivas favoráveis do paciente dadas pela primariedade e bons antecedentes, bem como é ele menor de 21 anos. Alegam que a decisão impositiva da medida extrema carece de fundamentação idônea. Sustentam que a autoridade apontada como coatora limitou-se a reproduzir os elementos do tipo penal provisoriamente imputado ao paciente. Assinalam que, caso o paciente seja posto em liberdade, não irá atentar contra a ordem pública, não comprometerá o correto andamento da instrução criminal e tampouco furtar-se-á à aplicação da lei penal. Postulam, destarte, a concessão de liminar para que seja concedida a liberdade provisória do paciente com a expedição do alvará de soltura (fls. 1/4). Eis, em síntese, o relatório. Pelo que se infere, a persecução penal foi instaurada mediante auto de prisão em flagrante lavrado no dia 1º de maio de 2025. De acordo com os elementos informativos colhidos na fase preliminar da persecução, policiais militares em patrulhamento de rotina foram informados, por um motociclista, da ocorrência de furto de aparelho celular. Munidos das características do suspeito, os policiais diligenciaram pela região. Em dado momento, avistaram o paciente que possuía as mesmas características, fato que motivou a abordagem. Em revista pessoal, o paciente trazia consigo, escondido na palmilha do tênis, o aparelho celular pertencente à vitima. A autoridade policial, para quem o paciente foi apresentado, ratificou a voz de prisão, procedendo, na sequência, à lavratura do respectivo auto. A vítima reconheceu o aparelho celular como de sua propriedade. O paciente foi submetido à audiência de custódia, ocasião na qual a legalidade de sua prisão foi afirmada sendo que, na mesma ocasião, a sua prisão foi convertida em preventiva. Com a finalização do inquérito, o Ministério Público ofertou denúncia contra o paciente, imputando-lhe a prática do crime tipificado pelo artigo 155, caput, do Código Penal. A autoridade apontada como coatora proferiu o juízo de admissibilidade positivo da denúncia. Por ora, aguarda-se a audiência de instrução, debates e julgamento designada para o dia 18 de junho. Em análise realizada mediante cognição sumária, adequada à presente fase de processamento do remédio heroico, verifica-se que a ação constitucional encontra-se prejudicada. Pelo que se infere das informações colhidas nos autos principais, no último dia 30 de maio, após novo pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa, a autoridade judiciária concedeu ao paciente a liberdade provisória cumulada com medidas alternativas. O alvará de soltura foi expedido na mesma data (fls. 139/142 dos autos originais). Nesse cenário, a alegação de constrangimento ilegal, configuratória da causa de pedir da presente ação constitucional, foi afastada. A situação envolve a perda do objeto da impetração por força da cessação da situação que ensejava o constrangimento. Há, dessa forma, a descaracterização superveniente do interesse de agir, que é impositiva da extinção do processo sem o enfrentamento de seu mérito. Nesse sentido: HABEAS CORPUS: PLEITO PARA QUE SEJA REVOGADA A DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. WRIT PREJUDICADO PELA PERDA DO OBJETO.(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2162844-57.2023.8.26.0000; Relator (a):Hugo Maranzano; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda -16ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 14/07/2023). HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. Concessão da liberdade provisória no writ 2068595-17.2023.8.26.0000. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2074129-39.2023.8.26.0000; Relator (a):Camargo Aranha Filho; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araçatuba -3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 18/04/2023) HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. Concessão da liberdade provisória na origem. WRIT PREJUDICADO.(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2188261-80.2021.8.26.0000; Relator (a):Camargo Aranha Filho; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro Plantão - 00ª CJ - Capital -Vara Plantão - Capital Criminal; Data do Julgamento: 01/09/2021) A impetração está prejudicada, pois não mais subsiste coação à liberdade de locomoção do paciente por ato prolatado pelo Juízo impugnado. Conforme consulta aos autos subjacentes que correm em meio digital, a apontada autoridade coatora concedeu, em 21/10/2019, a almejada liberdade provisória ao paciente (fls. 65/66 dos autos subjacentes). Segundo consta, ainda, o alvará de soltura foi expedido (...) Assim, com a perda superveniente do interesse em se obter a tutela jurisdicional rogada, fica prejudicado o writ, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal. (TJSP/HC n. 48.255, Relator Euvaldo Chaib, Quarta Câmara de Direito Criminal do TJSP, julgado em 12/11/2019 e publicado em 13/11/2019). HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR. Suposta prática de ameaça no âmbito de violência doméstica e descumprimento de medidas protetivas. Pleito de revogação da prisão preventiva por ausência de fundamentação idônea. Pedido de liberdade provisória concedido durante o trâmite do writ, mediante o cumprimento de medidas alternativas. Perda superveniente de objeto. Pleito prejudicado. (TJSP/HC n. 8.084, Relator Andrade Sampaio, Nona Câmara de Direito Criminal do TJSP, julgado em 08/08/2019 e publicado em 28/08/2019). Com supedâneo no exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus, pela perda do objeto. São Paulo, 4 de junho de 2025. MARCOS ZILLI Relator - Magistrado(a) Marcos Zilli - Advs: Ronaldo Henriques de Assis (OAB: 132297/SP) - Walquiria Miranda de Carvalho (OAB: 134350/SP) - 10º Andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1508920-30.2023.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Adriano Batista da Silveira - Apelante: Fulvio Bonanata - Apelante: Otavio Gomes de Moraes - Assistente M.P: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Fls. 849/858: trata-se de agravo interposto contra a decisão que, em razão da aplicação da sistemática de precedentes, negou seguimento, em parte, ao recurso especial e, no mais, não o admitiu, diante de óbices processuais. Considerando que o recurso foi ajuizado também com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, bem como o endereçamento constante às fls. 849 e 850, remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, a quem fica reservado o seu conhecimento. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: João Paulo Gonçalves Dias (OAB: 377324/SP) - Ronaldo Henriques de Assis (OAB: 132297/SP) - Waldeglace Miranda de Carvalho (OAB: 134350/SP) - Carlos Alberto Fonseca Esteves (OAB: 111076/SP) - Sirat Hussain Shah (OAB: 225530/SP) - Maria Ignes Cruz Francelino (OAB: 151372/SP) - Liberdade
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