Flávio Luís De Oliveira
Flávio Luís De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 138831
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flávio Luís De Oliveira possui 160 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em STJ, TJRS, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
160
Tribunais:
STJ, TJRS, TJRJ, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15, TRF4
Nome:
FLÁVIO LUÍS DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
132
Últimos 30 dias
160
Últimos 90 dias
160
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
INVENTáRIO (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 160 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO 1) Certificado o trânsito, intime-se a parte autora para que apresente a planilha do débito que entende devido. Prazo: 10 dias. 2) Cumprido o item 1, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre a planilha apresentada, no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como concordância. a) Havendo impugnação ao cálculo apresentado, dê-se vista à parte impugnada/autora. Prazo: 10 dias. b) Havendo concordância (expressa ou tácita) ou decorrido o prazo da alínea 'a', certifique-se e voltem conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoFicam as RÉS (sendo OELDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e ROSSI RESIDENCIAL SA revéis sem advogado constituído nos autos), intimadas a se manifestarem sobre a planilha apresentada, no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como concordância.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1107056-03.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - S.N.F.I.E.D.C. - M.C.I.E.E.B.N.P.S.B.M.M.N. - - B.M.M.N. - - R.M.M. - G.F.A.F.L.J. - C.E.F. - - C.C.R.I.A. - - H.P.P. - - M.M.M.M. - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP), ALAN FRANCISCO MARTINS FERNANDES (OAB 282472/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP), HUMBERTO DE PAULA PEIXOTO (OAB 427215/SP), FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP), KARINA MARTINS BERWANGER (OAB 506378/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP), PAULO RENATO MATEUS PERES (OAB 193953/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004652-89.2023.8.26.0637 (processo principal 1003501-08.2022.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Alberto Ferreira - Maria de Fátima Barrueco da Costa - Vistos. Fls. 178: verifique a Serventia se já atendido o determinado às fls. 175, com a transferência de valores para conta judicial vinculada a este feito, juntando-se aos autos o respectivo extrato. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP), ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015506-97.2024.8.26.0344 - Monitória - Duplicata - Vetor Indústria e Comércio de Automotivos Eireli - Connectparts Comércio de Peças e Acessórios Automotores S/A - Vistos. Vetor Indústria e Comércio de Automotivos Eireli propôs ação monitória em face de Connectparts Comércio de Peças e Acessórios Automotores S/A. Regularmente citada (fl. 151), a ré não opôs embargos, tampouco efetuou o pagamento do débito, tendo oferecido bens à penhora (fls.152/169) que não foram aceitos pela autora (fl.185). O decurso do prazo para embargos foi certificado à fl. 142. Dessa forma, independente de qualquer formalidade, resta constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos da decisão de fl. 142. Anote-se a evolução de classe no sistema SAJ. Aguarde-se por 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB 5952/MT), FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP), JANAÍNE DIAS LACERDA (OAB 458386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007215-28.2024.8.26.0344 (processo principal 1001179-50.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Wilson Martins Marques - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, constando o nome do procurador com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme instrumento de mandato juntado às fls. 11, referente ao depósito no valor de R$365,49 , devidamente atualizado (comprovante de fls. 88/95) e de acordo com o formulário MLE de fls. 114. Intime-se. - ADV: FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005005-67.2025.8.26.0344 (processo principal 1001716-12.2025.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Serviço Funerário de Marília Ltda - Epp - Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica promovido por Serviço Funerário de Marília Ltda - EPP em face de 50.517.373 Danilo Ricardo da Silva visando a sucessão processual nos autos da execução pelo sócio Danilo Ricardo da Silva, considerando o encerramento da empresa executada por liquidação voluntária. O documento de fls. 8/9 indica que em sessão datada de 10/03/2025 foi arquivado o cancelamento da empresa executada 50.517.373 Danilo Ricadro da Silva. Considerando a existência de débitos, não poderia o sócio individual extinguir a empresa sem solver o passivo, sob pena de responder pelas dívidas da sociedade, nos termos do art. 1.110, CC, que assim dispõe: Encerrada a liquidação, o credor não satisfeito só terá direito a exigir dos sócios, individualmente, o pagamento do seu crédito, até o limite da soma por eles recebida em partilha, e a propor contra o liquidante ação de perdas e danos. Logo, se os sócios promovem a liquidação da empresa executada sem o pagamento dos credores, a medida que se impõe é a sucessão direta e pessoal pelas dívidas, nos termos dos arts. 111 do CC e 779, II, CPC, mediante mero requerimento para inclusão deles no polo passivo da execução. Portanto, ante a extinção da empresa executada, o sócio deve responder pelo débito, por sucessão material e processual, devendo-se prosseguir na execução principal, sendo desnecessário o manejo deste incidente. Desse modo, determino a inclusão no polo passivo da execução nº 1001716-12.2025.8.26.0344 de Danilo Ricardo da Silva, qualificado às fls. 8/9. Providencie a Serventia a retificação do polo passivo da execução anotando-se a sucessão da empresa pelo seu sócio, trasladando-se cópia desta decisão ao processo principal, cumprindo ao exequente, no processo principal depositar as diligências necessárias à citação do sócio lá prosseguindo-se. Por conseguinte, cumpridas as determinações acima e observado o prazo legal, cancele-se este incidente encaminhando-o ao arquivo a seguir. Intime-se. - ADV: FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP)