Dario Abrahao Rabay
Dario Abrahao Rabay
Número da OAB:
OAB/SP 134460
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dario Abrahao Rabay possui 862 comunicações processuais, em 353 processos únicos, com 482 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT8, TRT18, TRT21 e outros 19 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
353
Total de Intimações:
862
Tribunais:
TRT8, TRT18, TRT21, TRT1, TRT3, TRT2, TST, TRT10, TRT15, TRT24, TRT11, TRT5, TRT22, TJSP, TRT14, TRT4, TRT20, TRT17, TRT16, TRT6, TRT12, TRT23
Nome:
DARIO ABRAHAO RABAY
📅 Atividade Recente
482
Últimos 7 dias
550
Últimos 30 dias
862
Últimos 90 dias
862
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (428)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (234)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (47)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (44)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (37)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 862 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA ATOrd 0010686-41.2015.5.03.0091 AUTOR: RAFAEL COTTA CARVALHO RÉU: GEORADAR SERVICOS E PARTICIPACOES S/A E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4efabf2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Reitere-se a intimação das reclamadas SERGEP SERVICOS ESPECIALIZADOS. OLEO E GAS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES e BELOV ENGENHARIA LTDA, para, no prazo de 5 dias, fornecerem seus dados bancários para fins de transferência de valor existente nos autos em seu favor. NOVA LIMA/MG, 10 de julho de 2025. MAURO CESAR SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SERGEP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - BELOV ENGENHARIA LTDA - OLEO E GAS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
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Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100444-31.2023.5.01.0471 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: LUCIANO GOMES DA SILVA FURTADO, ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A., TELEFONICA BRASIL S.A. RECORRIDO: LUCIANO GOMES DA SILVA FURTADO, ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A., TELEFONICA BRASIL S.A. DESTINATÁRIO(S): LUCIANO GOMES DA SILVA FURTADO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:84decc9): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecerdo recurso ordinário interposto pela primeira reclamada - ABILITY TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A -; conhecer parcialmente do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A - deixando de conhecer do tópico relativo às horas extras e intervalo intrajornada, por ausência de dialeticidade, conhecer parcialmente do recurso ordinário interposto pela terceira ré - TELEFÔNICA BRASIL S.A - deixando de conhecer do tópico relativo às horas extras e intervalo intrajornada e dobra dos feriados, por ausência de dialeticidade; conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante - LUCIANO GOMES DA SILVA FURTADO. No mérito, dar parcial provimento ao apelo da primeira reclamada, para determinar a retificação dos cálculos da sentença líquida, para que sejam excluídas as parcelas referentes à indenização de 40% do FGTS e seus reflexos na multa do art. 467 da CLT, dar parcial provimento ao apelo da segunda reclamada, para determinar a observância da evolução salarial do reclamante para o cálculo das horas extras e para determinar a exclusão do valor atinente às custas processuais, dar parcial provimento ao apelo do reclamante, para determinar a retificação dos cálculos para que o adicional de periculosidade passe a integrar o cálculo das horas extras e negar provimento ao apelo da terceira reclamada. " RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025. MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO GOMES DA SILVA FURTADO
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Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100444-31.2023.5.01.0471 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: LUCIANO GOMES DA SILVA FURTADO, ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A., TELEFONICA BRASIL S.A. RECORRIDO: LUCIANO GOMES DA SILVA FURTADO, ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A., TELEFONICA BRASIL S.A. DESTINATÁRIO(S): ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:84decc9): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecerdo recurso ordinário interposto pela primeira reclamada - ABILITY TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A -; conhecer parcialmente do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A - deixando de conhecer do tópico relativo às horas extras e intervalo intrajornada, por ausência de dialeticidade, conhecer parcialmente do recurso ordinário interposto pela terceira ré - TELEFÔNICA BRASIL S.A - deixando de conhecer do tópico relativo às horas extras e intervalo intrajornada e dobra dos feriados, por ausência de dialeticidade; conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante - LUCIANO GOMES DA SILVA FURTADO. No mérito, dar parcial provimento ao apelo da primeira reclamada, para determinar a retificação dos cálculos da sentença líquida, para que sejam excluídas as parcelas referentes à indenização de 40% do FGTS e seus reflexos na multa do art. 467 da CLT, dar parcial provimento ao apelo da segunda reclamada, para determinar a observância da evolução salarial do reclamante para o cálculo das horas extras e para determinar a exclusão do valor atinente às custas processuais, dar parcial provimento ao apelo do reclamante, para determinar a retificação dos cálculos para que o adicional de periculosidade passe a integrar o cálculo das horas extras e negar provimento ao apelo da terceira reclamada. " RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025. MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A
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Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100444-31.2023.5.01.0471 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: LUCIANO GOMES DA SILVA FURTADO, ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A., TELEFONICA BRASIL S.A. RECORRIDO: LUCIANO GOMES DA SILVA FURTADO, ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A., TELEFONICA BRASIL S.A. DESTINATÁRIO(S): V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:84decc9): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecerdo recurso ordinário interposto pela primeira reclamada - ABILITY TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A -; conhecer parcialmente do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A - deixando de conhecer do tópico relativo às horas extras e intervalo intrajornada, por ausência de dialeticidade, conhecer parcialmente do recurso ordinário interposto pela terceira ré - TELEFÔNICA BRASIL S.A - deixando de conhecer do tópico relativo às horas extras e intervalo intrajornada e dobra dos feriados, por ausência de dialeticidade; conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante - LUCIANO GOMES DA SILVA FURTADO. No mérito, dar parcial provimento ao apelo da primeira reclamada, para determinar a retificação dos cálculos da sentença líquida, para que sejam excluídas as parcelas referentes à indenização de 40% do FGTS e seus reflexos na multa do art. 467 da CLT, dar parcial provimento ao apelo da segunda reclamada, para determinar a observância da evolução salarial do reclamante para o cálculo das horas extras e para determinar a exclusão do valor atinente às custas processuais, dar parcial provimento ao apelo do reclamante, para determinar a retificação dos cálculos para que o adicional de periculosidade passe a integrar o cálculo das horas extras e negar provimento ao apelo da terceira reclamada. " RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025. MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100444-31.2023.5.01.0471 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: LUCIANO GOMES DA SILVA FURTADO, ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A., TELEFONICA BRASIL S.A. RECORRIDO: LUCIANO GOMES DA SILVA FURTADO, ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A., TELEFONICA BRASIL S.A. DESTINATÁRIO(S): TELEFONICA BRASIL S.A. NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:84decc9): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecerdo recurso ordinário interposto pela primeira reclamada - ABILITY TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A -; conhecer parcialmente do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A - deixando de conhecer do tópico relativo às horas extras e intervalo intrajornada, por ausência de dialeticidade, conhecer parcialmente do recurso ordinário interposto pela terceira ré - TELEFÔNICA BRASIL S.A - deixando de conhecer do tópico relativo às horas extras e intervalo intrajornada e dobra dos feriados, por ausência de dialeticidade; conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante - LUCIANO GOMES DA SILVA FURTADO. No mérito, dar parcial provimento ao apelo da primeira reclamada, para determinar a retificação dos cálculos da sentença líquida, para que sejam excluídas as parcelas referentes à indenização de 40% do FGTS e seus reflexos na multa do art. 467 da CLT, dar parcial provimento ao apelo da segunda reclamada, para determinar a observância da evolução salarial do reclamante para o cálculo das horas extras e para determinar a exclusão do valor atinente às custas processuais, dar parcial provimento ao apelo do reclamante, para determinar a retificação dos cálculos para que o adicional de periculosidade passe a integrar o cálculo das horas extras e negar provimento ao apelo da terceira reclamada. " RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025. MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MAURO VIGNOTTO ROT 1000168-54.2024.5.02.0004 RECORRENTE: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: TF ENGENHARIA LTDA E OUTROS (4) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:970f643, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, MAURO VIGNOTTO, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Designado Redator o Exmo. Sr. Desembargador MAURO VIGNOTTO. Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos Embargos de Declaração da 1ª e 5ª reclamada e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos embargos da 1ª reclamada e DAR PROVIMENTO aos da 5ª reclamada, a fim de sanar a omissão e delimitar a responsabilidade da recorrente ao período de 02/2023 a 21/04/2023. MAURO VIGNOTTO Desembargador Relator P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MAURO VIGNOTTO ROT 1000168-54.2024.5.02.0004 RECORRENTE: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: TF ENGENHARIA LTDA E OUTROS (4) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:970f643, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, MAURO VIGNOTTO, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Designado Redator o Exmo. Sr. Desembargador MAURO VIGNOTTO. Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos Embargos de Declaração da 1ª e 5ª reclamada e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos embargos da 1ª reclamada e DAR PROVIMENTO aos da 5ª reclamada, a fim de sanar a omissão e delimitar a responsabilidade da recorrente ao período de 02/2023 a 21/04/2023. MAURO VIGNOTTO Desembargador Relator P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TF ENGENHARIA LTDA