Andre Luis Campanha
Andre Luis Campanha
Número da OAB:
OAB/SP 152382
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Luis Campanha possui 119 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJCE, TJMT, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TJCE, TJMT, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15
Nome:
ANDRE LUIS CAMPANHA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
INTERDIçãO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andre Luis Campanha (OAB 152382/SP) Processo 0201536-17.2024.8.06.0119 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Vitoria Ketler Pontes da Cunha - Processo endereçado e cadastrado como procedimento do Juizado Especial Cível no sistema e-SAJ, entretanto, pontua-se que o rito procedimental a ser seguido na pretensão é de competência sistematiza do PJE-CE e não e-saj. Desse modo, considerando o equívoco unilateral da parte autora, considerado pelo CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, devendo a parte requerente ser intimada sobre a decisão, indicada a peticionar o processo no sistema processual correto. Intime-se para ciência. Após, encaminhe os autos para o cancelamento da distribuição. Expedientes necessários.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - whatsapp - (44) 3259-6467 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6434 - E-mail: maringa4juizadoespecial@tjpr.jus.br DESPACHO Processo: 0003137-41.2025.8.16.0018 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$40.788,00 Exequente(s): PAULO ROBERTO BORTOLOTO Executado(s): FERNANDO PEREIRA DA SILVA SÃO BENTO FERNANDO TRANSPORTES LTDA 1. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo concedido ao executado FERNANDO PEREIRA DA SILVA para pagamento voluntário (Evento 33.0). 2. Após, voltem. Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026321-05.2025.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.F. - Vistos. 1. Recebo o aditamento de fls. 23. Anote-se. O polo ativo da demanda, assim, passará a ser ocupado somente por A. L. F., genitor do menor. Providencie o Cartório o acertamento do polo ativo da ação. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. CITE-SE e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC (protocolo da contestação no foro do domicílio do réu caso haja alegação de incompetência relativa ou absoluta). SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. Cumpra-se sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ANNA CAROLINA GONÇALVES AMARO (OAB 440285/SP), ANDRE LUIS CAMPANHA (OAB 152382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000286-04.2023.8.26.0115 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vanessa Cristina dos Santos - Santana Correia dos Santos - - Nerita Aparecida de Souza - - Beatriz Emanueli de Souza Santos - Vistos. Interposto recurso de apelação e atento ao disposto no artigo 1010, § 3.º, do Código de Processo Civil de 2015, deixo de exercer qualquer Juízo de admissibilidade. Dê-se vista ao apelado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1.º). Após, com ou sem resposta e devidamente certificado na forma do artigo 102, das NSCGJ (certidão institucional 505792), remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens de praxe. Int. - ADV: ANDRE LUIS CAMPANHA (OAB 152382/SP), JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP), JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP), JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016126-17.2021.8.26.0576 (processo principal 0041707-15.2013.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.O.S. - M.O.S. - Vistos. O veículo foi penhorado e avaliado em R$ 24.000,00 - fls. 323, com a observação de que seja preservada a meação em eventual hasta ou adjudicação. Intimação da companheira do executado - fls. 321. Em 5 dias, apresente a exequente o cálculo atualizado do débito. Após, designem-se datas para a alienação em leilão judicial eletrônico (online) do veículo VW/Voyagw 1.0, placa EAC-1759. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três (3) dias o primeiro e de vinte (20) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. DOUGLAS JOSÉ FIDALGO - FIDALGO LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil/2015, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do supracitado Códex. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - Se o caso o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos cinco (5) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil/2015, cabendo à parte requerente solicitar e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, com cópia nos autos, dos termos desta determinação, para integral cumprimento (fabiana@fidalgoleiloes.com.br). Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. Intime-se. - ADV: HELENA CATELAN SOARES DE CARVALHO (OAB 454821/SP), RAFAEL SOARES DE CARVALHO (OAB 296541/SP), ANDRE LUIS CAMPANHA (OAB 152382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026321-05.2025.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.F. - Vistos. 1- Defiro à parte AUTORA os benefícios da gratuidade da justiça, ficando isenta dos recolhimentos relativos à obtenção de documentos essenciais e remuneração de mediadores/conciliadores (ENUNCIADO 48, DA COLENDA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO). 2- Providencie a parte autora a emenda da inicial, para: a) informar seu endereço eletrônico, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil; b) esclarecer acerca do pedido liminar (fls. 1), haja vista que na petição não consta qual(is) seria(m) o(s) pedido(s); c) regularizar o polo ativo da ação para excluir o nome do menor tendo em vista que, nas AÇÕES DE DIVÓRCIO, a parte legítima para figurar é somente o cônjuge. Com a petição nos autos, providencie o Cartório a regularização do cadastro de partes no polo ativo, com a exclusão do menor - ADV: ANNA CAROLINA GONÇALVES AMARO (OAB 440285/SP), ANDRE LUIS CAMPANHA (OAB 152382/SP), ANDRE LUIS CAMPANHA (OAB 152382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063528-43.2022.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Dalva Barreto Mariano - Ana Maria Simões Mariano - Vistos. INTIME-SE a inventariante Ana Maria Simões Mariano, pessoalmente, a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição e extinção do feito, nos termos dos artigos 485, inciso II e 622, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Permanecendo a falha, CIENTIFIQUEM-SE todos os herdeiros, por carta, para que compareçam aos autos para assumir a inventariança, se desejarem, tudo sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Após, abra-se nova vista ao MP. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANNA CAROLINA GONÇALVES AMARO (OAB 440285/SP), ANDRE LUIS CAMPANHA (OAB 152382/SP), ANDRE LUIS CAMPANHA (OAB 152382/SP), ANNA CAROLINA GONÇALVES AMARO (OAB 440285/SP)