Marco Aurelio Do Carmo
Marco Aurelio Do Carmo
Número da OAB:
OAB/SP 148900
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marco Aurelio Do Carmo possui 85 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMG, TRT2
Nome:
MARCO AURELIO DO CARMO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
APELAçãO CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - GRAN VIVER URBANISMO S/A; Apelado(a)(s) - JOSE GERALDO DE OLIVEIRA SILVA; Relator - Des(a). Fernando Lins Autos incluídos na pauta de julgamento de 10/07/2025, às 13:30 horas. A sessão de julgamento será realizada na Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: Av. Afonso Pena, 4.001 - Serra, Belo Horizonte/MG. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico do Cartório (caciv20@tjmg.jus.br), nos termos da Portaria Conjunta nº 1.521/PR/2024. Adv - AMANDA SOARES GOMES, ANDRINY URCINO PINAS BORGES, LUCAS GARCIA CADAMURO.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1004188-39.2024.8.26.0176 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu das Artes - Apelante: Francisco Renato de Oliveira Vieira - Apelante: Maurício da Silva Buraem - Apelado: Abidan Henrique da Silva - Vistos. O art. 1.007 do CPC prevê que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.. Os apelantes informaram, nas razões do recurso de apelação de pags. 186/195, impedimento temporário para o recolhimento do preparo e requereram prazo para fazê-lo. No caso presente, a r. sentença não tem natureza condenatória por valor certo e naquele ato não foi arbitrado valor para cálculo do preparo. Por isso, o percentual (4%) devido a título de taxa judiciária de recurso tem por base de cálculo o valor atualizado da causa. A esta causa foi atribuído o valor de R$ 10.000,00 (pags. 01/14), o qual, atualizado para esta data, corresponde a R$10.521,54. O valor devido a título de taxa judiciária de recurso (4% sobre o valor atualizado da causa) nesta data corresponde a R$-420,86, conforme planilha de pags. 216. Concedo aos apelantes o prazo de 5 dias para o recolhimento, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs: Robson Cyrillo (OAB: 314428/SP) - Marco Aurelio do Carmo (OAB: 148900/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006323-09.2018.8.26.0152 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Urifer Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda - Dominante - Indústria e Comércio de Artefatos Metálicos Ltda. - Nelson Garey - Abner Garcia da Silva e outros - Vistos. Redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca com as nossas homenagens, diante da atual incompetência deste Juízo para julgamento da demanda. Para viabilizar a mencionada redistribuição, adote a Serventia, com urgência, eventuais providências que se façam necessárias para regularização do cumprimento. Intime-se. - ADV: NELSON GAREY (OAB 44456/SP), JESUS TADEU MARCHEZIN GALETI (OAB 166172/SP), JOSE ALEXANDRE MANZANO OLIANI (OAB 151581/SP), MARCO AURELIO DO CARMO (OAB 148900/SP), THYAGO AFFONSO MAIA DE SOUZA (OAB 32987/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004177-85.2025.8.26.0016 (processo principal 1011933-65.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Bancários - Karen Furlan - Banco Santander S.a. - Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução. O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito. Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução. Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC). Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO DO CARMO (OAB 148900/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1011945-17.2022.8.26.0609 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taboão da Serra - Recorrente: Adilson Oliveira - Recorrido: RODRIGO GENTIL FALCÃO - Vistos. Nos termos da r. Decisão no ARE nº 835833 RG/RS (Tema 800) proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, "a admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei nº 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados (unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800)" No caso em tela, a parte recorrente tratou genericamente dos requisitos, sem demonstrar os adicionais, conforme acima disposto. Portanto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Valdecir Furlan (OAB: 296969/SP) - Marco Aurelio do Carmo (OAB: 148900/SP) - Maiara Candido Mesquita (OAB: 367240/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Lucas Alexandre Cardoso Silvestre (OAB: 405472/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002490-61.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - D.L.F. - - E.O.M. - - J.S.A.T. - - N.N.G. - - T.F.T.S. - Manifeste-se o(a) requerente acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCO AURELIO DO CARMO (OAB 148900/SP), MARCO AURELIO DO CARMO (OAB 148900/SP), MARCO AURELIO DO CARMO (OAB 148900/SP), MARCO AURELIO DO CARMO (OAB 148900/SP), MARCO AURELIO DO CARMO (OAB 148900/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003033-98.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudinei Alves dos Santos - João Caetano da Paixão - Vistos. Nos termos do artigo 139, V, do CPC, designo sessão de tentativa mediação/conciliação para o próximo dia 19 de agosto de 2025, às 15 horas. A sessão por videoconferência será efetivada por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário agendados. Intime-se por carta, caso a parte seja assistida por defensor dativo. Em caso de defensor constituído, este deverá providenciar o comparecimento de seu cliente à sessão designada. Caso a parte não possua meios eletrônicos para participar da sessão virtual, avisar ao Oficial, para que o mesmo informe na certidão. Ficam as partes e seus(uas) Patronos(as) intimados(as) e cientificados(as) que, para participação na sessão virtual de mediação/conciliação, serão necessários: 1) dispor (em) de telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá (ão) ter câmera de vídeo e microfone; 2) ter (em) acesso à internet; 3) ter (em) feito a instalação do aplicativo Microsoft Teams (no caso de telefone celular); e ; 4) aguardar (em) "in lobby" até que a serventia do CEJUSC autorize seu (s) ingresso (s) na sala virtual. O acesso à Sala Virtual 3 será obtido por intermédio do link conforme instruções abaixo: 1) Para acesso à Sala Virtual 3 por meio de seu computador, SELECIONE o endereço abaixo, COPIE-O E COLE-O em seu navegador: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDE2ODZhMjEtNmQ4NC00NTFkLTlmNjItMTU0M2YyYzA1NWE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22c840d977-4831-4da6-80b6-a6cf4d91b088%22%7d 2) Para acesso à Sala Virtual 3 por intermédio de seu celular será necessário ter o aplicativo da Microsoft Teams instalado em seu aparelho e, após, aproxime a câmera de seu celular no QR CODE abaixo: Conforme Resolução nº 809/2019 do TJSP, as sessões de mediação/conciliação devem ser remuneradas e os custos deverão ser suportados pelas partes em frações iguais. Fica dispensada do pagamento dos honorários do(a) mediador(a), a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado(a) nomeado(a) nos termos do Convênio OAB/PGE (Art. 14 da Resolução 809/2019 do E. TJSP). A parte beneficiária da Justiça Gratuita, que tenha advogado(a) constituído(a), não está dispensada do pagamento da remuneração do(a) mediador(a)/conciliador(a), pois, pode o(a) Juiz(a) modular efeitos da decisão que conceda a Justiça Gratuita (art. 98, § 5º, do CPC/15), ainda que, de maneira módica, se justifica a modulação, uma vez estar a parte acompanhada por advogado(a) particular. Fixo a remuneração no patamar básico da tabela, qual seja, R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), por sessão efetivamente instalada independentemente do resultado. Deverão a(s) partes(s) efetuar(em) o(s) depósito(s) da remuneração do(a) conciliador(a-es)/mediador (a-es), sob a titularidade da mediadora: TÂNIA REGINA NUNES DE ALBUQUERQUE - Banco Nu Pagamentos S/A - NUBANK - Agência: 0001, Conta nº 249896769-7, CPF nº: 612.009.727-91 - Chave PIX CPF: 61200972791, juntando o comprovante até a data da sessão de mediação. QUANDO FOR EFETUAR O PIX: Solicita-se que seja identificado no campo descrição o número do processo para facilitar a identificação do crédito. A sessão somente será instalada após a comprovação do recolhimento da remuneração A fim de garantir o cumprimento desta decisão, caberá ao(á) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, quando da intimação, informar às partes que, no caso de se depararem com problemas técnicos, que dificultem o acesso à plataforma virtual teams e, ainda, eventuais dúvidas, somente com relação ao link de acesso à sala virtual, entrar em contato com a Serventia do CEJUSC pelo telefone: 4506-1833. O CEJUSC não está permitido passar dados e esclarecer dúvidas acerca do andamento do processo, neste caso, favor ligar no telefone que consta no timbre/topo deste documento. Outrossim, no caso dos excluídos digitais, aquele(a) que informar que não possui qualquer meio eletrônico (celular, computador, internet, etc) para o acesso à plataforma digital/sala virtual, ou, ficar em dúvida quanto ao acesso do link, DEVERÁ O(A) SR(A) MEIRINHO(A) , CERTIFICAR NOS AUTOS, para que o Ofício de origem entre em contato com o CEJUSC, e o CEJUSC proceda à reserva de sala adaptada (com computador, fone de ouvido e câmera), que esteja disponível, para a efetiva participação da parte na sessão virtual. Servirá a presente decisão como mandado de intimação. Int. - ADV: JOEL DE MATOS PEREIRA (OAB 256729/SP), MARCO AURELIO DO CARMO (OAB 148900/SP)