Cintia Watanabe

Cintia Watanabe

Número da OAB: OAB/SP 148965

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cintia Watanabe possui 99 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 99
Tribunais: TJSP
Nome: CINTIA WATANABE

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (39) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3000012-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Tmd Friction do Brasil S/A - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCESSO DE PRAZO PARA ANÁLISE DE PEDIDOS ADMINISTRATIVOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA, DETERMINANDO A CONCLUSÃO DA ANÁLISE DE PEDIDOS ADMINISTRATIVOS DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS PELA AUTORIDADE COATORA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O PRAZO DE 120 DIAS PARA ANÁLISE DE PEDIDOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME ARTIGO 33 DA LEI N.º 10.177/98, É APLICÁVEL AO CASO, OU SE A COMPLEXIDADE DO ICMS JUSTIFICA UM PRAZO MAIOR, DE ATÉ 360 DIAS, CONFORME ALEGADO PELA AGRAVANTE. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O PRAZO DE 120 DIAS, PREVISTO NO ARTIGO 33 DA LEI N.º 10.177/98, DEVE SER APLICADO NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA QUE JUSTIFIQUE PRAZO MAIOR, NÃO SENDO COMPROVADA A COMPLEXIDADE ALEGADA PELA AGRAVANTE. 4. A DEMORA INJUSTIFICADA NA ANÁLISE DOS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS FERE O PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, CONFORME ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. IV. DISPOSITIVO.  5. RECURSO DESPROVIDO.  ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) (Procurador) - Cintia Watanabe (OAB: 148965/SP) - Alexandre Lira de Oliveira (OAB: 218857/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1014487-66.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Bronze Metal Indústria e Comércio Ltda - Diante da adesão da empresa ao Acordo Paulista (termo de aceite às fls. 701/708), reputo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 569/588. Certificado o decurso de prazo para recurso, remetam-se os autos à origem. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Cintia Watanabe (OAB: 148965/SP) (Procurador) - André Felix Ricotta de Oliveira (OAB: 154201/SP) - Janaina Gaspar (OAB: 417610/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3004833-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Reiter Transportes e Logistica Ltda - Magistrado(a) Percival Nogueira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - TRIBUTÁRIO - PRETENSÃO QUE BUSCA A ACEITAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE CAUÇÃO DE FUTURA EXECUÇÃO FISCAL, REFERENTE AO DÉBITO DE COBRANÇA, COM EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, BEM COMO A ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME NO CADIN/SERASA OU EM OUTROS CADASTROS DE INADIMPLENTES UTILIZADOS PELA FAZENDA ESTADUAL, E APONTAMENTOS E REGISTROS DE PROTESTOS -ADMISSIBILIDADE - OFERECIMENTO DE GARANTIA IDÔNEA QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA OS FINS PRETENDIDOS - POSSIBILIDADE DA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA ÓBICE À INSCRIÇÃO NO CADIN E DO PROTESTO DAS DÍVIDAS PRECEDENTES DECISÃO AGRAVADA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cintia Watanabe (OAB: 148965/SP) - Jonas Wentz (OAB: 49387/RS) - 1° andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1097071-83.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fuga Couros S.a. - Apelante: Frigosul – Frigorífico Sul Ltda - Apelante: Frigosul - Frigorífico Sul Ltda. - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Sr. Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (sp - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Fernanda Cândido Siegmann Nery (OAB: 78457/RS) - Mauricio Luis Maioli (OAB: 65398/RS) - Cintia Watanabe (OAB: 148965/SP) (Procurador) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1025100-14.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Tecno Foods Alimentos do Brasil Ltda - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Verifico, nesta oportunidade, que a questão tratada nos autos refere-se ao Tema nº 1195/STF e não ao de nº 863/STF, como constou à fl. 426, já que o v. Acórdão recorrido não se reportou à multa qualificada. Com efeito, anoto a existência da repercussão geral da questão constitucional referente à multa punitiva, Tema nº 1195, do STF, com a seguinte descrição: Trata-se de recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 24, I, 150, IV, e 155, II, da Constituição Federal, a possibilidade de o percentual de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio ser fixado em montante superior ao valor do tributo devido, ante a proporcionalidade, a razoabilidade e o não-confisco em matéria tributária, bem como ser reduzido pelo Poder Judiciário. Portanto, de rigor manter o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 238/ss pelo tema 1195/STF, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Cumpre observar, ademais, que nos casos em que a multa tem por base de cálculo o valor da operação e não o valor do tributo (como referido no Tema 1195), o Colendo Supremo tem reconhecido a aplicação do Tema 1195 também para essa hipótese, como se observa: Ademais, como a infração cometida foi exatamente a estabelecida pelo RICMS, então, correta a utilização da base de cálculo inscrita no auto de infração (fls. 25/26), qual seja, 2% (dois por cento) sobre o valor das operações ou prestações do período em que não apresentados os arquivos magnéticos referentes às operações de entrada e saída dos anos de 2010/2011 (fl. 8, e-doc. 9). Em 23.2.2022, no julgamento virtual do Recurso Extraordinário n. 1.335.293, Relator o Ministro Luiz Fux, este Supremo Tribunal reconheceu a repercussão geral da controvérsia sobre a possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada, em montante superior a 100% (cem por cento) do tributo devido (Tema 1.195). ... Nada obstante, oportuno destacar que esta Corte, em algumas oportunidades, considerou confiscatórias, sob uma ótica abstrata, multas fiscais fixadas em montantes desproporcionais à conduta do contribuinte, mormente quando ultrapassam o valor do tributo devido. Destarte, a vexata quaestio transcende os limites subjetivos da causa, porquanto o tema em apreço sobressai do ponto de vista constitucional (vedação ao efeito confiscatório na seara tributária), notadamente quanto à necessidade de se conferir balizas adequadas, em precedente qualificado pela repercussão geral, quanto à fixação de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio. Reconhecida a repercussão geral do tema suscitado no recurso extraordinário, os autos deverão retornar à origem, para aguardar-se o julgamento do mérito e, após a decisão, observar-se o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil. ... (ARE 1402536/SP, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe 06/10/2022). No mesmo sentido: ARE 1.386.885/SP, Rel. Min. Presidente LUIZ FUX, DJe 09/06/2022). A par disso, consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Cintia Watanabe (OAB: 148965/SP) (Procurador) - Fabio Luis Ambrosio (OAB: 154209/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028512-45.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - EQUILIBRIO BALANCEAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo - SEFAZ - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Decorridos, encaminhem-se os autos ao ARQUIVO. Int. - ADV: BITTENCOURT LEON DENIS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 314073/SP), CINTIA WATANABE (OAB 148965/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1032758-94.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: ultra print impressora eireli - Apdo/Apte: coordenador da coordenadoria da administraçao tributaria cat da secretaria da fazenda do estado de sao paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Assim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade, inclusive sobre outros temas eventualmente afetos ao caso concreto. Destaque-se, desde logo, que se aplica a modulação de efeitos da tese ao presente caso concreto, pois a análise dos autos revela que foram preenchidos os requisitos fixados. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 17 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) - Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760/SP) - Rubens Goncalves Franco (OAB: 64125/SP) - Mariana Bernardes da Costa de Arruda (OAB: 277800/SP) - Claudia Bocardi Allegretti (OAB: 108917/SP) (Procurador) - Cintia Watanabe (OAB: 148965/SP) (Procurador) - 1° andar
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