Ana Martha Teixeira Anderson

Ana Martha Teixeira Anderson

Número da OAB: OAB/SP 156977

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2108624-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Foco Industria de Auto Pecas e Comercio - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. “EM PRINCÍPIO, NOS TERMOS DO ART. 9°, III, DA LEI 6.830/1980, CUMPRE AO EXECUTADO NOMEAR BENS À PENHORA, OBSERVADA A ORDEM LEGAL. É DELE O ÔNUS DE COMPROVAR A IMPERIOSA NECESSIDADE DE AFASTÁ-LA, E, PARA QUE ESSA PROVIDÊNCIA SEJA ADOTADA, MOSTRA-SE INSUFICIENTE A MERA INVOCAÇÃO GENÉRICA DO ART. 620 DO CPC”. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO E. STJ, EM RECURSO REPETITIVO (RESP 1.337.790/PR, TEMA 578). NOMEAÇÃO À PENHORA DE MAQUINÁRIOS DA EMPRESA. ADMISSIBILIDADE DE RECUSA DA EXEQUENTE. BENS DE USO RESTRITO. NÃO ATENDIMENTO À ORDEM LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 11 DA LEI 6.830/80.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafaela de Matos Di Cunto (OAB: 367805/SP) - Ana Martha Teixeira Anderson (OAB: 156977/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2119656-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: F & C Logistics Brazil Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Yasmin Condé Arrighi (OAB: 211726/RJ) - Ana Martha Teixeira Anderson (OAB: 156977/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003621-46.2014.8.26.0153 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Acflex Produtos de Borracha Ltda Epp - Vistos. Ciência/Vista à Fazenda Pública. Intimem-se. - ADV: MARCELO JAIME ANDREOTI (OAB 217349/SP), ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014128-03.2020.8.26.0068 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Casa J. Nakao Ltda - Em Recuperação Judicial - Ricardo de Moraes Cabezon Assessoria Empresarial e Educacional ME - Elias Mubarak Junior e outros - BANCO BRADESCO S/A - - Itaú Unibanco S/A. e outros - Terrafirma Importacao e Exportacao Ltda - - V8 Brasil Indústria, Comércio de Máquinas e Ferramentas Eireli - - I.p. Cleaning Industria e Comercio Ltda e outros - Cortag Industria e Comercio Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Makita Ferramentas Elétricas - - Radix Ferramentas para Madeira Ltda e outros - Nordtech Máquinas e Motores Ltda - - Torcetex Industria e Comercio Ltda e outros - CLEITON PINOTTI DE FREITAS, e outros - Tekweld Importação e Comércio de Máquinas Industriais Ltda - - Dardo Comércio de Máquinas Eireli e outros - Robert Bosch Ltda e outros - Vistos. Fls. 4153/4156: Manifeste-se a administradora judicial acerca do pedido de encerramento da recuperação judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls.4160/4161: Intime-se o credor, Condomínio Edifício Neo Office Faria Lima, para a regular distribuição do Incidente de Impugnação de Crédito, por dependência a estes autos, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Fls. 4164: Ciência à recuperanda e à administradora judicial. Fls. 4186/4198: Manifeste-se a administradora judicial acerca do pedido de tutela formulado pela recuperanda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP), RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO (OAB 73891/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), RAFAEL CONRAD ZAIDOWICZ (OAB 42320/PR), HUGO JESUS SOARES (OAB 44977/PR), ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), THIAGO CHOHFI (OAB 207899/SP), SABRINE ADRIANA FENNER (OAB 82060/RS), GILSON MAREGA MARTINS (OAB 13691/SC), REINALDO CESAR NAGAO GREGORIO (OAB 254810/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), CASILLO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 791/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 405684/SP), ANDRÉIA MARAFÃO (OAB 35250/SC), ROBERTO CARDONE (OAB 196924/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), RAUL GAZETTA CONTRERAS (OAB 145241/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014128-03.2020.8.26.0068 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Casa J. Nakao Ltda - Em Recuperação Judicial - Ricardo de Moraes Cabezon Assessoria Empresarial e Educacional ME - Elias Mubarak Junior e outros - BANCO BRADESCO S/A - - Itaú Unibanco S/A. e outros - Terrafirma Importacao e Exportacao Ltda - - V8 Brasil Indústria, Comércio de Máquinas e Ferramentas Eireli - - I.p. Cleaning Industria e Comercio Ltda e outros - Cortag Industria e Comercio Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Makita Ferramentas Elétricas - - Radix Ferramentas para Madeira Ltda e outros - Nordtech Máquinas e Motores Ltda - - Torcetex Industria e Comercio Ltda e outros - CLEITON PINOTTI DE FREITAS, e outros - Tekweld Importação e Comércio de Máquinas Industriais Ltda - - Dardo Comércio de Máquinas Eireli e outros - Robert Bosch Ltda e outros - Vistos. Fls. 4153/4156: Manifeste-se a administradora judicial acerca do pedido de encerramento da recuperação judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls.4160/4161: Intime-se o credor, Condomínio Edifício Neo Office Faria Lima, para a regular distribuição do Incidente de Impugnação de Crédito, por dependência a estes autos, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Fls. 4164: Ciência à recuperanda e à administradora judicial. Fls. 4186/4198: Manifeste-se a administradora judicial acerca do pedido de tutela formulado pela recuperanda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP), RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO (OAB 73891/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), RAFAEL CONRAD ZAIDOWICZ (OAB 42320/PR), HUGO JESUS SOARES (OAB 44977/PR), ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), THIAGO CHOHFI (OAB 207899/SP), SABRINE ADRIANA FENNER (OAB 82060/RS), GILSON MAREGA MARTINS (OAB 13691/SC), REINALDO CESAR NAGAO GREGORIO (OAB 254810/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), CASILLO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 791/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 405684/SP), ANDRÉIA MARAFÃO (OAB 35250/SC), ROBERTO CARDONE (OAB 196924/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), RAUL GAZETTA CONTRERAS (OAB 145241/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003205-81.2014.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Le Mans Campinas Veículos e Peças Ltda - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/SP e outros - Vistos. Trata-se de ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e cobrança com pedido de tutela de urgência na qual aduz a parte autora que vendeu a corré IRMÃOS GIANFAGANA os veículos de placas CMC-7069 e BLX-1909 em 03/2007 e 05/2007 respectivamente e que a referida parte não os transferiu para seu nome. Afirmou que em razão disso foi cobrada pela FESP por IPVA lançado sobre ambos os veículos, os quais promoveu os pagamentos. Pugnou pela concessão de tutela para compelir a corré IRMÃOS GIANFAGANA a transferir os veículos para seu nome sob pena de multa e busca e apreensão, bem como a procedência da ação para tornar definitiva a tutela, declarar que a parte autora não é proprietária dos veículos e condenar a corré IRMÃOS GIANFAGANA ao ressarcimento do valor pago no importe de R$4.935,48. Juntou documentos. O pedido de tutela foi deferido para compelir a compradora a transferir os veículos para seu nome sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00. A FESP e o DETRAN contestaram o feito alegando ilegitimidade de parte passiva do DETRAN. Quanto ao mérito sustentaram que o requerente é responsável pelo pagamento dos débitos até a data da comunicação de venda e que as contestantes não possuem responsabilidade sobre os valores despendidos, pugnando pela extinção ou improcedência da ação. A parte autora emendou sua inicial para incluir novos débitos de IPVA por ela quitados. As emendas foram recebidas e foi determinada a expedição de ofício ao DETRAN para aceitar as comunicações de venda tardias. A corré IRMÃOS GIANFAGANA foi citada por edital e a Defensoria Pública contestou o feito por negativa geral. Não houve réplica. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Afasto a preliminar de ilegitimidade de parte passiva suscitada em relação ao DETRAN notadamente porque constou dos autos que resistiu em aceitar a comunicação de venda intempestiva dos veículos objeto da lide, de modo que é parte legítima para responder ao pedido declaratório. O feito comporta julgamento antecipado, consoante o disposto no artigo 355, I do CPC, porquanto a solução da lide independe de mais provas além daquelas que já instruem a demanda e porque nenhuma das partes se interessou pela dilação probatória. A ação é procedente. O pedido declaratório foi formulado em face de todos os requeridos e que os pedidos de obrigação de fazer e cobrança foram dirigidos exclusivamente em face da corré IRMÃOS GIANFAGANA, adquirente dos bens. De rigor o acolhimento do pedido declaratório. Há prova inequívoca nos autos de que os veículos foram vendidos à corré IRMÃOS GIANFAGANA nas datas indicadas na inicial, notas fiscais de fls. 24/25, e não foram transferidos pela referida parte para seu nome no prazo previsto na legislação de trânsito, fato que ocasionou as cobranças em nome da antiga proprietária dos bens. Em que pese a alegação da defesa de que a antiga proprietária responde solidariamente pelos tributos até a data da comunicação de venda, é certo que não há solidariedade em relação ao IPVA, e disso trata a Súmula 585/STJ que segue transcrita: "Súmula 585: a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação". A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no artigo 134 do CTB, se aplica apenas às penalidades administrativas e não ao IPVA. Destarte, a falta de comunicação da venda não implica ao vendedor responsabilidade pelo pagamento do tributo, desde que a tradição do bem seja comprovada. No caso, há prova suficiente da venda dos veículos. Desse modo, a parte autora não é responsável pelo recolhimento dos tributos sobre eles incidentes após a data da tradição, consoante tese firmada no tema repetitivo 1118/STJ. Confira-se o julgado: "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA. VENDA DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PELO ALIENANTE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA COM BASE NO ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI ESTADUAL ESPECÍFICA.I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o Estatuto Processual Civil de 2015.II - O art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB não permite aos Estados e ao Distrito Federal imputarem sujeição passiva tributária ao vendedor do veículo automotor, pelo pagamento do IPVA devido após a alienação do bem, quando não comunicada, no prazo legal, a transação ao órgão de trânsito.III - O art. 124, II do CTN, aliado a entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal, autoriza os Estados e o Distrito Federal a editarem lei específica para disciplinar, no âmbito de suas competências, a sujeição passiva do IPVA, podendo, por meio de legislação local, cominar à terceira pessoa a solidariedade pelo pagamento do imposto.IV - Tal interpretação é reverente ao princípio federativo, que, em sua formulação fiscal, revela-se autêntico sobreprincípio regulador da repartição de competências tributárias e, por isso mesmo, elemento informador primário na solução de conflitos nas relações entre a União e os demais entes federados.V - Acórdão submetido ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, fixando-se, nos termos no art. 256-Q, do RISTJ, a seguinte tese repetitiva: Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.VI - Recurso especial do particular parcialmente provido. (STJ - REsp 1953201 / SP, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Julgamento: 22/11/2022, Data de Publicação: 30/11/2022)" Por fim, há provas nos autos de que os débitos foram quitados pela parte autora, de modo que também comporta acolhimento o pedido de ressarcimento formulado em face da compradora. Embora a contestação por negativa geral seja prerrogativa do curador especial e tenha o condão de assegurar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, afastando a revelia, não é capaz de elidir a pretensão ao ressarcimento do débito, ressalvando-se que o valor pago pela parte autora é incontroverso nos autos. Embora tenham ofertado resistência ao pedido inicial, os corréus FESP e DETRAN não responderão solidariamente pelas verbas sucumbenciais, vez que foi a corré IRMÃOS GIANFAGANA quem deu causa ao litígio. Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para, confirmando a tutela anteriormente deferida e a multa arbitrada, declarar a inexistência da relação jurídico tributária entre a FESP e a parte autora a partir da data da alienação dos veículos discriminados na inicial, condenando a corré IRMÃOS GIANFAGANA à obrigação de fazer consistente em promover a transferência dos bens para seu nome no prazo de 30 dias, bem como ao ressarcimento da quantia de R$ 14.367,46, corrigida monetariamente a partir de cada desembolso e acrescida de juros de mora contados a partir da citação. A correção monetária será calculada pela Tabela Prática do TJ/SP até a vigência da Lei 14.905/2024. A partir de 1º de setembro de 2024, tratando-se de matéria de ordem pública, e de aplicação imediata, a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA e os juros moratórios pela taxa SELIC, considerando que a citação ocorreu após a entrada em vigor da referida lei, diminuindo-se desta o valor do IPCA, nos termos dos arts. 389, caput e parágrafo único, e 406, caput e parágrafos, doCódigo Civil, com as alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024. Atento ao princípio da causalidade, condeno a parte requerida IRMÃOS GIANFAGANA ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que arbitro em prol do DD. Patrono da parte autora em 10% do valor atualizado do débito, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. P.I. - ADV: FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP), ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP), ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP), JULIANI SACILOTTO DE LIMA (OAB 170750/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001267-12.2016.8.26.0363 - Recuperação Judicial - Autofalência - Cristiano Antonio Domingues & Cia Ltda Me - - Patrícia Aparecida Davoli Domingues & Cia Ltda Me - - P A D Domingues & Cia Ltda Me - - M H D T Domingues & Cia Ltda Me - - Cristiano A Domingues & Cia Ltda Me - - Maria H D T Domingues & Cia Ltda Me - - Opção Comércio de Variedades MM Ltda Me - Banco Santander Brasil Sa e outro - Murillo Lobo & Advogados Associados S/S - Calçados Beira Rio S/A - Itaú Unibanco S/A e outro - Grendene S/A - - SFD S/A Industria e Comercio - - Craw Comércio de Equipamentos e Serviços de Manutenção de Eletrônicos Ltda. - - Queen Importadota e Exportadora Eireli - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - - Banco Bradesco S/A - - Banco do Brasil S/A - - Dermiwil Industria Plástica Ltda. - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - FLÁVIO ROGÉRIO MAGNAN - - Jz Comercial Ltda - Shopping Buriti Mogi Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União Pr/sp - Sicredi União Pr/sp - - EMGEA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA e outro - Sestini Varejo Ltda - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Taina Mari Santos e outro - VISTOS. Fls. 7.903/7.905 e documentos de fls. 7.906/7.915: Dê-se ciência às partes, aos credores, aos demais interessados e ao Ministério Público. Providencie a serventia a expedição de edital com a nova minuta da segunda lista de credores (fls. 7.913/7.915), com publicação na imprensa oficial. Intimem-se, por meio do portal eletrônico, as Fazendas Públicas e o Ministério Público para que tomem ciência da segunda relação de credores. Foi apresentado o auto de arrecadação dos bens da massa falida (fls. 6.265/6.292), iniciando-se a fase de realização do ativo, conforme a Lei nº 11.101/05. Após três leilões frustrados (fls. 7.756/7.771 e 7.795/7.798), a massa falida requereu a intimação dos credores para apresentar propostas de aquisição dos bens pelo valor da avaliação. Caso não houvesse interessados, foi solicitada a doação dos bens a uma instituição indicada por este juízo. Os credores foram intimados (fls. 7.818), mas não houve manifestações, mesmo após o prazo ter se encerrado. Intimado, o Representante do Ministério Público concordou com a doação dos bens (fls. 7930). Com isso, determino a intimação da instituição Sociedade de Santo Antônio de Mogi Mirim - Lar Santo Antônio (e-mail: larsantoantoniomogi@gmail.com, tel.: 3806-2777) para que se manifeste quanto ao interesse nos bens arrecadados, ficando advertida de que a retirada ocorrerá às suas expensas. Fls. 7.919/7.920: Proceda-se à anotação conforme requerido. Fls. 7.921/7.923: Dê-se ciência à massa falida. Após, voltem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: LUCAS RIBEIRO MOTA (OAB 339459/SP), LUCAS RIBEIRO MOTA (OAB 339459/SP), LUCAS RIBEIRO MOTA (OAB 339459/SP), LUCAS RIBEIRO MOTA (OAB 339459/SP), LUCAS RIBEIRO MOTA (OAB 339459/SP), NATÁLIA FORTI DE OLIVEIRA (OAB 335152/SP), LUCAS RIBEIRO MOTA (OAB 339459/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), VILSON HELOM POIER (OAB 329413/SP), SERGIO RICARDO X. S. RIBEIRO DA SILVA (OAB 170101/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), ROBERTA DRESCH (OAB 415410/SP), RICARDO VALENTIM NASSA (OAB 105407/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB 74909/RS), ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP), KEVIN GIRATTO HENRIQUE (OAB 450780/SP), LETÍCIA KALLAS OLIVEIRA (OAB 448596/SP), VITOR MIGUEL MAZZEI (OAB 446303/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LARISSA NOLASCO (OAB 401816/SP), LUCAS RIBEIRO MOTA (OAB 339459/SP), LUIZ ANTONIO DE LIMA (OAB 395227/SP), ALYNE DE MELO TELES (OAB 381858/SP), ROBERTO BECKER MISTURINI (OAB 68841/RS), EDUARDO MASCARELLO (OAB 77475/RS), FELIPE DE OLIVEIRA STEFFEN (OAB 95045/RS), SADI BONATTO (OAB 404935/SP), MURILLO MACEDO LÔBO (OAB 364370/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), ELAINE SERGENT ZACCARELLA (OAB 214198/SP), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), PRISCILA PEREIRA DE PAULA VIANA (OAB 222208/SP), TANIA MARA ROSSI DE OLIVEIRA SAKZENIAN (OAB 293639/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO RAFAEL ASSIN (OAB 150383/SP), LUCIANA PENTEADO OLIVEIRA (OAB 148223/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), JOSÉ RICARDO DE PAIVA FREITAS (OAB 246949/SP), JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
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