Mounif Jose Murad
Mounif Jose Murad
Número da OAB:
OAB/SP 136482
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mounif Jose Murad possui 173 comunicações processuais, em 126 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJMT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
126
Total de Intimações:
173
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJMT, TJSP, TJMG
Nome:
MOUNIF JOSE MURAD
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
173
Últimos 90 dias
173
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
APELAçãO CíVEL (12)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 173 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002569-84.2023.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Alves - Associação no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - AP Brasil e outro - Homologo a renúncia de fls. 180/182. Anote-se no sistema. Tendo em vista que os autos já foram extintos, desnecessário que se aguarde a constituição de novo advogado; assim, retornem ao arquivo. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MOUNIF JOSE MURAD (OAB 136482/SP), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002172-54.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Patricia Maria Pereira - É responsabilidade do magistrado aferir, com seriedade, acerca da condição econômica da parte requerente da assistência judiciária, baseado em elementos objetivos, a fim de conceder ou não o benefício da assistência judiciária. Os documentos juntados, até o momento, não comprovam cabalmente a situação patrimonial atual da parte requerente, o que justifica a complementação dos documentos comprobatórios da situação de necessidade financeira. A Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV, prevê a concessão da assistência judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos, de modo que é necessário exigir-se da parte que pleiteia o benefício, mesmo se declarando pobre e sem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado (Lei 1.060/50, artigo 4º), que faça prova do alegado, fornecendo ao Juízo elementos convincentes para o deferimento da justiça gratuita. Assim, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de (i) sua última declaração de imposto de renda; (ii) do relatório de contas e relacionamento em bancos (CSS) emitido pelo Banco Central do Brasil; (iii) do extrato dos últimos dois meses de todas as contas ativas; (iv) extrato das últimas duas faturas dos cartões de crédito; e (v) atestado/comprovante de rendimentos (salário/aposentadoria), se o caso. Os documentos deverão ser classificados como sigilosos no protocolo. Apenas a comprovação global da situação de necessidade de quem requer a benesse processual é capaz de permitir ao juízo melhor análise, de modo que a juntada de informações parciais poderá acarretar o indeferimento. Confira-se: "JUSTIÇA GRATUITA. Decisão que indeferiu o benefício. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência do exequente. Não acolhimento. Insuficiência de recursos não comprovada. Injustificada recalcitrância em apresentar todos os documentos discriminados pelo d. Juízo de origem a fim de apreciar o pedido de gratuidade de justiça a partir de uma análise global da situação financeira do requerente que infirma a presunção juris tantum de sua declaração de hipossuficiência. Precedentes desta C. 20ª Câmara de Direito Privado. RECURSO DESPROVIDO, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2018134-70.2025.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2025; Data de Registro: 07/02/2025)". Alternativamente, poderá promover o recolhimento das custas e despesas processuais de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição - art. 290 do CPC. - ADV: MOUNIF JOSE MURAD (OAB 136482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002247-93.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Luis do Nascimento - Vistos, Considerando o teor do documento trazido e em atenção aos princípios da boa-fé processual e do amplo acesso ao Poder Judiciário àqueles que efetivamente comprovem a ausência de recursos financeiros a arcar com as custas do processo, CONCEDO à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. - ADV: MOUNIF JOSE MURAD (OAB 136482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004484-37.2024.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Prescrição e Decadência - Mounif Jose Murad - Vista ao(à) requerente para contrarrazões. Decorrido o prazo, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. - ADV: MOUNIF JOSE MURAD (OAB 136482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053395-55.2022.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Romildo Figueiredo da Silva - - Alice Maria Domingos da Silva - - Romildo Figueiredo da Silva Junior - - Sullivan Carlos Figueiredo da Silva - Leão Engenharia S/A - Fernando Borges - APDN Ltda - Manifeste-se o polo ativo nos termos do parecer do MP de pág. 239; após, ouça-se à Administradora e na sequência, nova vista ao MP. - ADV: MOUNIF JOSE MURAD (OAB 136482/SP), MOUNIF JOSE MURAD (OAB 136482/SP), MOUNIF JOSE MURAD (OAB 136482/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), MOUNIF JOSE MURAD (OAB 136482/SP), CAMILA BERTOLUCI FARIA (OAB 277167/SP), FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002108-44.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nilson Vianna de Oliveira - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. É responsabilidade do magistrado aferir, com seriedade, acerca da condição econômica da parte requerente da assistência judiciária, baseado em elementos objetivos, a fim de conceder ou não o benefício da assistência judiciária. Os documentos juntados, até o momento, não comprovam cabalmente a situação patrimonial atual da parte requerente, o que justifica a complementação dos documentos comprobatórios da situação de necessidade financeira. A Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV, prevê a concessão da assistência judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos, de modo que é necessário exigir-se da parte que pleiteia o benefício, mesmo se declarando pobre e sem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado (Lei 1.060/50, artigo 4º), que faça prova do alegado, fornecendo ao Juízo elementos convincentes para o deferimento da justiça gratuita. Assim, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de (i) sua última declaração de imposto de renda; (ii) do relatório de contas e relacionamento em bancos (CSS) emitido pelo Banco Central do Brasil; (iii) do extrato dos últimos dois meses de todas as contas ativas; (iv) extrato das últimas duas faturas dos cartões de crédito; e (v) atestado/comprovante de rendimentos (salário/aposentadoria), se o caso. Os documentos deverão ser classificados como sigilosos no protocolo. Apenas a comprovação global da situação de necessidade de quem requer a benesse processual é capaz de permitir ao juízo melhor análise, de modo que a juntada de informações parciais poderá acarretar o indeferimento. Confira-se: "JUSTIÇA GRATUITA. Decisão que indeferiu o benefício. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência do exequente. Não acolhimento. Insuficiência de recursos não comprovada. Injustificada recalcitrância em apresentar todos os documentos discriminados pelo d. Juízo de origem a fim de apreciar o pedido de gratuidade de justiça a partir de uma análise global da situação financeira do requerente que infirma a presunção juris tantum de sua declaração de hipossuficiência. Precedentes desta C. 20ª Câmara de Direito Privado. RECURSO DESPROVIDO, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2018134-70.2025.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2025; Data de Registro: 07/02/2025)". Alternativamente, poderá promover o recolhimento das custas e despesas processuais de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição - art. 290 do CPC. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), MOUNIF JOSE MURAD (OAB 136482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001736-03.2022.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gilberto Flávio Anjoletto - Luiz Carlos Martins da Silva - - Silmara Moreira da Silva - Reiterando: Ciência às partes do extrato de depósitos judiciais retro juntado, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: MOUNIF JOSE MURAD (OAB 136482/SP), MOUNIF JOSE MURAD (OAB 136482/SP), CORIOLANO ELIAS ANTÔNIO MOURANI NAVES (OAB 472975/SP)