Cleber Adriano Novo

Cleber Adriano Novo

Número da OAB: OAB/SP 152392

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cleber Adriano Novo possui 86 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRF6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 86
Tribunais: TRF3, TJSP, TRF6, TJMG
Nome: CLEBER ADRIANO NOVO

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) RECURSO INOMINADO CíVEL (8) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8) APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE POÇOS DE CALDAS 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL/CRIMINAL RECURSO INOMINADO DATA DE EXPEDIENTE: 01/07/2025 RECORRENTE: MARIA VICENTIN STIVANIN e outros; RECORRIDO: BANCO ITAÚ S/A Ficam as partes INTIMADAS do despacho que indeferiu o pedido de fls. 155/156 e determinou a suspensão do processo. Adv - CLEBER ADRIANO NOVO, SANDRA REGINA TONHOLO KOROWNIKOFF, MARIANA BARROS MENDONCA, CLEBER ADRIANO NOVO.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001383-67.2025.8.26.0568 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria José Inácio de Andrade Camilo - Viviane Cristina de Oliveira Lima - - Osmar Ventura de Lima - Vistos. Homologo por sentença o acordo de fls. 104/106, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Após a comprovação nestes autos do pagamento pelos requeridos e o trânsito em julgado, expeça-se carta de adjudicação em seu favor. Não há custas finais. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO ANSANI MANCINI NICOLAU (OAB 328964/SP), BRUNA VANESSA MALDONADO DA COSTA (OAB 422954/SP), CLEBER ADRIANO NOVO (OAB 152392/SP), IGOR SANTOS OLIVEIRA (OAB 481403/SP), CLEBER ADRIANO NOVO (OAB 152392/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005636-35.2024.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de São João da Boa Vista - Relação: 0690/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 41. Devidamente cadastrado o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, observando-se os comandos do Comunicado CG. Nº 1789/2017. Intime-se. Advogados(s): Cleber Adriano Novo (OAB 152392/SP) - ADV: CLEBER ADRIANO NOVO (OAB 152392/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2156242-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São João da Boa Vista - Agravante: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de São João da Boa Vista - Credivista - Agravado: Esuélio de Oliveira Lopes e outro - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 1003382-26.2023.8.26.0568, SOB O FUNDAMENTO DE QUE SE TRATAVA DE VERBA IMPENHORÁVEL, POR SUA NATUREZA ALIMENTAR DESCABIMENTO VERBAS QUE, EM RAZÃO DO DECURSO DO TEMPO, PASSARAM A TER CARÁTER INDENIZATÓRIO PRETENSÃO DA COOPERATIVA RECORRENTE QUE COMPORTA ACOLHIMENTO HIPÓTESE DE IMPENHORABILIDADE NÃO PREVISTA NO ART. 833, IV DO CPC PRECEDENTES DO TJSP - DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cleber Adriano Novo (OAB: 152392/SP) - José Rogério de Oliveira (OAB: 356427/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002158-82.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de São João da Boa Vista - Credivista - Vistos. Fls. 31. Aguarde-se providências pelo requerente por mais 30 dias. Decorridos, persistindo a inércia, intime-se-o na pessoa de seu representante legal, a promover o efetivo e regular andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CLEBER ADRIANO NOVO (OAB 152392/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3005183-89.2013.8.26.0568 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - Jose Pedro Mastri - - Giovana Figueiredo Vilela Mastri - - Antonio Humberto Caporale Mastri - - Michelle de Souza Fonseca Mastri - - Cesar Lelis Dau - - Adil Lelis Dau - - Marcelo Magalhães Barbosa Filho - Emerson Braga Correa - Eduardo Vitor Mendes - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, para o fim de: a) CONDENAR ANTONIO HUMBERTO CAPORALE MASTRI como incurso nas sanções do art. 1º, caput da Lei 9.613/1988, na forma do artigo 71, do Código Penal; art. 288 do Código Penal; e art. 333, caput, c.c. o art. 29 e artigo 71, todos do Código Penal. Fixo-lhe a pena de 7(sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime semiaberto, mais 24 (vinte e quatro) dias-multa, no valor diário mínimo, corrigido na forma da lei. Outrossim, ABSOLVO o acusado da imputação de ter cometido o delito do artigo 299, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. b) CONDENAR CESAR LELIS DAU como incurso nas sanções do art. 1º, caput da Lei 9.613/1988, na forma do artigo 71, do Código Penal; art. 288 do Código Penal; e art. 333, caput, c.c. o art. 29 e artigo 71, todos do Código Penal. Fixo-lhe a pena de 6 (seis) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime semiaberto, mais 22 (vinte e dois) dias-multa, no valor diário mínimo, corrigido na forma da lei. Outrossim, ABSOLVO o acusado da imputação de ter cometido o delito do artigo 299, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. c) CONDENAR GIOVANA FIGUEIREDO VILELA MASTRI, MICHELLE DE SOUZA FONSECA MASTRI ADIL LELIS DAU e EMERSON BRAGA CORREA como incursos nas sanções do art. 1º, caput da Lei 9.613/1988, na forma do artigo 71, do Código Penal; art. 288 do Código Penal. Fixo, para cada um desses réus, a pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, mais 11 (onze) dias-multa, no valor diário mínimo, corrigido na forma da lei. Outrossim, ABSOLVO os acusados da imputação de terem cometido o delito do artigo 299, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, e no que pertine aos réus Giovana e Adil, ABSOLVO-OS também quanto ao delito de corrupção ativa, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do CPP. d) CONDENAR MARCELO MAGALHÃES BARBOSA FILHO como incurso nas sanções do art. 288 do Código Penal; e art. 333, caput, c.c. o art. 29 e artigo 71, todos do Código Penal. Fixo-lhe a pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, mais 11 (onze) dias-multa, no valor diário mínimo, corrigido na forma da lei. Outrossim, ABSOLVO o acusado da imputação de ter cometido o delito do artigo 299, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, bem como o ABSOLVO da imputação de ter cometido o crime do 1º, caput da Lei 9.613/1988, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Substituo as penas privativas de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação pecuniária de dois salários mínimos federais, a entidade pública ou privada de destinação social, a ser indicada pelo Juízo da Execução e prestação de serviço à comunidade, pelo mesmo prazo da pena corporal e) CONDENAR EDUARDO VÍTOR MENDES como incurso nas sanções do 288 do Código Penal. Fixo-lhe a pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto. Outrossim, ABSOLVO o acusado da imputação de ter cometido o delito do artigo 299, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, e o ABSOLVO da imputação de ter cometido o crime do artigo 1º, caput, da Lei 9.613/1988, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária de dois salários mínimos federais, a entidade pública ou privada de destinação social, a ser indicada pelo Juízo da Execução. Considerando que os réus responderam ao processo em liberdade, concedo-lhes o direito de recorrer sem necessidade de recolhimento ao cárcere. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao IIRGD e ao cartório eleitoral, bem como expeçam-se guias de recolhimento e certidão de honorários ao Defensor dativo. Depois de pagas as custas e multas processuais, fica deferida a liberação dos valores e bens remanescentes, que foram bloqueados/constritados. Custas, na forma da lei. Com relação aos acusados Eduardo e Emerson, que foram representados por Defensor dativo, fica ressalvada sua exigibilidade, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, ficando deferidos a esses dois réus os benefícios da Justiça Gratuita. P.I.C. - ADV: PATRICIA MARIA MAGALHÃES T NOGUEIRA MOLLO (OAB 94265/SP), BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), JOCELITO CUSTODIO ZANELI (OAB 285419/SP), JOCELITO CUSTODIO ZANELI (OAB 285419/SP), RUI JESUS SOUZA (OAB 273001/SP), RUI JESUS SOUZA (OAB 273001/SP), ROSANGELA GOMES DA SILVA (OAB 110610/SP), CLEBER ADRIANO NOVO (OAB 152392/SP), CLEBER ADRIANO NOVO (OAB 152392/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), GUSTAVO EID BIANCHI PRATES (OAB 119245/SP), GUSTAVO EID BIANCHI PRATES (OAB 119245/SP), GUSTAVO EID BIANCHI PRATES (OAB 119245/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3005183-89.2013.8.26.0568 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - Jose Pedro Mastri - - Giovana Figueiredo Vilela Mastri - - Antonio Humberto Caporale Mastri - - Michelle de Souza Fonseca Mastri - - Cesar Lelis Dau - - Adil Lelis Dau - - Marcelo Magalhães Barbosa Filho - Emerson Braga Correa - Eduardo Vitor Mendes - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, para o fim de: a) CONDENAR ANTONIO HUMBERTO CAPORALE MASTRI como incurso nas sanções do art. 1º, caput da Lei 9.613/1988, na forma do artigo 71, do Código Penal; art. 288 do Código Penal; e art. 333, caput, c.c. o art. 29 e artigo 71, todos do Código Penal. Fixo-lhe a pena de 7(sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime semiaberto, mais 24 (vinte e quatro) dias-multa, no valor diário mínimo, corrigido na forma da lei. Outrossim, ABSOLVO o acusado da imputação de ter cometido o delito do artigo 299, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. b) CONDENAR CESAR LELIS DAU como incurso nas sanções do art. 1º, caput da Lei 9.613/1988, na forma do artigo 71, do Código Penal; art. 288 do Código Penal; e art. 333, caput, c.c. o art. 29 e artigo 71, todos do Código Penal. Fixo-lhe a pena de 6 (seis) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime semiaberto, mais 22 (vinte e dois) dias-multa, no valor diário mínimo, corrigido na forma da lei. Outrossim, ABSOLVO o acusado da imputação de ter cometido o delito do artigo 299, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. c) CONDENAR GIOVANA FIGUEIREDO VILELA MASTRI, MICHELLE DE SOUZA FONSECA MASTRI ADIL LELIS DAU e EMERSON BRAGA CORREA como incursos nas sanções do art. 1º, caput da Lei 9.613/1988, na forma do artigo 71, do Código Penal; art. 288 do Código Penal. Fixo, para cada um desses réus, a pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, mais 11 (onze) dias-multa, no valor diário mínimo, corrigido na forma da lei. Outrossim, ABSOLVO os acusados da imputação de terem cometido o delito do artigo 299, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, e no que pertine aos réus Giovana e Adil, ABSOLVO-OS também quanto ao delito de corrupção ativa, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do CPP. d) CONDENAR MARCELO MAGALHÃES BARBOSA FILHO como incurso nas sanções do art. 288 do Código Penal; e art. 333, caput, c.c. o art. 29 e artigo 71, todos do Código Penal. Fixo-lhe a pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, mais 11 (onze) dias-multa, no valor diário mínimo, corrigido na forma da lei. Outrossim, ABSOLVO o acusado da imputação de ter cometido o delito do artigo 299, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, bem como o ABSOLVO da imputação de ter cometido o crime do 1º, caput da Lei 9.613/1988, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Substituo as penas privativas de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação pecuniária de dois salários mínimos federais, a entidade pública ou privada de destinação social, a ser indicada pelo Juízo da Execução e prestação de serviço à comunidade, pelo mesmo prazo da pena corporal e) CONDENAR EDUARDO VÍTOR MENDES como incurso nas sanções do 288 do Código Penal. Fixo-lhe a pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto. Outrossim, ABSOLVO o acusado da imputação de ter cometido o delito do artigo 299, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, e o ABSOLVO da imputação de ter cometido o crime do artigo 1º, caput, da Lei 9.613/1988, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária de dois salários mínimos federais, a entidade pública ou privada de destinação social, a ser indicada pelo Juízo da Execução. Considerando que os réus responderam ao processo em liberdade, concedo-lhes o direito de recorrer sem necessidade de recolhimento ao cárcere. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao IIRGD e ao cartório eleitoral, bem como expeçam-se guias de recolhimento e certidão de honorários ao Defensor dativo. Depois de pagas as custas e multas processuais, fica deferida a liberação dos valores e bens remanescentes, que foram bloqueados/constritados. Custas, na forma da lei. Com relação aos acusados Eduardo e Emerson, que foram representados por Defensor dativo, fica ressalvada sua exigibilidade, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, ficando deferidos a esses dois réus os benefícios da Justiça Gratuita. P.I.C. - ADV: PATRICIA MARIA MAGALHÃES T NOGUEIRA MOLLO (OAB 94265/SP), BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), JOCELITO CUSTODIO ZANELI (OAB 285419/SP), JOCELITO CUSTODIO ZANELI (OAB 285419/SP), RUI JESUS SOUZA (OAB 273001/SP), RUI JESUS SOUZA (OAB 273001/SP), ROSANGELA GOMES DA SILVA (OAB 110610/SP), CLEBER ADRIANO NOVO (OAB 152392/SP), CLEBER ADRIANO NOVO (OAB 152392/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), GUSTAVO EID BIANCHI PRATES (OAB 119245/SP), GUSTAVO EID BIANCHI PRATES (OAB 119245/SP), GUSTAVO EID BIANCHI PRATES (OAB 119245/SP)
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