Eliane Ikeno
Eliane Ikeno
Número da OAB:
OAB/SP 138439
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliane Ikeno possui 103 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ELIANE IKENO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (53)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013012-32.2024.8.26.0005 (processo principal 0007214-61.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.E.S.A. - - K.V.S.A. - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por K. E. S. A. e Outra, menores representados por sua genitora, em face de M. S. A., na qual a parte Exequente requereu a extinção do processo nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o(a) Executado(a) satisfez a obrigação (fls. 63). Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observada a gratuidade concedida à exequente (fls. 20). No mais, diante do valor da prestação alimentícia mensal às fls. 12/15, não há incidência da taxa judiciária, nos termos do art. 7º, III, da Lei estadual nº 11.608 de 2003. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ELIANE IKENO (OAB 138439/SP), ELIANE IKENO (OAB 138439/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1519391-08.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - V.P.L. - REITERAÇÃO: Fica a d. Defesa intimada a apresentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO, no termo dos artigos 396 e 396-A do CPP. - ADV: ELIANE IKENO (OAB 138439/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015684-02.2024.8.26.0041 (apensado ao processo 0014889-30.2023.8.26.0041) - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - R.L.R. - Vistos. Intime-se a defensora constituída para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca do pedido de fls. 45. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à conclusão para análise do requerido pelo Ministério Público. Int. - ADV: ELIANE IKENO (OAB 138439/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002147-90.2025.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eclais dos Santos - Jose Fernando da Silva - Ante o exposto, EXTINGUE-SE o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V do CPC. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. P.I.C. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos dos Comunicados CG n. 1530/2021 e 373/2023, bem como do Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa para ações distribuídas até 02/01/2024 e de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2% quando se tratar de execução de título extrajudicial para ações distribuídas a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo, a partir da aba "Institucional" - "Primeira Instância" - "Cálculos de Custas Processuais" - "Juizados Especiais - Custas e Despesas" - "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas no âmbito dos juizados especiais", "1. Planilha Recurso Inominado" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/. Nada Mais. - ADV: ELIANE IKENO (OAB 138439/SP), FRANCINALDA PEREIRA DA SILVA (OAB 423488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008313-03.2021.8.26.0005 (apensado ao processo 1019647-12.2024.8.26.0005) (processo principal 0018729-79.2011.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Revisão - G.R.F.M. - J.D.M.J. - "Vistos. Fls. 124: Defiro parcialmente o requerimento formulado, de modo que resta deferida, por ora, a penhora do veículo informado por meio do sistema RENAJUD. A zelosa serventia deverá providenciar o bloqueio de transferência, nomeando-se o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Deverá constar do mandado também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado (Tabela Fipe). Caberá à parte, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se pretende a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, intime-se pessoalmente a dar andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Prazo 15 dias. Int." - ADV: ISAIAS NUNES PONTES (OAB 133294/SP), ELIANE IKENO (OAB 138439/SP), CESAR COSMO RIBEIRO (OAB 144497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019478-75.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - Roberto Carlos Rodrigues - Vista à Defesa. - ADV: ELIANE IKENO (OAB 138439/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046475-61.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Deolinda Furtado Soares - Vistos. Para a concessão de medidas liminares é necessária a comprovação do fundado receio de dano jurídico (periculum in mora) e do interesse processual na segurança da situação de fato que deverá incidir a prestação jurisdicional definitiva (fumus boni iuris). Como ensina Humberto Theodoro Junior a medida está subordinada, como qualquer outra providência cautelar, aos pressupostos gerais da tutela cautelar, que genericamente se vêem no artigo 798, isto é, fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação (Processo Cautelar, página 268, ed. Leud). Após cognição sumária e não exauriente, conclui-se que o Decreto Estadual nº 46.655/02, com a redação do Decreto Estadual n. 55.002/09, está contaminado pelo vício da inconstitucionalidade, o que repercute, necessariamente, no Ofício Circular DEAT nº 27/2009. De sobra, ao se reportar à polêmica alternativa entre o valor venal para fins de IPTU e o valor venal para fins de ITBI, o Decreto Estadual e o Ofício Circular aprofundaram a desconformidade com o ordenamento jurídico vigente. No mesmo sentido: Apelação nº 0042913-23.2009.8.26.0053 - 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. São Paulo, 23 de fevereiro de 2011. Rel. Des. Borelli Thomaz EMENTA: Apelação. Mandado de segurança. Recolhimento de ITCMD. Base de cálculo. Valor de referência do ITBI utilizado pela Municipalidade, disponibilizado em sítio eletrônico. Inadmissibilidade. Base de cálculo do valor venal do IPTU lançado no exercício. Recurso desprovido. Ademais, em que pese à edição do Decreto Estadual nº 55.002/09, que alterou o artigo 16 do Decreto nº 46.655/02 para aprovar o Regulamento do ITCMD -RITCMD, dispor que a base de cálculo do tributo será obtido pelo valor venal de referência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI divulgado ou utilizado pelo município, vigente à data da ocorrência do fato gerador, o fato é que esse ato não tem o alcance pretendido, porquanto a alteração da base de cálculo somente poderia ter sido feita por lei, não por decreto regulamentar. Referido critério de adoção do valor de referência do ITBI para cálculo do ITCMD já vinha, aliás, na Circular DEAT n° 27/09, em patente afronta ao princípio da legalidade, modificada que foi, administrativamente, a base de cálculo do ITCMD posta na legislação estadual. Dessarte, tenho que a base de cálculo do ITCMD é a mesma do IPTU lançado no mesmo exercício, considerado como valor venal o valor de mercado do imóvel na data da abertura da sucessão. Assim, presentes os requisitos legais, defiro a liminar para determinar que o ITCMD (custas e emolumentos) tenha como base de cálculo o valor referente ao IPTU lançado no mesmo exercício, considerado como valor venal o valor de mercado do imóvel na data da abertura da sucessão, devidamente corrigido. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Notifique (m)-se o(s) coator(es), supracitado(s) e no(s) endereço (s) indicado(s), do conteúdo da petição inicial, entregando-lhe(s) a senha de acesso ao processo digital, a fim de que, no prazo de dez dias, preste(m) informações (art. 7º, inciso I da Lei nº 12.016/09). Advirta-se que, nos termos do Comunicado CG nº 879/2016, relativamente aos processos digitais, é obrigatório o uso do formato digital, seja por meio do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial (a ser preferencialmente utilizado), seja por meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária onde tramita o feito (sp7faz@tjsp.jus.br). Após, cumpra-se o artigo 7º, II, da Lei n° 12.016/09, intimando-se o(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo pelo portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n° 2536/2017 (Protocolo CPA n° 2016/44379). Findo o prazo, ouça-se o representante do Ministério Público, em dez dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: ELIANE IKENO (OAB 138439/SP)