Leniane Mosca
Leniane Mosca
Número da OAB:
OAB/SP 145436
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leniane Mosca possui 75 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TRT3, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRT15, TRT3, TRT2, TRF3, TJSP, TST
Nome:
LENIANE MOSCA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
APELAçãO CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015063-96.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - A.J.A.S. - F.M.J.J.R. e outros - Oficios expedidos: à parte requerente para o devido de encaminhamento, comprovando-se no prazo de 15 dias. - ADV: JOÃO VYNICIUS GARSON OLIVEIRA (OAB 347532/SP), LENIANE MOSCA (OAB 145436/SP), THAYNÁ MARQUES ALMEIDA CARLOS (OAB 425503/SP), JANAINA DE FREITAS GODOY (OAB 215025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011106-14.2025.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - V.V.C. - A.C.C.J. - Vistos. Nomeio VIVIAN VIEIRA DE CAMPOS para exercer o cargo de inventariante, mediante compromisso, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO. Providencie a inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) a juntada das primeiras declarações e do plano de partilha, conforme dispõem os artigos 620 e 653 do CPC; b) a regularização da representação processual do herdeiro Antonio e respectivos cônjuges, se casados no regime da comunhão universal, bem como a juntada da cópia dos documentos pessoais, da certidão de casamento ou nascimento ou informe o endereço para citação; c) a juntada da cópia da certidão de óbito da herdeira pré morta Luzia; d) a juntada da certidão negativa federal do (a) falecido (a); e) a juntada de certidão negativa municipal, cópia do IPTU (exercício de 2025) e certidão atualizada da matrícula dos imóveis a serem partilhados; f) a juntada da cópia dos documentos que comprovem a propriedade ou direito sobre os bens móveis a serem partilhados ou valores a serem levantados, observando-se, que em caso de veículo o documento a ser juntado é a cópia do documento de transferência do mesmo (CRV - frente e verso); g) o recolhimento das custas processuais, conforme o disposto no artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 ou a juntada das respectivas declarações de insuficiência de recursos, para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, se o caso; h) o cumprimento do disposto no artigo 21, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se, inclusive quanto a eventual pretensão de isenção, mediante a juntada de cópia da declaração e da certidão de homologação e extinção do ITCMD; i) a juntada de certidão expedida pelo Colégio Notarial do Brasil informando quanto à existência de eventual testamento em nome do autor da herança; j) juntar a certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS em nome do falecido. Decorrido o prazo supra, nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LENIANE MOSCA (OAB 145436/SP), LENIANE MOSCA (OAB 145436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2176595-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: K. R. de M. G. (Representando Menor(es)) - Agravante: G. P. de M. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: W. A. G. - Vistos Indefiro o pleito formulado liminarmente nas razões recursais por não vislumbrar, por ora, os requisitos necessários à sua concessão. Observo que apenas em situações nas quais há evidente ofensa à ordem jurídica é que se justifica a suspensão liminar da decisão agravada. Intime-se o agravado para apresentar sua resposta em 15 (quinze) dias, sendo-lhe facultada a juntada de cópias das peças que entender necessárias ao julgamento do recurso. Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Leniane Mosca (OAB: 145436/SP) - Elisabete Fonseca Torres (OAB: 362132/SP) - Karen Fernanda de Freitas Vasconcellos Galvão de França (OAB: 359906/SP) - Camila Cristina Camargo Fanchini (OAB: 274922/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003830-05.2020.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - D.T.H.V. - Isabella Hentz Vendramin - - Felipe Hentz Vendramin - - Bruna Vitoria Vendramin - - Pamela Romano de Sordi - - Alex Vendramin - Vistos. Fls. 163/164: anote-se a regularização da representação processual da herdeira Isabella. No mais, considerando que a herdeira Isabella atingiu a maioridade (fls. 159/160), DEFIRO o levantamento do valor depositado judicialmente em seu nome às fls. 91/92, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o respectivo formulário MLE. Após, nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: KATHIA ANZELOTTI (OAB 227105/SP), KATHIA ANZELOTTI (OAB 227105/SP), KATHIA ANZELOTTI (OAB 227105/SP), KATHIA ANZELOTTI (OAB 227105/SP), FABIO NADAL PEDRO (OAB 131522/SP), LENIANE MOSCA (OAB 145436/SP), KATHIA ANZELOTTI (OAB 227105/SP), LENIANE MOSCA (OAB 145436/SP), KATHIA ANZELOTTI (OAB 227105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002835-42.2022.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Caçambão Locação de Equipamentos Ltda Me - Apelado: Mauricio Alves Ferreira e outro - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. REVELIA DOS EMBARGADOS QUE ACARRETOU A PRESUNÇÃO RELATIVA DE INCONTROVÉRSIA DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL AFASTADA PELOS ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS, EXCLUÍDAS AS QUESTÕES DE DIREITO. JUNTADA DE DOCUMENTOS COM A CONTESTAÇÃO, APRESENTADA A DESTEMPO. POSSIBILIDADE. DOCUMENTOS QUE, ADEMAIS, NÃO FORAM RELEVANTES PARA O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGADA AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO, OBJETO DE APREENSÃO DETERMINADA EM DEMANDA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO À VENDA NO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO, À ÉPOCA. IRRELEVÂNCIA. BEM QUE ESTAVA SOB A GUARDA DE DEPOSITÁRIA E NÃO PODERIA SER ALIENADO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CAUTELA OBJETIVA DA EMBARGANTE PARA AQUISIÇÃO DO BEM. MÁ-FÉ CONFIGURADA. RECONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Marques Regis (OAB: 180140/MG) - Leniane Mosca (OAB: 145436/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002835-42.2022.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Caçambão Locação de Equipamentos Ltda Me - Apelado: Mauricio Alves Ferreira e outro - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. REVELIA DOS EMBARGADOS QUE ACARRETOU A PRESUNÇÃO RELATIVA DE INCONTROVÉRSIA DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL AFASTADA PELOS ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS, EXCLUÍDAS AS QUESTÕES DE DIREITO. JUNTADA DE DOCUMENTOS COM A CONTESTAÇÃO, APRESENTADA A DESTEMPO. POSSIBILIDADE. DOCUMENTOS QUE, ADEMAIS, NÃO FORAM RELEVANTES PARA O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGADA AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO, OBJETO DE APREENSÃO DETERMINADA EM DEMANDA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO À VENDA NO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO, À ÉPOCA. IRRELEVÂNCIA. BEM QUE ESTAVA SOB A GUARDA DE DEPOSITÁRIA E NÃO PODERIA SER ALIENADO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CAUTELA OBJETIVA DA EMBARGANTE PARA AQUISIÇÃO DO BEM. MÁ-FÉ CONFIGURADA. RECONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Marques Regis (OAB: 180140/MG) - Leniane Mosca (OAB: 145436/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000375-17.2019.8.26.0681 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - José Marcos Rodrigues de Oliveira - - Ubirajara Batista Júnior - - Marcelo Silva Souza - - Reuben Nagib Zeidan - - Vinicius Berlofi Zeidan - - Tv Costa Norte Ltda - Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - - Câmara Municipal de Louveira e outro - Fls. 2844: Defiro. Com a implementação da Central de Mandados Compartilhada, as Unidades Judiciais integrantes do compartilhamento estão vedadas de realizarem a expedição de carta precatória para mera comunicação (citação, intimação ou notificação). Por conseguinte, expeça-se o necessário para intimação da parte, observando-se o Comunicado Conjunto 373/2022, para em 15 dias, apresentar contestação ou ratificar a defesa prévia apresentada. Intimem-se. Serve o presente como mandado. - ADV: JOSE ROBERTO PRIORE (OAB 388513/SP), CÉLIO OKUMURA FERNANDES (OAB 182588/SP), JOSE ROBERTO PRIORE (OAB 388513/SP), LENIANE MOSCA (OAB 145436/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), MARCELO SILVA SOUZA (OAB 250868/SP), JOSE ROBERTO PRIORE (OAB 388513/SP), ELIEL CECON (OAB 315164/SP), FABIO NADAL PEDRO (OAB 131522/SP), MIRIAN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 485194/SP)