Antonio Marcos Fernandes
Antonio Marcos Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 138433
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
ANTONIO MARCOS FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010143-57.2025.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - S.Z. - Vistos. Fls. 55: Cite-se no endereço informado, por oficial de justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, devendo o oficial de justiça observar o disposto no art. 212, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS FERNANDES (OAB 138433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037525-36.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Aparecido Sales - GMAD SOROCABA SUPRIMENTOS PARA MOVELARIA LTDA NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL/PREPOSTO - REPUBLICAÇÃO: Vistos. Chamo o feito à ordem. Com o máximo respeito ao entendimento do Magistrado prolator da r. decisão de fls. 192, verifico que o pedido de sustação de protestos averbados por terceiros extrapola como de fato extrapolou os limites subjetivos da relação processual e, portanto, devem ser objeto de demanda própria. Por conseguinte, REVOGO a tutela de urgência anteriormente deferida. Excepcionalmente, mantenho os efeitos da medida de sustação de protesto pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar que o autor ajuíze demanda própria, interponha recurso ou adote a medida que lhe convier. Apresentado o formulário para expedição, EXPEÇA-SE, com urgência, mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a fls. 195 e 198 em favor do autor. COMUNIQUE-SE à Superior Instância acerca da presente decisão. Decorrido o prazo acima assinalado sem a notícia de interposição de recurso, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: CAMILOTTI E CASTELLANI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), ANTONIO MARCOS FERNANDES (OAB 138433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037525-36.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Aparecido Sales - GMAD SOROCABA SUPRIMENTOS PARA MOVELARIA LTDA NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL/PREPOSTO - REPUBLICAÇÃO: Vistos. Chamo o feito à ordem. Com o máximo respeito ao entendimento do Magistrado prolator da r. decisão de fls. 192, verifico que o pedido de sustação de protestos averbados por terceiros extrapola como de fato extrapolou os limites subjetivos da relação processual e, portanto, devem ser objeto de demanda própria. Por conseguinte, REVOGO a tutela de urgência anteriormente deferida. Excepcionalmente, mantenho os efeitos da medida de sustação de protesto pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar que o autor ajuíze demanda própria, interponha recurso ou adote a medida que lhe convier. Apresentado o formulário para expedição, EXPEÇA-SE, com urgência, mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a fls. 195 e 198 em favor do autor. COMUNIQUE-SE à Superior Instância acerca da presente decisão. Decorrido o prazo acima assinalado sem a notícia de interposição de recurso, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: CAMILOTTI E CASTELLANI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), ANTONIO MARCOS FERNANDES (OAB 138433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500487-39.2024.8.26.0620 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Taquarituba - Apelante: Rhuan Guilherme Daniel Leite - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Nelson Fonseca Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Antonio Marcos Fernandes (OAB: 138433/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002435-94.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab. 48 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: ALEXANDRE BURJATO Advogados do(a) AGRAVADO: EDUARDO HENRIQUE TALHA SOARES - MG138433, JULIANA DE FARIA BURJATO - SP391080 OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União Federal em face de decisão que, em sede de ação de procedimento comum ajuizada por Alexandre Burjato (processo nº 5035349-84.2023.403.6100), deferiu o pedido de antecipação da tutela determinando que a União fornecesse ao agravado, o medicamento Amivantamabe (Rybrevante), ou depositasse o valor necessário para sua aquisição pelo período de 6 meses. Distribuído o recurso à minha relatoria, proferi decisão negando provimento do agravo (Id. 289190175), sobrevindo a interposição de agravo interno pela União, com vistas à reforma do referido decisum (Id. 289903941). Ocorre que, em consulta aos autos da ação originária, foi constatada a prolação de sentença aos 01/06/2025, a qual julgou procedente o pedido para condenar a União ao fornecimento do medicamento Amivantamabe ao autor, condenando-a ainda ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais) (Id. 366334000, de origem). É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento monocrático, nos termos do art. 932, III c/c art. 1019, caput, ambos do novo CPC. Com efeito, nos termos de pacífica jurisprudência, verificando-se a prolação de sentença no feito originário antes do julgamento do mérito do agravo de instrumento, resta prejudicado o exame do recurso, ante a manifesta perda de objeto. Nesse sentido, ementas dos seguintes julgados, verbis: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. Noticiado nos autos a prolação de sentença na origem, torna-se forçoso reconhecer a superveniente perda do objeto do agravo de instrumento, que visava a reforma de decisão interlocutória que havida deferido parcialmente a antecipação da tutela no processo originário. 2. A jurisprudência é pacifica no sentido de que a superveniente prolação de sentença nos autos originários gera a perda de interesse recursal das partes no agravo de instrumento interposto em face de decisão liminar. A sentença substitui inteiramente a decisão interlocutória, tenha reconsiderado ou confirmado o decidido nesta decisão, não estando mais as partes sob seu efeito, de forma que cabe à parte interessada, querendo, impugnar a sentença e não mais prosseguir na impugnação da decisão liminar. 3. Prejudicado o agravo de instrumento diante da prolação de sentença no processo de origem, torna-se igualmente prejudicado o juízo de retratação determinado em razão do julgamento do RE 1.072.485/PR (Tema nº 985/STF). 4. Juízo de retratação não conhecido.” (TRF3, AI 0020630-33.2015.403.0000 SP, Relator Desembargador Federal HELIO NOGUEIRA, 1ª Turma, j. 17/02/2023) (g. n.) “PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. A orientação jurisprudencial deste egrégio Tribunal e do colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a superveniência da sentença de mérito, nos autos de origem, como no caso, conduz à prejudicialidade do agravo de instrumento, interposto contra decisão que defere ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela, a autorizar o relator a negar-lhe seguimento, pela posterior perda de objeto. 2. Observa-se a ocorrência de superveniente perda de objeto deste agravo de instrumento, tendo em vista que, em consulta processual informatizada realizada neste Tribunal, verificou-se que já houve prolação de sentença na ação que deu origem ao presente recurso. 3. Agravo de Instrumento prejudicado.” (TRF1, AI 0053788-36.2015.401.000, Segunda Turma, Relator Desembargador Federal Francisco Neves da Cunha, publ. 26/02/2019) (g. n.) “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. PERDA DE OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A superveniência de sentença no processo originário resulta na perda do objeto do agravo de instrumento em razão da ausência de interesse recursal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deste Tribunal. 2. Agravo de instrumento não conhecido.” (TRF1, AI 1013837-08.2021.401.0000, Relator Desembargador Federal PEDRO BRAGA FILHO, 13ª Turma, publ. PJe 15/05/2024) (g. n.) Ante o exposto, JULGO PREJUDICADOS o presente agravo de instrumento e o agravo interno ofertado pela União Federal, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC, ante a manifesta perda do objeto recursal, nos termos da fundamentação supra. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo para recurso, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. São Paulo, 5 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000585-47.2025.8.26.0620 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.P. - Vistos. Fls. 29: Intime-se pessoalmente a parte autora/exequente (por e-mail ou carta com AR) para que, no prazo de cinco dias úteis, dê andamento ao feito, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Após, se a mesma permanecer inerte, aguardem-se os autos em cartório por trinta dias úteis. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos pra extinção. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS FERNANDES (OAB 138433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055678-03.2025.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Mundo da Mulher Administração e Participação Ltda - Ricardo Yu Jen Lu e outros - Vistos. Fls. 50/66: manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 350 ou art. 351 do CPC). Intimem-se. - ADV: RAPHAEL STORANI MANTOVANI (OAB 278128/SP), FÁBIO PICCOLOTTO (OAB 177997/SP), FÁBIO PICCOLOTTO (OAB 177997/SP), RAPHAEL STORANI MANTOVANI (OAB 278128/SP), ANTONIO MARCOS FERNANDES (OAB 138433/SP), FÁBIO PICCOLOTTO (OAB 177997/SP), RAPHAEL STORANI MANTOVANI (OAB 278128/SP)