Andre Luis Campanha

Andre Luis Campanha

Número da OAB: OAB/SP 152382

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Luis Campanha possui 119 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJCE, TJMT, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 90
Total de Intimações: 119
Tribunais: TJCE, TJMT, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15
Nome: ANDRE LUIS CAMPANHA

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) INTERDIçãO (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Andre Luis Campanha (OAB 152382/SP) Processo 0201536-17.2024.8.06.0119 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Vitoria Ketler Pontes da Cunha - Processo endereçado e cadastrado como procedimento do Juizado Especial Cível no sistema e-SAJ, entretanto, pontua-se que o rito procedimental a ser seguido na pretensão é de competência sistematiza do PJE-CE e não e-saj. Desse modo, considerando o equívoco unilateral da parte autora, considerado pelo CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, devendo a parte requerente ser intimada sobre a decisão, indicada a peticionar o processo no sistema processual correto. Intime-se para ciência. Após, encaminhe os autos para o cancelamento da distribuição. Expedientes necessários.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - whatsapp - (44) 3259-6467 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6434 - E-mail: maringa4juizadoespecial@tjpr.jus.br DESPACHO Processo:   0003137-41.2025.8.16.0018 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Duplicata Valor da Causa:   R$40.788,00 Exequente(s):   PAULO ROBERTO BORTOLOTO Executado(s):   FERNANDO PEREIRA DA SILVA SÃO BENTO FERNANDO TRANSPORTES LTDA   1. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo concedido ao executado FERNANDO PEREIRA DA SILVA para pagamento voluntário (Evento 33.0).   2. Após, voltem.     Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026321-05.2025.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.F. - Vistos. 1. Recebo o aditamento de fls. 23. Anote-se. O polo ativo da demanda, assim, passará a ser ocupado somente por A. L. F., genitor do menor. Providencie o Cartório o acertamento do polo ativo da ação. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. CITE-SE e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC (protocolo da contestação no foro do domicílio do réu caso haja alegação de incompetência relativa ou absoluta). SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. Cumpra-se sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ANNA CAROLINA GONÇALVES AMARO (OAB 440285/SP), ANDRE LUIS CAMPANHA (OAB 152382/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000286-04.2023.8.26.0115 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vanessa Cristina dos Santos - Santana Correia dos Santos - - Nerita Aparecida de Souza - - Beatriz Emanueli de Souza Santos - Vistos. Interposto recurso de apelação e atento ao disposto no artigo 1010, § 3.º, do Código de Processo Civil de 2015, deixo de exercer qualquer Juízo de admissibilidade. Dê-se vista ao apelado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1.º). Após, com ou sem resposta e devidamente certificado na forma do artigo 102, das NSCGJ (certidão institucional 505792), remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens de praxe. Int. - ADV: ANDRE LUIS CAMPANHA (OAB 152382/SP), JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP), JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP), JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016126-17.2021.8.26.0576 (processo principal 0041707-15.2013.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.O.S. - M.O.S. - Vistos. O veículo foi penhorado e avaliado em R$ 24.000,00 - fls. 323, com a observação de que seja preservada a meação em eventual hasta ou adjudicação. Intimação da companheira do executado - fls. 321. Em 5 dias, apresente a exequente o cálculo atualizado do débito. Após, designem-se datas para a alienação em leilão judicial eletrônico (online) do veículo VW/Voyagw 1.0, placa EAC-1759. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três (3) dias o primeiro e de vinte (20) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. DOUGLAS JOSÉ FIDALGO - FIDALGO LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil/2015, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do supracitado Códex. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - Se o caso o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos cinco (5) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil/2015, cabendo à parte requerente solicitar e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, com cópia nos autos, dos termos desta determinação, para integral cumprimento (fabiana@fidalgoleiloes.com.br). Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. Intime-se. - ADV: HELENA CATELAN SOARES DE CARVALHO (OAB 454821/SP), RAFAEL SOARES DE CARVALHO (OAB 296541/SP), ANDRE LUIS CAMPANHA (OAB 152382/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026321-05.2025.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.F. - Vistos. 1- Defiro à parte AUTORA os benefícios da gratuidade da justiça, ficando isenta dos recolhimentos relativos à obtenção de documentos essenciais e remuneração de mediadores/conciliadores (ENUNCIADO 48, DA COLENDA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO). 2- Providencie a parte autora a emenda da inicial, para: a) informar seu endereço eletrônico, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil; b) esclarecer acerca do pedido liminar (fls. 1), haja vista que na petição não consta qual(is) seria(m) o(s) pedido(s); c) regularizar o polo ativo da ação para excluir o nome do menor tendo em vista que, nas AÇÕES DE DIVÓRCIO, a parte legítima para figurar é somente o cônjuge. Com a petição nos autos, providencie o Cartório a regularização do cadastro de partes no polo ativo, com a exclusão do menor - ADV: ANNA CAROLINA GONÇALVES AMARO (OAB 440285/SP), ANDRE LUIS CAMPANHA (OAB 152382/SP), ANDRE LUIS CAMPANHA (OAB 152382/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1063528-43.2022.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Dalva Barreto Mariano - Ana Maria Simões Mariano - Vistos. INTIME-SE a inventariante Ana Maria Simões Mariano, pessoalmente, a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição e extinção do feito, nos termos dos artigos 485, inciso II e 622, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Permanecendo a falha, CIENTIFIQUEM-SE todos os herdeiros, por carta, para que compareçam aos autos para assumir a inventariança, se desejarem, tudo sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Após, abra-se nova vista ao MP. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANNA CAROLINA GONÇALVES AMARO (OAB 440285/SP), ANDRE LUIS CAMPANHA (OAB 152382/SP), ANDRE LUIS CAMPANHA (OAB 152382/SP), ANNA CAROLINA GONÇALVES AMARO (OAB 440285/SP)
Anterior Página 4 de 12 Próxima