Emanuel Vitorio Lopes Anjo
Emanuel Vitorio Lopes Anjo
Número da OAB:
OAB/SP 133089
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emanuel Vitorio Lopes Anjo possui 42 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
EMANUEL VITORIO LOPES ANJO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
INTERDIçãO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001853-49.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Bancários - J.C.M. - C.C.S.C.D.S. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE esta AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL que JOSÉ CELESTE MASSON ajuizou contra CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A para condenar a requerida à obrigação de fazer consistente em emitir o boleto para quitação integral do contrato nº 700433210-7 no prazo de 5 dias, com 5 dias para pagamento, sob pena de multa de R$ 150,00 por dia de atraso, até um limite de R$ 9.000,00. Concedo liminar de ofício para determinar que o prazo para emissão passe a fluir a partir da publicação desta sentença. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Houve sucumbência recíproca, mas o autor decaiu de parte substancialmente maior do pedido, de forma que arcará com as custas e despesas processuais corrigidas, bem como com os honorários de advogado, que arbitro em 15% do valor da causa, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e os juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, §1º do Código Civil), nos termos da Lei 14.905/2024 incidentes a partir da publicação desta sentença, ficando, porém, suspensa a exigibilidade destas verbas por força do benefício da assistência judiciária. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para que, no prazo 30 dias, requeira o cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09. Verificada a existência de cadastro do cumprimento de sentença digital, arquivem-se os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 Arquivado Definitivamente. Caso contrário, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61614 Suspenso. P.I.C. - ADV: NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP), EMANUEL VITORIO LOPES ANJO (OAB 133089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002898-88.2025.8.26.0358 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - B.A.S. - M.F.S. - Vista ao(a) curador(a) especial para apresentar sua defesa, no prazo legal, sob as penas da lei. - ADV: DANIELE MOREIRA ANGELO LOPES (OAB 391528/SP), EMANUEL VITORIO LOPES ANJO (OAB 133089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502005-16.2020.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GISLAINE DAIANA MONTEIRO - - JÉSSICA DANIELE MONTEIRO - - GEISA DANILA MONTEIRO COTRIM - 1. Diante do decurso do prazo para interposição de recursos ou embargos, observando-se o regime semiaberto e em consonância com a Resolução CNJ 474/2022 combinada com o Comunicado CG 628/2022, verifique se as rés estão presas por outro processo. Em caso positivo, expeçam Mandado de Prisão em desfavor das sentenciadas JÉSSICA DANIELE MONTEIRO e GISLAINE DAIANA MONTEIRO e após o cumprimento, expeçam guias de recolhimento, encaminhando-a ao juízo da Execução. Em caso negativo, proceda o lançamento do "código 113" no Histórico de Partes, expeçam as Guias de Recolhimento, enviando-a ao DEECRIM 8ª RAJ, conforme Comunicado CG 574/2022, se as rés estiverem em cumprimento de pena em outro juízo de execução, envie para este a guia. 1.1 Em relação a ré GEISA DANILA MONTEIRO COTRIM que foi beneficiada pela conversão da pena privativa de liberdade em 2 restritivas de direito, expeça-se guia de recolhimento, encaminhando-a à Vara de Execução Criminal 2. Comunique-se o IIRGD e o Tribunal Regional Eleitoral, nos termos dos incisos I e II, do artigo 398 das Normas da CGJ. 3. Intime-se as partes quanto ao cálculo elaborado da pena de multa, de conformidade com o disposto no Provimento nº 11/2015, do qual ficam, desde já, aberto prazo para as partes apresentarem concordância ou impugnações (Valor atualizado da multa: R$ 472,13 para Geisa e R$ 519,36 para as rés Gislaine e Jéssica). 4. Decorrido o prazo sem impugnações, homologo, desde já, o cálculo da pena de multa. 5. Deverá as serventia verificar eventual recolhimento de fiança, e: 5.1. Havendo o recolhimento da fiança, atualize-se os valores recolhidos e proceda-se ao abatimento da quantia apurada a título de pena de multa, convertendo-o em favor FUNDESP - Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo, no Banco do Brasil S/A, Agência nº 1897-X, conta nº 139.521-1. 5.1.a. Restitua-se ao réu o valor do remanescente. 5.1.b. Comunique-se a Vara de Execuções Criminais. 5.2. Caso negativo, expeça-se Certidão de Sentença e abra-se vista ao Ministério Público para instauração do competente processo de execução. 6. Arbitro os honorários ao defensor nomeado, nos termos do Convênio PGE/OAB, expedindo-se o necessário. 7. Defiro a gratuidade, isentando-as das custas processuais. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LARA CAROLINE DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 418701/SP), EMANUEL VITORIO LOPES ANJO (OAB 133089/SP), LARA CAROLINE DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 418701/SP), MELISSA MAYRA DE PAULA SANCHEZ CURI (OAB 272170/SP), EMANUEL VITORIO LOPES ANJO (OAB 133089/SP), MELISSA MAYRA DE PAULA SANCHEZ CURI (OAB 272170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005220-18.2024.8.26.0358 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirassol - Apelante: Z. S. B. S. e P. S.A. - Apelado: J. C. M. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. BANCÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SEGURO PRESTAMISTA. SINISTRO. MORTE DE SEGURADO.COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA DE COBERTURA POR DOENÇA PREEXISTENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ.CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. MAGISTRADO, NA QUALIDADE DE DESTINATÁRIO DAS PROVAS, DEVE INDEFERIR PROVAS QUE ENTENDER INÚTEIS À FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO. DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA É FATO INCONTROVERSO.SEGURADORA CONFESSOU NÃO TER EXIGIDO EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS À CONTRATAÇÃO. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 609, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A MERA OMISSÃO DA DOENÇA QUANDO DA CONTRATAÇÃO, NÃO IMPLICA AUTOMÁTICA CONFIGURAÇÃO DE MÁ-FÉ. NO CASO CONCRETO, NÃO HÁ PROVA DE OMISSÃO DELIBERADA. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA.APELO DA RÉ ACOLHIDO EM PARTE TÃO SOMENTE PARA LIMITAR O VALOR DA CONDENAÇÃO AO CAPITAL SEGURADO NA APÓLICE; MANTIDA A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA; SEM MODIFICAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA.RECURSO DA RÉ PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 355052/SP) - Emanuel Vitorio Lopes Anjo (OAB: 133089/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004494-86.2009.8.26.0358 (358.01.2009.004494) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alexandre Vascon - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS (OAB 119743/SP), JULIO CESAR MOREIRA (OAB 219438/SP), EMANUEL VITORIO LOPES ANJO (OAB 133089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1506369-26.2023.8.26.0358 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mirassol - Apelante: Rubio Oliveira Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ana Zomer - NEGARAM PROVIMENTO ao inconformismo, mantendo a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - - Advs: Emanuel Vitorio Lopes Anjo (OAB: 133089/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502419-72.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Janilce Pinheiro Rubiano - Vistos. Trata-se de Ação de Internação Compulsória ajuizada por Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Janilce Pinheiro Rubiano e MUNICIPIO DE MIRASSOL, devidamente qualificados nos autos. É o breve relatório. Decido. Não sendo o caso de quaisquer das hipóteses de extinção ou julgamento antecipado do mérito (CPC, Arts. 354 a 356), passo ao saneamento e organização do processo, nos termos abaixo (CPC, Art. 357, caput). REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva do Município, pois o dever do Estado de assegurar assistência integral à saúde, em conformidade com os preceitos básicos da Constituição Federal, é de responsabilidade solidária entre todos os entes federativos. AFASTO as preliminares de falta de interesse agir e inadequação da via eleita. O interesse processual está pautado no binômio necessidade-utilidade da tutela jurisdicional. No caso dos autos, o Ministério Público legitimado possui pretensão resistida. Ademais, o processo se mostra meio útil e adequado para obtenção do direito pleiteado em juízo. Ausentes questões processuais pendentes (CPC, Art. 357, I). I. Da delimitação das questões de fato e de direito relevantes (Art. 357, II e IV, CPC) Fixo como pontos controvertidos, sem exclusão de outros que se afigurem necessários, sobre os quais incidirá a prova a ser produzida, (i) as condições mentais e psicológicas da parte requerida, (ii) a necessidade imprescindível de internação psiquiátrica compulsória em clínica especializada e a sua involuntariedade ao tratamento e (iii) e se o atendimento ambulatorial é suficiente. II. Da distribuição do ônus da prova (Art. 357, III, CPC) Diante da ausência de convenção (CPC, Art. 373, §3º), da inexistência de impossibilidade ou excessiva dificuldade de comprovação dos fatos pelas partes e da inocorrência de maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário por qualquer dos litigantes (CPC, Art. 373, § 1º), caberá à parte autora a prova do fato constitutivo de seu direito, e à parte requerida dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele (CPC, Art. 373, I e II). III. Das provas a serem produzidas Consequentemente, DEFIRO a produção de prova pericial MÉDICA, a ser realizada pelo órgão conveniado IMESC, em Unidade Descentralizada próxima a esta Comarca, tendo em vista que a prova pericial foi pleiteada pelo Ministério Público. OFICIE-se o IMESC para a designação. As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Com a designação, INTIMEM-SE as partes, com as cautelas de praxe. Inclusive, OFICIE-SE ao Hospital Psiquiátrico Bezerra de Menezes onde a requerida Janilce se encontra internada, para que levem a requerida no dia/horário designado para a realização da perícia (caso ainda esteja internada na Instituição). Laudo em 90 (noventa) dias, contados da realização da perícia. Com a juntada do Laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderão requerer esclarecimentos, pleitear outras provas a serem produzidas (justificando a pertinência) ou apresentar Alegações Finais. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EMANUEL VITORIO LOPES ANJO (OAB 133089/SP)