Paulo Moreira Britto
Paulo Moreira Britto
Número da OAB:
OAB/SP 134485
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Moreira Britto possui 347 comunicações processuais, em 267 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJBA, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
267
Total de Intimações:
347
Tribunais:
TJBA, TJSP
Nome:
PAULO MOREIRA BRITTO
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
201
Últimos 30 dias
347
Últimos 90 dias
347
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (183)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (16)
Guarda de Família (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 347 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012529-92.2018.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.H.M.M. - Isto posto, DECLARO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: PAULO MOREIRA BRITTO (OAB 134485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038461-66.2024.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.H.G. - M.G.G.R. - Ao Ministério Publico. Int. - ADV: PAULO MOREIRA BRITTO (OAB 134485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009576-08.2025.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.S.P.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO MOREIRA BRITTO (OAB 134485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2200716-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. da S. S. - Agravado: M. P. do E. de S. P. - Interessado: F. N. L. L. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. da S.S., com pedido de antecipação de tutela, contra r. decisão proferida pelo MM. Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional de Itaquera, Comarca da Capital, que, nos autos da execução de medidas de proteção de N.D. da S.L. e P.D. da S.L., ambos nascidos em 01/11/2023, suspendeu a realização de visitas presenciais pela mãe das crianças, ora agravante. Relata a agravante que seus filhos foram acolhidos em 30 de abril de 2024, sob a justificativa de que faria uso abusivo de bebidas alcoólicas. Constou, ainda, que seria vítima de reiteradas agressões perpetradas por seu ex-companheiro e, diante da resistência em aderir aos tratamentos indicados, estaria expondo os filhos a situações de risco. No curso do acolhimento, surgiram relatos de conflitos entre a agravante e a equipe do SAICA, os quais culminaram na recomendação de suspensão das visitas presenciais. De acordo com a equipe técnica, a medida mostrou-se necessária, diante do comparecimento da agravante com indícios de embriaguez, além de suas visitas estarem gerando desarmonia no ambiente institucional. Sustenta que a recomendação de suspensão das visitas decorre mais de conflitos interpessoais entre ela e os profissionais da instituição do que de efetivo risco às crianças. Aduz que a medida, além de desnecessária, contrariaria o melhor interesse dos infantes, violando seu direito fundamental à convivência familiar. Argumenta que o vínculo afetivo entre mãe e filhos é reconhecido pela própria equipe técnica, sendo que as crianças manifestam sofrimento com a ausência da mãe e culpabilizam os técnicos do SAICA por essa situação. Por fim, destaca que a proposta de desacolhimento para os avós paternos pressupõe a manutenção da convivência materna, pelo que não haveria justificativa plausível para restringir o contato durante o período de acolhimento institucional, sendo plenamente possível que as visitas ocorram com acompanhamento técnico adequado. Busca, assim, a antecipação da tutela recursal, para permitir as visitas da agravante aos filhos acolhidos, sob supervisão técnica e, no mérito, sua confirmação (fls. 01/19). É o relatório. Sem prejuízo de exame mais aprofundado por ocasião do julgamento colegiado, não se vislumbra, neste momento processual, fundamento suficiente para a reforma da r. decisão agravada, sobretudo diante da ausência de elementos que autorizem desconsiderar os apontamentos realizados pela equipe técnica do serviço de acolhimento institucional. Ressalte-se que esta é a segunda vez em que a agravante tem seu direito de visitação suspenso em razão de sua conduta inadequada nas dependências da instituição (conforme se verifica do agravo de instrumento nº 2178818-66.2025). E, ainda que tenha sido necessário valer-se de recurso à esta instância para reaver o direito anteriormente restringido, a agravante voltou a apresentar comportamento incompatível com o ambiente institucional, comparecendo às visitas exalando forte odor etílico, com postura alterada e ameaçadora em relação aos profissionais do serviço. Além disso, ao contrário do que sustentado nas razões recursais, extrai-se do relatório técnico que a agravante não aderiu aos acompanhamentos junto ao CAPS e à UBS, comprometendo não apenas o processo de restabelecimento dos vínculos familiares, mas também a harmonia do espaço de acolhimento, além de acarretar prejuízos a seus filhos e às demais crianças acolhidas. Importa destacar, por fim, que a medida imposta refere-se unicamente à suspensão das visitas presenciais, não tendo caráter definitivo, estando sua retomada condicionada à efetiva adesão da agravante aos atendimentos propostos pelos serviços de saúde indicados. Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação da tutela recursal. Processe-se o agravo, intimando-se para contraminuta, dispensadas as informações. Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral da Justiça. Int. São Paulo, 4 de julho de 2025. CAMARGO ARANHA FILHO Presidente da Seção de Direito Criminal Relator (Assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419/2006) - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Otavio Juan Firmiano Raimundo (OAB: 470581/SP) - Adriana de Souza Rocha (OAB: 240460/SP) - Lurineia Lopes de Oliveira Alencar (OAB: 271959/SP) - Márcia Posztos Meira Plates (OAB: 350159/SP) - Michelle Martins Rocha (OAB: 311657/SP) - Paulo Moreira Britto (OAB: 134485/SP) - Carlos Henrique Gomes dos Santos (OAB: 410629/SP) - Wanderson Santos da Costa (OAB: 451998/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013877-04.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 0005288-79.2021.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.S.O. - Vistos. Apensem-se estes autos aos autos da ação originária sob número 0005288-79.2021.8.26.0005. Intime-se o executado, nos termos do artigo 528, do Novo Código de Processo Civil, para que, no prazo de 03 (três) dias, PAGUE o débito apurado, mais as prestações que se vencerem posteriormente, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da intimação, PROVE que já o fez ou JUSTIFIQUE a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ter sua prisão decretada pelo prazo de até 03 (três) meses, além de ser protestado o pronunciamento judicial, nos termos do artigo 528, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, devendo fazê-lo por intermédio de advogado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Defiro os benefícios da justiça gratuita. A diligência poderá ser cumprida após às 20 (vinte) horas, quando o adiamento puder prejudicá-la ou causar grave dano à parte e, independentemente de autorização judicial, no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, incisos XI, da Constituição Federal (art. 212 do CPC). Venha aos autos o número de telefone pessoal da parte autora (celular). Sem prejuízo ao Cartório do Distribuição para verificar outras possíveis distribuições em nome das partes. Promova a UPJ a realização de pesquisa junto ao sistema PrevJud, solicitando informações acerca de vínculo empregatício ou benefício previdenciário em favor do executado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO MOREIRA BRITTO (OAB 134485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039069-64.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.A.C. - R.C.A. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida. Tarje-se. 2. Em observância ao disposto nos artigos 334 e 694 CPC, ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados, pela imprensa oficial, que deverão comparecer à SESSÃO DE MEDIAÇÃO FAMILIAR, que será realizada junto ao CEJUSC deste Foro Regional VII - Itaquera, de forma virtual, via aplicativo teams, no dia 04/08/2025 às 11 horas. O link da audiência encontra-se ao final. As partes deverão indicar seus endereços de e-mail e telefones celulares, para possibilitar a intimação quanto à data e hora da audiência virtual, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a(s) parte(s) seja(m) assistida(s) pela Defensoria Pública, intime(m)-se por carta. A presença das partes à Sessão de Mediação, por meio virtual é obrigatória, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, § 8º, CPC), sendo necessária a apresentação de documento válido de identificação. Na ocasião, caso necessário, a parte poderá ser encaminhada para a OFICINA DE PARENTALIDADE, ou para o SAC, nos termos da orientação do CNJ e do NUPEMEC/TJSP. A mediação e a oficina de parentalidade também serão realizadas por via remota, através de contato direto do representante da câmara com as partes, através dos e-mails já fornecidos. Nos termos dos artigos 9º e 10 da Resolução nº 809/2019, publicada no DJE em 21 de março de 2019, a remuneração do conciliador/mediador deve ser custeada pelas partes, cabendo ao juiz do processo estabelecer o momento e a forma do pagamento, que, no caso, será em até 05 dias após a sessão, no valor de R$ 78,82/hora, na proporção de metade para cada, mediante depósito em conta bancária do conciliador/mediador a ser indicada na ocasião, salvo para os beneficiários da justiça gratuita. Int. - ADV: CÉSAR VINICIUS VOLPI (OAB 426575/SP), PAULO MOREIRA BRITTO (OAB 134485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030376-97.2024.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - G.B.R. - B.F.R. - Vistos. Fls. 56/62: Defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Diga a exequente no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vista ao M.P. a seguir. Int. - ADV: PAULO MOREIRA BRITTO (OAB 134485/SP), CLEIDE DA CRUZ (OAB 133274/SP)