Rosemari Atui
Rosemari Atui
Número da OAB:
OAB/SP 135736
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3
Nome:
ROSEMARI ATUI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001354-52.2016.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - P.A.G.M.L. - B.A.N. e outros - Ciência às partes do retorno dos autos da 2ª Instância. Nada sendo requerido pelas partes no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados. - ADV: BATISTA ATUI NETO (OAB 55113/SP), ADILSON RIBEIRO (OAB 405691/SP), ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP), JONAS DE OLIVEIRA (OAB 129203/SP), ELCIO FERREIRA TEODORO (OAB 410685/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001543-03.2023.8.26.0238 (apensado ao processo 1000576-09.2021.8.26.0238) (processo principal 1000576-09.2021.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.A.S. - D.S.S. - Vistos. Tendo em vista o cumprimento pelo executado da prisão civil decretada nestes autos e na linha de pensamento da Súmula 309 do STJ, todas as parcelas que se vencem no curso do processo de execução de pensões alimentícias, são tidas como inclusas no pedido inicial, nos termos do art. 323 combinado com o art. 771 do Código de Processo Civil, inclusive quando o executado permanece preso pelo prazo estipulado sem quitar o valor devido. É pacífico o entendimento de que o executado não pode ser preso pelo mesmo período de inadimplência de dívida alimentar por mais de uma vez, caso tenha cumprido integralmente a prisão que fora decretada. Somando estes dois entendimentos, conclui-se que o executado não mais poderá ser preso por dívida alimentar referente às pensões indicadas na inicial acrescidas das vencidas e não pagas no curso do processo até a data de sua soltura. A partir desta data, o processo deve prosseguir pautado no art. 523 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da cobrança dos alimentos vincendos que não sejam pagos nos seus vencimentos por ajuizamento de nova execução fundada no art. 528 do Código de Processo Civil, sujeitando o executado à prisão por período diverso do que tratam estes autos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fl. 92), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VILMA DE CAMARGO SILVA (OAB 143325/SP), ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP), MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 220418/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002609-35.2022.8.26.0238 (apensado ao processo 1002576-45.2022.8.26.0238) - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.R.F. - - E.O.R. - - H.O.R. - T.V.O.R. - Vistos. - Em razão do julgamento conjunto, restou exaurida a jurisdição neste feito. Não há custas remanescentes, anotando que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Assim, arquivem-se os autos, observadas as normas internas deste Tribunal. I. - ADV: ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP), ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP), ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP), VIVIANE SOARES CHAGAS (OAB 380375/SP), CINTHIA APARECIDA GABRIEL FERREIRA ROLIM SOARES (OAB 404025/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500045-65.2018.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - WAGNER COSME DOS SANTOS SILVA - Vistos. Fl. 327/328. Trata-se de pedido da defesa para concessão do benefício da justiça gratuita ao sentenciado, visto que não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência e de sua família. Documentos juntados às fls. 331/357. Decido. O artigo 1º da Resolução do CSDPU nº 85 de 1/02/2014, dipõe: " Presume-se economicamente necessitada a pessoa natural que integre núcleo familiar, cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor total de 3 (três) salários mínimos. Portanto, diante dos documentos juntados que comprovam a hipossuficiência do sentenciado, concedo ao sentenciado a Justiça Gratuita. Anote-se, tarjem-se os autos. Se em termos, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500500-20.2024.8.26.0238 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - NILSON DOS SANTOS FERREIRA - Diante do que dos autos consta, declaro extinta a punibilidade de N.S.F, em razão do cumprimento do acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 28-A, parágrafo 13º, do Código de Processo Penal. Oficie-se ao órgão estatal de cadastro de dados sobre antecedentes, fornecendo informações sobre a extinção da punibilidade do requerido. Quanto a eventuais bens apreendidos, verifique e certifique a Serventia se há algum bem apreendido nos presentes autos e se foi(ram) juntado(s) aos autos o(s) laudo(s) pericial(is) a ele(s) relativo(s), oficiando-se à Delegacia de Polícia no caso de não ter(em) sido juntado(s) aos autos referido(s) laudo(s), solicitando o encaminhamento do(s) laudo(s), tornando os autos conclusos após para decisão a respeito da destinação do(s) bem(ns). Verifique a z. Serventia se o depósito da prestação pecuniária foi efetuada na conta judicial relacionada ao Provimento no. 01/2013 da E. CGJSP (relacionada às prestações pecuniárias). No caso do depósito não ter sido efetuado diretamente na conta judicial relacionada ao Provimento no. 01/2013 da E. CGJSP, expeça-se oficio ao Banco do Brasil para que transfira o valor depositado para a conta vinculada ao Provimento no. 01/2013 da E. CGJSP. Encaminhem-se aos autos relacionados ao Provimento no. 01/2013 da E. CGJSP em trâmite na 1a. Vara Judicial de Ibiúna, cópia do comprovante de depósito judicial, para conferência. Expeça-se certidão de honorários advocatícios à advogada indicada às fls. 55, nos termos do convênio entre a OAB e a DPE, de acordo com o previsto no referido convênio para o presente caso. Após, se cumpridos todos os atos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. P.I.C. - ADV: ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001029-09.2018.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.S.S. - J.D.J.S. - Vistos. Fls. 173: Diante da manifestação da parte exequente, em resumo, informando a quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, por analogia.. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas em aberto pela parte executada, ressalvadas isenções legais, e se cumpridos todos os atos, então arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP), DEBORAH VIEIRA MELO DOS SANTOS (OAB 335031/SP), JHONATAN WALMIR ALVES ROLIM (OAB 379163/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001654-55.2021.8.26.0238 (apensado ao processo 1000399-55.2015.8.26.0238) (processo principal 1000399-55.2015.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Unidade de Conservação da Natureza - João Rener Alves - - Mariza Sagahara - Vistos. Esclareça a exequente a petição de fl. 120, tendo em vista que o presente cumprimento de sentença visa obrigação de pagar que já foi satisfeita, bem como não existe decisão às fls. 97/99. Int - ADV: CAIO MARQUES BERTO (OAB 192240/SP), CAIO MARQUES BERTO (OAB 192240/SP), ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP), ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP)