Alexandre Nasrallah
Alexandre Nasrallah
Número da OAB:
OAB/SP 141946
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Nasrallah possui 138 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 11 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
112
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJRJ, TJPB, TJSP
Nome:
ALEXANDRE NASRALLAH
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (52)
EXECUçãO FISCAL (41)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008774-52.2020.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Odair Mascheito (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Defrema S/A Organizacao Imobiliaria - Apelado: Newton Blessa Loiacono - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.- AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA VISANDO A AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 18.654 DO CRI DE VOTUPORANGA/SP, ALEGANDO OS AUTORES O EXERCÍCIO DE POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA DESDE 1990. 2.- A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS AUTORES COMPROVARAM O EXERCÍCIO DA POSSE MANSA E PACÍFICA PELO PRAZO DE 15 ANOS, CONFORME EXIGIDO PELO ARTIGO 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. 3.- A ALEGADA POSSE DESDE O INÍCIO DOS ANOS 1990 NÃO FOI COMPROVADA. DOCUMENTOS INDICANDO POSSE, QUANDO MUITO, A PARTIR DE 2008. 4.- A AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE MOVIDA PELO CORRÉU INTERROMPEU O PRAZO PARA USUCAPIÃO, INDEPENDENTEMENTE DE SEU RESULTADO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ, POIS SE TRATA DE DEMANDA DE NATUREZA PETITÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliano Crepaldi de Souza (OAB: 404972/SP) - Alexandre Nasrallah (OAB: 141946/SP) - Madalena Brito de Freitas (OAB: 54722/SP) - Guilherme Escudero Júnior (OAB: 165838/SP) - Fábio Massayuki Oshiro (OAB: 228863/SP) - Ricardo da Silva Nascimento (OAB: 306655/SP) - Lucianne Marchese Ardide (OAB: 302654/SP) - Carmela Lobosco (OAB: 91206/SP) - Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB: 108852/SP) - Helmo Ricardo Vieira Leite (OAB: 106005/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cataguases / 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases Praça Dr. Augusto Cunha Neto, 0 (S/nº), Granjaria, Cataguases - MG - CEP: 36773-006 PROCESSO Nº: 0024050-56.1998.8.13.0153 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 INDUSTRIAS MATARAZZO DE PAPEIS SA CPF: 51.935.849/0003-50 Intime-se para conhecimento do edital retificado em Id 10483125853. ERIKA LUCIA SOARES RUSSI Cataguases, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004796-91.2011.8.26.0505 (505.01.2011.004796) - Desapropriação - Desapropriação - Concessionária Spmar Sa - Florestal Matarazzo Ltda - Eloim Assumpcao - - João Rodrigues Barbosa - - Débora Fátima Chaib Cabral e outros - Fls. 1498/1499: conheço do recurso, porque tempestivo, mas nego-lhe provimento, pois não demonstrada a presença de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não obstante os argumentos da parte embargante, observa-se que não há sequer apontamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. Assim, o recorrente se insurge, na realidade, contra os fundamentos da decisão, almejando a reforma de seu conteúdo. Ocorre que os embargos de declaração não se prestam a tal finalidade, devendo a parte embargante buscar os meios adequados para recorrer da decisão. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS - CARÁTER INFRINGENTE REVELADO. Se a parte não concorda com o resultado do julgamento, deve buscar sua reforma pela via recursal adequada, tendo em conta que o efeito infringente emprestado aos embargos de declaração somente é cabível de forma excepcional, isto é, uma vez constatada omissão ou contradição no julgado (...). (TJSP; Apelação Cível 0023444-88.2009.8.26.0053; Relator (a): Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/11/2020; Data de Registro: 16/11/2020) Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO (OAB 292211/SP), RICARDO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 306655/SP), MAURICIO GIANNICO (OAB 172514/SP), ALEXANDRE NASRALLAH (OAB 141946/SP), MADALENA BRITO DE FREITAS (OAB 54722/SP), GIOVANNA DE FARIA MARQUES (OAB 425614/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001289-93.2024.8.26.0491 - Notificação - Intimação / Notificação - Sa Industrias Reunidas F Matarazzo - Vistos. Ciência ao autor quanto à certidão do oficial de justiça de fls. 77. Cumprida a finalidade da presente ação, cumpra-se o determinado na decisão de fls. 26. Int - ADV: ALEXANDRE NASRALLAH (OAB 141946/SP), FÁBIO MASSAYUKI OSHIRO (OAB 228863/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0064714-28.2000.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: INDUSTRIAS MATARAZZO DE ARTEFATOS DE CERAMICA LTDA, VICTOR JOSE VELO PEREZ, MARIA PIA ESMERALDA MATARAZZO, LUIZ HENRIQUE SERRA MAZZILLI Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE NASRALLAH - SP141946, FABIO MASSAYUKI OSHIRO - SP228863 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE DE LUIZI CORREIA - SP137878, LUIS ANTONIO DA GAMA E SILVA NETO - SP216068 D E S P A C H O ID 319420273: Trata-se de impugnação a reavaliação sobre o bem penhorado nos autos. Alega que a reavaliação apresentada não condiz com o valor de mercado do bem, estando muito abaixo para o porte, qualidade e funcionamento do bem penhorado. Alega, ademais, que o mesmo bem foi avaliado em valor superior em outro juízo por meio de perito judicial. Requer a majoração do valor do bem, sendo homologado o laudo pericial de outro juízo que foi apresentado. Intimada a se manifestar, a Exequente alegou não saber valorar o bem penhorado e submeteu a questão a apreciação deste juízo. Decido. Ainda que a reavaliação tenha sido feita por Oficial de Justiça, dotado de fé pública, observo que há diferença considerável do valor avaliado nestes autos no ID 315235321 (R$ 8.000,00) e o valor da avaliação constante no laudo pericial de outro juízo sobre o mesmo bem apresentado pela Executada no ID 319422134 (R$ 40.000,00). Desse modo, determino que se proceda a uma nova reavaliação. Expeça-se novo mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado nos autos, instruindo-se com cópia dos IDs 54695193 e 54695195, nos termos do determinado na decisão de ID 249844613, a ser cumprido em São José dos Campos/SP, no endereço que consta no ID n. 264596360. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025190-55.2012.8.26.0224 (224.01.2012.025190) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Vieira Pinto - - Município de Guarulhos - - Dnit Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - - S.A. Industrias Reunidas Francisco Matarazzo - José Pedro da Silva - Randon S/A Implementações e Participações - Atacadão Dutra - Vistos. Prossiga-se com as pesquisas requeridas às fls. 796, observando-se a gratuidade judicial deferida ao autor. Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO RUY (OAB 155325/SP), RONIVALDO SOUZA DE CARVALHO (OAB 171593/SP), ODILON OTACILIO LIMA JUNIOR (OAB 240270/SP), ALEXANDRE NASRALLAH (OAB 141946/SP), KARINA MIDORI OSHIRO (OAB 229092/SP), FLAVIO LAURI BECHER GIL (OAB 41063/RS), ROGÉRIO APARECIDO RUY (OAB 155325/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3008382-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Sa de Cimento Mineracao e Cabotagem Cirimar - DESPACHO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº3007346-77.2025.8.26.0000.9 Comarca de Sorocaba 2ª VC Juiz Fábio Aparecido Tironi. Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Agravados:SA DE CIMENTO MINERAÇÃO E CABOTAGEM CIRIMAR VISTOS. Agravo de instrumento tirado de r. decisão, proferida em incidente de cumprimento de sentença, que determinou início provisório da execução, exclusivamente, para apuração dos valores devidos, sem a expedição de ofício precatório. Defende a agravante que o trânsito em julgado constitui requisito indispensável para promover cumprimento de sentença de obrigação de pagar, em face da Fazenda (art. 100, § 5°, da Constituição Federal); no caso, todo o valor da condenação permanece absolutamente controverso, pende discussão a respeito da exigibilidade do crédito (em relação à existência e à extensão da obrigação), portanto, não estão satisfeitos os requisitos necessários ao prosseguimento da fase executiva. Pede a concessão de efeito suspensivo e final provimento do recurso. Não há óbice à instauração de cumprimento provisório de sentença, que visa apenas para a apuração do débito exequendo, sem expedição de ofício precatório neste momento processual. Recebo o recurso sem efeito suspensivo, pois não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito ou perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Não vislumbro, a priori, nenhum excesso ou ilegalidade que comprometa a r. decisão agravada, que é suficiente à validade e manutenção até o pronunciamento da Turma Julgadora. Oficie-se ao MMª Juiz da causa, com cópia desta decisão. Intimem-se as partes, a agravada para responder, querendo, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inc. II, do CPC. São Paulo, 25 de junho de 2025. DesembargadorJosé ManoelRIBEIRO DE PAULA Relator - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Ligia Mara Marques da Silva (OAB: 238489/SP) (Procurador) - Alexandre Nasrallah (OAB: 141946/SP) - Madalena Brito de Freitas (OAB: 54722/SP) - Ricardo da Silva Nascimento (OAB: 306655/SP) - 1º andar