Luiz Antonio Fidelix
Luiz Antonio Fidelix
Número da OAB:
OAB/SP 142910
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Antonio Fidelix possui 114 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TJRO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TJMS, TJSP, TJRO
Nome:
LUIZ ANTONIO FIDELIX
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (50)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
APELAçãO CíVEL (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020830-42.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Denner Victor Celestino da Silva - Bongiovanni Andrade Participações Ltda. e outros - Vistos. Tendo em vista o disposto no artigo 1023, § 2º, do CPC, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar acerca dos Embargos de Declaração opostos nos autos. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP), BRUNO CESAR DA SILVA ZUMBA (OAB 433245/SP), LUIZ ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP), LUIZ ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1023030-56.2023.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Incorporadora Bongiovani S/s Limitada - Apelado: Laertes Aparecido Galante - Apelada: Marineuza Aparecida Bondarenko Galante - Vistos. O artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, estabelece que a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Assim, diante da certidão de fl. 152, providencie a parte apelante, no prazo de cinco dias, a complementação do valor de preparo do recurso, sob pena de deserção, nos termos do artigo supra citado. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. LUIS FERNANDO CIRILLO Relator - Magistrado(a) Luis Fernando Cirillo - Advs: Luiz Antonio Fidelix (OAB: 142910/SP) - Renato Bosso Gonçalez (OAB: 262457/SP) - Igor Luis Barboza Chamme (OAB: 252269/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1023030-56.2023.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Incorporadora Bongiovani S/s Limitada - Apelado: Laertes Aparecido Galante - Apelada: Marineuza Aparecida Bondarenko Galante - Vistos. O artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, estabelece que a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Assim, diante da certidão de fl. 152, providencie a parte apelante, no prazo de cinco dias, a complementação do valor de preparo do recurso, sob pena de deserção, nos termos do artigo supra citado. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. LUIS FERNANDO CIRILLO Relator - Magistrado(a) Luis Fernando Cirillo - Advs: Luiz Antonio Fidelix (OAB: 142910/SP) - Renato Bosso Gonçalez (OAB: 262457/SP) - Igor Luis Barboza Chamme (OAB: 252269/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1023030-56.2023.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Incorporadora Bongiovani S/s Limitada - Apelado: Laertes Aparecido Galante - Apelada: Marineuza Aparecida Bondarenko Galante - Vistos. O artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, estabelece que a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Assim, diante da certidão de fl. 152, providencie a parte apelante, no prazo de cinco dias, a complementação do valor de preparo do recurso, sob pena de deserção, nos termos do artigo supra citado. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. LUIS FERNANDO CIRILLO Relator - Magistrado(a) Luis Fernando Cirillo - Advs: Luiz Antonio Fidelix (OAB: 142910/SP) - Renato Bosso Gonçalez (OAB: 262457/SP) - Igor Luis Barboza Chamme (OAB: 252269/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021884-43.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Incorporadora Bongiovani S/s Limitada - Do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Incorporadora Bongiovani S/s Limitada em face de Claudio Jose da Silva para o fim de: (a) decretar a rescisão contratual entre as partes quanto ao contrato de compromisso de compra e venda do bem imóvel descritos na inicial, reintegrando a requerente na posse do imóvel; (b) reconhecer à parte requerente o direito de retenção do montante equivalente a 20% do valor pago pelo comprador, mais o valor pago a título de comissão de corretagem, corrigido monetariamente por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (art. 389, p.ú., CC), desde o desembolso, e com incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do CC), desde a citação, a ser quantificado por simples cálculos aritméticos em fase oportuna; (c) condenar a requerente a restituir ao requerido, de uma só vez, a quantia restante equivalente a 80% dos valores pagos, corrigido monetariamente por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (art. 389, p.ú., CC), e com incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do CC), desde o trânsito em julgado desta sentença (Súmula 02/TJSP); Em razão da sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com metade das custas e despesas processuais (art. 86, caput, do CPC). Cada parte deverá pagar a outra a título de honorários advocatícios o montante equivalente a 10% sobre o valor devido a título de retenção, vedada a compensação (art. 85, § 14, do CPC). Decorrido o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV: LUIZ ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007003-66.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sodemco Sociedade de Empreendimentos e Construções do Oeste Paulista Ltda - Adilson do Nascimento - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: LUIZ ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP), LUIZ FERNANDO NAKAZATO (OAB 242825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013400-05.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Incorporadora Bongiovani S/s Ltda - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em se tratando de réu residente fora da Comarca, em não se tratando de Comarca agrupada, fica desde já deferida a expedição de CARTA PRECATÓRIA. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP)