Edina Aparecida Silva
Edina Aparecida Silva
Número da OAB:
OAB/SP 142495
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TRT3, TJAM, TRF2, TJSP, TRF3, TJMG, TRT15
Nome:
EDINA APARECIDA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052591-31.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - J.A. - Intime-se o(a) requerente para manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 31. Prazo: 5 (cinco) dias. Informação de novo endereço para citação/intimação (petição código 8963). Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf.. - ADV: EDINA APARECIDA SILVA (OAB 142495/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004033-57.2017.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Christian Capello Barbosa - - Robson Luiz dos Santos - - Edgard Paio Finzi - Garagem Multimarcas Comércio de Veículos Eireli e outros - Selma Elisabete Vital Costa - Oficie-se à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) informando que o feito foi extinto e que exaurida a competência do juízo para exame do pedido. Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: EDINA APARECIDA SILVA (OAB 142495/SP), FERNANDA DE PAIVA SMITH RIKATO (OAB 251273/SP), FERNANDA DE PAIVA SMITH RIKATO (OAB 251273/SP), DANIEL MAZÃO NEUBAUER (OAB 268225/SP), FERNANDA DE PAIVA SMITH RIKATO (OAB 251273/SP), EDINA APARECIDA SILVA (OAB 142495/SP), EDINA APARECIDA SILVA (OAB 142495/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022931-19.2018.8.26.0114 (apensado ao processo 1037625-10.2017.8.26.0114) (processo principal 1037625-10.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Nkt Nokout Design e Confecção Ltda - Epp - Mallmann Comunicação Digital Ltda - - Jose Roberto Mallmann - - Marta Ramos Costa e outro - Mega Empreendimentos Imobiliários - - Dismotor Comércio de Motores Elétricos Ltda - Maggi Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Homologo o acordo de fls. 417/419, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Recolha o executado a taxa judiciária final, conforme art.4°, III, da Lei Estadual 11.608/03, no prazo de 60 dias (art. 1.098, §3º, das Normas da Corregedoria do Estado de São Paulo), valor mínimo corresponde a 5 UFESPs. Feito isso, que sejam dadas as devidas baixas e arquivados os autos. Se o pagamento não for efetuado, comunique-se a falta à Fazenda do Estado e arquivem-se os autos. Não estando a executado representado, cumpra a serventia o disposto nos termos dos artigos 1.097 e 1.098, parágrafos 1º e 2º, das N.S.C.G.J. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE em favor do patrono do exequente, Antonio Renato Mussi Malheiros, no valor de R$ R$3.047,76, conforme formulário juntado às fls. 423. Cumpra-se independentemente da preclusão desta decisão, observando-se a ordem cronológica dos serviços cartorários. Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), MARIANA FERNANDA RODRIGUES GASPAR (OAB 301349/SP), ANDRE WAHIB SALIM NASR (OAB 326909/SP), ANA PAULA NUNES RODRIGUES (OAB 361523/SP), ISABELA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 410274/SP), ANTONIO RENATO MUSSI MALHEIROS (OAB 122250/SP), ANA CAROLINA GHIZZI (OAB 172134/SP), ANA CAROLINA GHIZZI (OAB 172134/SP), EDINA APARECIDA SILVA (OAB 142495/SP), JOSE EDUARDO RODRIGUES DA SILVA (OAB 135217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001550-72.2022.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Apelante: Alcance Engenharia e Construção Ltda - Apelada: Roseli Maria da Silva - Apelada: Lais da Silva Nascimento - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Bruno Mafra Rosa (OAB: 124740/MG) - Andrey Cantao de Souza (OAB: 142495/MG) - Fauez Oliveira Kassab (OAB: 397672/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001550-72.2022.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Apelante: Alcance Engenharia e Construção Ltda - Apelada: Roseli Maria da Silva - Apelada: Lais da Silva Nascimento - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por ALCANCE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Bruno Mafra Rosa (OAB: 124740/MG) - Andrey Cantao de Souza (OAB: 142495/MG) - Fauez Oliveira Kassab (OAB: 397672/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001550-72.2022.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Apelante: Alcance Engenharia e Construção Ltda - Apelada: Roseli Maria da Silva - Apelada: Lais da Silva Nascimento - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Bruno Mafra Rosa (OAB: 124740/MG) - Andrey Cantao de Souza (OAB: 142495/MG) - Fauez Oliveira Kassab (OAB: 397672/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001550-72.2022.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Apelante: Alcance Engenharia e Construção Ltda - Apelada: Roseli Maria da Silva - Apelada: Lais da Silva Nascimento - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por ALCANCE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Bruno Mafra Rosa (OAB: 124740/MG) - Andrey Cantao de Souza (OAB: 142495/MG) - Fauez Oliveira Kassab (OAB: 397672/SP) - 4º andar