Emanuel Vitorio Lopes Anjo

Emanuel Vitorio Lopes Anjo

Número da OAB: OAB/SP 133089

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emanuel Vitorio Lopes Anjo possui 38 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP
Nome: EMANUEL VITORIO LOPES ANJO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) INTERDIçãO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004494-86.2009.8.26.0358 (358.01.2009.004494) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alexandre Vascon - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS (OAB 119743/SP), JULIO CESAR MOREIRA (OAB 219438/SP), EMANUEL VITORIO LOPES ANJO (OAB 133089/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1506369-26.2023.8.26.0358 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mirassol - Apelante: Rubio Oliveira Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ana Zomer - NEGARAM PROVIMENTO ao inconformismo, mantendo a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - - Advs: Emanuel Vitorio Lopes Anjo (OAB: 133089/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502419-72.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Janilce Pinheiro Rubiano - Vistos. Trata-se de Ação de Internação Compulsória ajuizada por Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Janilce Pinheiro Rubiano e MUNICIPIO DE MIRASSOL, devidamente qualificados nos autos. É o breve relatório. Decido. Não sendo o caso de quaisquer das hipóteses de extinção ou julgamento antecipado do mérito (CPC, Arts. 354 a 356), passo ao saneamento e organização do processo, nos termos abaixo (CPC, Art. 357, caput). REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva do Município, pois o dever do Estado de assegurar assistência integral à saúde, em conformidade com os preceitos básicos da Constituição Federal, é de responsabilidade solidária entre todos os entes federativos. AFASTO as preliminares de falta de interesse agir e inadequação da via eleita. O interesse processual está pautado no binômio necessidade-utilidade da tutela jurisdicional. No caso dos autos, o Ministério Público legitimado possui pretensão resistida. Ademais, o processo se mostra meio útil e adequado para obtenção do direito pleiteado em juízo. Ausentes questões processuais pendentes (CPC, Art. 357, I). I. Da delimitação das questões de fato e de direito relevantes (Art. 357, II e IV, CPC) Fixo como pontos controvertidos, sem exclusão de outros que se afigurem necessários, sobre os quais incidirá a prova a ser produzida, (i) as condições mentais e psicológicas da parte requerida, (ii) a necessidade imprescindível de internação psiquiátrica compulsória em clínica especializada e a sua involuntariedade ao tratamento e (iii) e se o atendimento ambulatorial é suficiente. II. Da distribuição do ônus da prova (Art. 357, III, CPC) Diante da ausência de convenção (CPC, Art. 373, §3º), da inexistência de impossibilidade ou excessiva dificuldade de comprovação dos fatos pelas partes e da inocorrência de maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário por qualquer dos litigantes (CPC, Art. 373, § 1º), caberá à parte autora a prova do fato constitutivo de seu direito, e à parte requerida dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele (CPC, Art. 373, I e II). III. Das provas a serem produzidas Consequentemente, DEFIRO a produção de prova pericial MÉDICA, a ser realizada pelo órgão conveniado IMESC, em Unidade Descentralizada próxima a esta Comarca, tendo em vista que a prova pericial foi pleiteada pelo Ministério Público. OFICIE-se o IMESC para a designação. As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Com a designação, INTIMEM-SE as partes, com as cautelas de praxe. Inclusive, OFICIE-SE ao Hospital Psiquiátrico Bezerra de Menezes onde a requerida Janilce se encontra internada, para que levem a requerida no dia/horário designado para a realização da perícia (caso ainda esteja internada na Instituição). Laudo em 90 (noventa) dias, contados da realização da perícia. Com a juntada do Laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderão requerer esclarecimentos, pleitear outras provas a serem produzidas (justificando a pertinência) ou apresentar Alegações Finais. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EMANUEL VITORIO LOPES ANJO (OAB 133089/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000592-49.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Família - L.N. - A.L.N.S. e outro - Vista ao(a) curador(a) especial para apresentar sua defesa, no prazo legal, sob as penas da lei. - ADV: JULIANA PERPETUO COVIZZI (OAB 341293/SP), EMANUEL VITORIO LOPES ANJO (OAB 133089/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000154-91.2023.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - W G Mirassol Transportes Ltda - - WILLIAN TROVO DE CARVALHO - Vistos, O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EMANUEL VITORIO LOPES ANJO (OAB 133089/SP), EMANUEL VITORIO LOPES ANJO (OAB 133089/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005200-27.2024.8.26.0358 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.S.M. - J.S.M.S. - Vistas dos autos às partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se quanto ao Laudo médico do IMESC juntado às fls. 126/141. - ADV: JULIANA PERPETUO COVIZZI (OAB 341293/SP), EMANUEL VITORIO LOPES ANJO (OAB 133089/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001496-69.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Celeste Masson - Brb - Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Em igual prazo, a fim de conferir efetividade ao disposto no Art. 3º, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também para evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes se há interesse na realização de Audiência de Conciliação. Em seguida, se o caso, ao Ministério Público para manifestação no mesmo prazo. Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou Sentença. Intime-se. - ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), EMANUEL VITORIO LOPES ANJO (OAB 133089/SP)
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