Mounif Jose Murad
Mounif Jose Murad
Número da OAB:
OAB/SP 136482
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
102
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TJSP, TJMT, TRF3, TJMG, TRT15
Nome:
MOUNIF JOSE MURAD
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001240-20.2024.8.26.0572 (processo principal 1003206-35.2023.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Nilson Vianna de Oliveira - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Intime-se a parte requerida a se manifestar sobre a petição da parte contrária, no prazo legal. - ADV: MOUNIF JOSE MURAD (OAB 136482/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000223-12.2025.8.26.0572 (processo principal 1000801-26.2023.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Mounif Jose Murad - Gilberto Flávio Anjoletto - Reiterando: Providencie o executado a juntada do Formulário de MLE para o levantamento do valor remanescente, conforme r. Determinação de fl. 48. Ciência às partes do MLE retro expedido em favor da parte exequente. - ADV: MOUNIF JOSE MURAD (OAB 136482/SP), CORIOLANO ELIAS ANTÔNIO MOURANI NAVES (OAB 472975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000621-73.2024.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Nilson Vianna de Oliveira - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo perito. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MOUNIF JOSE MURAD (OAB 136482/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001947-85.2024.8.26.0572 (processo principal 1004516-76.2023.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Arlindo dos Anjos Silva - Algar Telecom S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelo exequente contra o executado, visando o adimplemento da obrigação de entrega de documento referente à titularidade da linha telefônica nº (16) 3728-5512, objeto da decisão proferida nos autos principais. Às fls. 32/39, o executado apresentou documentos que, conforme verificado nos autos, já constavam dos autos principais às fls. 141/148, os quais foram expressamente analisados e considerados na sentença de mérito prolatada às fls. 225/230, oportunidade em que se destacou que tais documentos referem-se à contratação de serviço de internet, e não à linha telefônica indicada. Por sua vez, a executada, às fls. 51/52, informou que o documento pretendido remonta ao ano de 1983 e que, de acordo com a Resolução nº 477/2007 da ANATEL, os prestadores de serviço de telecomunicações estão obrigados a manter arquivos documentais por, no máximo, cinco anos. De fato, considerando o longo lapso temporal transcorrido desde a suposta contratação (mais de 40 anos), não se pode exigir da executada a preservação ou apresentação de documentos que extrapolam em muito o prazo regulatório de guarda, sendo inviável o cumprimento da obrigação determinada. Nesse contexto, não restando alternativa útil à parte executada para satisfazer a obrigação imposta, e tendo em vista o caráter objetivo da impossibilidade de cumprimento, impõe-se o reconhecimento da extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da impossibilidade objetiva de cumprimento da obrigação determinada nos autos principais. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), MOUNIF JOSE MURAD (OAB 136482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000348-87.2019.8.26.0572 (processo principal 1002641-81.2017.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Luis de Araujo - Residencial Morada do Sol Construção e Incorporação Spe Ltda - - Consfran Engenharia e Comercio Ltda - - Carlos Humberto Zuliani e outro - Vistos. Fls. 990/992: depreque-se para a Comarca de Catanduva/SP a realização de diligência para localização dos veículos penhorados, descrição de seu estado de conservação e produção de registro fotográfico, a ser realizada por oficial de justiça ou servidor designado, com o auxílio do próprio leiloeiro, se necessário. Int. - ADV: RAFAEL BOTELHO DE ALMEIDA (OAB 422816/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), RAFAEL BOTELHO DE ALMEIDA (OAB 422816/SP), RAFAEL BOTELHO DE ALMEIDA (OAB 422816/SP), MOUNIF JOSE MURAD (OAB 136482/SP), ANA BEATRIZ DE ARAUJO CORREA PIRES (OAB 473625/SP), ANA BEATRIZ DE ARAUJO CORREA PIRES (OAB 473625/SP), ANA BEATRIZ DE ARAUJO CORREA PIRES (OAB 473625/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002954-32.2023.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Cesar Luiz - Banco BMG S.A. - Remetam-se os autos ao E. Tribunal, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: MOUNIF JOSE MURAD (OAB 136482/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001789-76.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jair Serafim - Vistos. Em que pese a presunção de veracidade da declaração de pobreza, é resguardada ao magistrado a possibilidade de indeferir o pedido do benefício da justiça gratuita "se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." (art. 99, § 2º, do CPC). Portanto, para ser considerado necessitado, é condição sine qua non a situação de miserabilidade da parte, posto que o intuito da lei é atingir aos realmente necessitados, na acepção estrita do termo. No caso em apreço, foi oportunizada à parte autora a possibilidade de comprovar sua real hipossuficiência econômica, especialmente mediante a apresentação de relatório de contas e relacionamento bancário emitido pelo Banco Central, o que não foi atendido. Os documentos apresentados não comprovam tratar-se de sua única fonte de renda, tampouco demonstram a inexistência de outros ativos financeiros ou aplicações em seu nome. Acrescente-se que a mera apresentação de contracheques, extratos ou declaração de hipossuficiência não é suficiente para configurar, por si só, a situação de miserabilidade jurídica que autoriza a concessão da gratuidade da justiça. A legislação visa beneficiar quem efetivamente não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, o que não restou demonstrado nos autos. Além disso, observa-se que o valor atribuído à causa é diminuto, o que implica custas processuais de baixa monta, não se podendo presumir que a parte esteja impossibilitada de arcar com tais valores, sobretudo diante da ausência de comprovação robusta de sua real condição financeira. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu sobre o assunto: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça gratuita indeferida - A situação de hipossuficiência que a parte recorrente alega não restou comprovada - Agravante que exerce atividade remunerada - Omissão de juntada de documentos - Valor da causa dado por opção própria, que não gera taxa judiciária elevada e não compromete o sustento da autora ou de sua família - Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do NCPC - Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação e observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2067490-34.2025.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2025; Data de Registro: 11/03/2025). Agravo de instrumento. Ação de indenização. Benefício da justiça gratuita. Indeferimento ao réu agravante. Inconformismo recursal. Não acolhimento. Juiz tem a faculdade de indeferir o pedido à luz dos elementos dos autos. Autor que não fez prova a contento de sua real condição financeira, omitindo-se à determinação do Juízo. Situação financeira que deve ser aferida no momento presente, o que não foi comprovado a contento. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2333874-29.2024.8.26.0000; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2024; Data de Registro: 18/11/2024). GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Pessoa natural. Benefício condicionado à demonstração de insuficiência econômica. Autora que exibiu parcialmente os documentos solicitados. Relatório do Registrato não acostado. Presunção de veracidade da alegação de pobreza que não prevalece. Hipossuficiência financeira não comprovada. Decisão de indeferimento mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2030941-25.2025.8.26.0000; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2025; Data de Registro: 16/03/2025)". Diante do exposto, e com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Assim, providencie o recolhimento das custas processuais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: MOUNIF JOSE MURAD (OAB 136482/SP)