Marcos Medeiros De Almeida

Marcos Medeiros De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 146779

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Medeiros De Almeida possui 69 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT1, TRT2, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRT1, TRT2, TJRJ, TJSC, TJSP, TRT6
Nome: MARCOS MEDEIROS DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003003-62.2025.8.26.0068 - Despejo - Obrigações - Reliable Empreendimentos e Participações Ltda. - Chocoprincess Industria e Comercio de Chocolates Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR O DESPEJO da requerida CHOCOPRINCESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA do imóvel situado na Rua Lapa, nº 427, Chácara Marco, Barueri/SP, DECLARANDO rescindida a relação locatícia existente entre as partes, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária, a contar da publicação desta sentença, sob pena de despejo forçado. CONDENO a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO (OAB 146779/RJ), FERNANDA FLORESTANO (OAB 212954/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0854372-18.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MINI MERCADO REALEZA DO TINGUI LTDA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A MINI MERCADO REALEZA TINGUI LTDA. ajuíza ação revisional em face de ITAÚ UNIBANCO S.A. tendo por objeto dois contratos de empréstimo celebrados com o réu nos quais haveria excesso nos saldos informados para quitação, conforme parecer técnico contábil que anexa à inicial. Requer seja declarada a abusividade nos valores cobrados pelo banco réu, bem como o excesso no valor total de R$ 13.601,42. Contestação no ID 141970497. Preliminarmente, alega inépcia da inicial. No mérito, em suma, diz que o autor não comprovou a existência de abusividade, uma vez que os juros remuneratórios praticados foram regularmente previstos no contrato firmado entre as partes e são compatíveis com a taxa média de mercado para operações da mesma espécie à época da contratação. Réplica no ID 159556521. Rechaça a preliminar, prestigiando, no mais, os termos da inicial. As partes dispensaram outras provas conforme IDs 175369708 e 177934243. Passo a decidir. Quanto à preliminar, a inicial é apta, pois dela facilmente se extrai a pretensão autoral. O ponto controvertido versa sobre a existência de onerosidadeexcessiva em contratos de empréstimos entabulados entre as partes, com base em parecer técnico contábil acostado pelo autor em ID 116465926. Naquele documento consta que: Conclui o parecer que o excesso seria de R$ 13.601,42, sem apontar, contudo, onde exatamente aquele estaria, já que afirma não haver abusividade e nem cobranças acima da média do mercado. Intimada a se manifestar em provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide, justificando a suficiência da prova documental constante nos autos. Embora sustente a existência de lesão contratual, não há nos autos a prova mínima necessária a comprovar o alegado. Ademais de não haver prova mínima do direito alegado, tampouco se justifica a inversão do ônus da prova, vez que ausente a hipossuficiência técnica, na medida em que a questão poderia ser tranquilamente dirimida pela prova pericial, à disposição da parte autora, que a dispensou. Desta forma, ausentes os elementos capazes de demonstrar o fato constitutivo alegado, não poderá prosperar a pretensão deduzida em juízo. Pelo exposto, rejeito a preliminar e JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a parte autora nas custas e em honorários de 15% sobre o valor da causa, monetariamente corrigido desde o ajuizamento e com juros a partir do trânsito em julgado, conforme artigo 85, parágrafos 2º e 16, do CPC. Até a entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024 (30/08/2024), correção monetária se dará pelo índice adotado pela Corregedoria Geral da Justiça. A partir de então, correção se dará pelo IPCA/IBGE. Juros serão o equivalente à Taxa Selic, naquilo que ultrapassar o índice de correção. Caso a Taxa Selic do mês seja inferior ao índice de correção, os juros serão iguais a zero. Transitada em julgado, aguarde-se eventual execução por 30 dias e, satisfeitas as custas, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032020-55.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Feel Jardim Sul - Bruna Moraes Bastos - - Lucas de Andrade Matos - 1. Fls. 541/542: com razão o perito. Antes de deliberar quanto à realização do leilão, oficie-se à credora fiduciária, dando-lhe ciência da penhora sobre os direitos do imóvel. Deverá, ainda, informar a este Juízo o saldo devedor decorrente do contrato "Cédula de Crédito Imobiliário Integral nº 1.4444.0932115-2, série 0516" indicando o total de parcelas, inclusive as quitadas, vencidas e vincendas. 2. Fls. 548/567: indefiro a exclusão do coexecutado, eis que o débito discutido era a ele imputável à época de sua constituição. Ressalto, por fim, entendimento exarado nos autos do agravo de instrumento (proc. 2073756-37.2025- fls. 574/580), que fica igualmente adotado, no sentido de que "(...) o agravante (executado) não comprovou que o condomínio agravado possui ciência da homologação da partilha, o que é insuficiente, portanto, para o afastamento de sua responsabilidade solidária pelo adimplemento dos débitos Condominiais." 3. Fls. 572/573: ciente. 4. Fls. 574/580: ciência do julgamento do agravo de instrumento (proc. 2073756-37.2025), negando provimento ao recurso. 5. Fls. 581/584: ciente. 6. Fls. 585/588: reporto-me ao deliberado no item 2 precedente. Int. - ADV: FABIO DANIEL ROMANELLO VASQUES (OAB 178993/SP), JOSE OVIDIO ORTIZ (OAB 327312/SP), GIOVANNA ARAUJO DI FRANCESCO (OAB 449419/SP), ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO (OAB 146779/RJ)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2121389-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Multiseas Agenciamentos Marítimos Ltda - Agravado: Start Comércio e Importação Ltda - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Deram provimento ao recurso, com observação. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CASO QUE EM QUE O SÓCIO DA EMPRESA DEVEDORA NÃO COMPROVOU A INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL POSSIBILIDADE DE SUA INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, SEM A NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, PELO MENOS EM RELAÇÃO AO VALOR DO CAPITAL SOCIAL NÃO INTEGRALIZADO PARA QUE O SÓCIO RESPONDA PELA TOTALIDADE DA DÍVIDA, FAZ-SE NECESSÁRIO O IDPJ E A ANÁLISE DE PRESENÇA DOS SEUS REQUISITOS LEGAIS, SE O CASO PRECEDENTES DECISÃO MODIFICADA.AGRAVO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo de Lucena Sammarco (OAB: 221253/SP) - Stella Regina Oliveira Sammarco (OAB: 200516/SP) - Alexandre Luis Diniz Ramalho (OAB: 146779/RJ) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006069-04.2024.8.26.0068 (apensado ao processo 1023724-06.2023.8.26.0068) (processo principal 1023724-06.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Jbx Construção e Empreendimentos Comercial Ltda - Rubens de Souza - Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação dorecolhimento dataxaprevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o númerode diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Int. - ADV: ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO (OAB 437254/SP), ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO (OAB 146779/RJ), ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO (OAB 304363/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002027-67.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1021272-81.2024.8.26.0005) (processo principal 1021272-81.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Cheque - Posto de Serviços Dublim Ltda - Acassio Ribeiro da Silva Filho - Vistos, Considerando que a parte executada manifestou-se à fl. 78, requerendo a satisfação da obrigação mediante os valores bloqueados às fls. 69/74, com concordância da parte exequente à fl. 81, declaro a satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Proceda-se a transferência para conta judicial do valor bloqueado às fls. 69/74 e após, defiro o levantamento do depósito judicial, à disposição deste Juízo, em favor do(a) credor(a). Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do formulário preenchido a fls. 82. Considerando que foram iniciativas das partes referente ao pedido de extinção,verifica-se que aquiesceu(eram) a seu acolhimento e que não terá(ão) interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do CPC. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado Sem custas remanescentes, o processo foi distribuído após o Comunicado 951/2023, vide as custas de fls. 33/34. Oportunamente, ao arquivo com baixa definitiva P. I. São Paulo, 16 de junho de 2025. - ADV: THIAGO HAMILTON RUFINO (OAB 340316/SP), ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO (OAB 146779/RJ), REBECA APARECIDA DE SOUZA (OAB 412285/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001276-71.2021.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Anpla Serve Manutenção e Construção Ltda - - Marcos Rosário Bucci - - Judith Ferreira Bucci - - José Rubens Del Cid - - Mirian Silva Del Cid - Vistos. Manifeste-se a parte embargada. Após, conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO (OAB 146779/RJ), FABIO LUIZ BEZERRA RANGEL COUTINHO (OAB 128414/RJ), ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO (OAB 146779/RJ), ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO (OAB 146779/RJ), FABIO LUIZ BEZERRA RANGEL COUTINHO (OAB 128414/RJ), FABIO LUIZ BEZERRA RANGEL COUTINHO (OAB 128414/RJ), FABIO LUIZ BEZERRA RANGEL COUTINHO (OAB 128414/RJ), EDGAR SIQUEIRA PREGIONI MARANO (OAB 163290/RJ), ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO (OAB 146779/RJ), EDGAR SIQUEIRA PREGIONI MARANO (OAB 163290/RJ), EDGAR SIQUEIRA PREGIONI MARANO (OAB 163290/RJ), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDGAR SIQUEIRA PREGIONI MARANO (OAB 163290/RJ), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), AGUINALDO DONIZETI BUFFO (OAB 83640/SP), VALDEMAR GEO LOPES (OAB 34720/SP)
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