Eliórefe Fernandes Bianchi
Eliórefe Fernandes Bianchi
Número da OAB:
OAB/SP 149883
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ELIÓREFE FERNANDES BIANCHI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001536-48.2025.4.03.6342 / 1ª Vara Federal de Barueri AUTOR: HI-TECH TINTAS S.A Advogado do(a) AUTOR: ELIOREFE FERNANDES BIANCHI - SP149883 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO D E C I S Ã O 1. Emenda da inicial Recebo a petição de emenda à inicial protocolada no ID 371783195. 2. “Juízo 100% Digital” O processamento do feito ocorrerá sob à égide da Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, e do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021. No caso de discordância, incumbirá à parte autora manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias e à parte adversa manifestar-se na primeira oportunidade em que falar nos autos. Havendo oposição de uma das partes, acerca da tramitação dos autos no "Juízo 100% digital", fica desde já revogada tal determinação, seguindo-se o rito procedimental ordinário. 3. Tutela de urgência Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O débito em discussão já foi inscrito em dívida ativa, situação que enfraquece a probabilidade do direito material sustentado. A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. Os elementos materiais dos autos não possuem o condão de inverter a presunção de legalidade e de legitimidade que repousa sobre a cobrança adversada, decorrência do princípio da legalidade estrita que vincula a atuação dos agentes administrativos. Mantida a presunção de acerto do ato administrativo de lançamento. Consigno também que a possibilidade de protesto de Certidão de Dívida Ativa possui base legal no parágrafo único do art. 1º da Lei n. 9.492/97, incluído pela Lei n. 12.767/2012: “Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 12.767, de 2012)” O protesto é uma “(...) modalidade alternativa para cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública e a persecução do crédito fiscal não é feita exclusivamente pela via executiva (...)” (TRF3 - AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO / SP 5027481-61.2019.4.03.0000 – 3ª Turma – Relator: LUIS CARLOS HIROKI MUTA – Dj. 05/07/2020 - Intimação via sistema DATA: 07/07/2020). Ainda em relação ao tema em comento, o c. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, consolidou o entendimento no sentido de que “A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, com a redação dada pela Lei 12.767/2012” (REsp 1686659/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 11/03/2019). Portanto, deve-se concluir pela possibilidade jurídica de a entidade fazendária promover o protesto de certidão de dívida ativa, salvo quando demonstrada irrefutável irregularidade no ato administrativo, tal como ocorre, por exemplo, na hipótese de protesto de título executivo referente a débito com a exigibilidade suspensa – o que não é o caso desta demanda, que sequer conta com garantia ofertada nesse sentido. Os documentos apresentados ao feito não levam à conclusão de que a parte demandante faça jus à sustação do protesto creditício. Anoto, ademais, que os elementos de prova acostados aos autos não permitem, em sede vestibular, segura conclusão sobre a alegação de que a parte autora não desenvolve atividade fabril que exija a presença de profissionais submetidos à fiscalização da autarquia profissional. Leitura combinada dos artigos 1º, 7º, 59 e 60, todos da Lei 5.194, que regula o exercício das profissões de engenheiro e arquiteto, não permite de plano concluir que a atividade econômica básica desenvolvida pela parte demandante não esteja compreendida no âmbito de fiscalização do CREA, nem que não haja empregados da parte autora submetidos à fiscalização da mesma autarquia. Não houve sequer juntada da CDA protestada, o que seria necessário para avaliação do fato gerador da dívida fiscal levada a protesto. Há necessidade de dilação probatória. Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência, porque ausentes os requisitos legais. 4. Citação e provas Sem prejuízo, cite-se desde logo a parte ré para que apresente resposta ao feito no prazo legal e observadas as cautelas de estilo, servindo esta decisão de mandado. Já por ocasião do eventual oferecimento da contestação, deverá a parte especificar e justificar concretamente as provas que pretende produzir, juntando desde logo os elementos documentais, sob pena de preclusão, exceção feita aos casos previstos no artigo 435 do CPC. 5. Réplica Com a contestação, caso o réu tenha alegado quaisquer das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste nos estritos termos do artigo 351 do CPC, sendo vedada manifestação sobre outros temas. Caso a resposta não apresente matéria constante do artigo 337 do CPC, ou então, caso já apresentada a réplica, conclusos para a verificação da possibilidade de julgamento antecipado da lide. 6. Parâmetros gerais sobre pedidos de provas Ficam as partes advertidas de que não atende os ditames legais o mero pedido genérico de produção probatória. Deverão esclarecer a pertinência e a relevância de cada espécie de prova postulada, sob as penas da lei. Alerto as partes litigantes que os elementos documentais, exceção feita às hipóteses previstas no artigo 435 do CPC, devem acompanhar os seus arrazoados iniciais, conforme artigo 434 do CPC, sob pena de preclusão. Ficam também indeferidos, desde logo, pedidos de intervenção judicial para a produção de prova documental mediante requisição, quando não demonstrada, previamente e documentalmente, a demora ou a resistência de terceiros em permitir o acesso aos elementos de prova pretendidos. Aplicação da regra ordinária de partilha probatória do artigo 373 do CPC. Após, conclusos para prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Int. Barueri, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009754-34.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wladimir Dolay Junor - Banco Votorantim S.A. e outros - Manifeste-se a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. - ADV: ELIÓREFE FERNANDES BIANCHI (OAB 149883/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006371-78.2001.8.26.0152 (152.01.2001.006371) - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - Ita Shopping Center S/c Ltda - Comercial Tagliassachi Ltda e outros - Caixa Economica Federal - Manifeste-se o autor em 15 dias sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s). Pugnando pela pesquisa de endereços, incumbe a parte autora, em igual prazo, indicar o sistema pretendido bem como desde logo, comprovar o recolhimento da taxa respectiva no valor de 01 UFESP (R$ 37,02 para o CPF pesquisado), em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov. CSM 2.684/2023. Nada Mais. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), ELIÓREFE FERNANDES BIANCHI (OAB 149883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002558-81.2021.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.C.D. - L.P.S.A. e outros - Mandado de Averbação expedido e disponível para impressão pelo sistema. - ADV: ELIÓREFE FERNANDES BIANCHI (OAB 149883/SP), ELIÓREFE FERNANDES BIANCHI (OAB 149883/SP), ELIÓREFE FERNANDES BIANCHI (OAB 149883/SP), MAYARA CRISTINA DOMINGUES (OAB 423618/SP), GEOVANA ANTUNES DE CAMARGO MORAES (OAB 469445/SP), GEOVANA ANTUNES DE CAMARGO MORAES (OAB 469445/SP), GEOVANA ANTUNES DE CAMARGO MORAES (OAB 469445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001196-05.2025.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Renata Zanetti Valdisserra - Zildina Prado Cererini e outro - Vistos Fls. 174/175: Expeça-se mandado/folha de rosto a ser cumprido pela central compartilhada. Antes, porém, deverá a autora providenciar o recolhimento das diligências necessárias. Em 15 dias. No silêncio, o processo será extinto por abandono, nos termos do art. 485, III do CPC. Intime-se. - ADV: ELIÓREFE FERNANDES BIANCHI (OAB 149883/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA MORAES (OAB 365025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029369-58.2025.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Carlos de Melo Pereira - Bardella S/A Industrias Mecanicas - Oreste Nestor de Souza Laspro - Vistos. Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal). Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública. Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; e b) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá, além dos documentos constantes nos itens "b" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, I c/c IV, do CPC), independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: EDUARDO FOZ MANGE (OAB 222278/SP), ELIÓREFE FERNANDES BIANCHI (OAB 149883/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504222-31.2019.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Union Capital Imobiliaria Sa - Vistos. Ante a concordância da FESP defiro a suspensão do feito pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo deverá a executada manifestar-se nos autos comprovando a liquidação do débito. Intime-se. - ADV: ROMULO HENRIQUE FERREIRA (OAB 389341/SP), ELIÓREFE FERNANDES BIANCHI (OAB 149883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004947-05.2022.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Osmar Aparecido da Silva - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 201 e 203, no prazo de 15 dias. - ADV: ELIÓREFE FERNANDES BIANCHI (OAB 149883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001515-20.2007.8.26.0586/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Laerte de Paiva Filho - - Gp & Associados Sc Ltda - Mariza Aparecida Moura - Preceituam as N.S.C.G.J.: "Art. 196. Salvo motivada decisão jurisdicional em sentido contrário, o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas: XXVI - Apresentada a proposta de honorários, intimará as partes para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor.". Assim, manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito, no prazo de 5 dias. - ADV: ELIÓREFE FERNANDES BIANCHI (OAB 149883/SP), SANDRA APARECIDA SANTOS (OAB 191465/SP), SANDRA APARECIDA SANTOS (OAB 191465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001501-57.2025.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sudenir dos Santos Silva - Diante dos documentos apresentados, defiros os beneficios da assistência judiciária gratuita. Diante das especificidades da causa , de modo a adequar o rito processual as necessidades do conflito, e visando a melhor adequação da pauta, a conveniência da realização da audiência de conciliação será analisada após a vinda da resposta do réu (art 139 do CPC e enunciado n. 35 da ENFAM) Cite(m)se o(a)s réu(a)s para os termos da ação proposta, conforme copia da inicial e (emenda, se o caso), que segue(m), com as advertências legais, de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) réu(s) como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)s autor(a)es, (artigo 344 in fine do Código de Processo Civil, anotando que o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da juntada aos autos do mandado. Intime-se. - ADV: ELIÓREFE FERNANDES BIANCHI (OAB 149883/SP)