Jefferson De Lima Cezar

Jefferson De Lima Cezar

Número da OAB: OAB/SP 144442

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: JEFFERSON DE LIMA CEZAR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001489-78.2025.8.26.0099 - Mandado de Segurança Cível - Pagamento - Geraldo Maria Reis - FICA a parte autora intimada a recolher custas para notificação da parte ré. - ADV: JEFFERSON DE LIMA CEZAR (OAB 144442/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001489-78.2025.8.26.0099 - Mandado de Segurança Cível - Pagamento - Geraldo Maria Reis - Vistos em liminar. Recolha o autor as custas processuais no prazo de 5 dias. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, alegando o impetrante que a despeito de ter solicitado pela via administrativa à autoridade impetrada a devolução da taxa judiciária não utilizada (preparo recursal), no valor de R$ 5.956,00, guia DARE nº. 230590143804658, em razão da não apreciação do recurso de apelação, no processo nº. 1004775-69.2022.8.26.0099, que tamitou na 1ª Vara Cível de Bragança Paulista, não houve a devolução até a presente data. Discorreu sobre o direito e requereu liminarmente a devolução da referida taxa judiciária. Conforme orientações gerais constante no portal de custas do sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), para se obter a restituição de valores recolhidos indevidamente na guia DARE (documento de arrecadação de receitas estaduais), há vários requisitos, dentre os quais se destaca: (...) b)É incabível a devolução da taxa judiciária nos casos de indeferimento da inicial, desistência, redistribuição para comarcas de outros Estados e em relação a preparo de recurso não conhecido, já que, nestes casos, considera-se ocorrido o fato gerador, ressalvada decisão judicial expressa em sentido contrário (grifei). (...) Na decisão monocrática proferida pela Desembargadora Relatora, Débora Brandão, da 6ª Câmara de Direito Privado no processo nº 1004775-69.2022.8.26.0099, destaca-se o seguinte trecho do dispositivo da sua decisão monocrática (fls. 203): "(...) Assim, tendo em vista o que me incumbe enquanto relatora, conforme dispõe o artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo de fls. 196/199, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ante o exposto, não conheço do recurso e julgo extinto o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Eventual descumprimento do quanto pactuado entre as partes deverá ser comunicado perante o juízo a quo para que se dê o regular seguimento ao feito. (...)" Percebe-se que, aparentemente, o fato gerador ocorreu, conforme definição contida no artigo 1º da Lei nº. 11.608/2003, porque houve pronunciamento judicial, a despeito do recurso de apelação não ter sido conhecido. Não houve expressa manifestação da Relatora acerca da restituição do valor do preparo, de modo que não é possível afirmar a existência lesão patente a direito líquido e certo do impetrante que autorize a imediata devolução da quantia de R$ 5.956,00. Diante dessas circunstâncias recomenda-se a prévia manifestação da autoridade impetrada, não sendo o caso de pronta interferência judicial em atos da administração dessa espécie, salvo patente desvio de finalidade ou flagrante ilegalidade, o que não se entrevê no caso em apreço. Por esses motivos, indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade impetrada para apresentar as informações que entender necessárias no prazo de 10 dias. Prestadas as informações, abra-se vista ao Ministério Público e, após, voltem-me conclusos para sentença. Com fundamento no artigo 7º, inciso I da Lei nº. 12.016/09, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da autoridade impetrada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no processo como assistente litisconsorcial. - ADV: JEFFERSON DE LIMA CEZAR (OAB 144442/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009482-12.2024.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - P.H.L. e outro - M.A.L. - Cumpra-se integralmente o v. acórdão de fls. 108/111, o qual não conheceu do recurso de apelação interposto pelos requerentes. Diante do trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono do executado (fl. 49). Consoante orientação do anexo IX do Convênio da Defensoria Pública com a OAB/SP, deixa este juízo de fixar a porcentagem dos honorários devida ao(a) procurador(a) nomeado(a), limitando-se a determinar a expedição da certidão. Não há custas a recolher ante a justiça gratuita concedida a ambas as partes. Após expedida a certidão de honorários, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JEFFERSON DE LIMA CEZAR (OAB 144442/SP), EDUARDA LOPES DORNAS NOGUEIRA (OAB 492707/SP), JEFFERSON DE LIMA CEZAR (OAB 144442/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003988-69.2024.8.26.0099 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.G.O. - W.L.O. - Vistos. Págs. 187/188: Ante a renúncia manifestada pelo patrono da parte autora é e devidamente comprovada a comunicação, aguarde-se a regularização de sua nova representação processual pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art.76, § 1º, inc. I, do CPC. Saliento, por oportuno, que durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado renunciante deverá representar o mandante, nos termos do art. 112, § 1º do CPC. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SAMUEL DORATIOTTO (OAB 445186/SP), JEFFERSON DE LIMA CEZAR (OAB 144442/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500140-41.2022.8.26.0631 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JORGE DE ALMEIDA SANTOS - Vistos. Acolho o parecer ministerial de fls. retro e determino que se aguarde por 15 (quinze) dias, o envio do laudo pericial requisitado à Autoridade Policial ou eventuais informações sobre a diligência, que possa suprir a demora na elaboração do laudo. Decorrido o prazo sem informações, oficie-se novamente à delpol local, para questionamento a respeito do respectivo laudo. Socorro, 12 de junho de 2025. - ADV: JEFFERSON DE LIMA CEZAR (OAB 144442/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004912-46.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.A.S.B. - Manifestar-se a autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o mandado devolvido, cumprido NEGATIVO, conforme Certidão retro juntada. - ADV: JEFFERSON DE LIMA CEZAR (OAB 144442/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011793-12.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - RUI BARBOSA DE CASTRO DIAS NETO - Considerando a data da decisão proferida e em consonância com o Comunicado CG nº 1591 de 07/07/2017, encaminhem-se estes autos à VEC de Braganca Paulista/SP. - ADV: JEFFERSON DE LIMA CEZAR (OAB 144442/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500768-52.2024.8.26.0601 - Ação Penal de Competência do Júri - Ameaça - R.B.S.S. - Fica a Defesa do réu intimada a apresentar memoriais no prazo legal. - ADV: JEFFERSON DE LIMA CEZAR (OAB 144442/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004912-46.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.A.S.B. - Termos de Guarda expedidos. Ao Advogado da Requerente/Curadora para envio de uma via assinada do Termo, a ser jundado aos autos, conforme r. Determinação supra. - ADV: JEFFERSON DE LIMA CEZAR (OAB 144442/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000743-50.2024.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.S. - - I.A.P.S. - B.M.S. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: 1) condenar o réu a pagar ao requerente alimentos no montante: i) de 20% do salário líquido, em caso de trabalho formal, a ser descontado em folha de pagamento, incidindo sobre férias e terço constitucional, 13º salário, horas extras, eventuais prêmios ou comissões, exceto verbas rescisórias de natureza indenizatória, FGTS, imposto de renda e INSS, devendo o pagamento ser efetuado até o dia 10 de casa mês na conta bancária de titularidade da genitora; ou ii) de 1/4 do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, na hipótese de ausência de vínculo empregatício formal; 2) fixar a guarda compartilhada do autor em favor de ambos os genitores, estabelecendo a base de moradia do infante junto ao lar materno; e 3) fixar o regime de visitas paternas de forma livre, desde que respeitada a vontade e a rotina da criança, mediante prévio contato e acordo com a genitora do autor. Por questões de celeridade (CF, art. 5º, inciso LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente sentença, digitalmente assinada, valerá como ofício, à atual e futuras empregadoras, para desconto diretamente em folha de pagamento do empregado/alimentante, no valor e condições aqui fixados. O depósito deverá ocorrer na conta 96988590-3, agência 0001, Banco PicPay Serviços. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio desta à empregadora. Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno o réu ao pagamento da integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do CPC, observada a gratuidade judiciária concedida (CPC, art. 98, § 3º). Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono do réu no valor máximo da tabela do convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Dê-se ciência ao Ministério Público. Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: JEFFERSON DE LIMA CEZAR (OAB 144442/SP), EMILY ALVES DE SOUZA CANÁRIO (OAB 448532/SP), EMILY ALVES DE SOUZA CANÁRIO (OAB 448532/SP)
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