Andre Luis Campanha

Andre Luis Campanha

Número da OAB: OAB/SP 152382

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Luis Campanha possui 108 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJCE, TJMT, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 108
Tribunais: TJCE, TJMT, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15
Nome: ANDRE LUIS CAMPANHA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2245069-03.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Mazzucatto Costa Vestuario e Acessorios Eireli e Outros - Agravado: Jalemi Riopreto Shopping Center Ltda - Despachei nos autos principais. Cumpra-se. Int. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Andre Luis Campanha (OAB: 152382/SP) - Silverio Polotto (OAB: 27199/SP) - Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB: 79023/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2245069-03.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Mazzucatto Costa Vestuario e Acessorios Eireli e Outros - Agravado: Jalemi Riopreto Shopping Center Ltda - III. Pelo exposto, exerço o juízo de retratação e dou por prejudicado o presente agravo interno para proceder, em separado, à nova análise do recurso especial, a fim de sanar a omissão apontada. Junte-se a petição de agravo interno nos autos principais antes da presente decisão e cancele-se a autuação do incidente nº 50001, certificando-se. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Andre Luis Campanha (OAB: 152382/SP) - Silverio Polotto (OAB: 27199/SP) - Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB: 79023/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2245069-03.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Mazzucatto Costa Vestuario e Acessorios Eireli e Outros - Agravado: Jalemi Riopreto Shopping Center Ltda - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos 1822033/PR e 1822040/PR e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Andre Luis Campanha (OAB: 152382/SP) - Silverio Polotto (OAB: 27199/SP) - Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB: 79023/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021802-84.2025.8.26.0576 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Luiz Gustavo Dalbianco Colognesi - Vistos. 1. Fls. 37/44: Recebo a emenda à inicial, anote-se. Ao cartório para alterar o valor da causa no sistema SAJ de R$ 1.518,00 para R$ 25.000,00. 2. Verifico que a decisão de fls. 31/32 foi integralmente cumprida e os autos foram regularizados. 3. Trata-se de pedido de dissolução parcial de sociedade. Alega o autor, em síntese, que constituiu, em 11/02/2022, sociedade empresária com a ré, com divisão igualitária de cotas, sob a razão social COLOGNESI SOUZA LTDA nome fantasia Molecaggio Pizzas, sediada em Cedral-SP. Relata que, após o falecimento do cônjuge da sócia, surgiram desentendimentos que tornaram insustentáveis a manutenção da sociedade, inclusive com impossibilidade de deliberações conjuntas, ocorrendo verdadeiro esvaziamento da affectio societatis, especialmente ante a ausência de participação efetiva da ré na administração da sociedade e suas exigências de retiradas mensais, a título de pró-labore, incompatíveis com o faturamento da empresa. Sustenta, ao final, que a empresa permanece ativa apenas por possuir muitas dívidas junto aos órgão públicos, que inviabilizam seu encerramento, e estão sendo suportadas pelo autor. Por tais razões, propôs a presente ação de dissolução parcial, com pedido de exclusão da sócia e posterior apuração de haveres. 4. O feito seguirá o rito previsto nos artigos 599 a 609 do Código de Processo Civil, com a primeira fase processual de acordo com o rito comum, analisando-se o pedido de dissolução, e a segunda fase processual, de liquidação de sentença. 5. Em observância ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e artigo 4º do Código de Processo Civil, deixo de designar, nesta fase inicial, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do mesmo diploma legal, ficando para momento oportuno a análise da conveniência da designação de referida audiência (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil). 6. No caso em apreço, considerando que a sociedade objeto do pedido de dissolução parcial é composta unicamente pelas partes litigantes, figurando nos autos a integralidade dos interesses societários, mostra-se dispensável a citação da empresa, evitando-se formalismo jurídico excessivo e atos processuais inócuos. Portanto, nos termos do artigo 601, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reputo desnecessária a citação da empresa. 7. Convém ressaltar, que embora a pessoa jurídica não seja citada, pois está representada pela integralidade dos sócios no polo, ela permanece no polo passivo em razão de ser o ente jurídico sobre o qual recairão os efeitos da decisão de dissolução parcial e da eventual apuração de haveres. 8. Tendo em vista que a diligência de oficial de justiça está incompleta (confira-se fl. 49) e que não será necessária a citação da empresa, proceda-se a tentativa de citação da sócia através de carta postal (guia recolhida às fls. 40 e 44) e em sendo infrutífera, deverá a parte autora complementar a diligência recolhida a menor, a fim de que nova tentativa de citação se dê por oficial de justiça. 9. Assim, nos termos do caput e do parágrafo único do artigo 601 do Código de Processo Civil, CITE-SE a sócia ré, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresente manifestação expressa de concordância com o pedido de dissolução ou apresente contestação. 10. A ausência de manifestação expressa ou ausência de contestação implicará em revelia, com entendimento de que se trata de manifestação tácita de concordância com o pedido de dissolução. 11. Havendo concordância (expressa ou tácita), nos termos dos artigos 601 e 603 do Código de Processo Civil, terá início a fase de liquidação. No caso de apresentação de contestação, o processo seguirá o rito comum. 12. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso integral aos autos digitais, onde estarão disponíveis a exordial, documentos e decisão inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. 13. Intime(m)-se. - ADV: ANDRE LUIS CAMPANHA (OAB 152382/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011203-06.2025.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - A.S.C.A. - "Ciência às partes da(s) data(s) designada(s) para o Estudo Psicológico, nos termos da(s) r. informação(ões) de fls. 22: requerente comparecer no dia 05/12/2025 às 15:00 h no Setor Técnico da Comarca, sito à Rua Tupi, 765, Nova Redentora para intervenção a ser realizada pela psicóloga Valquíria Aparecida Godi Rabelo." - ADV: ANNA CAROLINA GONÇALVES AMARO (OAB 440285/SP), ANDRE LUIS CAMPANHA (OAB 152382/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012242-38.2025.8.26.0576 (processo principal 1036128-83.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - Andre Luis Campanha - Hospital Beneficência Portuguesa de São José do Rio Preto - Vistos. Corrija a Serventia a autuação do polo ativo da demanda, para constar ANDRÉ LUÍS CAMPANHA e ANNA CAROLINA GONÇALVES AMARO. Às anotações necessárias. Considerando o Comunicado Conjunto nº 951/2023, bem como a Lei nº 15.109/2025, que altera a Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), que desobriga os advogados do adiantamento das custas iniciais do cumprimento de sentença, correspondente a 2% do total devido, inclusive, sobre honorários sucumbenciais, aos exequentes para incluírem no demonstrativo de débito a taxa judiciária para que seja cobrada concomitantemente com o valor da execução. Prazo: 10 (dez) dias. Apresentado novo débito, intime-se o(a) executado(a) para pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir as penalidades previstas no artigo 523, do Código de Processo Civil, efetuando o recolhimento da taxa judiciária em guia DARE. Intimem-se. - ADV: ANNA CAROLINA GONÇALVES AMARO (OAB 440285/SP), JOÃO AUGUSTO RODRIGUES MOITINHO (OAB 155279/SP), ANDRE LUIS CAMPANHA (OAB 152382/SP), CHRISTIANE PEREZ SUCENA MOITINHO (OAB 153033/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007253-86.2025.8.26.0576 (processo principal 1024059-53.2023.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Andre Luis Campanha - Unimed de São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Medico e outro - Ciência à parte credora da expedição de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil após a assinatura do magistrado. Int. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), ANDRE LUIS CAMPANHA (OAB 152382/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP)
Anterior Página 3 de 11 Próxima