Mary Angela Benites Das Neves Vieira

Mary Angela Benites Das Neves Vieira

Número da OAB: OAB/SP 134080

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRT15, TJMG, TJSP
Nome: MARY ANGELA BENITES DAS NEVES VIEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007059-27.2023.8.26.0004 (processo principal 1015885-64.2019.8.26.0004) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Real Frutas - Eireli - - Zarro Sociedade de Advogados - Fabiano Borges de Couto - - La Vie Fruits Importação Ltda e outro - Providencie a parte interessada as custas para a devida publicação do edital, no valor de R$ 318,00 referentes a 1060 caracteres (R$ 0,30 por caractere - 0,008 UFESP), devendo o referido valor ser recolhido na guia do Fundo Especial de Despesas, Código 435-9, conforme site do TJSP:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais - ADV: RODRIGO PEDROSO ZARRO (OAB 434497/SP), DIOGO CARDOSO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 134080/MG), GUILHERME LUIZ FRANCISCO (OAB 358920/SP), GUILHERME LUIZ FRANCISCO (OAB 358920/SP), RODRIGO PEDROSO ZARRO (OAB 434497/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008678-62.2022.8.26.0477 (processo principal 1015021-62.2019.8.26.0477) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Real Frutas - Eireli - Fls. 129/130: Ante a instauração da Central de Mandados Compartilhada, recolha o interessado a(s) diligência(s) para o oficial de justiça, nos termos do comunicado 373/2022 de 22/06/2022, item 43, no prazo de 5 dias. - ADV: DIOGO CARDOSO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 134080/MG), RODRIGO PEDROSO ZARRO (OAB 434497/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031689-57.2024.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - K.R.S.O.F. - J.O.F. - I - RELATÓRIO Kelly Regina da Silva de Oliveira Fernandes ajuizou Ação de Exigir Contas em face de Jefferson de Oliveira Fernandes, alegando que, durante o casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens, ambos constituíram e/ou participaram de diversas empresas. Alega que o Réu administrava as referidas sociedades e que, a partir de abril de 2024, reduziu unilateralmente sua participação nos lucros, além de utilizar recursos das empresas para custeio de despesas pessoais. Requereu a citação do Réu para apresentar as contas relativas à administração das sociedades Morumbi Comércio de Madeiras Ltda., Morumbi 3 Irmãos Comércio de Madeiras Ltda., Morumbi Maracanã Comércio de Madeiras Ltda., Fernandes Miatto Comércio de Materiais de Construção Ltda., Indústria Cerâmica Meneguette Ltda. e da pessoa jurídica registrada sob o CNPJ nº 49.056.887/0001-29, no período compreendido entre julho de 2019 a junho de 2024. O Réu apresentou contestação, sustentando que a Autora era a responsável pela administração financeira das empresas até abril de 2024, negando ter exercido o controle contábil ou bancário durante tal período. Alegou ainda que a demanda possui viés retaliatório, em razão de divergência na partilha de bens do processo de divórcio em curso entre as partes. Não houve réplica. É o relatório, Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O procedimento de exigir contas, previsto nos artigos 550 a 553 do Código de Processo Civil, tem por finalidade apurar a existência de relação jurídica que imponha a uma das partes o dever de prestar contas e, em seguida, analisar o conteúdo das contas apresentadas. O processo divide-se em duas fases: Fase I: Verificação do dever de prestar contas; Fase II (eventual): Análise das contas apresentadas ou fixação do valor devido, caso não apresentadas ou impugnadas. Na presente hipótese, a controvérsia gira em torno da existência do dever de prestar contas por parte do Réu. A Autora apresentou documentação demonstrando sua condição de sócia de diversas empresas administradas em conjunto com o Réu, inclusive com participação conjunta de filhos do casal. Além disso, foram juntados documentos indicando que o Réu, mesmo sem contrato social atualizado em todas as empresas, exercia gestão de fato sobre parte significativa das atividades comerciais. Ainda que o Réu sustente que a administração financeira era exercida pela Autora até abril de 2024, ele próprio reconhece que assumiu a gestão a partir daquele momento, o que reforça a existência da relação de administração ainda que compartilhada apta a ensejar o dever de prestar contas pelo período requerido. Em relação à alegação de que a Autora teria acesso aos sistemas e extratos bancários, tal circunstância, ainda que eventualmente comprovada, não descaracteriza o direito à prestação formal de contas, cujo escopo é garantir a transparência e a boa-fé na condução da gestão patrimonial conjunta, sobretudo em contexto de dissolução de sociedade conjugal e empresarial. Por outro lado, quanto aos pedidos direcionados a empresas das quais o Réu não integra formalmente o quadro societário, ou cuja existência não restou comprovada, como o CNPJ nº 49.056.887/0001-29, a pretensão deve ser parcialmente afastada. Assim, reconhece-se o dever do Réu de prestar contas à Autora, na forma do artigo 550, § 5º, do CPC, exclusivamente quanto às seguintes sociedades empresárias: Morumbi Comércio de Madeiras Ltda. Morumbi 3 Irmãos Comércio de Madeiras Ltda. Morumbi Maracanã Comércio de Madeiras Ltda. Fernandes Miatto Comércio de Materiais de Construção Ltda. Indústria Cerâmica Meneguette Ltda. Quanto à pessoa jurídica Jefferson de Oliveira Fernandes - Produtor Rural, identificada apenas por CNPJ, não há nos autos elementos suficientes para individualização societária ou comprovação de atividade sob essa denominação, motivo pelo qual o pedido deve ser rejeitado neste ponto. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Kelly Regina da Silva de Oliveira Fernandes, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: Reconhecer o dever do Réu, Jefferson de Oliveira Fernandes, de prestar contas à Autora, na forma do artigo 550 do CPC, relativamente às seguintes empresas: Morumbi Comércio de Madeiras Ltda.; Morumbi 3 Irmãos Comércio de Madeiras Ltda.; Morumbi Maracanã Comércio de Madeiras Ltda.; Fernandes Miatto Comércio de Materiais de Construção Ltda.; Indústria Cerâmica Meneguette Ltda.; 1) Determinar o prosseguimento à segunda fase do procedimento, com a intimação do Réu para que apresente as contas do período compreendido entre julho de 2019 e junho de 2024, no prazo de 15 (quinze) dias. Julgo improcedente o pedido de exigência de contas no que se refere à pessoa jurídica identificada pelo CNPJ nº 49.056.887/0001-29, por ausência de individualização suficiente Intime-se. - ADV: CARLA REGINA GOMES SARAIVA (OAB 128897/SP), MARY ANGELA BENITES DAS NEVES VIEIRA (OAB 134080/SP), JULIANA RITA FLEITAS (OAB 169678/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004153-31.1998.8.26.0363 (363.01.1998.004153) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Zinetti & Cia Ltda - Ação & Venda Com Repres Ltda - - Agropecuária Tuiuti Ltda - - Arisco Industrial Ltda - - Antonio Roberto Guarnieri - - Beerdal Comércio de Bebidas Ltda e outros - Antares Com de Pilhas Ltda - A Manarin & Cia Ltda e outros - Andralub Distr Prod Automotivos Ltda - Bela Camp Alimentos Ltda - - Ceval Alimentos Sa - - Conservas Rubi Sa - - Bertelli & Rueda Ltda - - Cooperativa Agropecuária Holambra - - Com de Frios Ajowi Ltda - - Cafés Amajó e Toninho Ind e Com Ltda - - Cdp Participação Empreendimentos e Assessoria Sa - - Cafegram Merc Ind de Café Ltda - - Fuller Sa - - Hikari Ind e Com Ltda - - Floresta Comercial Ltda - - Distribuidora de Produtos Alimentícios Disduc Ltda - - Indústrias Filizola Sa - - Ind Francisco Pozzani Sa - - Dalmar Comércio de Bebidas Ltda - - Ind e Com de Carrinhos Ilda Ltda - - Frigorífico Margem Ltda - - Ind Com Alum Paulista Araraquara Ltda - - Cotan Cic Indl Aliments Sa - - Distr Mirante e Armarinhos Ltda - - Dixer Distrib de Beb Ltda - - D J Formenti & Cia Ltda - - Drogacenter Distr Medicamentos Ltda - - Emb Agropecuária e Comercial Ltda - - Fabr de Velas São Domingos Ltda - - Frangosul Sa Agro Avícola Industrial - - Giroplastic Ind Com e Embalagens Ltda e outros - G T Produtos de Beleza Ltda - Iglu Comercil e Importadora Ltda - - Inds Anhembi Sa - - Ind Com de Arroz Fumacense Ltda - - Ind Com Cons Alim Predilecta Ltda - - Ind Com de Plásticos Rio Pardo Ltda - - Souza Cruz Sa - - Lapa Alimentos Sa - - Santista Alimentos Sa - - Unibanco União de Bancos Brasileiros Sa - - Sobral Invicta Sa - - Ponto de Dose Comercial e Distribuidora Ltda - - Martins Com Imp Exp Ltda - - Usina de Laticínios Jussara Sa - - P Severino Netto Comercial Ltda - - Nelson Mestrinel - - Mercantil Veneza Campinas Ltda - - Pastifício Santa Amália Ltda - - Marquesi & Marquesi Ltda - - Textil Primavera Ltda - - Leandro Rodrigo Zinetti - - Mococa Sa Produtos Alimentícios - - Kraft Suchard Brasil Ltda - - Refinações de Milho Brasil Ltda - - Laticínios Iva Ltda - - Metalúrgica Tupaense Ltda - - Mianfrios Comércio de Frios e Laticínios Ltda - - Irmãos Castilho Guarda Ltda - - Reckit & Colman Industrial Ltda - - Torref Ouro Verde Ltda - - Irmãos Franco Ind Com Cereais Ltda - - Irmãos Picinato & Cia Ltda - - Ipasa Ind Papel Apucarana Sa - - Iplasa Ind Com Ltda - - Isolenich Indústria e Comércio Ltda - - Itamaraty Ind e Com Sa - - Leonildo Lopes da Silva Me - - Louve Center Comercial e Distribuidora Ltda - - Lua Nova Ind e Com Produtos Alimentícios Ltda - - Lube Com Cong Itapira Ltda Me - - Maguacamp Distr Prod Alimentícios Ltda - - Multijohnson Distr Ltda - - Multivendas Distr de Prod Alim Ltda - - Ocrim Sa Prod Alimentícios - - Ransburg Equipamentos Ltda - - Refrigerantes Mogi Indl e Com de Bebidas Ltda - - Relva Tatuí Perf Ind Com Ltda - - S M Distrib e Represent Ltda - - So Nata Ind Com Prod Alimentícios - - Spartan do Brasil Prod Químicos Ltda - - Sumaré Distr Prod Aliments Ltda - - Terezinha de Fátima Andrade Ribeiro - - Terravista Com Distr Ltda - - Theoto Sa Ind e Comércio - - Tool Indústria Com Prod Químicos Ltda - - Trioleo Coml Importadora e Exportadora Ltda e outros - VISTOS: Não se desconhece o precedente jurisprudencial acerca da viabilidade de liberação do saldo remanescente a favor da Concordatária, por analogia ao que determina o art. 153, da Lei 11.10/2005. Mas desde que verificados os pagamentos de todos os credores e decorrido o prazo para o levantamentos dos credores intimados. Confiram-se, a propósito, o seguinte aresto do C. do Superior Tribunal de Justiça: CONCORDATA. LEVANTAMENTO DE VALORES QUE ESTÃO DEPOSITADOS JUDICIALMENTE E À DISPOSIÇÃO DE CREDORES NÃO HABILITADOS EM CONCORDATA PREVENTIVA, AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO DL 7.661/45 E ENCERRADA POR SENTENÇA QUE A CONSIDEROU CUMPRIDA. OMISSÃO LEGISLATIVA. UTILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS CONTIDOS NOS ARTS. 4º DO LICC E 126 DO CPC. ANALOGIA. LEI 11.101/05. POSSIBILIDADE. 1. O DL 7.661/45 não regulamentou a destinação das quantias depositadas em favor dos credores que não foram localizados. Assim, se o texto expresso da lei não contempla a situação jurídica apresentada nestes autos, resta ao Poder Judiciário o poder-dever de suprir a lacuna legislativa, utilizando-se dos critérios oferecidos pelos arts. 4º da LICC e 126 do CPC. 2. É possível a utilização analógica dos dispositivos contidos na Lei 11.101/05 para a solução da controvérsia, porque ambas as normas contêm os mesmos princípios gerais e regulam as mesmas situações fáticas. 3. O art. 153 da Lei 11.101/05 outorga à empresa falida ou em recuperação judicial a possibilidade de levantar o saldo eventualmente existente em seu favor, se for verificado o pagamento de todos os credores e houver transcorrido o prazo concedido pelo Juiz para resgate dos valores não reclamados. 4. Se é certo que o procedimento da concordata preventiva possui prazos legais e cogentes para a satisfação dos créditos quirografários, de modo a garantir o efetivo recebimento dos valores que lhe são devidos, é igualmente correto afirmar que não se pode impor à empresa solvente que aguarde por tempo indeterminado a liberação do numerário que depositou judicialmente, mesmo diante da inércia de seus credores. 5. Recurso especial parcialmente provido. (REsp1172387, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI (1118); Órgão Julgador T3; Data do Julgamento: 15/02/2011;Data da Publicação 24/03/2011). Destaquei. Aqui, contudo, a despeito do saldo existente e do pedido de levantamento pela Concordatária, com o que anuíram o Comissário e o Ministério Público (fls. 3853, 3911/3991, 3996/3998 e 4023), nota-se que o saldo em questão (fls. 3991/3991) tem destinatário certo: A. Marin Cia. Ltda. Acurada análise dos documentos constantes dos últimos volumes desse extenso processo, autoriza concluir, indene de dúvida, não apenas pleito da referida credora pelo levantamento do saldo remanescente, mas também certidão nesse sentido lançada pela Serventia, além habilitação mais recentemente dessa credora - diga-se, sem que se extraísse dali regularidade dessa representação. Confiram-se, a propósito, a minuciosa certidão lançada a fls. 3586/3602, segunda página, e habilitação a fls. 3711. Em que pesem as últimas publicações feitas em nome do Advogado indicado (José Luiz Matheus, a fls. 3852), nada comprovaram, o Comissário e a própria Concordatária, acerta da intimação pessoal dessa credora. É que dado o lapso em que se processa esta demanda, bastaria singela consulta à rede mundial de computadores para obtenção das informações de quem efetivamente a represente. Do exposto, ouçam-se a Concordatária e o Comissário, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, para as providências que se fizerem necessárias para esse pagamento, comprovando documentalmente nos autos. Oportunamente, tornem conclusos para encerramento do feito. Intimem-se. - ADV: MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), AMANDA CARNEVALI DE MORAES (OAB 216475/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), DOUGLAS NILTON WHITAKER (OAB 35119/SP), ACIR VESPOLI LEITE (OAB 36560/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), OTACILIO BATISTA LEITE (OAB 42067/SP), OTACILIO BATISTA LEITE (OAB 42067/SP), LUIZ ANTONIO MIANTE (OAB 46509/SP), LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), LUIS CLAUDIO GARCIA DE ALMEIDA (OAB 81820/RJ), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), ANDERSON MATOS ANDRADE (OAB 95200/SP), PERCIO FARINA (OAB 95262/SP), MANOEL FERNANDO DE SOUZA FERRAZ (OAB 95581/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), JOSE ANTONIO MACHADO (OAB 20434/RJ), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), ELOISA KUNZEL (OAB 32678/RS), MARCOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 11737/SC), MAURO QUILLES BALASSARE (OAB 10081/PR), JOSÉ VITOR PEREIRA (OAB 27465/MG), FABIANA CASTELLANO AMARAL (OAB 74747/MG), MARCO ANTONIO CARDOSO (OAB 128549/SP), ALEXANDRE HERMELINDO MARANI BARBOSA (OAB 77687/MG), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), CARLOS ALBERTO PEDRONI (OAB 83519/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), MARILENE APARECIDA MANTELATTO (OAB 71758/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), VALTER SIGOLI (OAB 79187/SP), CARLOS ALBERTO MINAYA SEVERINO (OAB 79340/SP), MONICA CURY DE BARROS (OAB 94212/SP), ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 84542/SP), ELIZABETH CLINI (OAB 84854/SP), LUIS LA SALVIA (OAB 85087/SP), BRAS GERDAL DE FREITAS (OAB 87280/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), SERGIO SEITI KURITA (OAB 93287/SP), WILLIAM FERREIRA DE MORAES REGO JUNIOR (OAB 103900/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 134104/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), ANTONIO CLAUDIO FISCHER (OAB 123554/SP), GENY APARECIDA SAMPAIO (OAB 128483/SP), MARCELO ANTONIO (OAB 133242/SP), MARY ANGELA BENITES DAS NEVES VIEIRA (OAB 134080/SP), CARLINDO SOARES RIBEIRO (OAB 120035/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), SILVIA DA SILVA CARVALHO (OAB 134805/SP), GASTAO DELLAFINA DE OLIVEIRA (OAB 14246/SP), LAZARO CLAUDINO DE CASTRO (OAB 147039/SP), GASTAO LORENZETTI NETTO (OAB 148446/SP), DANIELA TOLEDO (OAB 148762/SP), DANIELA XAVIER E SOUSA (OAB 150609/SP), CESAR ROBERTO ROSSI (OAB 112205/SP), RICARDO VALENTIM NASSA (OAB 105407/SP), ALBERTO DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 107721/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP), JOSE MAURICIO CONCEICAO (OAB 111571/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), BENEDITO GALVAO DOS SANTOS (OAB 117423/SP), CESAR ROBERTO ROSSI (OAB 112205/SP), CESAR ROBERTO ROSSI (OAB 112205/SP), SERGIO MITUMORI (OAB 112731/SP), PAULO ANSELMO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 113332/SP), ANTONIO GUSMAO DA COSTA (OAB 114843/SP), GILBERTO HENRIQUE BARBOSA (OAB 115356/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), FERNANDO DONIZETI RAMOS (OAB 188726/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), ROGÉRIO JOSÉ DE LIMA (OAB 173071/SP), ROGÉRIO JOSÉ DE LIMA (OAB 173071/SP), AUGUSTO FERREIRA DE PAULA (OAB 173867/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), MARIA RENATA VENTURINI (OAB 190061/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), PAULO CELSO EICHHORN (OAB 160412/SP), ANGEL PUMEDA PEREZ (OAB 163499/SP), FERNANDA WEISSENRIEDER DIAS FERNANDES (OAB 164628/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036951-82.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Basalto Pedreira e Pavimentação LTDA - Capato Materiais Para Construção Ltda. - EPP - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. - ADV: GUSTAVO TANACA (OAB 239081/SP), LUCAS LEÃO CASTILHO (OAB 371282/SP), MARY ANGELA BENITES DAS NEVES VIEIRA (OAB 134080/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001915-04.2025.8.26.0004 (processo principal 1015646-60.2019.8.26.0004) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Real Frutas - Eireli - Luana Romano Cardoso Nascimento - - João Cleber Elis do Nascimento - - Marlene Romano e outros - Vistos. Razão assiste à autora, o efeito suspensivo atribuído atinge tão somente o levantamento de valores constritos, não havendo qualquer óbice ao prosseguimento deste feito. Assim sendo, providencie a serventia a expedição da carta de citação da ré Toda Fruta Brasil Comércio, consoante já determinado às fls.392. Intime-se. - ADV: FERNANDO MARCIANO NEVES (OAB 483297/SP), FERNANDO MARCIANO NEVES (OAB 483297/SP), FERNANDO MARCIANO NEVES (OAB 483297/SP), DIOGO CARDOSO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 134080/MG), RODRIGO PEDROSO ZARRO (OAB 434497/SP), FERNANDO MARCIANO NEVES (OAB 483297/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007030-79.2020.8.26.0004 (processo principal 1015889-04.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Real Frutas - Eireli - Caixa Econômica Federal - Vistos. Ciente do encaminhamento do ofício. Diga em 15 dias se o laudo pericial foi concluído, juntando aos autos em caso positivo. Intime-se. - ADV: DIOGO CARDOSO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 134080/MG), RODRIGO PEDROSO ZARRO (OAB 434497/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 504796/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000021-05.1995.8.26.0146 (146.01.1995.000021) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Jose Antonio Giardini Empresário Individual - Massa Falida de José Antonio Giardini Empresário Individual - BANCO DO BRASIL S/A - - Nestlé Brasil Ltda - Vistos. Ante o decurso do prazo sem impugnações, HOMOLOGO a digitalização dos autos. Para fins de organização dos autos, anoto que os atos processuais mais atuais estavam sendo encartados até o volume 13, sendo que os volumes 14 a 34 referem-se a incidentes processuais diversos, já sentenciados, extintos ou sem relevância para o momento. Anoto, ainda, que a decisão mais recente encontra-se à fl. 4045 e refere-se, não só, mas inclusive, à petição de fl. 4038 da Nestlé Brasil Ltda. E, por fim, trata-se de pedido de "concordata preventiva", instituto previsto no revogado Decreto-Lei nº 7.661/1945. A concordata foi deferida por decisão de fls. 291/298, tendo sido nomeada como comissária, na sistemática do antigo Decreto-Lei, a Dra. Luciana Joia Aranha Boteon. A concordata foi rescindida e decretada a falência do requerente, JOSÉ ANTONIO GIARDINI EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, por sentença de fls. 716/721, sendo mantida a nomeação da mesma comissária, a partir de então como síndica. Retomando, a decisão de fl. 4045, publicada em 18/05/2023 (fl. 4046), determinou a manifestação da síndica, que se quedou inerte até a presente data. Dessa forma, concedo o prazo final de 15 dias para manifestação da síndica, sob pena de destituição, em atenção ao art. 66 do Decreto-Lei nº 7.661/1945. No mais, manifeste-se a Nestlé se remanesce o pedido de fl. 4038. Encerramento: Em observância ao art. 75 do Decreto-Lei, assinalo prazo de 10 para os interessados requererem o que for a bem dos seus direitos, findo o qual, ausente manifestação suscetível de dar prosseguimento à falência, será decretado o encerramento da falência (art. 75, §3º). Fls. 6161/6162: Indique o peticionário a página em que se encontra a procuração a si outorgada ou a apresente em 5 dias, sob pena de exclusão do cadastro de partes. No mesmo prazo, deverá esclarecer os pedidos da referida petição, que, aparentemente, não guardam qualquer relação com a última decisão do processo (fl. 4045). Int. - ADV: GILBERTO BATISTA DINIZ (OAB 3431/DF), CARLOS ALBERTO CORREA FALLEIROS (OAB 92723/SP), PAULO WAGNER BATTOCHIO POLONIO (OAB 96851/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RUI RIBEIRO (OAB 12010/RJ), LUIZ ANTONIO ZERBETTO (OAB 28339/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 104509/SP), SILVIA EDUARDA RIBEIRO COELHO (OAB 63205/SP), TANIA MARA MORAES LEME DE MOURA (OAB 63364/SP), NEUZA DEL CIAMPO (OAB 69873/SP), NILDA GLORIA BASSETTO TREVISAN (OAB 104881/SP), NELSON RICARDO FRIOL (OAB 87043/SP), GUILHERME APARECIDO BRASSOLOTO (OAB 104266/SP), RAQUEL DE SOUZA (OAB 120624/SP), WILNEY DE ALMEIDA PRADO (OAB 101986/SP), ALESSANDRO NICOLA PRINCIPATO (OAB 104053/SP), PAULO ANTONIO SOTTERO (OAB 62026/SP), RICARDO DE LIMA (OAB 58506/SP), ODALEIA REGINA TORRENTE (OAB 56526/SP), IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP), RICARDO ORTIZ DE CAMARGO (OAB 91467/SP), JOSE FRANCISCO PITTIA (OAB 51394/SP), CASSIANO ROBERTO ZAGLOBINSKY VENTURELLI (OAB 36994/SP), RENATO ANTONIO BARROS FIORAVANTE (OAB 70751/SP), INAE LOBO (OAB 71016/SP), MARIA CRISTINA MANTUAN VALENCIO (OAB 76251/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), PAULO FERNANDO BIANCHI (OAB 81038/SP), CLOVIS NOCENTE (OAB 85651/SP), ARILSON SARTORATO (OAB 110552/SP), SUSANA MANAY (OAB 112022/SP), MARY ANGELA BENITES DAS NEVES VIEIRA (OAB 134080/SP), ALESSANDRA CHAVARETTE ZANETTI (OAB 141104/SP), MARCIA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 143220/SP), AURICÉLIA MARIA ALVES DA SILVA DUARTE (OAB 185449/SP), GISLAINE CASONI GUEDES DE MORAES (OAB 232208/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA (OAB 24536/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO (OAB 26487/SP), AGNALDO DIAS (OAB 123745/SP), SERGIO MITUMORI (OAB 112731/SP), CELSO LUIZ DE A PRADO FERNANDES (OAB 117951/SP), AYRTON ELSIO MARINHO AZEVEDO (OAB 118238/SP), ERNESTO ZALOCHI NETO (OAB 114919/SP), ELIUD DE SOUZA NETO (OAB 113979/SP), PEDRO GERALDO ZANARELLI (OAB 115552/SP), LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002395-68.2019.8.26.0070 - Recuperação Judicial - Administração judicial - Agroplanta Fertilizantes e Inovacoes Ltda - - Cristovam Garcia Prado Fernandes - - Flavio Garcia Fernandes - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Aberto San Marino - - EMPRESA MINEIRA DE ÓXIDOS LTDA. - - First Consultoria e Assessoria Administrativa S/c Ltda - Laspro Consultores Ltda - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisetorial Master II - - Banco do Brasil S.A. - - WEG - Cestari Redutores e Motorredutores S/A - - Braspress Transportes Urgentes Ltda - - Dalmo Mano - - Sindicato Trab Industrias Fabricacao Alcool Quimicas Farmaceuticas - - Oxipira Automação Ind. Com. de Máquinas Industriais Ltda - - Carlos Devair da Silva - - Reginaldo Batista da Silva - - RITA DE CÁSSIA ZERI - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Empírica Premier Capital - - Novaportfolio Participações S.a. - - Basequímica Produtos Químicos Ltda. - - Reprocessa Resíduos Industriais Ltda - - Write Martins Gases Industriais Sa - - Oxipira Automação Ind. Com. de Máquinas Industriais Ltda - - Reginaldo Batista da Silva - - Duo Securitizadora S.a - - Nova Srm Administração de Recursos e Finanças S.a - SANTOS BRASIL / TERMINAL DE VEÍCULOS DE SANTOS S/A - Par Transportes Rodoviários Ltda - Ana Luzia Alves Carneiro Bulgo - NUTRIPLANT INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A - - Vera Lucia Alves dos Santos - - Charles Wowk - - Luiz Adolfo Salioni Mello - - Giselle Leite Santana - - CAED LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA - - CAED LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA - - Bomix Indústria de Embalagens Ltda - - Lufix Parafusos e Acessórios Ltda. - - TRANSPORTADORA SIMÕES BEBEDOURO LTDA. - - LUFIX PARAFUSOS E ACESSÓRIOS EIRELI - - Rdf Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Ferlig Ferro Liga Ltda - - Transfal Transportes Ltda - - Raytur Turismo Limitada - - TRANSPORTADORA SIMÕES BEBEDOURO LTDA. - - LOCOFER COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS S/A - - Raytur Raymundo Turismo Ltda Me - - FIDC - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL VALOR - - Antônio Carlos Finotti de Sousa - - Sankhya Jiva Tecnologia e Inovação Ltda - - TRANSFERRO OPERADORA MULTIMODAL S/A - - Rutkoski & Appolinário Sociedade de Advogados - - Basequímica S.A. - - Celso Artigas - - Celso Artigas - - Celso Artigas - - Giselle Leite Santana - - Carandaí Agroindustrial Ltda. - - Valecred Securitizadora Imobiliaria S/A - - Rbl Guindastes e Transportes Especiais Ltda Epp - - JACKSON HENRIQUE LOPES - - BANCO VOTORANTIM S.A. - Vistos. 1 - Fls. 8375/8393 - item 47: A) Dê ciência às credoras Transportadora Simões Bebedouro e Bomix Indústria de Embalagens dos comprovantes de pagamento juntados pelos Recuperandos às fls. 8373 e 8374, respectivamente; B) Concedo a credora Fundo Máster II, o prazo de 10 dias para esclarecimentos sobre o motivo da perda do objeto das discussões sobre a possibilidade de alienação dos imóveis penhorados na execução ajuizada pelo Fundo, conforme requerido pela Administradora Judicial (fls. 8375/8393), em atenção à petição de fl. 8338; 2 - Sobre o teor da manifestação dos Recuperandos de fls. 8417/8419, dê ciência ao Banco Votorantim, ocasião em que poderá se manifestar, querendo, no prazo de 05 dias. 3- Fls. 8415 -- petição Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Premier informando dados bancários para recebimento dos créditos, na qualidade de credor quirografário Classe III no valor de R$ 270.000,00 --: Ciência à Administradora Judicial e Recuperandos. 4- Regularizados os itens supra, intime-se novamente a Administradora Judicial para se manifestar, em 05 dias, notadamente se concorda com a decretação do encerramento da recuperação judicial (arts. 61 e 63, ambos da LRF). Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, em prosseguimento e tornem conclusos, imediatamente. 5 - Int. - ADV: EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), HERIK ALVES DE AZEVEDO (OAB 262233/SP), BRUNO SANDOVAL ALVES (OAB 261565/SP), LUIZ ADOLFO SALIONI MELLO (OAB 257010/SP), LUIZ ADOLFO SALIONI MELLO (OAB 257010/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), ANA AURELIA COELHO PRADO (OAB 63372/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 503868/SP), ANDRESA APPOLINÁRIO NEVES (OAB 251878/SP), ANDRESA APPOLINÁRIO NEVES (OAB 251878/SP), AMINTAS RIBEIRO DA SILVA (OAB 244917/SP), VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS (OAB 237918/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCELA MARQUES BALDIM DA SILVA (OAB 316512/SP), MARCELA MARQUES BALDIM DA SILVA (OAB 316512/SP), TATIANA ALENCAR MILHOME (OAB 282905/SP), FABIANA REGINA BUDEL (OAB 98817/PR), GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP), HUDSON VINICIUS MONTEIRO SILVA (OAB 69852/MG), VICTORIA BEATRIZ ROSSI AMATO WAINER (OAB 408161/SP), SABRINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 399419/SP), INGRID FOLTZ HANSER (OAB 382073/SP), GUSTAVO GOUVEIA SOBREIRA (OAB 376071/SP), GUILHERME GOUVEIA SOBREIRA (OAB 376066/SP), HUDSON VINICIUS MONTEIRO SILVA (OAB 69852/MG), MURILO GABRIEL DE SOUZA LAURENTINO (OAB 426202/SP), DJALMA SILVA JUNIOR (OAB 368437/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), LUCIENE SOARES PEZZOTTI (OAB 334227/SP), MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB 60464RS/), MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB 60464RS/), GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP), ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB 30060/RS), MARÍLIA BENEDINI PEREIRA (OAB 442081/SP), ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB 30060/RS), FERREIRA E CAVALCANTE NETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 25807/SP), EVA CRISTINA MACHADO (OAB 448062/SP), GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP), FABIANA REGINA BUDEL (OAB 98817/PR), FABIANA REGINA BUDEL (OAB 98817/PR), MURILO GABRIEL DE SOUZA LAURENTINO (OAB 426202/SP), MARÍLIA BENEDINI PEREIRA (OAB 442081/SP), RODRIGO SEJANOSKI DOS SANTOS (OAB 55160/PR), JOSE ANTONIO SOUZA DE MATOS (OAB 44177/PR), FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA (OAB 90457/MG), DIOGO CARDOSO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 134080/MG), LUIZA LIMA CALABRIA (OAB 162971/MG), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP), JOSE ROBERTO RUTKOSKI (OAB 146114/SP), MONICA CALMON CEZAR LASPRO (OAB 141743/SP), EDSON FERREIRA ARANTES DA SILVA (OAB 212236/SP), EDSON FERREIRA ARANTES DA SILVA (OAB 212236/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), CARLOS LUIZ GALVAO MOURA JUNIOR (OAB 129084/SP), CARLOS LUIZ GALVAO MOURA JUNIOR (OAB 129084/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), VALERIA PIRES (OAB 120760/SP), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP), JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP), LEANDRO MARTINS GUERRA (OAB 155918/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), ARTIDI FERNANDES DA COSTA (OAB 152873/SP), MARCIO JOSE FURINI (OAB 215097/SP), ARTIDI FERNANDES DA COSTA (OAB 152873/SP), DALMO MANO (OAB 151963/SP), DALMO MANO (OAB 151963/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), JOSE ROBERTO RUTKOSKI (OAB 146114/SP), CARLOS ROBERTO ZAPPOLA PEREIRA (OAB 156556/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), LUCIANO ROBERTO DA SILVA (OAB 226673/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), LUCIANO ROBERTO DA SILVA (OAB 226673/SP), FABIO DE ALENCAR KARAMM (OAB 184968/SP), HERIBELTON ALVES (OAB 109308/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP), ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), LUIZ FERNANDO VALENTE DE PAIVA (OAB 118594/SP), SÉRGIO CORRÊA AMARO (OAB 199515/SP), FABIO AUGUSTO BOZELLI (OAB 191633/SP), SÉRGIO CORRÊA AMARO (OAB 199515/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031689-57.2024.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - K.R.S.O.F. - J.O.F. - I - RELATÓRIO Kelly Regina da Silva de Oliveira Fernandes ajuizou Ação de Exigir Contas em face de Jefferson de Oliveira Fernandes, alegando que, durante o casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens, ambos constituíram e/ou participaram de diversas empresas. Alega que o Réu administrava as referidas sociedades e que, a partir de abril de 2024, reduziu unilateralmente sua participação nos lucros, além de utilizar recursos das empresas para custeio de despesas pessoais. Requereu a citação do Réu para apresentar as contas relativas à administração das sociedades Morumbi Comércio de Madeiras Ltda., Morumbi 3 Irmãos Comércio de Madeiras Ltda., Morumbi Maracanã Comércio de Madeiras Ltda., Fernandes Miatto Comércio de Materiais de Construção Ltda., Indústria Cerâmica Meneguette Ltda. e da pessoa jurídica registrada sob o CNPJ nº 49.056.887/0001-29, no período compreendido entre julho de 2019 a junho de 2024. O Réu apresentou contestação, sustentando que a Autora era a responsável pela administração financeira das empresas até abril de 2024, negando ter exercido o controle contábil ou bancário durante tal período. Alegou ainda que a demanda possui viés retaliatório, em razão de divergência na partilha de bens do processo de divórcio em curso entre as partes. Não houve réplica. É o relatório, Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O procedimento de exigir contas, previsto nos artigos 550 a 553 do Código de Processo Civil, tem por finalidade apurar a existência de relação jurídica que imponha a uma das partes o dever de prestar contas e, em seguida, analisar o conteúdo das contas apresentadas. O processo divide-se em duas fases: Fase I: Verificação do dever de prestar contas; Fase II (eventual): Análise das contas apresentadas ou fixação do valor devido, caso não apresentadas ou impugnadas. Na presente hipótese, a controvérsia gira em torno da existência do dever de prestar contas por parte do Réu. A Autora apresentou documentação demonstrando sua condição de sócia de diversas empresas administradas em conjunto com o Réu, inclusive com participação conjunta de filhos do casal. Além disso, foram juntados documentos indicando que o Réu, mesmo sem contrato social atualizado em todas as empresas, exercia gestão de fato sobre parte significativa das atividades comerciais. Ainda que o Réu sustente que a administração financeira era exercida pela Autora até abril de 2024, ele próprio reconhece que assumiu a gestão a partir daquele momento, o que reforça a existência da relação de administração ainda que compartilhada apta a ensejar o dever de prestar contas pelo período requerido. Em relação à alegação de que a Autora teria acesso aos sistemas e extratos bancários, tal circunstância, ainda que eventualmente comprovada, não descaracteriza o direito à prestação formal de contas, cujo escopo é garantir a transparência e a boa-fé na condução da gestão patrimonial conjunta, sobretudo em contexto de dissolução de sociedade conjugal e empresarial. Por outro lado, quanto aos pedidos direcionados a empresas das quais o Réu não integra formalmente o quadro societário, ou cuja existência não restou comprovada, como o CNPJ nº 49.056.887/0001-29, a pretensão deve ser parcialmente afastada. Assim, reconhece-se o dever do Réu de prestar contas à Autora, na forma do artigo 550, § 5º, do CPC, exclusivamente quanto às seguintes sociedades empresárias: Morumbi Comércio de Madeiras Ltda. Morumbi 3 Irmãos Comércio de Madeiras Ltda. Morumbi Maracanã Comércio de Madeiras Ltda. Fernandes Miatto Comércio de Materiais de Construção Ltda. Indústria Cerâmica Meneguette Ltda. Quanto à pessoa jurídica Jefferson de Oliveira Fernandes - Produtor Rural, identificada apenas por CNPJ, não há nos autos elementos suficientes para individualização societária ou comprovação de atividade sob essa denominação, motivo pelo qual o pedido deve ser rejeitado neste ponto. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Kelly Regina da Silva de Oliveira Fernandes, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: Reconhecer o dever do Réu, Jefferson de Oliveira Fernandes, de prestar contas à Autora, na forma do artigo 550 do CPC, relativamente às seguintes empresas: Morumbi Comércio de Madeiras Ltda.; Morumbi 3 Irmãos Comércio de Madeiras Ltda.; Morumbi Maracanã Comércio de Madeiras Ltda.; Fernandes Miatto Comércio de Materiais de Construção Ltda.; Indústria Cerâmica Meneguette Ltda.; 1) Determinar o prosseguimento à segunda fase do procedimento, com a intimação do Réu para que apresente as contas do período compreendido entre julho de 2019 e junho de 2024, no prazo de 15 (quinze) dias. Julgo improcedente o pedido de exigência de contas no que se refere à pessoa jurídica identificada pelo CNPJ nº 49.056.887/0001-29, por ausência de individualização suficiente Intime-se. - ADV: CARLA REGINA GOMES SARAIVA (OAB 128897/SP), JULIANA RITA FLEITAS (OAB 169678/SP), MARY ANGELA BENITES DAS NEVES VIEIRA (OAB 134080/SP)
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