Fernando De Oliveira Camargo

Fernando De Oliveira Camargo

Número da OAB: OAB/SP 144638

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando De Oliveira Camargo possui 126 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TRF3, TRF2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 126
Tribunais: TRF3, TRF2, TJSP, TRF1
Nome: FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
126
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) PRECATÓRIO (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2177073-85.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Loducca Publicidade Ltda. - Agravante: Celso Luis Loducca - Agravado: Paulo de Tarso da Cunha Santos - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Fernando de Oliveira Camargo (OAB: 144638/SP) - Antonio Miguel Aith Neto (OAB: 88619/SP) - Rafael Barreto de Aguiar Novaes França (OAB: 208509/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2177073-85.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Loducca Publicidade Ltda. - Agravante: Celso Luis Loducca - Agravado: Paulo de Tarso da Cunha Santos - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Fernando de Oliveira Camargo (OAB: 144638/SP) - Antonio Miguel Aith Neto (OAB: 88619/SP) - Rafael Barreto de Aguiar Novaes França (OAB: 208509/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0436969-40.2019.8.26.0500 - Precatório - DIREITO CIVIL - Philomena Rochitte Calabrezi - Zulmira Calabrezi - - Creusa Vicentina Calabrezi Camostim - - Alcides Calabreze - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados V11 - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003888-56.2016.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), ANTONIO MIGUEL AITH NETO (OAB 88619/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 144638/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025028-70.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Regina Dantas Rodrigues - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. I - Manifeste-se a parte autora em réplica (Prazo: 15 dias). II - No mesmo prazo, sem prejuízo do exame de eventuais preliminares suscitadas em contestação, informem as partes se possuem interesse na designação de audiência conciliatória (Cejusc) e se pretendem produzir outras provas, além daquelas que já instruem os autos, justificando relevância e pertinência, pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ANTONIO BORGES BOTTINO (OAB 502879/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 144638/SP)
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0029585-78.2004.4.01.3400 CLASSE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) POLO ATIVO: PLASTICOS RODRIGUES LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIANE SPRICIGO - SC12276, TANIA REGINA PEREIRA - SC7987, ANTONIO MIGUEL AITH NETO - SP88619, ANA CLAUDIA BISSI CALLADO MORAES - SP241811, FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO - SP144638 e GUSTAVO MOTA GUEDES - RJ95346 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLEBER MARQUES REIS - RJ75413 e THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406 SENTENÇA I Cuida-se de procedimento de liquidação de sentença, por arbitramento, manejado por PLASTICOS RODRIGUES LTDA e OUTROS, em desfavor de CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS e UNIÃO FEDERAL objetivando a liquidação do título judicial que reconheceu o direito da ora Requerente à correção monetária plena do empréstimo compulsório instituído em favor da Eletrobrás FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS IV-E ("FIDC AA") peticionou nos autos informando acerca da cessão do crédito realizado pela autora ALBANY INTERNATIONAL TECIDOS TÉCNICOS LTDA (ID. 215312850). O réu comunicou que as partes transigiram, apresentando o Instrumento Particular de Transação e Outras Avenças, requerendo sua imediata homologação (ID. 2125350792), informou, ainda, a interposição de Agravo de Instrumento (ID. 2153098880). É o relatório. Decido. II Da ordem cronológica de conclusão A observância à regra da cronologia, inserta no art. 12 do CPC, foi respeitada, uma vez que o inciso I do § 2º do citado artigo exclui a incidência de tal regra para as sentenças “homologatórias de acordo”, como é o presente caso. Da cessão de crédito Em razão da cessão de crédito informada nos autos, determino a retificação da autuação para inclusão de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS IV-E ("FIDC AA") no polo ativo em substituição a ALBANY INTERNATIONAL TECIDOS TÉCNICOS LTDA. Retifique-se. Do acordo A ELETROBRAS e a parte FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS IV-E ("FIDC AA") celebraram o Instrumento Particular de Transação e Outras Avenças, requerendo sua imediata homologação (ID. 2125350792). Assim, impõe-se a homologação da “transação”, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do CPC, extinguindo-se o processo com resolução de mérito com relação ao autor FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS IV-E ("FIDC AA"). III Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e extingo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do CPC com relação ao autor FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS IV-E ("FIDC AA"). Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais tendo em vista os termos do acordo homologado. Remanesce a liquidação do julgado em relação aos demais autores. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, determino a intimação do perito para esclarecimento quanto à impugnação da Eletrobrás, observando para confecção dos cálculos os seguintes parâmetros: Os juros remuneratórios não são acumuláveis com qualquer outro índice, devendo incidir até a data da homologação da conversão dos créditos em ações da companhia (Eletrobras), 30/06/2005, quando foi realizada 143ª Assembleia Geral Extraordinária. Acontece que esta ação foi ajuizada em 23/09/2004, data anterior a da realização da referida assembleia. Nestes casos, para evitar a simultaneidade da aplicação dos juros remuneratórios com os juros de mora, estes devem incidir somente a partir do dia seguinte à data da conversão (30/06/2005), visto que até esta data deve incidir exclusivamente os juros remuneratórios de 6% a.a.. Com a manifestação, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos, inclusive para decidir acerca da liberação dos honorários periciais remanescentes. Cumpra-se. Retifique-se a autuação para inclusão da parte FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS IV-E ("FIDC AA") no polo ativo em substituição a ALBANY INTERNATIONAL TECIDOS TÉCNICOS LTDA. Brasília/DF, 25 de junho de 2025. LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Juíza Federal Substituta da 7ª Vara/SJ-DF (Documento assinado eletronicamente)
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0029585-78.2004.4.01.3400 CLASSE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) POLO ATIVO: PLASTICOS RODRIGUES LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIANE SPRICIGO - SC12276, TANIA REGINA PEREIRA - SC7987, ANTONIO MIGUEL AITH NETO - SP88619, ANA CLAUDIA BISSI CALLADO MORAES - SP241811, FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO - SP144638 e GUSTAVO MOTA GUEDES - RJ95346 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLEBER MARQUES REIS - RJ75413 e THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406 SENTENÇA I Cuida-se de procedimento de liquidação de sentença, por arbitramento, manejado por PLASTICOS RODRIGUES LTDA e OUTROS, em desfavor de CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS e UNIÃO FEDERAL objetivando a liquidação do título judicial que reconheceu o direito da ora Requerente à correção monetária plena do empréstimo compulsório instituído em favor da Eletrobrás FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS IV-E ("FIDC AA") peticionou nos autos informando acerca da cessão do crédito realizado pela autora ALBANY INTERNATIONAL TECIDOS TÉCNICOS LTDA (ID. 215312850). O réu comunicou que as partes transigiram, apresentando o Instrumento Particular de Transação e Outras Avenças, requerendo sua imediata homologação (ID. 2125350792), informou, ainda, a interposição de Agravo de Instrumento (ID. 2153098880). É o relatório. Decido. II Da ordem cronológica de conclusão A observância à regra da cronologia, inserta no art. 12 do CPC, foi respeitada, uma vez que o inciso I do § 2º do citado artigo exclui a incidência de tal regra para as sentenças “homologatórias de acordo”, como é o presente caso. Da cessão de crédito Em razão da cessão de crédito informada nos autos, determino a retificação da autuação para inclusão de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS IV-E ("FIDC AA") no polo ativo em substituição a ALBANY INTERNATIONAL TECIDOS TÉCNICOS LTDA. Retifique-se. Do acordo A ELETROBRAS e a parte FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS IV-E ("FIDC AA") celebraram o Instrumento Particular de Transação e Outras Avenças, requerendo sua imediata homologação (ID. 2125350792). Assim, impõe-se a homologação da “transação”, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do CPC, extinguindo-se o processo com resolução de mérito com relação ao autor FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS IV-E ("FIDC AA"). III Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e extingo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do CPC com relação ao autor FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS IV-E ("FIDC AA"). Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais tendo em vista os termos do acordo homologado. Remanesce a liquidação do julgado em relação aos demais autores. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, determino a intimação do perito para esclarecimento quanto à impugnação da Eletrobrás, observando para confecção dos cálculos os seguintes parâmetros: Os juros remuneratórios não são acumuláveis com qualquer outro índice, devendo incidir até a data da homologação da conversão dos créditos em ações da companhia (Eletrobras), 30/06/2005, quando foi realizada 143ª Assembleia Geral Extraordinária. Acontece que esta ação foi ajuizada em 23/09/2004, data anterior a da realização da referida assembleia. Nestes casos, para evitar a simultaneidade da aplicação dos juros remuneratórios com os juros de mora, estes devem incidir somente a partir do dia seguinte à data da conversão (30/06/2005), visto que até esta data deve incidir exclusivamente os juros remuneratórios de 6% a.a.. Com a manifestação, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos, inclusive para decidir acerca da liberação dos honorários periciais remanescentes. Cumpra-se. Retifique-se a autuação para inclusão da parte FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS IV-E ("FIDC AA") no polo ativo em substituição a ALBANY INTERNATIONAL TECIDOS TÉCNICOS LTDA. Brasília/DF, 25 de junho de 2025. LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Juíza Federal Substituta da 7ª Vara/SJ-DF (Documento assinado eletronicamente)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002404-44.2025.8.26.0003 (processo principal 1024230-80.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Pereira Liso - - Maria José Mendonça Pereira Liso - Hugo Mitsuo Tashiro - - Patricia Fernandes Yamauti - Fls. retro: ciência aos interessados. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 144638/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 144638/SP), THIAGO ALVES DOS REIS (OAB 393090/SP), SHIRLEY ROZA OLIVEIRA PETRELLA (OAB 394562/SP), THIAGO ALVES DOS REIS (OAB 393090/SP), PAULA DE SOUZA PEREIRA (OAB 385265/SP), SHIRLEY ROZA OLIVEIRA PETRELLA (OAB 394562/SP), PAMELA DA SILVA CLAUDINO (OAB 475041/SP), PAMELA DA SILVA CLAUDINO (OAB 475041/SP)
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