Alessandra Mendes De Mendonça Amo
Alessandra Mendes De Mendonça Amo
Número da OAB:
OAB/SP 156985
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Mendes De Mendonça Amo possui 132 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP, TRT15
Nome:
ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Solange Cristina Godoy (OAB 115590/SP), Alessandra Mendes de Mendonça Amo (OAB 156985/SP) Processo 0000612-86.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: G. F. de O. , M. F. de O. - Exectdo: V. G. P. de O. - Fls. 74/77: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 3 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alessandra Mendes de Mendonça Amo (OAB 156985/SP) Processo 0002551-04.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: V. F. C. G. - Vistos. Estende-se para este cumprimento de sentença os benefícios da Gratuidade da Justiça concedidos no Processo principal. Somente as 3 (três) últimas prestações vencidas antes do ajuizamento do cumprimento da sentença podem ser exigidas pelo rito do §3º do Artigo 528 do Código de Processo Civil. Portanto, a credora deve apresentar um demonstrativo de seu crédito considerando apenas as prestações possíveis de cobrança neste procedimento (janeiro, fevereiro e março de 2025). As prestações vencidas antes disso devem ser cobradas em outro cumprimento de sentença e com fundamento nos Artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Advirto a advogada que as prestações referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2024 foram devidamente quitadas no Processo nº 0006169-25.2023. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emenda da inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo. No mesmo prazo deverão ser apresentados os seguintes documentos: - acordo homologado no Processo principal (folhas 85/88); - documento de identidade da representante legal da menor; - certidão de nascimento da credora; - planilha do débito alimentar referente aos meses passíveis de cobrança neste procedimento.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alessandra Mendes de Mendonça Amo (OAB 156985/SP) Processo 0002554-56.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Reqte: K. V. A. - Vistos. Estende-se para este cumprimento de sentença os benefícios da gratuidade da justiça concedidos no Processo principal. Proceda a serventia a correção do cadastro das partes no Sistema Informatizado, com a devida inclusão do exequente (menor) e exclusão da genitora do polo ativo da demanda. O credor somente poderá cobrar o débito alimentar a partir de 10 de maio de 2016, conforme expressamente previsto no termo do acordo de folhas 15. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para correção do demonstrativo de débito, devendo a planilha conter a descrição de cada parcela devida (mês a mês), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alessandra Mendes de Mendonça Amo (OAB 156985/SP), Thaisa Andreza Meyer de Freitas (OAB 429513/SP) Processo 1003831-32.2021.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: K. D. S. T. , K. G. C. T. , B. C. de C. - Reqdo: L. A. S. T. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão exordial para: A) CONDENAR o requerido ao pagamento de pensão alimentícia em favor da parte autora, seu filho, no importe de 33% do salário-mínimo nacional, caso ausente vínculo de emprego formal, e 25% dos rendimentos liquidos, em caso de emprego formal, desde que não seja inferior a 33% do salário-mínimo nacional; e para, B) DETERMINAR a GUARDA UNILATERAL materna e regime de convivência acima estipulado. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, I, do CPC. Esclareço que por rendimentos líquidos se compreendem as verbas salariais regulares, excluídos os descontos legais (e.g.: imposto de renda na fonte e contribuições previdenciárias), a saber, salário, 1/3 de férias constitucionais, 13º salário (Tema 192, STJ) e adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno. Horas-extras, ainda que eventuais, devem compor a base de cálculo da pensão alimentícia . Isso porque, o E.STJ, no Tema Repetitivo 687, fixou o entendimento de que As horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária.. Reconhecida, pois, a natureza remuneratória, e não indenizatória, deve também compor a base de cálculo da pensão alimentícia. Válido aqui citar precedente específico do E.STJ no sentido de que os valores pagos a título de horas extras devem ser incluídos na base de cálculo da verba alimentar. Ex vi: (...)1. O valor recebido pelo alimentante a título de horas extras, mesmo que não habituais, embora não ostente caráter salarial para efeitos de apuração de outros benefícios trabalhistas, é verba de natureza remuneratória e integra a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do devedor. 2. Recurso não provido. (STJ, 4ª. Turma, REsp n.º 1.098.585/SP, Relator o Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 29.8.2013). Por outro lado, não compõem a base de cálculo da prestação alimentícias, as verbas de caráter indenizatório ou eventual, abrangendo vale transporte, vale-alimentação, cesta básica, auxílio-acidente (STJ, REsp 1.159.408-PB), participação nos lucros/PLR (STJ, AgInt no AREsp n. 2.066.459/PR), verbas rescisórias, FGTS, PIS, multa por dispensa imotivada, férias indenizadas, e abonos concedidos pelo empregador não habituais. Defiro, desde já, expedição de ofício ao empregador para desconto em folha de pagamento. Custas "ex lege". Condeno a parte ré ao pagamento de honorários sucumbenciais em 20% do valor da causa, observada a gratuidade ora deferida. PRIC.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alessandra Mendes de Mendonça Amo (OAB 156985/SP), Lais Cristina Pinheiro Moreira (OAB 449123/SP) Processo 1010680-20.2021.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: F. M. A. , R. M. A. , R. M. A. , R. M. A. , R. M. A. - Vistos. 1) - Nomeio inventariante a herdeira Rosana Moita Argento, indicada como possuidora dos bens (fls. 89). A publicação desta decisão, por celeridade, economia e eficiência processuais, servirá de termo de compromisso e de certidão da inventariança, para todos os fins legais, independentemente de assinaturas de quem foi nomeado, habilitando o(a) inventariante para a incumbência de administrar e representar o espólio, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele (CPC, art. 618, incisos I e II). Desnecessária, em decorrência, é a expedição de alvarás ou ofícios, para obtenção de saldos bancários, de informações do empregador, de órgãos de previdência pública ou privada, de repartições de trânsito, de seguradoras, de administradoras de cartões ou de consórcios etc., dados que poderão ser conseguidos diretamente pela inventariante. Havendo necessidade de certidão específica ou de atualização de data, poderá o interessado peticionar, ou comparecer ao Cartório, deferida, desde já, a expedição pela Serventia, com prazo de cinco dias para atendimento. 2) - O(a) inventariante fica intimado a apresentar declarações e plano de partilha ou pedido de adjudicação finais, na forma dos artigos 620, 651 e 653 do CPC, descrevendo pormenorizadamente o falecido, eventual cônjuge, os herdeiros e seus cônjuges, o ativo e o passivo, com seus valores, conforme o a situação de fato da data do óbito. Observe que o documento deve estar assinado pelo(a) inventariante ou por Advogado(a) a quem ele tenha outorgado poderes para "prestar declarações" em inventários ou arrolamentos (CPC, arts. 618, III e 620, § 2º). Deverá também conferir e juntar a documentação já indicada (fls. 34/5). 3) - Assino o prazo de 30 dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alessandra Mendes de Mendonça Amo (OAB 156985/SP), Josemy Araújo Lopes (OAB 24292/BA), Camila da Silva Oliveira (OAB 80506/BA) Processo 0007553-23.2023.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. M. de M. A. , A. M. de M. A. - Exectdo: E. F. da S. - Vistos. Apresente a requerente a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias. Com a conta nos autos, providencie-se a Serventia: 1) o cumprimento integral da decisão de folhas 130; 2) a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. apresente o extrato vinculado da conta de FGTS e PIS do requerido, e, havendo saldo, 2. providencie o imediato bloqueio dos valores encontrados até o limite do débito, depositando-os nos autos; 3) a pesquisa, via Renajud, com ordem de bloqueio judicial de transferência e circulação, de veículos em nome do requerido.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alessandra Mendes de Mendonça Amo (OAB 156985/SP), Thiago Alessandro Santos de Azevedo (OAB 364337/SP) Processo 1011175-59.2024.8.26.0510 - Regulamentação da Convivência Familiar - Reqte: S. N. G. - Reqdo: M. M. S. T. - Vistos. 1. Indefiro o pedido de produção de prova oral, eis que não devidamente justificado, podendo ser suprido por prova técnica, mais confiável. 2. Fls. 307/308 - Excepcionalmente, por se tratar de final de semana do dia das mães, defiro o direito da genitora em permanecer com a prole sábado e domingo, mediante compensação no próximo final de semana, deferindo ao genitor tal direito. 3. Determino, no mais, a realização de estudo psicossocial. Providencie-se o necessário. Intime-se.