Andre Luis Campanha
Andre Luis Campanha
Número da OAB:
OAB/SP 152382
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Luis Campanha possui 108 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJCE, TJMT, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJCE, TJMT, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15
Nome:
ANDRE LUIS CAMPANHA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2245069-03.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Mazzucatto Costa Vestuario e Acessorios Eireli e Outros - Agravado: Jalemi Riopreto Shopping Center Ltda - Despachei nos autos principais. Cumpra-se. Int. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Andre Luis Campanha (OAB: 152382/SP) - Silverio Polotto (OAB: 27199/SP) - Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB: 79023/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2245069-03.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Mazzucatto Costa Vestuario e Acessorios Eireli e Outros - Agravado: Jalemi Riopreto Shopping Center Ltda - III. Pelo exposto, exerço o juízo de retratação e dou por prejudicado o presente agravo interno para proceder, em separado, à nova análise do recurso especial, a fim de sanar a omissão apontada. Junte-se a petição de agravo interno nos autos principais antes da presente decisão e cancele-se a autuação do incidente nº 50001, certificando-se. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Andre Luis Campanha (OAB: 152382/SP) - Silverio Polotto (OAB: 27199/SP) - Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB: 79023/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2245069-03.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Mazzucatto Costa Vestuario e Acessorios Eireli e Outros - Agravado: Jalemi Riopreto Shopping Center Ltda - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos 1822033/PR e 1822040/PR e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Andre Luis Campanha (OAB: 152382/SP) - Silverio Polotto (OAB: 27199/SP) - Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB: 79023/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021802-84.2025.8.26.0576 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Luiz Gustavo Dalbianco Colognesi - Vistos. 1. Fls. 37/44: Recebo a emenda à inicial, anote-se. Ao cartório para alterar o valor da causa no sistema SAJ de R$ 1.518,00 para R$ 25.000,00. 2. Verifico que a decisão de fls. 31/32 foi integralmente cumprida e os autos foram regularizados. 3. Trata-se de pedido de dissolução parcial de sociedade. Alega o autor, em síntese, que constituiu, em 11/02/2022, sociedade empresária com a ré, com divisão igualitária de cotas, sob a razão social COLOGNESI SOUZA LTDA nome fantasia Molecaggio Pizzas, sediada em Cedral-SP. Relata que, após o falecimento do cônjuge da sócia, surgiram desentendimentos que tornaram insustentáveis a manutenção da sociedade, inclusive com impossibilidade de deliberações conjuntas, ocorrendo verdadeiro esvaziamento da affectio societatis, especialmente ante a ausência de participação efetiva da ré na administração da sociedade e suas exigências de retiradas mensais, a título de pró-labore, incompatíveis com o faturamento da empresa. Sustenta, ao final, que a empresa permanece ativa apenas por possuir muitas dívidas junto aos órgão públicos, que inviabilizam seu encerramento, e estão sendo suportadas pelo autor. Por tais razões, propôs a presente ação de dissolução parcial, com pedido de exclusão da sócia e posterior apuração de haveres. 4. O feito seguirá o rito previsto nos artigos 599 a 609 do Código de Processo Civil, com a primeira fase processual de acordo com o rito comum, analisando-se o pedido de dissolução, e a segunda fase processual, de liquidação de sentença. 5. Em observância ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e artigo 4º do Código de Processo Civil, deixo de designar, nesta fase inicial, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do mesmo diploma legal, ficando para momento oportuno a análise da conveniência da designação de referida audiência (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil). 6. No caso em apreço, considerando que a sociedade objeto do pedido de dissolução parcial é composta unicamente pelas partes litigantes, figurando nos autos a integralidade dos interesses societários, mostra-se dispensável a citação da empresa, evitando-se formalismo jurídico excessivo e atos processuais inócuos. Portanto, nos termos do artigo 601, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reputo desnecessária a citação da empresa. 7. Convém ressaltar, que embora a pessoa jurídica não seja citada, pois está representada pela integralidade dos sócios no polo, ela permanece no polo passivo em razão de ser o ente jurídico sobre o qual recairão os efeitos da decisão de dissolução parcial e da eventual apuração de haveres. 8. Tendo em vista que a diligência de oficial de justiça está incompleta (confira-se fl. 49) e que não será necessária a citação da empresa, proceda-se a tentativa de citação da sócia através de carta postal (guia recolhida às fls. 40 e 44) e em sendo infrutífera, deverá a parte autora complementar a diligência recolhida a menor, a fim de que nova tentativa de citação se dê por oficial de justiça. 9. Assim, nos termos do caput e do parágrafo único do artigo 601 do Código de Processo Civil, CITE-SE a sócia ré, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresente manifestação expressa de concordância com o pedido de dissolução ou apresente contestação. 10. A ausência de manifestação expressa ou ausência de contestação implicará em revelia, com entendimento de que se trata de manifestação tácita de concordância com o pedido de dissolução. 11. Havendo concordância (expressa ou tácita), nos termos dos artigos 601 e 603 do Código de Processo Civil, terá início a fase de liquidação. No caso de apresentação de contestação, o processo seguirá o rito comum. 12. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso integral aos autos digitais, onde estarão disponíveis a exordial, documentos e decisão inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. 13. Intime(m)-se. - ADV: ANDRE LUIS CAMPANHA (OAB 152382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011203-06.2025.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - A.S.C.A. - "Ciência às partes da(s) data(s) designada(s) para o Estudo Psicológico, nos termos da(s) r. informação(ões) de fls. 22: requerente comparecer no dia 05/12/2025 às 15:00 h no Setor Técnico da Comarca, sito à Rua Tupi, 765, Nova Redentora para intervenção a ser realizada pela psicóloga Valquíria Aparecida Godi Rabelo." - ADV: ANNA CAROLINA GONÇALVES AMARO (OAB 440285/SP), ANDRE LUIS CAMPANHA (OAB 152382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012242-38.2025.8.26.0576 (processo principal 1036128-83.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - Andre Luis Campanha - Hospital Beneficência Portuguesa de São José do Rio Preto - Vistos. Corrija a Serventia a autuação do polo ativo da demanda, para constar ANDRÉ LUÍS CAMPANHA e ANNA CAROLINA GONÇALVES AMARO. Às anotações necessárias. Considerando o Comunicado Conjunto nº 951/2023, bem como a Lei nº 15.109/2025, que altera a Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), que desobriga os advogados do adiantamento das custas iniciais do cumprimento de sentença, correspondente a 2% do total devido, inclusive, sobre honorários sucumbenciais, aos exequentes para incluírem no demonstrativo de débito a taxa judiciária para que seja cobrada concomitantemente com o valor da execução. Prazo: 10 (dez) dias. Apresentado novo débito, intime-se o(a) executado(a) para pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir as penalidades previstas no artigo 523, do Código de Processo Civil, efetuando o recolhimento da taxa judiciária em guia DARE. Intimem-se. - ADV: ANNA CAROLINA GONÇALVES AMARO (OAB 440285/SP), JOÃO AUGUSTO RODRIGUES MOITINHO (OAB 155279/SP), ANDRE LUIS CAMPANHA (OAB 152382/SP), CHRISTIANE PEREZ SUCENA MOITINHO (OAB 153033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007253-86.2025.8.26.0576 (processo principal 1024059-53.2023.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Andre Luis Campanha - Unimed de São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Medico e outro - Ciência à parte credora da expedição de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil após a assinatura do magistrado. Int. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), ANDRE LUIS CAMPANHA (OAB 152382/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP)